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CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O
Crateús-CE, 19 de maio de 2015, ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOÃO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicação SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do Município MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do Município FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES Secretário de Gestão AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA
Secretário de Planejamento e Gestão das FinançasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTESecretário de EducaçãoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJO Secretário de Saúde Interino DEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária de CulturaMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSASecretário de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretário de Infraestrutura JOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES
Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretária de Meio Ambiente MARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADE Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretário Interino de Negócios RuraisJORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA Secretário de Proteção e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.br
Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – MARIA DO CARMOGOMES DA SILVA Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 409, DE 07 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a autorização para a celebração de convênioentre o Poder Executivo Municipal e o Estado do Ceará para
fins de exploração dos serviços públicos de abastecimento deágua e esgotamento sanitário nas localidades de pequeno
porte e dá outras providências.
O Povo do Município de Crateús, Estado do Ceará, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 241, da Constituição Federal, e dodisposto nas Leis Federais n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e n°11.445, de 05 de janeiro de 2007, fica o Poder Executivo Municipal,através do Gabinete do Prefeito, autorizado a celebrar convênio com oEstado do Ceará, ou consórcio público intermunicipal, com vistas àdelegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de águae esgotamento sanitário, por qualquer das formas admitidas noordenamento jurídico, seja diretamente ao próprio Estado do Ceará ou àsua Administração Pública Indireta, ou à terceiros, através de concessãoou permissão, ou, ainda, através de delegação à pessoas jurídicas semfins lucrativos, nas localidade de pequeno porte, assim definidas noinciso VII, do artigo 3°, da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007.
§1º – Os termos do convênio ou do consórcio e da delegação
compreenderão todas as fases da exploração dos serviços deabastecimento de água e esgotamento sanitário, desde o momento queantecedem à contratação, assim considerados os atos necessários àestruturação do modelo legal, técnico e econômico, até a extinção doinstrumento jurídico de transferência dos serviços, aí se incluindo aregulação e a fixação das tarifas, bem como o seu reajuste e revisão.
§2º – Na hipótese de consórcio, seja ele de personalidade jurídica dedireito público ou privado, mas cujo objeto esteja compreendido nocaput do artigo 1° desta Lei, fica dispensada a ratificação do protocolode intenções, transformando-se em contrato, logo após o preenchimentodos requisitos da Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005.
§3º – Qualquer que seja a modalidade de exploração do serviço públicode saneamento básico, mas especialmente, na exploração do serviço
público de saneamento básico em localidades de pequeno porte, caberáao Município colaborar no fortalecimento do associativismo local e nodesenvolvimento das ações de educação sanitária e ambiental,
colocando à disposição destas ações a rede municipal de ensino e saúde pública das comunidades beneficiadas.
Art. 2° - Havendo viabilidade econômica, a exploração do sistema far-se-á por meio de concessão ou permissão a terceiros, precedida docompetente processo licitatório.
Parágrafo Único. Em existindo concessão ou contrato programavigente e celebrado com a CAGECE, fica o Poder Executivo autorizadoa acrescer aos aludidos contratos esses novos sistemas, consideradosviáveis economicamente, passando a fazer parte do contrato deconcessão ou programa, até sua respectiva extinção.
Art. 3° - Provada a ausência de viabilidade econômica e aimpossibilidade de competição, a exploração do sistema poderá serfeita pelo Estado do Ceará ou por sua Administração Indireta, comotambém por sociedades civis sem fins lucrativos, mediante a celebraçãode instrumentos jurídicos próprios, inclusive convênios ou contratos
programa, especialmente nas localidades de pequeno porte, na forma daalínea b, do inciso I, do § 1°, do artigo 10, da Lei 11.445, de 5 de
janeiro de 2007.
Parágrafo Único. Constatado o crescimento dos sistemas deabastecimento de água e esgotamento sanitário, operados na forma docaput, deverá o Estado do Ceará promover o estudo e os atosnecessários à concessão ou a permissão dos serviços isoladamente ouatravés de acréscimos às concessões já existentes, observadas asseguintes premissas:
a) A transferência não poderá afetar o equilíbrio econômicodas sociedades civis sem fins lucrativos, que prestem oserviço em localidade de pequeno porte, apurado em funçãodo conjunto de sistemas por ela operado e a incidência desubsídios cruzados;
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b) O novo concessionário deverá indenizar o poder Público oua Sociedade Civil sem fins lucrativos, pelos investimentosrealizados e eventualmente não amortizados;
c) A retirada do sistema operado em regime de gestãoassociada, onde a prestação seja regionalizada, não
prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive oscontratos em curso, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas,
garantindo-se o direito de regresso da Sociedade sem finslucrativos ou do Estado ou dos demais Municípios que
permanecerem sob o regime de gestão associada.
Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços – ISSincidentes sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamentosanitário explorados na forma do artigo 3° desta Lei.
Parágrafo Único. Transformada a forma de exploração dos serviços,segundo o disposto no parágrafo único do artigo anterior, ficarárevogada a isenção estabelecida neste artigo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EM SETE DEMAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************
LEI Nº 410, DE 07 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com aSociedade Amigos da Biblioteca Norberto FerreiraFilho- SABI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal deCultura, autorizado a celebrar convênio com a SOCIEDADE AMIGOSDA BIBLIOTECA NORBERTO FERREIRA FILHO - SABI ,entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade impulsionar odesenvolvimento social, cultural e artístico da coletividade, com sede na
Rua Juarez Távora, 30, Bairro São Vicente, CEP 63.700-000, Crateús-Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.099.921/0001-00, com o objetivo deconceder auxílio financeiro com para o fim de implantação de umMuseu na cidade de Crateús.
Art. 2º. O Município de Crateús repassará à Sociedade Amigos daBiblioteca Norberto Ferreira Filho - SABI o valor total de R$ 18.000,00(dezoito mil reais) em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (doismil reais) para o fim de implantação de um Museu na cidade de Crateús.
Parágrafo único: O repasse do recurso financeiro será realizado emconta bancária específica em nome da entidade, a ser apresentada aoSetor de Tesouraria através de extrato bancário com saldo zerado.
Art. 3º. A concessão do incentivo financeiro pelo Município ficacondicionada à celebração do respectivo convênio, bem como àconveniência e oportunidade administrativa, devendo a SABI preencheros seguintes requisitos mínimos, sem prejuízo de outros que poderão ser
incluídos em regulamento:
I – apresentar todos os documentos necessários que comprovem estarregularizada nos órgãos competentes como pessoa jurídica, ou seja:Estatuto Social, Cartão CNPJ, Certidão Negativa do INSS, Certidão
Negativa do FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Livro deMatrícula dos Associados atualizado, apresentação da ata de aprovaçãode contas do último exercício social se houver;II – ter como membros somente maiores de idade e não utilizar mão deobra infantil;III- observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas noconvênio a ser feito posterior a aprovação da lei.
Art. 4º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recursorecebido em até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela, anexandoos comprovantes dos gastos realizados e, quando possível, o registro
fotográfico das atividades desenvolvidas.
§1º. Por ocasião da prestação de contas da última parcela, a entidadedeverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas asações enumeradas no Termo de Convênio.
§2º.Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantesde prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamentoa autônomos (RPA), bem como deve ser realizada a contribuição aoINSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente
comprovada.
§3º.Em caso excepcional, poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto no caput , por igual período, desde que devidamente justificado.
§4º.Decorrido o prazo da prorrogação prevista no parágrafo anterior paraa entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigaçõesde responsabilidade da entidade convenente, esta será notificada para no
prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, se após este prazo nãoforem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito juntoà Fazenda Municipal.
§5º.A prestação de contas impugnada pelo Município, através daSecretaria Municipal de Cultura, ou realizada intempestivamente serácausa de suspensão imediata de qualquer repasse financeiro, até
posterior regularização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.ÓRGÃO: 3232 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAFUNÇÃO: 13 SECRETARIA DE CULTURASUBFUNÇÃO: 392 DIFUSÃO CULTURALPROGRAMA: 0307 DIFUSÃO CULTURAL
PROJ/ATIVID: 2.082 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DASECRETARIA DE CULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOAJURÍDICA
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 6º A Sociedade Amigos da Biblioteca Norberto Ferreira Filho –SABI deverá seguir na aquisição de materiais ou na contratação de
serviço o princípio da economia de recursos, através do menor preço,efetuando pesquisa de mercado em no mínimo 03 (três)estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas,observados os princípios da impessoalidade e economicidade,objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.
Art. 7º A Sociedade Amigos da Biblioteca Norberto Ferreira Filho –SABI assume o compromisso de restituir ao Município o valorconcedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimentoacrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitoscom a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I – quando não for executado o objetivo da avença;II – quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;III – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida.
Art. 8º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a
execução dos serviços, fiscalizar “in loco” a utilização dos recursos esolicitar outras informações até 05 (cinco) anos contados da aprovaçãode contas pelo TCM das contas do Município de Crateús correspondenteao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 9º Fica facultado ao Município o direito de denúncia e/ou rescisãounilateral do convênio de que trata esta Lei, a qualquer tempo, porinteresse do poder Público, bem como pela inadimplência de suascláusulas e condições, independentemente de i nterpelação.Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATÉUS, EM SETEDE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.
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*********************************************************LEI Nº 411, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de vantagens aos professores efetivos e contratados da rede de ensino público municipal e dá outras providencias.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.918,16 (um mil, novecentos edezoito reais e dezesseis centavos) o valor do Piso Salarial doMagistério para vigorar no ano de 2015, para uma jornada semanal de40 (quarenta) horas.
Parágrafo Único. As demais jornadas de trabalho terão vencimentos proporcionais ao estabelecido no caput .
Art.2º.Os profissionais do magistério com contrato temporário perceberão os seguintes vencimentos:
I. Profissionais com nível médio ( 2º grau completo -sem habilitação) receberão o valor de R$ 1.576,00(ummil, quinhentos e setenta e seis reais) por 40 (quarenta)horas semanais;
II. Profissionais com magistério, graduados e pós-graduados receberão o Piso Salarial de R$ R$ 1.918,16(um mil, novecentos e dezoito reais e dezesseiscentavos).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM SETE DEMAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI Nº 412, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Altera o artigo 2° da Lei n° 037, de 18 de agosto de2009, e dá outras providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 2° da Lei n° 037, de 18 de agosto de 2009 passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O município de Crateús, através da Secretaria de Cultura,terá o encargo da manutenção da Banda de Música Expedito Paiva novalor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal, podendo, entretanto,contar com a contribuição de associados, para as seguintes
finalidades:
I – Pagamento das bolsas de incentivos aos integrantes da Banda de Música; II – Pagamentos ao Maestro Regente da Banda de Música; III – Compras de novos instrumentos; IV – Manutenção dos instrumentos já existentes.
Parágrafo Único. O valor referente ao caput deste artigo ocorrerá a partir da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAÓrgão: 3232 Secretaria Municipal de CulturaFunção: 13 Secretaria Municipal de CulturaSubfunção: 392 Difusão CulturalPrograma: 0307 Difusão CulturalProj/ativid: 2.082 Manutenção das atividades da
Secretaria de CulturaElemento: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
33.90.3600 Pessoa Física33.90.3000 Material de Consumo44.90.5200 Equipamentos e Material
Permanente
Art.2º.Os valores das Bolsas incentivos aos integrantes da Banda deMúsica, bem como dos pagamentos ao Maestro Regente, estarão
previstos em Decreto, respeitados os limites previstos no artigo 1°,caput e Parágrafo Único desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM SETE
DE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI Nº 413, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Considera de Utilidade Pública a Entidade queindica e determina outras Providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASEC –ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE CRATEÚS, instituição com sede eforo nesta cidade de Crateús, na Rua José Sabóia Livreiro, número 924,Bairro Fátima I, portadora do Cadastro Geral do Contribuinte denúmero 22.280.314/0001-28, com atividades de organizaçõesassociativas ligadas à cultura e a arte, sem fins lucrativos oueconômicos, constituída por tempo indeterminado, de caráterorganizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo,educacional e cultural, sem cunho político ou partidário, com afinalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independentementede classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,invalidados os dispositivos diversos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM SETE DEMAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.******************************************************
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 0017/2015, DE 08 DEMAIO DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:01 Empregado Adriana Costa Torres Mota
02 CPF 241.360.773-00
03Função Diretora Administrativa Financeiro do
CEO
04 Local de Destino SOBRAL
05 Período 12 de Maio 2015
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014 Crateús, 19 de maio de 2015. 04
06 Número deDiárias 01
07 Valor da Diária R$106,00
08 Valor das Diárias R$ 106,00
09 Motivo da Viagem
Reunião do suporte
UNISUS WEB na 11ªCRES/SOBRAL
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE ARAGÃO - DiretoraExecutiva.*********************************************************
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 018/2015, DE 11 DEMAIO DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dá
outras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão
02 CPF 060.555.403-04
03 Função Diretora executiva do CPSMCR
04 Local de Destino SOBRAL
05 Período DIA12 DE MAIO
06 Número deDiárias 01
07 Valor da Diária R$ 250,00
08 Valor das Diárias R$ 250,00
09 Motivo da
Viagem
Audiência na Procuradoriado Trabalho no Município de
Sobral. Notificação den.°122820.2015
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio.*********************************************************CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Resolução Nº 02/2015
Dispõe sobre realização da Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional emcumprimento à deliberação na reunião ordinária de11 de maio de 2015 e dá outras providências.
O colegiado do Conselho Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Crateús, emcumprimento à deliberação adotada em reunião ordinária realizada em11 de maio de 2015, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelaLei Municipal nº 711/2008, de 03 de abril de 1998, considerando:
Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a realização da Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional, que ocorrerá no dia 21 de maio de 2015, noCentro de Treinamento/SEMAM, da s 08:00 às 17:00h;
Art. 2º - Formar a Comissão Organizadora da Conferência Municipalde Segurança Alimentar e Nutricional: Antônia Vieira do Nascimento,Ana Célia Gomes de Matos, José Maria Maciel, Antônio Gomes daSilva e Nacélio Macedo.
Crateús, 11 de maio de 2015.
Antônia Vieira do Nascimento - Presidente do Conselho Municipal deSegurança Alimentar de Crateús/CE.*********************************************************
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBREDROGAS
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º – O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas deCrateús - COMPDC, criado pela Lei Municipal de nº 72/2009 de 02 dedezembro de 2009, instituído junto à Secretaria de Assistência Social,tem sede e foro na Cidade de Crateús, tem por fim dedicar-seinteiramente às políticas sobre drogas, cumprindo-lhe integrar,estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais domunicípio, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a seremdesenvolvidas no âmbito da redução da demanda de drogas.
§ 1º Ao COMPDC caberá atuar como órgão coordenador das atividadesmunicipais referentes à redução da demanda de drogas.
§ 2º O COMPDC deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e à Câmara Municipal,quanto ao resultado de suas ações.
§ 3º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o COMPDC, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter aSecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, e o ConselhoEstadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CEPOD,
permanentemente informados sobre os aspectos de interesserelacionados à sua atuação.
§ 4º À luz da Lei Municipal Nº 72/2009 de 02 de dezembro de 2009,inerente à criação do COMPDC e para fins do presente Instrumento,considera-se:
I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, àrecuperação e à reinserção social dos indivíduos queapresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
II. droga como toda substância natural ou produto químico que,em contato com o organismo humano, atue como depressor,estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento dosistema nervoso central, provocando mudanças no humor, nacognição e no comportamento, podendo causar dependênciaquímica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas,destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e osmedicamentos;
III. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional etratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras,relacionadas periodicamente pelo órgão, competente doMinistério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de
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políticas sobre Drogas – SENAD e o Ministério da Justiça –MJ;
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º O COMPDC, no âmbito estrito da sua competência, atinente àredução da demanda de drogas, tem por objetivos:I. instituir o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas –PROMAD e conduzir sua aplicação;
II. propor a instituição do REMAD – Recursos Municipais de Políticassobre Drogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a suaavaliação, assim como, no tocante à destinação e emprego dos recursos,a devida aprovação e fiscalização;
III. elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao REMAD -Recursos Municipais de Políticas sobre Drogas; e
IV. acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização erepressão, executadas pelo Estado e pela União.
Parágrafo único. Caberá ao COMPDC desenvolver o PROMAD -Programa Municipal de Políticas sobre Drogas, por meio dacoordenação das atividades de todas as instituições e entidadesmunicipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadasno presente artigo, assim como dos movimentos comunitáriosorganizados e representações das instituições federais e estaduais –existentes no município e dispostas a cooperar com o esforçomunicipal.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMPDC tem a seguinte composição:
O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Crateús-CE – COMPDC será composto por um total de 14 (quatorze) membrostitulares e 14 (quatorze) membros suplentes, sendo:
I – 04 (quatro) conselheiros titulares com os respectivos suplentes,indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,representando os seguintes Órgãos do governo Municipal deCrateús/CE:a) Secretaria Municipal de Assistência Social
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúded) Guarda Civil Municipal de Crateús/Ce
II – 03 (três) conselheiros titulares com os respectivos suplentes,representando os seguintes órgãos localizados no Município deCrateús/CE:a) Polícia Militar do Estado do Ceará
b) Polícia Civil do Estado do Cearác) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
III – 07 (sete) conselheiros titulares com os respectivos suplentesindicados por Organizações Não Governamentais do Município deCrateús/CE, que direta ou indiretamente desenvolvam atividades nocombate ao uso abusivo de álcool, drogas e demais substânciasentorpecentes que causem dependência física ou psíquica, sendo:
a) Grupo de Alcoólicos Anônimos de Crateús/CE – AA; b) Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de
Crateús/CE – APENEC;c) Conselho Disciplinar dos Clubes de Crateús/CE –CONDISC;
d) Frente Social Cristã de Crateús/CE;e) Igreja Católica Apostólica Romana de Crateús/CE;f) Igrejas Evangélicas de Crateús/CE;g) Imprensa falada e escrita de Crateús/CE.
§ 1º - A função de conselheiro do Conselho Municipal de PolíticasPúblicas sobre Drogas de Crateús/CE – COMPDC não seráremunerada, e seu exercício será considerado relevante serviço prestadoa comunidade.
§ 2º A primeira reunião do Conselho Municipal de Políticas Públicassobre Drogas de Crateús/CE – COMPDC dar-se-á no primeiro mês emque forem nomeados os conselheiros.
SEÇÃO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas deCrateús/CE, será constituído por uma diretoria executiva composta porPresidente, Vice – Presidente, Tesoureiro e Secretário(a) Executivo(a).
Art. 5º - Os cargos de presidente e vice serão eleitos entre os membrostitulares para um mandato de 02(dois) anos, permitindo uma únicarecondução;
Art. 6º São órgãos do COMPDC:
I. Plenário;II. Presidência;III. Vice-presidência;IV. Tesoureiro;V. Secretaria Executiva;VI. Comitê – REMAD - Recursos Municipais de Políticas sobre
Drogas, eVII. Comissões Técnicas
§ 1º O Plenário, órgão máximo do COMPDC, é constituído pelatotalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.
§ 2º A Secretaria Executiva é dirigida por um Secretário Executivo;
§ 3º O Comitê REMAD - Recursos Municipais de Políticas sobre
Drogas, é constituído por 3 (três) membros, escolhidos pelo Plenário, por votação.
§4º As Comissões Técnicas poderão ser permanentes ou temporárias eserão constituídas por deliberação do colegiado, de acordo com asnecessidades do conselho.
Art. 7º O Presidente e Vice-presidente são de livre designação docolegiado, dentre seus conselheiros efetivos.Parágrafo único. O Presidente, nas ausências e impedimentos, serásubstituído pelo Vice-presidente.
Art. 8º O Secretário Executivo e Tesoureiro são eleitos pelo colegiado.
Art. 9º O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, podendo seradmitida a sua recondução, por um prazo máximo de mais de 02 (dois)anos.
§ 1º No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplenteo substituiu automaticamente, até o final do biênio correspondente, nacondição de conselheiro efetivo, devendo ser designado outro suplente
para a ocupação de sua vaga.
§ 2º Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I – DO PLENÁRIOArt. 10 - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda dedrogas, ao Plenário compete:
I. atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMPDC;II. aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno,
assim, como do REMAD - Recursos Municipais de Políticassobre Drogas e demais medidas a que se refere a Lei Municipal
Nº 72/2009 de 02 de dezembro de 2009, inerente à criação doCOMPDC;
III. indicar os conselheiros, a serem designados pelo colegiado para o exercício das funções de acompanhamento e avaliaçãoda gestão do REMAD - Recursos Municipais de Políticas sobreDrogas;
IV. aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais deaplicação dos recursos – REMAD - Recursos Municipais dePolíticas sobre Drogas, elaborados pelo Comitê-REMAD,assim como aprovar a destinação desses recursos;
V. referendar a avaliação do Comitê-REMAD sobre a gestão dosrecursos- REMAD, elaborando relatórios periódicos sobre aaplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à CâmaraMunicipal; e
VI. remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD - Recursos
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Municipais de Políticas sobre Drogas e do correspondenterelatório periódico à SENAD - Secretaria Nacional de Políticassobre Drogas e CONEN.
SEÇÃO II – DA PRESIDÊNCIAArt. 11 - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD -Programa Municipal de Políticas sobre Drogas, compete estimular amais ampla participação das instituições e entidades municipais, assimcomo dos movimentos comunitários organizados e representações dasinstituições federais e estaduais existentes no município, dispostos a
cooperar com o esforço municipal.
SEÇÃO III – DO TESOUREIROArt. 12 - São atribuições do Tesoureiro:
I. Coordenar serviços gerais da tesouraria da contabilidade doCOMPDC, registrar em livro próprio e acompanhar amovimentação do respectivo fundo junto ao setor decontabilidade da Prefeitura de Crateús, solicitando,trimestralmente, a respectiva prestação de contas, a qualdeverá ser apresentada em plenária para aprovação e
publicada, em conjunto, no órgão oficial do Município;II. Opinar nas propostas de aplicações anuais de recursos do
Fundo, elaborada pelo Conselho para posterior aprovação,ou não, em plenária;
III. Manter estreito relacionamento com o setor responsável pelacontabilidade da Prefeitura Municipal de Crateús;
IV. Assessorar a presidência do Conselho, juntamente com aSecretaria Executiva, no preenchimento dos recibos dedoações fornecidos as pessoas jurídicas ou fiscais quesolicitarem para fins de dedução no imposto sobre a renda.
SEÇÃO IV – DA SECRETARIA EXECUTIVAArt. 13 - À Secretaria Executiva, compete planejar, supervisionar ecoordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativonecessários ao funcionamento do Conselho.
SEÇÃO V – DO COMITÊ REMADArt 14 - Ao Comitê-REMAD compete:I. elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de
aplicação dos recursos-REMAD - Recursos Municipais dePolíticas sobre Drogas, submentendo-os à aprovação doPlenário; e
II. acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo oPlenário informado sobre os resultados correspondentes.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROSSEÇÃO I – DO PRESIDENTEI. representar oficialmente o Conselho;II. convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando execução
às decisões correspondentes;III. estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-
científico com órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais ecom setores da administração pública relacionadas ouespecializadas em drogas;
IV. realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobretemas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampladivulgação dos mesmos;
V. praticar os demais atos necessários ao cumprimento dosobjetivos do COMPDC; e
VI. cumprir e fazer cumprir este Regimento.
SEÇÃO II – DO SECRETÁRIO EXECUTIVOArt.15. Ao Secretário Executivo compete:
I.
substituir o presidente em suas funções e atividades,em suas ausências e impedimentos;
II. secretariar as reuniões do Conselho, mantendo emordem e em dia toda a documentação correspondente;
III. auxiliar o presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e
IV. praticar os demais atos necessários ao cumprimentodos objetivos do Conselho.
SEÇÃO III – DOS MEMBROSArt. 16 - Aos conselheiros compete:I. participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;II. executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos
especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmentesolicitadas;
III. elaborar propostas de programas, planos, regimento interno,assim como do REMAD - Recursos Municipais de Políticassobre Drogas e demais medidas relacionadas à Lei Municipal
Nº 72/2009 de 02 de dezembro de 2009, inerente à criação doCOMPDC;
IV. manter o setor que representa regularmente informado sobre asatividades e deliberações do Conselho;
V. manter sigilo que representa veiculados no Conselho, sempreque determinado pelo Plenário;
VI. convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos
membros; eVII. manter conduta ética compatível com as atividades do
Conselho.
CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 17 - O COMPDC reunir-se-á ordinariamente, em seções plenáriasmensalmente, na primeira quinta-feira de cada mês, às quinze horas, ouextraordinariamente por convocação do presidente ou de 1/3 de seusmembros.
§ 1º – As sessões plenárias serão instaladas quando verificado o quorumde maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um conselheiro.
§ 2º – Caso não seja verificado o quorum de instalação em primeiraconvocação no horário definido no edital, haverá uma segundaconvocação em trinta minutos, não atingindo o quorum estabelecido areunião será realizada com os conselheiros presentes.
§ 3º - Quando a primeira quinta-feira –recair em dia não útil, a reuniãoocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ETRANSITÓRIAS
Art. 18 - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal , quese incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta orçamentária anual aprovada peloPlenário.
Art. 19 - Ao gestor do REMAD - Recursos Municipais de Políticas
sobre Drogas competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, prestando contas mensais da sua aplicação ao Plenário.
Art. 20 - Os recursos financeiros do REMAD - Recursos Municipais dePolíticas sobre Drogas serão centralizadas em conta especial,denominada conta REMAD”, mantida no Banco Brasil, em Crateús.
Art. 21 - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas desuas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazoassinalado.
Art. 22 - Todo ato de gestão financeira do REMAD - RecursosMunicipais de Políticas sobre Drogas será realizado por força dedocumento que comprove a operação, ficando registrado nacontabilidade mediante classificação em conta adequada; tudo com odevido amparo nos requisitos procedimentos e de representatividade doÓrgão Gestor.
Art. 23 - O REMAD - Recursos Municipais de Políticas sobre Drogasserá constituído com base nos recursos provenientes de dotaçõesorçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições,entidades e pessoas físicas, bem como da disponibilização ou doação de
bens in natura.
Art. 24 - Toda utilização de recursos provenientes do REMAD -Recursos Municipais de Políticas sobre Drogas fica sujeita aos mesmostrâmites legais de comprovação e procedimentos a que se submetam os
bens da União e os recursos orçamentários.
Art. 25 - O REMAD - Recursos Municipais de Políticas sobre Drogasserá estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública eauditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programaçãoaprovada na forma prevista pelo Decreto lei nº 1.754, de 31 dedezembro de 1979.
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Art. 26 - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois te rços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dosconselheiros.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 28 - Este Regimento Interno entrará em vigor após sancionado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Município, revogadas asdisposições em contrário.
Crateús, 11 de maio de 2015.*********************************************************
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 020/2015, DE 14 DEMAIO DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão
02 CPF 060.555.403-04
03 Função Diretora executiva do CPSMCR
04 Local de Destino FORTALEZA
05 Período 14 E 15 DE MAIO
06 Número deDiárias
02
07 Valor da Diária R$ 250,00
08 Valor das Diárias R$ 500,00
09Motivo daViagem
Entrega de documentos ecorreção de solicitação de
parcelas na CORES (4ª /5ª)
Solicitação, eacompanhamento da 4ª
parcela CEO-
R/POLICLÍNICA /SESA
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio .*********************************************************
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA/SECRETARIA DESAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A
SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Crateús, representadas pelos seus respectivos Secretários, José Lourenço Martins Torres eDeoclides Bezerra Machado, no uso de suas atribuições legais,RESOLVEM:
Art. 1º - Nomear o Sr. Olávio Márcio Sampaio Brito,Engenheiro Civil RNP Nº 2614012920, portador do CPF Nº031.798.083-14 e RG 54042905-3 SSP-SP, para compor a equipe deVigilância Sanitária do Município de Crateús-CE, exercendo a funçãode Engenheiro Civil com a finalidade de analisar e aprovar projetos de
infraestrutura concernente às normas técnicas e Legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús-CE, aos dezenovedias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
José Lourenço Martins Torres Deoclides Bezerra MachadoSECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE INFRAESTRUTURA
*********************************************************CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE
DROGAS
Resolução Nº 01/2015
Dispõe da análise e aprovação Da alteração doRegimento Interno, pelo pleno do ConselhoMunicipal de Políticas Públicas sobre Drogasde Crateús, Estado do Ceará.
O colegiado do Conselho Municipal de Políticas Públicassobre Drogas de Crateús, em cumprimento à deliberação adotada emreunião extraordinária realizada em 18 de maio de 2015, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Lei Municipal Nº 72/2009, de 02 dedezembro de 2009, considerando:
Legislação especifica atinente a matéria, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar alteração no REGIMENTO INTERNO DOCOMPDC Crateús em acordo com deliberação do pleno em reuniãoextraordinária em 18 de maio de 2015.
Crateús, 19 de maio de 2015.
Francisco Edilson Andrade Mendes - Presidente do COMPDC /Crateús/CE.*********************************************************
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 001.05.05/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVADOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE notificar da Aposentadoria do(a) Sr. (a) ISABEL BESERRA CAVALCANTE, portador(a) do CPF nº. 359.596.223-00, RG 150529988 SSP-CE, CTPS 080872 SÉRIE00014/CE, cargo: Auxiliar de Serviços, Admissão: 01 de abril de 1985,matrícula: 0001181, conforme Concessão de Aposentadoria por Tempode Contribuição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atoexpedido no dia 19 de abril de 2015, com data de início da aposentadoriafixada em 01 de abril de 2015, nº. do Benefício 1702925193, conformedocumento recebido pela Secretaria de Gestão Administrativa em 05 demaio do ano de 2015.
Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.
PAÇO DO SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVADE CRATEÚS, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2015.
Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 714 DE 15 DE MAIO DE 2015.
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Nomeia os representantes da JUNTA ADMINISTRATIVADE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, Antônio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam nomeados como representantes da JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI,conforme estabelece a Lei n° 9.503/97 e suas alterações e Resolução n°357/2010, os membros abaixo descritos:
a) PRESIDENTE – (Representante do departamento municipalde trânsito)
FRANCISCO EDILSON ANDRADE MENDES
b) PRIMEIRO MEMBRO – (Representante da SociedadeCivil)
JOÂO BEZERRA DE SOUSA
c) SEGUNDO MEMBRO – (Representante do setor detransportes)
BENEDITO ALVES FERREIRA
Art. 2° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aosquinze de maio do ano de dois mil e quinze
Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús*********************************************************LEI Nº 416, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS2015 do Município de Crateús e da outras
providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal doMunicípio – REFIS/2015, destinado a promover a regularização decréditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições deMelhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não,inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, comexigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção docontribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dosdébitos fiscais referidos no a rtigo anterior.§ 1.º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL implica inclusão da totalidadedos débitos referidos no artigo 1.º, referente ao cadastro requerido pelocontribuinte, inclusive os não constituídos, que serão incluídos noPrograma mediante confissão.§ 2 º. Para o ingresso ao REFIS MUNICIPAL deverá o contribuinteestar em dia com o pagamento dos tributos referentes ao exercício emque se der a opção, ou seja, efetivação do pagamento dos tributos
Municipais do exercício de 2015.
Art. 3º. O ingresso no REFIS/2015 possibilitará regime especial deconsolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo1º, na forma definida na tabela abaixo:
Percentual de DescontoForma de Pagamento Juros Multa
À Vista ou em até 03 parcelas 100% 100%Em 06 parcelas 95% 95%Em 12 parcelas 90% 90%Em 18 parcelas 80% 80%Em 24 parcelas 70% 70%Em 36 parcelas 40% 40%
§ 1º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para
Pessoa Física e R$ 100,00 (cem Reais) para Pessoa Jurídica;§ 2º. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.§ 3º. A opção pelo REFIS/2015 importa na manutenção dos gravamesdecorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nasações de execução fiscal.
Art. 4.º. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, nãoimpedirá o seu recebimento, respeitado o previsto no inciso primeiro doartigo sétimo e acarretará a multa na seguinte proporcionalidade:a) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o
pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após verificado ovencimento.
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias apósverificado o vencimento;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o
pagamento for efetuado decorridos mais de 60 (sessenta) dias apósverificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidênciade juros de 1% ao mês, devidos a partir do mês imediato ao de seuvencimento.
Art. 5º. O prazo para adesão ao REFIS/2015 encerra-seimpreterivelmente na data de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2015.
Art. 6º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/2015,com a consequente revogação do parcelamento:I – o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro
parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa deRecuperação Fiscal;II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquerintimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento;III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa
jurídica;IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica,exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permaneceremestabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ounão do REFIS;V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitirinformações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as d isposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM QUINZEDE MAIO DE 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.********************************************************* LEI Nº 417, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação das Quadrilhas Juninas de Crateús - AQUAJUCRA e dá outras providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal deCultura, autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DASQUADRILHAS JUNINAS DE CRATEÚS - AQUAJUCRA,entidade civil, de caráter cultural, sem fins lucrativos, com sede na RuaAmadeu Catunda, 235, Bairro São José, CEP 63.700-000, Crateús-
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 04.725.571/0001-44, com o objetivode conceder auxílio financeiro com o fim de realização do VII FestivalJunino de Crateús – FEJUCRAT.
Art. 2º. O Município de Crateús repassará à Associação das QuadrilhasJuninas de Crateús - AQUAJUCRA o valor de R$ 37.560,00 (trinta esete mil, quinhentos e sessenta reais) em única parcela, o qual deveráser integralmente utilizado para viabilizar o VII Festival Junino deCrateús – FEJUCRAT, para pagamento de despesas tais como:incentivo às quadrilhas, premiação para as três primeiras quadrilhascolocadas formadas por adultos e para as duas primeiras quadrilhascolocadas formadas por crianças, compra de troféus, despesas com os
jurados (passagens, hospedagens, alimentação e cachê), segurança,compra de material para figurino, adereços, aviamentos, montagem decenários, montagem de produção das apresentações e alimentação daequipe que compõe a organização do evento.
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Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro será realizado emconta bancária específica em nome da entidade, a ser apresentada aoSetor de Tesouraria através de extrato bancário com saldo zerado.
Art. 3º. A concessão do incentivo financeiro pelo Município ficacondicionada à celebração do respectivo convênio, bem como àconveniência e oportunidade administrativa, devendo a Associação
preencher os seguintes requisitos mínimos, sem prejuízo de outros que poderão ser incluídos em regulamento:I – apresentar todos os documentos necessários que comprovem estar
regularizada nos órgãos competentes como pessoa jurídica, ou seja:Estatuto Social, Cartão CNPJ, Certidão Negativa do INSS, Certidão
Negativa do FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Livro deMatrícula dos Associados atualizado, apresentação da ata de aprovaçãode contas do último exercício social se houver;II – ter como membros somente maiores de idade e não utilizar mão deobra infantil;III – observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas noconvênio a ser feito posterior a aprovação da lei.
Art. 4º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recursorecebido em até 30 (trinta) dias após o repasse do valor, anexando oscomprovantes dos gastos realizados e o registro fotográfico dasatividades desenvolvidas (apresentação das quadrilhas juninas).§1º. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentarum relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradasno Termo de Convênio.§2º. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, oscomprovantes de prestação de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser realizadaa contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinaçãolegal, devidamente comprovada.§3º. Em caso excepcional, poderá ser concedida prorrogação do prazo
previsto no caput , por igual período, desde que devidamente justificado.§4º. Decorrido o prazo da prorrogação prevista no parágrafo anterior
para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demaisobrigações de responsabilidade da entidade convenente, esta seránotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seapós este prazo não forem tomadas as providências, a entidade seráinscrita em débito junto à Fazenda Municipal.§5º. A prestação de contas impugnada pelo Município, através daSecretaria Municipal de Cultura, ou realizada intempestivamente serácausa de suspensão imediata de qualquer repasse financeiro, até
posterior regularização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
3232 Secretaria Municipal de Cultura
13 392 0307 2.083 Realização de Eventos/Carnaval/Semana doMunicípio/Festas Natalinas e Ano Novo
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
VALOR: R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos esessenta reais).
Art. 6º. A AQUAJUCRA deverá seguir, na aquisição de materiais ouna contratação de serviço, o princípio da economia de recursos, através
do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo 03(três) estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação decontas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade,objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.
Art. 7º. A AQUAJUCRA assume o compromisso de restituir aoMunicípio o valor concedido, atualizado monetariamente desde a datado recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislaçãoaplicável aos débitos com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:I - quando não for executado o objeto da avença;II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida.
Art. 8º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar aexecução dos serviços, fiscalizar “in loco” a utilização dos recursos e
solicitar outras informações até 05 (cinco) anos contados da aprovaçãode contas pelo TCM das contas do Município de Crateúscorrespondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 9º. Fica facultado ao Município o direito de denúncia e/ou rescisãounilateral do convênio de que trata esta Lei, a qualquer tempo, porinteresse do poder Público, bem como pela inadimplência de suascláusulas e condições, independentemente de i nterpelação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM QUINZEDE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.********************************************************* LEI Nº 418, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Altera o art. 3º da Lei nº 022, de 07 de julho de 2009,e dá outras providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 022, de 07 de julho de 2009, passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 3º. Serão levados a crédito do FMCC os seguintes recursos: I – dotação orçamentária própria; II – contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dossetores públicos ou privados;
III – resultado de convênios, contratos e acordos celebrados cominstituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na áreacultural;
IV – outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordináriasque por sua natureza lhe possam ser destinados;V – 0,20% (zero, vinte por cento) da Receita Corrente Líquida – RCLdo município para o ano de 2015, aumentando mais 0,20% (zero, vinte
por cento) por ano, até o ano de 2019, perfazendo um total máximo de1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL do município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EM QUINZEDE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal. *********************************************************LEI Nº 419, DE 15 DE MAIO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AENTIDADE QUE INDICA E DETERMINA OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
DOCENTES DE CRATEÚS – ADC, com sede de foro na zona urbanadeste município de Crateús, na Rua Francisco Sá, número 316, Centro,
portadora do Cadastro Geral do Contribuinte de número11.881.060/0001-87, com atividades de organizações associativasligadas à cultura e a arte, sem fins lucrativos ou econômicos,constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional,
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional ecultural, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atendera todos que a ela se dirigirem, independentemente de classe social,nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,invalidados os dispositivos diversos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EMQUINZE DE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014 Crateús, 19 de maio de 2015. 010
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal. *********************************************************LEI Nº 420, DE 15 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Crateús/CE aprovou e o mesmo sancionou a seguinte lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipalautorizado a abrir, ao vigente orçamento, Crédito Adicional Especial novalor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para o fim queindica a forma abaixo especificada:
3535 – Fundo Municipal de Cultura de Crateús - FMCC
13 – Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0307 – Difusão Cultural
13.392.0307.1.047 – Reformar e Equipar o Teatro Rosa Moraes
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 10.000,00
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0307 – Difusão Cultural
13.392.0307.2.089 – I Edital de Incentivo às Artes de Crateús
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0307 – Difusão Cultural
13.392.0307.2.090 – Projetos Arte na Praça – Nos Rumos daCultura
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 45.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 45.000,00
13.392 – Difusão Cultural13.392.0307 – Difusão Cultural
13.392.0307.2.091 – Projetos Feira de Livros
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa JurídicaFonte 000 – Recursos Ordinários R$ 30.000,00
Total do Credito Adicional ...............................................R$320.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito acima serão
oriundos de anulação parcial e/ou total de dotações consignadas no próprioorçamento, a saber:
32.32 – Secretaria Municipal de Cultura
13 – Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0307 – Difusão Cultural
13.392.0307.1.042 – Construção da Central de Artesanato
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 35.0000,00
13 – Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0307 – Difusão Cultural
13.392.0307.1.043 – Construção da Sede da Academia de Letras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 35.0000,00
33.33 – Secretaria Municipal de Desporto e Juventude
27 – Desporto e Lazer
27.812 – Desporto Comunitário
27.812.0616 – Desporto Comunitário
27.812.0616.2.084 – Incentivo ao Desporto no Âmbito do Município.
3.3.50.41.00 – ContribuiçõesFonte 000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00
Total da Redução.. ..............................................................R$ 320.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE,QUINZE DE MAIO DE 2015.Antônio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal.*********************************************************DECRETO Nº 716, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a Convocação para Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionalque acontecerá em Crateús no dia 21 de maio de2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, Antonio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais, e:
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CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de SegurançaAlimentar e Nutricional do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial Nº 8.416, de 05 demarço de 2015, que dispõe sobre a V Conferência Nacional SegurançaAlimentar e Nutricional que terá como lema “Comida de verdade nocampo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Convocada a Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Crateús-CE, no dia 21 demaio de 2015.
Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na dat a de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, dezoito de maio de dois mil equinze.
Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús. *********************************************************PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
COMUNICADO E CONVOCAÇÃO
O MUNICIPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº07.982.036/0001-67 e a COMISSÃO ORGANIZADORA DOCONCURSO PÚBLICO DE CRATEÚS, instituída através do Editalnº 001/2014 de Abertura do Concurso Público, vem, por intermédio deseus representantes legais, em respeito à Decisão Liminar proferida nosautos da Ação Ordinária C/C Tutela Antecipada que tramita na 2ª Varada Comarca de Crateús sob o nº 96524-79.2015.8.06.0070,COMUNICAR aos candidatos FÁBIO KELLY MARQUESLOIOLA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº2006015072118, SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 033.080.473-14 eJOSÉ JAKNESSON BEZERRA PALHARES, brasileiro, solteiro,militar, portador do RG nº 2006014153033, inscrito no CPF sob o nº044.447.863-96, que ambos foram considerados INDICADOS na fasede INVESTIGAÇÃO SOCIAL e poderão realizar a próxima etapa queconsiste no CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Nesta mesma oportunidade, CONVOCAMOS os candidatosacima qualificados para a realização da matricula no CURSO DEFORMAÇÃO PROFISSIONAL, nas datas, local e horário, abaixoespecificados:
DATAS: Entre os dias 20 (quatro) a 22 de Maio 2015LOCAL: Guarda Civil Municipal
ENDEREÇO: Rua Oscar Lopes Nº 530 – Bairro Fátima II
HORÁRIOS: De 07h30min às 13h30min (horário local).
Os candidatos deverão entregar à Diretoria da Guarda Civil Municipalde Crateús a Ficha de Matrícula devidamente preenchida e acompanhadada documentação exigida, todos constantes no Anexo I, destaCONVOCAÇÃO.
Salientamos, por oportuno, que os candidatos convocados deverão sesubmeter às demais normas constantes no Edital de Convocação nº09/2015/SGAC/GCMC, que fora devidamente publicado nos sites daPrefeitura Municipal de Crateús e da FUNVAPI – Fundação Vale doPiauí.
Informamos, por fim, que em razão do retorno ao certame doscandidatos ora convocados, a ordem de c lassificação do concurso poderáser alterada.
Crateús-CE, 19 de Maio de 2015.
Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar - Presidente da ComissãoOrganizadora do Concurso Público de Crateús.
_______________________________________Marcelo Gleidson Cavalcante Melo
Procurador Geral do Município de CrateúsOAB/CE nº 16.115
Recebido pelo candidato convocado na data de ___/___/____
______________________________________Fábio Kelly Marques Loiola
CandidatoCPF nº 033.080.473-14
Recebido pelo candidato convocado na data de ___/___/____ ___________________________________
José Jaknesson Bezerra PalharesCandidato
CPF nº 044.447.863-96
ANEXO IPREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS ESTADO DO CEARÁCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE NÍVEL IIFICHA DE MATRÍCULA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL (CFP)CARGO: Nº DE INSCRIÇÃO:
DADOS PESSOAISNome:Data de Nascimento:Sexo:Naturalidade
ENDEREÇO
Rua/Av: Nº:Bairro: Cidade:Estado: CEP.:Telefone fixo: Celular:E-mail:
DOCUMENTAÇÃOCPF: RG:
OCUPA CARGO OUFUNÇÃOPÚBLICA?
JÁ OCUPOUCARGO OUFUNÇÃOPÚBLICA?
OUTRA ÁREADE ATUAÇÃOPROFISSIONAL
Sim Especifique Sim Especifique Não Não
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, SEREMVERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTAFICHA DE MATRÍCULA, SOBRE PENA DERESPONSABILIDADE LEGAL, CIVIL, ADMINISTRATIVA, ÉCRIMINAL.
________________Assinatura Do
Candidato
______________________Assinatura do
Responsável pelaMatrícula
______________DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DECRATEÚS GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
NOME: RECIBO DE MATRÍCULA EENTREGA DE DOCUMENTOSCURSO:
____________________________Assinatura do Responsável pela
Matrícula
_____________________DATA
*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 714 DE 15 DE MAIO DE 2015.
Nomeia os representantes da JUNTA ADMINISTRATIVADE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
FOTO3X4
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014 Crateús, 19 de maio de 2015. 012
CEARÁ, Antônio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam nomeados como representantes da JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI,conforme estabelece a Lei n° 9.503/97 e suas alterações e Resolução n°357/2010, os membros abaixo descritos:
d)
PRESIDENTE – (Representante do departamento municipalde trânsito)FRANCISCO EDILSON ANDRADE MENDES
e) PRIMEIRO MEMBRO – (Representante da SociedadeCivil)JOÂO BEZERRA DE SOUSA
f) SEGUNDO MEMBRO – (Representante do setor detransportes) BENEDITO ALVES FERREIRA
Art. 2° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aosquinze de maio do ano de dois mil e quinze
Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús
*********************************************************DECRETO Nº 716, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a Convocação para Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionalque acontecerá em Crateús no dia 21 de maio de
2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, Antonio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais, e:
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de SegurançaAlimentar e Nutricional do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial Nº 8.416, de 05 demarço de 2015, que dispõe sobre a V Conferência Nacional SegurançaAlimentar e Nutricional que terá como lema “Comida de verdade no
campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”.DECRETA:
Art. 1º. Fica Convocada a Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional, a ser realizada em Crateús-CE, no dia 21 demaio de 2015.
Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na dat a de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, dezoito de maio de dois mil equinze.
Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús. *********************************************************
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 002.05.05/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE notificar da Aposentadoria do(a) Sr. (a) MARIA CLEOFAS BEZERRA BONFIM, portador(a) doCPF nº. 170.285.823-53, RG 1310878 SSP-CE, CTPS 044433 SÉRIE615/CE, cargo: Professor PEB I, Admissão: 08 de março de 1999,matrícula: 0000511, conforme Concessão de Aposentadoria Por Idade,
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia 17de março de 2015, com data de início da aposentadoria fixada em 17 demarço de 2015, nº. do Benefício 1696487908, conforme documentorecebido pela Secretaria de Gestão Administrativa em 30 de abril do anode 2015.
Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.
PAÇO DO SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVADE CRATEÚS, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2015.Igor Marcel Sousa Lima- Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 021/2015
Concede Auxilio - Alimentaçã o aos servidoreslotados nas unidades básicas de saúde das áreas
rurais do Município desde que não residentesna respectiva área de lotação.
O Secretário Interino da Saúde do Município de Crateús, no uso de suasatribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local de saúde ena condição do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições detrabalho aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde situadasnas áreas rurais do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 283 de 24 deJunho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Auxilio-Alimentação aos servidores abaixorelacionados referentes ao mês de Maio/2015
NOME CARGOOU
FUNÇÃO
LOTAÇÃOVALOR
DO AUXÍLIO
ALIMEN TA ÇÃO
QUANTI
DADE
VALORTOTAL
Adriana daSilva Gomes
Auxiliar deEnfermagem
ESF-CurralVelho R$ 12,00
15 R$ 180,00
AmandaCrisna AlvesTeles
EnfermeiraESF-SantoAntonio
R$ 12,00 13 R$ 156,00
AndresHernandezCastillo
MédicoESF- Monte
Nebo R$ 12,00 15 R$ 180,00
AnelisZamora
Dominguez
MédicaESF- Curral
Velho
R$ 12,00 15 R$ 180,00
Arelis CapoteMora
Médica ESF-Realejo R$ 12,00
15 R$ 180,00
Antonia AnaLeda Ferreira
Técnico deEnfermagem
ESF- Monte Nebo R$ 12,00
15 R$ 180,00
Antonia IedaBezerraResende deMelo
A.S.B. ESF- Poty R$ 12,00
16 R$ 192,00
AntonioFlávio deAraújo
AgenteAdministrativo
ESF- Curraldo Meio
R$ 12,00 16 R$ 192,00
AntonioLucianoRibeiro
Enfermeiro ESF- Irapuá R$ 12,00 15 R$ 180,00
Clécio deOliveira
Aurélio
Enfermeiro ESF- Assis R$ 12,00 15 R$ 180,00
CleidianeJerônimo deSousa
A.S.B.ESF-Queimadas
R$ 12,00 0
CleurileneSouza Torres
Auxiliar deEnfermagem
ESF- Irapuá R$ 12,00
15 R$ 180,00
Ecília Gomesde Matos
Auxiliar deServiços
ESF- Inga R$ 12,00
15 R$ 180,00
ElisângelaRodrigues daSilva Pontes
Auxiliar deEnfermagem
ESF-FátimaII(Cobrin.Férias)
R$ 12,00 15 R$ 180,00
Ezaú FerreiraAlves
Motorista(leva equipeAssis)
CEGB R$ 12,00 15 R$ 180,00
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014 Crateús, 19 de maio de 2015. 013
MariaSocorroAndradeLeitão
MédicaESF-Queimadas
R$12,00
11 R$ 132,00
MariaVilaneRodriguesde Sousa
Auxiliar deServiços
ESF-Ibiapaba
R$12,00
16 R$ 192,00
NailtonGreyek
CastroFernandes
Médico
ESF-
Curral doMeio
R$ 12,00
14 R$ 168,00
NatáliaGomes daCosta
Recepcionista
ESF-Lagoa dasPedras
R$ 12,00 15 R$180,00
NatanaelVieiraBarboza
AgenteAdministrativo
ESF-Curraldo Meio
R$ 12,00 15 R$ 180,00
NaterciaBarbosaCoelho
DentistaESF-Queimadas
R$ 12,00 0LicençaMédica
PriscillaRaquel
Negreirosdos Santos
DentistaESF-Monte
Nebo R$
12,0015 R$ 180,00
RejaneSilveira
Resende
MédicaESF-SantoAntonio
R$
12,00
13 R$ 156,00
ReynaldoPerezAndino
MédicoESF-Irapuá
R$12,00
15 R$ 180,00
TamaraGomezBiodopia
MédicaESF-Lagoa dasPedras
R$ 12,00 15 R$ 180,00
TainaraMarquesMourão
EnfermeiraESF-Ibiapaba
R$ 12,00 15 R$ 180,00
YunaydisRodriguezPlutin
MédicaESF-Ibiapaba R$ 12,00
14 R$ 168,00
R$ 7.980,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DASAÚDE DE CRATEÚS, EM 05 DE MAIO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETÁRIO INTERINODA SAÚDE.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 715/2015.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ÁRVOREQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS que lhe são conferidas peloartigo 146, da Lei municipal 203/12, o artigo 186 da Lei OrgânicaMunicipal, ambos combinado com os i ncisos IV e V, do artigo 6°, da LeiFederal 12.651/12.
CONSIDERANDO que “todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial àsadia qualidade de vida”, entendido esse como o “conjunto decondições, leis, influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”(art. 225, caput , da CF/88 e art. 3°, I, da Lei n° 6.938/81);
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público e da coletividade adefesa e a preservação do meio ambiente urbano e natural para presentee para as futuras gerações; incluindo-se aí tudo o que nele integra,inclusive, as edificações históricas.
CONSIDERANDO o destacado valor paisagístico para amunicipalidade da árvore tombada, demonstrando sobejamente por meiodo percuciente processo SEMAM 969/2014.
CONSIDERANDO por fim a deliberação favorável do COMDEMA –
FranciscaAnchietadeMacedo
Técnico deEnfermagem
ESF-SantoAntonio
R$ 12,00 15 R$ 180,00
FranciscaLúciaRodrigues
Auxiliar deServiços
ESF-CurralVelho
R$ 12,00 16 R$ 192,00
FranciscoAldemyAlves
Freire
Enfermeiro ESF- Poty R$ 12,00
15 R$ 180,00
FranciscoBertoldoSoares
Enfermeiro ESF- Lagoadas Pedras
R$ 12,00 15 R$ 180,00
FredericoBarbosaRodrigues
Enfermeiro ESF-CurralVelho
R$ 12,00 15 R$ 180,00
FelipePinhoBezerra
Fisioterapeuta
NASF -Volante
R$ 12,00 15 R$ 180,00
GorgeEricoSoaresCavalcante
EnfermeiroESF-Curral doMeio
R$ 12,0015 R$ 180,00
JandersonTeixeira
Rodrigues
DentistaESF -Curral
Velho
R$ 12,00 9 R$ 108,00
JoséFábioCardosoRipardo
Enfermeiro ESF- Inga R$ 12,00
15 R$ 180,00
JoséHaroldoSoares
Neto
uxiliar deServiços
ESF-Monte
Nebo
R$ 12,00 16 R$ 192,00
JoséSoares deAraújo
EnfermeiroESF-Monte
Nebo R$ 12,00 15 R$ 180,00
LuizaHelenaFreitas deSousa
Auxiliar deserviços
ESF-Irapuá R$ 12,00
16 R$ 192,00
MariaDamianada Silva
Neta
Auxiliar de
Enfermagem
ESF-Queimadas
R$ 12,00
16 R$ 192,00
MariadasDores
NogueiraMelo
Auxiliar deEnfermagem
ESF- Lagoadas Pedras
R$ 12,0015 R$180,00
MariadasGraçasMartinsde Araújo
Enfermeira ESF-Realejo
R$ 12,00 13 R$ 156,00
Maria deJesusAntunesMenezes
Auxiliar deEnfermagem
ESF-Poty R$ 12,00 15 R$ 180,00
Maria do
CarmoTeixeiraPereira
Técnico deEnfermagem
ESF-Ibiapaba
R$ 12,00 15 R$ 180,00
Maria doSocorroSousa deOliveira
Auxiliar deSaúdeBucal
ESF-Irapuá
R$ 12,00 16 R$ 192,00
Maria doSocorroSoaresMartins
Técnico deEnfermagem
ESF-Curral doMeio
R$ 12,00
0 FÉRIAS
MariaEdivaneidede SousaRodrigues
Auxiliar deServiços
ESF- Poty
R$ 12,00
15 R$ 180,00
MaiaraPinho
Bezerra
EnfermeiraESF-Queimadas R$ 12,00 15 R$ 180,00
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014 Crateús, 19 de maio de 2015. 014
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIOAMBIENTE, relativamente ao feito, através de sua Resolução 04/2014,DECRETA:
Art. 1º. - Fica tombada a árvore da essência Benjamim (Fícus Benjamina), localizada na Rua Poti, 1040, Centro, no interior do imóvelurbano particular, conhecido popularmente como Cabana Mendes, sobas coordenadas Geográficas: 0315230 e 9427908, na sede municipaldeste município, em razão de sua elevada importância paisagística.
Art. 2º. - Este bem paisagístico fica sujeito às diretrizes de proteçãoestabelecidas no artigo 146, da lei 203/12 e do artigo 186 da LeiOrgânica Municipal, não podendo ser derrubada, mutilada ou sofrerqualquer agravamento sem a expressa anuência da Secretaria Municipaldo Meio Ambiente – SEMAM.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús – CE, 15 de maio de
2015. ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES -PREFEITO MUNICIPAL.
**********************************************************CONVOCAÇÃO
O MUNICIPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº07.982.036/0001-67 e a COMISSÃO ORGANIZADORA DOCONCURSO PÚBLICO DE CRATEÚS, instituída através do Edital
nº 001/2014 de Abertura do Concurso Público, vem, por intermédio deseus representantes legais, em respeito à Decisão Liminar proferida nosautos da Ação Ordinária C/C Tutela Antecipada que tramita na 2ª Varada Comarca de Crateús sob o nº 96524-79.2015.8.06.0070,CONVOCAR os candidatos FÁBIO KELLY MARQUES LOIOLA,
brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 2006015072118,SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 033.080.473-14 e JOSÉJAKNESSON BEZERRA PALHARES, brasileiro, solteiro, militar,
portador do RG nº 2006014153033, inscrito no CPF sob o nº044.447.863-96, para comparecerem na quinta etapa correspondente aINVESTIGAÇÃO SOCIAL.
Os candidatos deverão entregar à Diretoria da Guarda Civil Municipalde Crateús a Ficha de Identificação Confidencial devidamente
preenchida e acompanhada da documentação exigida, todos constantesno Anexo I, desta CONVOCAÇÃO, nas datas, local e horários abaixoespecificados:
DATAS: Entre os dias 06 (seis) e 21 (vinte e um) de maio de 2015.
LOCAL: Guarda Civil Municipal
ENDEREÇO: Rua Oscar Lopes, nº 530, bairro Fátima II, Crateús-CE.
HORÁRIOS: De 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min(horário local).
A publicação do resultado da fase de Investigação Social será feita pormeio de relação nominal, constando os candidatos INDICADOS, até odia 23 (vinte e três) de maio de 2015.
Salientamos, por oportuno, que os candidatos convocados deverão sesubmeter às demais normas constantes no Edital de Convocação nº08/2015/SGAC/GCMC, que fora devidamente publicado nos sites daPrefeitura Municipal de Crateús e da FUNVAPI – Fundação Vale doPiauí.
Informamos, por fim, que em razão do retorno ao certame doscandidatos ora convocados, a ordem de cl assificação do concurso poderáser alterada.
Crateús-CE, 05 de Maio de 2015. _______________________________________
Maria Aurineide Pires de Araújo AguiarPresidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Crateús
_______________________________________Marcelo Gleidson Cavalcante Melo
Procurador Geral do Município de CrateúsOAB/CE nº 16.115
Recebido pelo candidato convocado na data de ___/___/____ ______________________________________
Fábio Kelly Marques LoiolaCandidato
CPF nº 033.080.473-14
Recebido pelo candidato convocado na data de ___/___/____
____________________________ José Jaknesson Bezerra PalharesCandidato
CPF nº 044.447.863-96
ANEXO I DA CONVOCAÇÃO
CONFIDENCIALCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE NÍVELII PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO CEARÁ
(Edital Nº 001 / 2014 / Prefeitura Municipal de Crateús)
Coordenação Geral
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVADIRETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
Execução
DIRETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
FICHA DE IDENTIFICAÇÕES CONFIDENCIAIS
O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR ESTA FICHA DEIDENTIFICAÇÃO CONFIDENCIAL, DEVIDAMENTE PREENCHIDA EACOMPANHADA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ABAIXOINDICADA, NA DATA, LOCAL E HORÁRIO QUE FORESTABELECIDO.
Exigências que deverão acompanhar esta ficha:1. Uma foto 5x7 que deverá ser colada no local indicado na
ficha;2. Fotocópia autenticada do documento de identidade;3. Fotocópia autenticada do CPF;4. Fotocópia autenticada do comprovante de residência;5. Certidão Negativa da Justiça Federal;6. Certidão Negativa da Justiça Estadual;7. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
8.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da SecretariaEstadual de Segurança Pública.
ATENÇÃO Se nos últimos 05 (cinco) anos o candidato residiu em mais de um
Estado deverá entregar as Certidões de que trata os itens 6 e 8referente aos Estados nos quais residiu e atualmente reside.
Serão aceitas certidões emitidas por meio da internet, sendo quesua validação será feita pelo órgão responsável pela realização dainvestigação Social.
O candidato deverá imprimir esta Ficha e preenchê-la em letra deforma com caneta de tinta azul ou preta, corretamente ecompletamente, sem emendas ou rasuras, anexar a documentaçãoexigida, colocá-las em um envelope, lacrá-lo e colar o rótulo deidentificação do candidato na frente do envelope.
CONFIDENCIAL
Nº DE INSCRIÇÃO
FICHA DE IDENTIFICAÇÕES CONFIDENCIAIS
CARGO PRETENDIDO: ______________________
I – DADOS PESSOAIS
Foto 5 x 7
-
8/19/2019 Diario Oficial n 014 2015 Fechado
15/16
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 014 Crateús, 19 de maio de 2015. 015
NOME COMPLETO ________________________________________
NOME ANTERIOR (SE CASADO) ___________________________
APELIDO_____________DATA DE NASCIMENTO ____/____/ ____
IDENTIDADADE(RG) _________ DATA EXPEDIÇÃO___/___/ ____ÓRGÃO EXPEDIDOR ______
NACIONALIDADE___________NATURALIDADE ___________
UF ____
ESTADO CIVIL _________Nº DE FILHOS _______ DESTRO _______ CANHOTO _______
RELIGIÃO___