TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AXAPÁ
CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP
TERMO DE CONTRATO N2 03/2020-TCE/AP, CELEBRADO
ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
E A EMPRESA TECH LEAD SERVIÇOS E COMÉRCIO DE
INFOMÁTICA LTDA, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - TCE/AP, pessoa jurídica de direito
público, criado pelo Decreto n 2 0031/1991, com sede estabelecida na Avenida FAB, n9 900, Centro, em
Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906-907, representado por seu Presidente, o Conselheiro Michel
Houat Harb, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade n2 240.582-SSP/AP
e do CPF n2 510.174.312-72, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: TECH LEAD SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ n
11.887.021/0001-97, com sede na Travessa Dom Romualdo Seixas, n9 1183, Edifício Evolution, Salas
705, 706, 707 e 708, Bairro Umarizal, em Belém, Estado do Pará, CEP 66.055-200; Telefones: (91) 3222-
9589 / (91) 9.9188-7175; E-mail: [email protected] e Home http://www.techlead.com.br,
neste ato representada por seu sócio-Diretor, senhor ALLYSON ANDRADE BRITO, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade n2 2.643.457-SSP-PA, do CPF n 2 509.921.132-
87 e da CNH n2 00136160113-DETRAN-PA, residente e domiciliado na Travessa 3 de maio, n2 1514,
Apto. 202, Torre Residence, Blloco B, Bairro São Braz, em Belém, Estado do Pará, CEP 66,063-383; E-
mail [email protected], de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído na forma
do Processo Eletrônico n2 000610/2020-TCE/AP, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei
n9 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção
e sustentação em sistemas de informação de auditoria de contas públicas próprio para atividades do
Controle Externo deste Tribunal, cujo quantitativo autorizado por este meio é o seguinte:
1.2. Compõem este contrato, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais
e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme disposto no Termo de
Referência e Anexos do Edital do Pregão Presencial n2 11/2019-TCE/AP.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, com fundamento
previsto no artigo 6, VIII, c/c art. 10, II, alínea "b" da Lei n2 8.666/93.
ITEM DESCRIÇÃO QTDE.V.UNIT. TOTAL
Desenvolvimento e manutenção em sistemas de 1 1 Informação em regime de fábrica de software 3.000 pontos
utilizando a métrica de Ponto por Função como de função 650,00 1.950.000,00 unidade de medida.
TOTAL 1.950.000,00
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a. Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907
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2.2. Nos termos legais, será permitida a subcontratação, de partes do objeto deste contrato,
permanecendo a responsabilidade do contratado por qualquer ato de terceiros.
2.3. Cabe à contratada responder por qualquer serviço específico quando executado por terceiros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 1.950.000, 00 (um milhão, novecentos e
cinquenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
4.1. Dos reajustes:
4.1.1. O valor da Remuneração dos serviços e materiais poderá ser reajustado pela Administração, por
apostila, após completados 12 (doze) meses (se for o caso), contados da data da proposta, com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou naquele que o vier a substituir.
4.1.2. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde,
Pr = preço reajustado, ou novo preço;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 4.1, a, de modo que (P x V) significa o
acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
4.2. Das alterações:
a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
b) Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n 9 8.666, de 1993.
c) A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
d) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
S. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento deste Tribunal para o exercício de 2019, conforme Nota de
Empenho - NE nQ2020NE000163, de 30/03/2020, na classificação abaixo:
a) Fonte: 101 - Recursos de Transferência da União.
b) Projeto/Atividade: 2443 - Implantação de Metodologias e Desenvolvimento de Sistemas
compatíveis com a Área de Gestão.
c) Elemento de Despesa: 3.3.90.40.01 - Serviço de Tecnologia da Informação.
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7.2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE/AP, cujas reclamações obriga-se a
atender prontamente.
7.2.7. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus
decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo TCE/AP;
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6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Prazo de execução: a contratada deverá iniciar a prestação do serviço, objeto deste edital, em
até 15 dias corridos após a assinatura do contrato, e deverão obedecer aos prazos consignados no
item 7 do Termo de Referência (Anexo 1).
6.2. Prazo do recebimento:
a) Definitivo: Os serviços só serão validados após serem aprovados em todos os testes de
homologação propostos pela CONTRATANTE, conforme o estabelecido no item 9 do Termo de
Refe rência.
6.3. Prazo de vigência deste Termo de Contrato:
a) Deverá englobar o total do prazo de execução, acrescido do prazo de recebimento, contado da data
de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do
TCE/AP e com a concordância da Contratada, por períodos iguais ou inferiores até o limite permitido
na Lei n2 8.666/1993.
b) O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 12/04/2020 e encerramento
em 12/04/2021.
6.4. Em caso de conflito entre os prazos estipulado no Termo de Referência e vigente neste contrato
será considerado aquele de maior prazo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste Edital:
7.2.2. Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente
capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento,
responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
7.2.3. Manter o TCE/AP informado das versões/atualizações, correções (patches) e vulnerabilidades
dos softwares, bem como sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade de versões dos
softwares componentes da Solução.
7.2.4. Disponibilizar a versão inicial e novas versões e atualizações para downloads, acompanhadas de
manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de
instalação, sem qualquer custo adicional ao TCE/AP;
7.2.5. Dar ciência ao TCE/AP, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços.
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7.2.8. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infroestrutura necessária à prestação dos
serviços previstos neste edital, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a
implantação.
7.2.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.2.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do futuro contrato;
7.2.11. Manter, durante o prazo contratual, todas condições e qualificações exigidas neste Termo de
Referência, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n2 8.666/93;
7.2.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE/AP, no tocante à execução dos serviços, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas neste edital;
7.2.13. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura
colocados à disposição para execução dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo ao
TCE/AP das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização destes;
7.2.14. Cumprimento a Política de Segurança da Informação do TCE/AP, no manuseio de informações
do TCE/AP ou por ela custodiadas, com intuito de garantir a observância da Política de Segurança da
Informação;
7.2.15. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais
manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso;
7.2.16. Não divulgar dados ou informações relacionadas aos produtos objeto do presente Termo de
Referência, mantendo sigilo absoluto em relação a todos os dados acessados ou que venham a ser
gerados, no processo de prestação dos serviços;
7.2.17. Documentar todas as fases de execução dos projetos desenvolvidos, os problemas,
características e soluções vinculadas, bem como, manter sigilo sobre as informações recebidas e
resultados alcançados.
7.2.18. Recrutar os técnicos, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade
do TCE/AP, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos
na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes
de sua condição de empregadora.
7.2.19. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho
dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do TCE/AP;
7.2.20. Preencher corretamente o Relatório de Atendimento Técnico (RAT), bem como se
responsabilizar pelas informações nele contidas.
7.2.21. Colher avaliação e assinatura do cliente sob carimbo, em locais específicos do RAT e
encaminhar ao TCE/AP, informando o tipo da atividade executada;
/ 7.2.22. Encaminhar ao TCE/AP o relatório de atendimento da demanda, imediatamente após a
conclusão dos serviços;
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7.2.23. Fornecer e manter relação atualizada com nome e qualificação dos técnicos responsáveis pela
execução dos serviços ao TCE/AP, comprovando sua qualificação.
7.2.24. A substituição dos profissionais integrantes da equipe técnica, desde que por outros
profissionais de experiência equivalente ou superior, somente poderá ocorrer através de aprovação
do TCE/AP;
7.2.25. Responder por todo e qualquer dano que causar ao TCE/AP ou a terceiros, praticado por seus
diretores, empregados ou prepostos, decorrente do descumprimento de obrigações contratuais,
desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a auditoria ou acompanhamento dos serviços efetivados pelo TCE/AP;
7.2.26. Indenizar ao TCE/AP por todo e qualquer dano ou prejuízo causado, decorrente de ações
dolosas ou culposas de seus empregados, prepostos ou mandatários, ocasionadas às instalações,
móveis, utensílios, equipamentos, aplicativos, bens ou serviços e, especialmente, àqueles que lhe
forem confiados para a execução neste Termo de Referência;
7.2.27. A CONTRATADA autoriza o TCE/AP a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou
prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da
garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial,
assegurado o contraditório e a prévia defesa;
7.2.28. O valor a ser ressarcido ao TCE/AP nos casos de prejuízos em que a contratada for
responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR, ou outro índice que vier a substituí-lo,
obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a
data do efetivo ressarcimento ao TCE/AP.
7.2.29. As despesas relativas a eventuais deslocamentos dos equipamentos que se fizerem necessárias
para a correção de problemas técnicos e adequações/ajustes de configurações ocorrerão por conta da
CONTRATADA, e sob sua exclusiva responsabilidade;
7.2.30. A ausência ou omissão da fiscalização do TCE/AP não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades previstas neste Termo de Referência;
7.2.31. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na
forma da legislação vigente;
7.3. DO TCE/AP
7.3.1. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos
serviços objeto do futuro contrato, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao
comportamento de seus técnicos, quando do atendimento ao TCE/AP, que venha a ser considerado
prejudicial ou inconveniente para o TCE/AP.
7.3.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3.3. Manter a VPN ativa com a contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A contratada dará garantia de funcionalidade do produto objeto do presente contrato, pelo /
mesmo prazo de vigência do mesmo, inclusive com as atualizações e modificações que se fizerem
necessárias no período, estendendo a garantia também se houver prorrogação contratual.
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8.2. A garantia citada no item anterior será prestada por telefone, e-mail, e atendimento remoto no
horário de funcionamento do Tribunal, e nos casos de necessidade, na sede do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, situada na Avenida FAB n2 900, através de pessoal próprio devendo ser informado
o nome, endereço, e-mail e telefone/fax (permitir ligação a cobrar ou serviço 0800 para realizar a
abertura do chamado), sendo que o prazo máximo de atendimento e solução do chamado, durante a
garantia, será de 24 (vinte e quatro) horas (horas corridas) da abertura do chamado, sob pena da
contratada se submeter às penalidades legais.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
FISCAL, de preferência, da área de informática, devidamente designado para esse fim, permitida a
assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter Preposto aceito pela
FISCALIZAÇÃO, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade do fornecimento do SERVIÇO cabe ao titular do setor responsável
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A medição dos serviços eventuais será realizada por quantidade efetivamente utilizada, onde
deverá estar discriminada o valor unitário e total dos materiais, equipamentos, insumos e mão de
obra empregada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA— DO PAGAMENTO
10.1. Trata-se de contratação em regime de empreitada por preço unitário. Assim, os serviços serão
medidos e pagos pelos serviços efetivamente prestados de forma satisfatória, de acordo com as
orientações da FISCALIZAÇÃO e com estas especificações, sendo que os pagamentos observarão os
preços propostos, de acordo com as planilhas de composição de custos e formação de preços
apresentadas junto com a proposta.
10.2. As regras especificas para medição dos serviços está descrita no Termo de Referência e seus
anexos.
10.3. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10.4. Entregue e aceita definitivamente a totalidade dos serviços, a licitante vencedora apresentará
nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá,
Macapá-AP, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, pela Diretoria da Área
Orçamentária e Financeira do Tribunal de Contas do Estado do Amapá em até 30 (trinta) dias.
10.5. Não será realizado pagamento à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços, ou de atualização monetária
por atraso de pagamento.
10.6. O prazo de pagamento será contado a partir da data de entrega total dos serviços.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento de suas obrigações, o contratante procederá, a
atualização financeira de seus débitos, através do índice INPC (IBGE) ou pelo índice que venha a
substituí-Io, "pró rata", desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo
pagamento (emissão da ordem bancária).
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o.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a
infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das penalidades indicadas no item 6
do Termo de Referência (Anexo 1).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ~ HABILITAÇÃO
12.1. A contratada deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições
e habilitações exigidas no edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,
salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções
aplicáveis.
14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei n9 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1.0 presente contrato fundamenta-se nas Leis n9 10.520/2002 e n2 8.666/1993 e vincula-se ao
Edital e Anexos do Pregão Presencial n2 11/2019-TCE/AP, constante do processo 006904/2019, bem
como à proposta da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n2
8.666, de 1993, na Lei n2 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições de normas e princípios gerais dos
contratos
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - PUBLICAÇÃO
17.1.lncumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial Eletrônico do TCE, no prazo previsto no art. 61 da Lei n2 8.666, de 1993.
Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 / 4738
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ATICA LTDA
TESTEMUNHAS:
Eurico Vasques
CPF n! 466.359.392L5
liveira Martins
6.002.452-53
Paulo
TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
18.1.Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos
abaixo relacionados:
a) Proposta Escrita;
b) Planilha de preços unitários;
c) Termo de Referência; e,
d) Edital do Pregão Presencial n2 11/2019-CPL-TCE/AP.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Macapá-AP para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que no possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§22 da Lei n2 8.666/93.
19.2.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TRIBUNAL D -. .NTAS DO ESTADO AMAPÁ
Co elheiroMiche! Houat Harb íresidente
Contratante
Macapá-AP, 12 de abril de 2020.
-
TECH LEA,PSERVIÇOS E 'MÉRCIO DE IN
Senhor A!Iyson Andrade Brito Representante Legal
Contratada
Assinado deforma digital por ALLYSON
ANDRADE BRITO:50992139287
Dados: 2020.04.01 17:01:13 -0300'
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