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AULA 05
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O CARGO DE
‘ATA’ DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Teoria e Exercícios
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 1
Olá, Futuro Assistente Técnico-Administrativo do Ministério da Fazenda (ATA)!
Animados para mais uma aula?
Hoje estudaremos:
� Lei nº 8.429/1992:
� Capítulo I: Disposições Gerais e
� Capítulo II: Atos de Improbidade Administrativa.
Trago uma bateria com 36 enunciados, que abordarão a matéria da presente
aula e recapitularão alguns dispositivos da Lei nº 8.112/1990.
Boa aula para todos nós !!!
Prof. Henrique Campolina
Março/2014
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LEI Nº 8.429/92:“LEI DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”
A Lei nº 8.429/1992 é chamada, comumente, de “Lei dos Atos de Improbidade
Administrativa” ou, simplesmente, “Lei de Improbidade Administrativa – LIA”,
por dispor “sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências”1.
Vamos, inicialmente, identificar o comando constitucional que provocou a
edital desta Lei, que se encontra no art. 37 de nossa Magna Carta, mais
precisamente em seu §4º.
Confiram: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.2
Não podemos iniciar os estudos desta Lei sem relembrarmos a definição de
“improbidade”, que significa o que falta lealdade, honestidade e
honorabilidade. (improbidade = não é probo).
Disposições Gerais
O primeiro artigo desta Lei traz importantes definições.
Aqui identificamos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade
administrativa, que são aqui regulados.
Leiam o artigo e vamos juntos identificar estes sujeitos posteriormente:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
1 Ementa da Lei nº 8.429/1992 2 §4º do art. 37 da Constituição Federal de 1988
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incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Antes de identificarmos os sujeitos ativos e passivos, vamos antecipar a leitura
do art. 3º:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Agora sim, vamos lá:
Sujeitos Ativos:
� Qualquer agente público, servidor ou não, que exerça função pública em
um dos órgãos mencionados neste art. 1º (percebam que não há
obrigatoriedade do sujeito ativo ser servidor);
� Qualquer pessoa (particular) que participe de ato de improbidade ou que
dele se beneficie direta ou indiretamente (art. 3º da Lei 8.429/1992);
Sujeitos Passivos:
� União;
� Estados;
� Distrito Federal;
� Municípios e
� Territórios (caso voltem a existir).
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Órgãos dos Sujeitos Passivos onde ocorrem os atos de improbidade:
� Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de
empresa incorporada ao patrimônio público ou
� Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
� Patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo,
fiscal ou creditício, de órgão público(*);
� Patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita
anual(*).
(*) Nestes casos, a sanção patrimonial será limitada à repercussão do ilícito
sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Evitando interpretações e aplicações equivocadas desta Lei, o próprio texto
normativo traz a definição de “agente público” a ser considerada.
Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Sempre questiono o motivo de uma norma infraconstitucional ratificar a
obrigação dos agentes públicos atenderem às premissas destes princípios que
compõem o famoso L.I.M.P.E. (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência).
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Afinal, não será pela aplicação do art. 4º da Lei nº 8.429/1992 que os agentes
públicos observarão tais princípios, mas pela supremacia da imposição legal
superior determinada pelo caput do art. 37 de nossa Magna Carta. Relembrem
comigo, novamente, este importante dispositivo de nosso ordenamento:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]” (grifos meus)
Curto, mas fundamental, é o artigo 5º, abaixo transcrito, cuja aplicação traz
importantes desdobramentos no cotidiano da Administração Pública de nosso
país.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Primeiramente, percebam que o integral ressarcimento está ligado:
� À ocorrência de lesão ao patrimônio público E
� Ao nexo causal entre a conduta do agente e/ou terceiro, com tal lesão.
Estes 2 requisitos devem estar presentes para caracterizar a situação prevista
neste dispositivo.
Entenderemos, agora, o que a legislação quer dizer quando diz “Ação ou
Omissão” e “Dolosa ou Culposa”:
A dúvida aqui, normalmente, paira sobre a lesão causada pela omissão do
servidor ou terceiro, já que quando é resultado de uma ação, fica mais fácil,
inclusive, estabelecer o nexo causal e a extensão da lesão decorrente da
prática daquele ato.
Quando se fala em omissão, o objetivo é preservar o patrimônio naqueles
casos onde o servidor e/ou terceiro deveria ter praticado um determinado ato
e, não o fazendo, há o surgimento de uma lesão ao patrimônio público.
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Agora vamos analisar o que significa conduta dolosa e conduta culposa. Para
isto, antes de qualquer coisa, resgataremos os incisos I e II do art. 18 do
nosso Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), cuja
atual redação foi dada pela Lei nº 7.209, de 11.07.1984:
Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Desta forma, dizemos que a conduta é dolosa quando praticada:
� Com a vontade de produzir o resultado (dolo direto) ou
� Assumindo o risco produzi-lo (dolo eventual) – aqui o agente ignora o
resultado que sua conduta poderá produzir.
Já na conduta culposa, o agente não assume o risco de produzir o resultado
nem o deseja, mas dá causa a sua concretização.
A legislação traz as possíveis causas desta culpa: imprudência, negligência ou
imperícia.
É sempre bom relembrarmos os conceitos e diferenças entre estas situações:
Imprudência: Quando o agente age sem a precaução que seria de se esperar
de uma pessoa com conhecimento mediano. Isto é, ele deveria ter
previsto um fato, e não o fez, seja por preguiça, falta de atenção, e etc.
Negligência: Falta de atenção com seus próprios atos, seja por preguiça,
incúria, desmazelo e desleixo ou por falta de diligência. Em outras
palavras, é a falta de cuidado e de zelo na conduta do agente.
Imperícia: Falta de habilidade, competência ou experiência para praticar
determinados atos que exigem certo conhecimento.
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Ainda sobre este art. 5º, precisamos também resgatar o §5º do art. 37 da
CF/88, que dispõe que as cobranças dos prejuízos causados ao erário podem
ser proposta a qualquer tempo, por serem imprescritíveis. Confiram comigo
este dispositivo constitucional: Art. 37 [...] § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Perceberam a imprescritibilidade?
A nossa Lei Maior determina que as leis infraconstitucionais estabeleçam os
prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente e ou terceiros,
que causem prejuízos ao erário, EXCETO para as ações de ressarcimento
decorrentes destes ilícitos.
Também vale a pena relembrarmos o art. 122 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis da União (Lei nº 8.112/1990), que traz disposição
semelhante: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Quero que vocês memorizem uma situação importante que é depreendida a
partir deste artigo: a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do
agente e/ou terceiro, em virtude de enriquecimento ilícito, não tem, como
requisito para sua caracterização, a lesão ao patrimônio público.
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Desta forma, mesmo que não haja lesão ao erário, o agente e/ou terceiro
perderão estes bens ou valores.
Minha ideia de incluir a forma “e/ou” decorre da possibilidade do agente e do
terceiro concorrerem com a ilicitude. Hipótese que ambos responderão pelas
consequências de seus atos.
A perda de bens ou valores também é chamada de “pena de perdimento”.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Aqui a lei atribui à Autoridade Administrativa responsável pelo inquérito
decorrente do ato de improbidade a responsabilidade de representação junto
ao Ministério Público, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Ao trazer a “indisponibilidade de bens”, a Lei nos obriga a resgatarmos
algumas considerações sobre esta figura legal.
Podemos dizer que a principal função da indisponibilidade de bens do indiciado
é criar condições patrimoniais capazes de garantir a eficácia de uma futura
execução forçada de sentença condenatória decorrente dos atos aqui tratados.
A Administração Pública não é competência para declarar a indisponibilidade de
bens do indiciado, que deverá ser efetuada pelo juiz.
À autoridade administrativa caberá indicar os elementos e condições presentes
no caso concreto ao Ministério Público, que é o órgão competente para acionar
(via petição) o Poder Judiciário.
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Vamos trazer a lição da Profª. Maria Sylvia Di Pietro sobre o instituto da
indisponibilidade de bens:
Indisponibilidade de bens: “tem nítido caráter preventivo, já que tem por
objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos
fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”3.
Desta forma, não devemos associar a indisponibilidade de bens a uma sanção,
mas a uma medida cautelar, preventiva. Aqui, o proprietário poderá continuar
utilizando os bens (terá a posse e a propriedade), sendo-lhe vedada a
alienação dos mesmos.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
No art. 8º, o legislador buscou embasamento no inciso XLV do art. 5º da
Constituição Federal/1988. Confiram:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Se vocês voltarem na transcrição que trouxemos a pouco do art. 122 da Lei nº
8.112/1990, verão que tal disposição é semelhante àquela contida no §3º.
Desta forma, o ressarcimento ao erário, visando eliminar ou minimizar a lesão
sofrida pelo patrimônio público, e a perda dos bens ilicitamente acrescidos ao
patrimônio do agente público ou do terceiro não desaparecem em função de
sua morte, respeitados os limites transferidos pela herança do mesmo.
3 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 729
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REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O CARGO DE
‘ATA’ DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Teoria e Exercícios
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Os próximos 3 artigos (9º, 10 e 11) trazem os atos de improbidade
administrativa subdivididos em 3 modalidades. Atos que:
� Importam Enriquecimento Ilícito (artigo 9º)
� Causam Prejuízo ao Erário (artigo 10)
� Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11)
Como gosto de fazer e entendo que facilita nossa memorização, quando temos
um extenso rol de hipóteses (atos, condutas, crimes, etc.), iremos, após a
transcrição de cada dispositivo sobre um ato de improbidade administrativa,
identificar os elementos que deverão estar presentes para caracterizar cada
situação tipificada na Lei.
O que já estudamos até agora valerá para todas estas situações (sujeitos ativo
e passivo, ação ou omissão, dolosamente ou culposamente, etc.).
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam
Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
O caput traz a REGRA GERAL.
Portanto, podemos concluir, a partir desta redação, que não há necessidade de
um ato se enquadrar em um dos 12 incisos deste artigo 9º para ser
considerado um ato de improbidade administrativa que importam
enriquecimento ilícito.
Tal conclusão pode ser, facilmente, encontrada em decorrência da redação
oficial: “........., e notadamente:”. Percebam que os incisos terão caráter
exemplificativo.
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Mas como nosso ordenamento jurídico (Direito Penal) não admite tipificação
genérica de conduta ilícita, precisamos encontrar neste caput os elementos
tipificadores destes atos:
� Conduta: prática de um ato (ação ou omissão);
� Consequência: enriquecimento ilícito;
� Definição de enriquecimento ilícito: auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade;
� Local do exercício destas funções: nas entidades já identificadas nesta
aula.
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
� Ação: Receber;
� Destinatário da vantagem: Próprio agente e/ou terceiro ou outra pessoa;
� Objeto:
� Dinheiro;
� Bem móvel;
� Bem imóvel ou
� Qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de:
� Comissão,
� Percentagem,
� Gratificação ou
� Presente.
� “Doador da vantagem”: quem tenha interesse, direto ou indireto, que
possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do respectivo agente público.
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II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
� Ação: Perceber vantagem econômica;
� Objeto: Vantagem econômica, direta ou indireta;
� Objetivo (nova ação do agente): facilitar a aquisição, permuta ou locação
de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas citadas
entidades por preço superior ao valor de mercado.
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
� Ação: Perceber vantagem econômica;
� Objeto: Vantagem econômica, direta ou indireta;
� Objetivo (nova ação do agente): facilitar a alienação, permuta ou locação
de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço
inferior ao valor de mercado.
DIFERENÇAS ENTRE OS INCISOS II e III
Inciso II: A Administração tem prejuízo ao contratar
serviços ou adquirir bens a valores acima dos preços
praticados no mercado
Inciso III: Aqui a Administração tem prejuízo inverso,
por estar no outro polo da transação econômica: prestará
serviços ou alienará bens a preços inferiores ao mercado.
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IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
� Ações:
� Utilizar veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer
natureza, de propriedade ou à disposição daquelas entidades OU
� Utilizar do trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros
contratados pelas entidades;
� Destinatário da vantagem: obra ou serviço particular (aqui a lei sequer
identifica o destinatário, se tais utilizações ocorrerem em obra ou serviço
particular, está caracterizado o ato de improbidade administrativa).
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
� Ação: Perceber vantagem econômica;
� Objeto: Vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta;
� Objetivo (nova ação do agente):
� Tolerar a exploração ou a prática de:
� Jogos de azar,
� Lenocínio: prática criminosa que consiste na exploração do
comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou
aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito
de lucro – cafetinagem (Cód. Penal: arts. 227 e ss),
� Narcotráfico ou tráfico de drogas: tráfico de substâncias ilícitas,
� Contrabando: prática ilegal do transporte e comercialização de
mercadorias e bens de consumo de venda proibida
por lei (Código Penal: arts. 318 e 334),
� Usura: prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo
de uma determinada quantia de dinheiro.
� Qualquer outra atividade ilícita;
� Aceitar promessa de tal vantagem.
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VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
� Ação: Perceber vantagem econômica;
� Objeto: Vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta;
� Objetivo (nova ação do agente): fazer declaração falsa sobre:
� Medição em obras públicas ou qualquer outro serviço,
� Avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço,
� Quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de
mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das citadas entidades.
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
� Ação: Adquirir bens;
� Destinatário da vantagem: Próprio agente e/ou terceiro ou outra pessoa;
� Objeto: bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
� Quando: durante o exercício de mandato, cargo, emprego ou função
pública.
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VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
� Ações:
� Aceitar emprego,
� Aceitar comissão,
� Exercer atividade de consultoria para PF ou PJ
� Assessoramento para PF ou PJ
� Destinatário da vantagem: A pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) que tenha
interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
� Ação: Perceber vantagem econômica;
� Objeto: Vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta;
� Objetivo (nova ação do agente): intermediar a liberação ou aplicação de
verba pública de qualquer natureza.
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
� Ação: Perceber vantagem econômica;
� Objeto: Vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta;
� Objetivo (nova ação do agente): omitir ato de ofício, providência ou
declaração a que esteja obrigado.
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XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
� Ação: incorporar vantagens ao seu patrimônio;
� Destinatário da vantagem: Próprio agente e/ou terceiro ou outra pessoa;
� Objeto: bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das citadas entidades.
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
� Ação: usar vantagens;
� Destinatário da vantagem: Em proveito próprio;
� Objeto: bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das citadas entidades.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao
Erário
Agora a lei direciona seu foco aos danos (prejuízos) ao erário, independente de
ter havido enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Novamente o caput traz a REGRA GERAL. Percebam que a mesma redação
aparece neste artigo: “........., e notadamente:”, ratificando novamente o
caráter exemplificativo do presente rol de condutas.
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Elementos tipificadores das condutas presentes no caput:
� Conduta: prática de um ato (ação ou omissão, dolosa ou culposa);
� Consequência: lesão ao erário;
� Definição de lesão ao erário: perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres daquelas entidades.
OBSERVAÇÃO: Em virtude do artigo 10 trazer expressamente a expressão
“dolosa ou culposa”, que não aparece no caput do art. 9º, a corrente
majoritária de nossa Doutrina entende que as condutas tipificadas no artigo
anterior (enriquecimento ilícito) só são cabíveis de punição com a presença do
dolo.
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
� Ação: Facilitar ou concorrer para incorporação a patrimônio particular;
� Destinatário da vantagem: patrimônio particular (de PF ou PJ);
� Objeto: bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das citadas entidades.
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
� Ação: Permitir ou concorrer para que pessoas privadas utilizem bens
públicos;
� Destinatário da vantagem: PF ou PJ privada;
� Objeto: bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das citadas entidades;
� Elemento complementar: não observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
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III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
� Ação: Doar bens públicos
� Destinatário da vantagem: PF ou PJ ou ente despersonalizado (não
importa a finalidade e o objeto social destes destinatários);
� Objeto: bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das citadas entidades;
� Elemento complementar: não observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
� Ações:
� Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem das
entidades OU
� Permitir a prestação de serviços por parte das entidades;
� Elemento complementar: por preço inferior ao de mercado.
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
� Ações:
� Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem OU
� Permitir a contratação de serviços;
� Elemento complementar: por preço superior ao de mercado.
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VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
� Ações:
� Realizar operação financeira OU
� Aceitar garantia.
� Elemento complementar:
� Não observância das normas legais e regulamentares (para
operação financeira) OU
� Garantia insuficiente ou inidônea.
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
� Ação: Conceder benefício administrativo ou fiscal;
� Elemento complementar: não observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
Os incisos VIII a XII trazem condutas diretas de fácil interpretação e
identificação dos elementos.
Confiram: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Esta conduta é correlata à contida no inciso IV do artigo 9º. A diferença básica
é que, enquanto o art. 9º caracteriza a utilização, aqui, é tipificada a
permissão para tal uso. Releiam o inciso IV do art. 9º e façam suas próprias
comparações:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;4
� Ação: Celebrar contrato de prestação de serviços públicos por meio de
gestão associada;
� Elemento complementar: não observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
� Ação: Celebrar contrato de rateio de consórcio público;
� Elementos complementares:
� Ausência de dotação orçamentária suficiente,
� Ausência de prévia dotação orçamentária ou
� Não observância das formalidades previstas na lei.
4 Incluídos pela Lei nº 11.107/2005 – Incisos XIV e XV
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os
Princípios da Administração Pública
A terceira espécie de ato de improbidade administrativa aparece no artigo 11:
Atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
Se estudarmos as penas (art. 12), veremos que este modalidade dos atos de
improbidade é a menos grave, exatamente pela legislação prever as
penalidades menos severas.
Agora o foco é a violação aos princípios da Administração Pública.
Novamente, por não conter a expressão “dolosa ou culposa”, a corrente
majoritária de nossa Doutrina também entende haver a necessidade da presença
do dolo para efeitos de punição dos agentes que pratiquem estas condutas.
Também aqui, os incisos trazem situações de fácil compreensão. Antes de
iniciarmos uma sessão de exercícios, sugiro a todos que façam uma leitura
detalhada do artigo 11 com seus incisos: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VAMOS NOS EXERCITAR!!!
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QUESTÕES RESOLVIDAS
Questão 1
(FCC – TRE-SP – Técnico Judiciário – 2012) – Para responder esta questão,
considere a Lei nº 8.112/1990.
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação
de cada um deles:
I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para
servidores não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não
personificada.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto
da repartição.
Nesses casos, NÃO constituem proibições às situações apresentadas em
A) I e II. B) I e III. C) I e IV.
D) II e IV. E) III e IV.
Resolução
Para resolvermos esta questão precisamos resgatar o art. 117 e verificar se as
condutas do enunciado estão tipificadas na Lei 8.112/1990.
Lembrem que não há espaço para ampliação das hipóteses dispostas na
legislação: não estando todos os requisitos presentes, a conduta não será
passível de aplicação de penalidade.
Ao transcrever o art. 117, já vamos identificar os casos trazidos nesta questão.
Mas, como sempre recomendo, trarei todas as hipóteses deste dispositivo para
lhes proporcionar mais um contato com o texto legal:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
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IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (A conduta de Manoel se enquadra nesta hipótese, pois a prática da manifestação em dia de folga não a descaracteriza)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (A conduta de Marcílio não poderá ser enquadrada nesta hipótese, já que é necessário que os aliciados/coagidos sejam subordinados do servidor)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (A conduta de Marta se enquadra nas exceções desta conduta, que não são passíveis de aplicação de punição)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; (A conduta praticada por Miriam se enquadra nesta hipótese)
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Assim, apenas Miriam (II) e Manoel (IV) poderão ser punidos. Lembrando que
a questão nos pediu para identificar as situações que NÃO constituem
proibições aos servidores públicos. Por exclusão: I e III.
Gabarito: B
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Questão 2
(FCC – TRE-RN – Técnico Judiciário – 2011) – Nos termos da Lei nº 8.112/90,
ao servidor é proibido
A) opor resistência justificada ao andamento de processo.
B) ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha
autorização do chefe imediato.
C) manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil.
D) retirar documento da repartição, ainda que tenha autorização de autoridade
competente.
E) promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
Resolução
Alternativa A: Não é proibição ao servidor
Explicação: O inciso IV do art. 117 proibe a resistência INJUSTIFICADA
ao andamento do processo. Memorizem: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Alternativa B: Não é proibição ao servidor
Explicação: A proibição (art. 117 I) exige que a ausência ocorra sem
prévia autorização do chefe imediato: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Alternativa C: Não é proibição ao servidor
Explicação: Nepotismo, na Lei 8.112/1990, não atinge os parentes de 4º
grau civil. É o que diz o art. 117 VIII: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Alternativa D: Não é proibição ao servidor
Explicação: Novamente, a autorização, neste caso da autoridade
competente, descaracteriza proibição contida no art. 117 II: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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Alternativa E: É PROIBIÇÃO ao servidor
Explicação: Quando não encontramos a resposta nas opções A, B, C e D,
criamos uma expectativa que o gabarito está na letra E. Mas
isto não é suficiente para marcarmos a última alternativa em
nossa folha de respostas.
É preciso confirmar esta expectativa.
Aqui, encontramos no inciso V do art. 117 a conduta proibida
descrita na letra E. Confiram e marquem: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Gabarito: E
Questão 3
(FCC – TRF-1ª Região – Analista Judiciário – 2011) – Sobre a acumulação de
cargos públicos, prevista na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:
A) considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo
público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que
decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.
B) a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e
dos Municípios.
C) o servidor, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido
em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos
efetivos, mesmo que houver compatibilidade de horário e local com o
exercício de um deles.
D) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá
ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de
confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo
optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
E) o servidor não poderá ser remunerado pela participação em conselhos de
administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas
ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha
participação no capital social.
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Resolução
“A) considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo
público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que
decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.”
Assertiva errada: esta alternativa contraria o §3º do art. 118, que traz
uma ressalva ao final do dispositivo, que não foi excetuada na assertiva
acima. Relembrem: § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
“B) a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e
dos Municípios.”
Assertiva CORRETA: transcrição literal do art. 118 §1º. Podem marcar! § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
“C) o servidor, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido
em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos
efetivos, mesmo que houver compatibilidade de horário e local com o
exercício de um deles.”
Assertiva errada: Aqui, a assertiva não considerou a ressalva contida no
art. 120, tornando-se incorreta. Confiram comigo: Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
“D) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá
ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de
confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo
optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.”
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Assertiva errada: O enunciado buscou o parágrafo único do art. 9º.
E sabem por que, ao tratar de acumulação (artigos 118 e seguintes), a
banca resgatou um dispositivo da parte inicial da Lei 8.112/1990?
Graças a ressalva contida no caput do art. 119, que faz menção ao art. 9º.
Releiam este artigo e, em seguida, comprovem a incorreção desta opção de
resposta ao compará-la com o parágrafo único do art. 9º, que determina
não poder haver prejuízo das atribuições do cargo que o servidor ocupa no
momento desta lícita acumulação: Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único do artigo 9º da Lei 8.112/1990: Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
“E) o servidor não poderá ser remunerado pela participação em conselhos de
administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas
ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha
participação no capital social.”
Assertiva errada: o parágrafo único do art. 119, cujo caput está
transcrito nos comentários da alínea acima, permite a hipótese que esta
assertiva diz não ser possível. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
Gabarito: B
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Questão 4
(FCC – TRT-22ª Região/PI – Analista Judiciário – 2010) – Quanto à acumulação
de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que
A) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou
funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
B) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão,
quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos,
ainda que houver compatibilidade de horário.
C) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos.
D) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas
remunerações não forem acumuláveis na atividade.
E) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação
da compatibilidade de horários.
Resolução
Vamos trazer outra questão de acumulação para reforçar a memorização deste
tema:
“A) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou
funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista.”
Assertiva errada: contradiz o §1º do art. 118: § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
“B) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão,
quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos,
ainda que houver compatibilidade de horário.”
Assertiva errada: vejam que esta assertiva contradiz em, pelo menos, 3
pontos o art. 120 (destacamos estes pontos) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em
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comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
“C) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos.”
Assertiva errada: ao estudarmos “Acumulação”, percebemos, claramente,
que existem acumulações remuneradas de cargos públicos permitidas.
“D) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas
remunerações não forem acumuláveis na atividade.”
Assertiva errada: a assertiva alterou a ressalva contida na parte final do
§3º do art. 118, tornando-se incorreta: § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
“E) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação
da compatibilidade de horários.”
Assertiva CORRETA: transcrição literal do §2º do art. 118.
Gabarito: E
Questão 5
(FCC – TRF-2ª Região – Analista Judiciário – 2007) – Jonas e Daniel são
servidores públicos estáveis que exercem suas atividades no Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. Jonas ausentou-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato e Daniel recusou fé a documentos
públicos. Considerando que ambos os servidores não registram punições
anteriores e são excelentes funcionários, de acordo com a Lei nº 8.112/90, em
regra, Jonas e Daniel estão sujeitos a penalidade disciplinar de:
A) advertência escrita.
B) advertência verbal.
C) suspensão e advertência escrita, respectivamente.
D) advertência escrita e suspensão, respectivamente.
E) advertência verbal e suspensão, respectivamente.
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Resolução
Questões como esta precisam ser resolvidas em 2 etapas:
1ª) Verificação se as condutas são passíveis de punição;
2ª) Qual(is) punição(ões) pode(m) ser aplicada(s). Vamos lá?
• Jonas ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato: conduta proibida, tipificada no art. 117 I;
• Daniel recusou fé a documentos públicos: conduta proibida, tipificada no
art. 117 III.
Agora vamos encontrar as penalidades: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Diante da previsão de aplicação de advertência do art. 129, as condutas de
Jonas e Daniel são puníveis com este tipo de penalidade.
Mas nossa análise não pode terminar aqui, pois existem casos que a
penalidade deverá ser a suspensão, como previsto no art. 130: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Como o enunciado diz “que ambos os servidores não registram punições
anteriores e são excelentes funcionários”, podemos, agora sim, marcar a letra
A, que fala que Jonas e Daniel estão sujeitos a penalidade disciplinar de
advertência escrita.
Gabarito: A
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Questão 6
(FCC – TRE-MS – Analista – 2007) – Considere as seguintes proibições:
I. Recusar fé a documentos públicos.
II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III. Proceder de forma desidiosa.
IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, será aplicada ao servidor público a
penalidade de demissão quando ocorrer a transgressão das proibições
indicadas APENAS em
A) I, II e III. B) I, II e IV. C) I e IV.
D) II, III e IV. E) III e IV.
Resolução
Novamente precisamos identificar as previsões legais das condutas e, em
seguida, correlacioná-las com as penalidades disciplinares.
Conduta Previsão legal
(Lei 8.112/90)
I. Recusar fé a documentos públicos. Art. 117 III
II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. Art. 117 V
III. Proceder de forma desidiosa. Art. 117 XV
IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas. Art. 117 XIV
Além das hipóteses trazidas no art. 132, o inciso XIII prevê a aplicação de
demissão às transgressões dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 132. Demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Agora ficou claro para todos nós a resposta da questão. Marquemos letra ‘E’!
Gabarito: E
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Questão 7
(FCC – TRE-MS – Técnico Judiciário – 2007) – De acordo com a Lei nº
8.112/90, com relação às penalidades disciplinares é correto afirmar:
A) A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze
meses contados da data em que o fato se tornou conhecido.
B) Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de trinta dias.
C) Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois
anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
D) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo
efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.
E) A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso
de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos.
Resolução
“A) A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze
meses contados da data em que o fato se tornou conhecido.”
Assertiva errada: Relembrem as prescrições contidas no art. 142, com
atenção especial ao inciso III, que refere-se a esta alternativa: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. (destacamos)
“B) Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de trinta dias.”
Assertiva errada: este não é o conceito legal de inassiduidade habitual
trazida pelo art. 139 da Lei 8.112/1990 Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Em consonância com nossa logística de aproveitar, ao máximo, cada
enunciado, vamos ver porque a banca colocou esta definição.
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Aí está, trata-se de um conceito muito próximo de abandono de cargo (art.
138), que ainda que as ausências sejam consecutivas. Memorizem: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
“C) Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois
anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.”
Assertiva errada: já trouxemos a transcrição do art. 142 (alternativa de
resposta A), cujo inciso I dispõe a prescrição de 5 anos, quanto às
infrações puníveis com demissão.
“D) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo
efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.”
Assertiva CORRETA: transcrição literal do caput do art. 135: Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
“E) A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso
de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos.”
Assertiva errada: esta frase traz 2 incorreções em relação ao art. 131:
quanto ao prazo de cancelamento e os efeitos retroativos: Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. (destacamos)
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Questão 8
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2007) – Jonas, funcionário público
federal estável, exerce o comércio na qualidade de acionista. José, funcionário
público federal estável, mantém sob sua chefia imediata, em função de
confiança, parente de segundo grau civil. De acordo com a Lei nº 8.112/90,
nestes casos, considerando que ambos os funcionários não registram punições
anteriores,
A) Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é
proibida ao servidor publico e José está sujeito a penalidade de advertência
escrita.
B) Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é
proibida ao servidor publico e José está sujeito a penalidade de demissão.
C) Jonas e José estão sujeitos a penalidade demissão, por expressa
determinação legal.
D) Jonas está sujeito a penalidade de suspensão de até 60 dias e José está
sujeito a penalidade de demissão.
E) Jonas está sujeito a penalidade de demissão e José está sujeito a
penalidade de advertência escrita.
Resolução
Jonas: exerce o comércio na qualidade de acionista. Conduta permitida.
Relembrem a ressalva ao final do inciso X do art. 117: Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
José: mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança, parente de
2º grau civil. Conduta proibida, conforme inciso VIII do art. 117: Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Agora vamos ver qual a penalidade aplicável ao José. Vejam que o enunciado
faz questão de registrar que os servidores não são reincidentes (considerando
que ambos os funcionários não registram punições anteriores).
Desta forma, a conduta de José não se enquadra no art. 130. Devendo ser
observado o disposto no art. 129 da Lei 8.112/1990: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Portanto, Jonas não sofrerá penalidade disciplinar e José está sujeito a
penalidade de advertência escrita = Letra A.
Gabarito: A
Questão 9
(FCC – TRT-6ªRegião-PE – Analista Judiciário – 2012) – De acordo com a Lei
nº 8.112/1990, o servidor público sujeita-se à penalidade de
A) advertência, aplicada verbalmente, no caso de ausentar-se do serviço sem
autorização do chefe imediato.
B) suspensão, no caso de reincidência de faltas punidas com advertência, não
podendo exceder 90 dias.
C) suspensão, de até 60 dias, quando recusar-se, injustificadamente, a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
D) demissão, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de
processo ou execução de serviço.
E) cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta
punível com pena de demissão.
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Resolução
Vamos correlacionar: Conduta – Previsão legal – Penalidade:
ENUNCIADO Lei 8.112/1990
Condutas Previsão Penalidade
A Ausência do serviço sem autorização do chefe imediato
Art. 117 I Advertência por escrito
B Reincidência de faltas punidas com advertência
Art. 130 Suspensão até 90
dias
C Recusa injustificada em submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente
Art. 130 §1º Suspensão até 15 dias
D Opor resistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço
Art. 117 IV
Advertência por escrito
E
Falta punível com pena de demissão Obs:enunciado não traz opção
correta: deve ser na atividade do servidor.
Art. 134
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade do
inativo
Destacamos no quadro acima a opção de resposta que está coerente com as
previsões legais.
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Questão 10
(FCC – TRE-SP – Analista Judiciário – 2012) Para responder esta questão,
considere a Lei nº 8.112/1990. André é titular de cargo em comissão de natureza
gerencial no Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de sua conduta inadequada foi
responsabilizado por lesão aos cofres públicos. Assim, André foi punido com a
destituição do cargo em comissão. Nesse caso, a penalidade aplicada implica a
A) indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação
penal.
B) indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da
ação penal cabível.
C) instauração de ação penal e multa pecuniária, com prejuízo das medidas de
natureza cível.
D) incompatibilização do servidor para nova investidura no cargo público
federal, pelo prazo de 10 (dez) anos.
E) incompatibilização do servidor para nova investidura em cargo público
federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Resolução
Vamos caracterizar a caso sugerido e, em seguida encontrar na lei as
consequências e implicações p/servidor, em virtude de sua responsabilização.
Vamos trazer os artigos 136 e 132 X, destacando as partes que devem ser
observadas no hipotético caso do enunciado: Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 132. Demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Desta forma, ao verificarmos as opções de resposta desta questão,
encontraremos a letra B que traz corretamente as implicações decorrentes da
aplicação da referida punição ao André.
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‘ATA’ DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Teoria e Exercícios
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Questão 11
(FCC – TRT-22ª Região/PI – Analista Judiciário – 2010) – No âmbito da
responsabilidade do Servidor Público Civil da União, estabelece a Lei nº
8.112/90, além de outras hipóteses, que
A) em se tratando de dano causado a terceiros, não responderá o servidor
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
B) a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e ex-cônjuges e
contra eles será executada, até o limite de 50% do valor da partilha ou da
herança recebida.
C) as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis, embora
independentes entre si.
D) a responsabilidade administrativa do servidor não poderá ser afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
E) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Resolução
“A) em se tratando de dano causado a terceiros, não responderá o servidor
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”
Assertiva errada: a assertiva contradiz o §2º do art. 122. Confiram: § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
“B) a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e ex-cônjuges e
contra eles será executada, até o limite de 50% do valor da partilha ou da
herança recebida.”
Assertiva errada: agora está contradito o §3º do mesmo art. 122: § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
“C) as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis, embora
independentes entre si.”
Assertiva errada: art. 125 prevê a cumulação entre tais sanções. Vejam: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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“D) a responsabilidade administrativa do servidor não poderá ser afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Assertiva errada: na ordem da questão, foi hora de contrariar o art. 126
da Lei 8.112/1990. Confiram: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
“E) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
Assertiva CORRETA: transcrição literal do art. 122 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Gabarito: E
Questão 12
(FCC – TRT-8ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Nos termos da Lei nº
8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor
público em face de suas atribuições, implica na
A) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
B) obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles
executada, até o limite do valor da herança recebida.
C) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato
comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário
público e não em razão da sua função.
D) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas
cumulativamente, por serem independentes entre si.
E) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação
regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros
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Resolução
Conforme estudamos na Lei 8.112/1990: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Podemos marcar a letra B, embasado no §3º deste art. 122.
Mas não finalizaremos nossa resolução, vamos, também, identificar as
incorreções das demais alternativas de resposta:
A: O artigo 126 diz o contrário. Relembrem: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
C: Aqui foi contrariado o art. 124, que inclui a função. Vejam: Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
D: O art. 125 diz o contrário do enunciado: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
E: O §2º do art. 122 determina o contrário: § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Gabarito: B
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Questão 13
(FCC – TRT-9ª Região/PR – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre as
responsabilidades do servidor público previstas na Lei nº 8.112/1990, é
INCORRETO afirmar:
A) A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos
seus sucessores hereditários.
B) As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.
C) O servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, por
danos causados a terceiros desde que tenha agido com dolo ou culpa.
D) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao
servidor, nessa qualidade.
E) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Resolução
Primeira atenção que devemos tomar: a questão nos pede para identificar a
alternativa INCORRETA. Então vamos lá, opção por opção:
“A) A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos
seus sucessores hereditários.”
Assertiva INCORRETA: A frase contraria o §3º do art. 122. Confiram: § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
“B) As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.”
Assertiva correta: Transcrição literal do art. 125. Memorizem: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
“C) O servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, por
danos causados a terceiros desde que tenha agido com dolo ou culpa.”
Assertiva correta: Transcrição literal do §2º do art. 122. Gravem:
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§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
“D) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao
servidor, nessa qualidade.”
Assertiva correta: Transcrição literal do art. 123 Memorizem: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
“E) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Assertiva correta: Transcrição literal do art. 125. Memorizem: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Não achem que estou sendo repetitivo, pois é assim que memorizaremos as
disposições legais de nossa matéria.
Gabarito: A
Questão 14
(CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do
disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item,
a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar,
sindicância e inquérito.
Servidor público que ocupe cargo de médico na administração direta da União
e cargo de professor em uma universidade pública federal, ambos
remunerados, pode, havendo compatibilidade de horários entre as atividades,
ocupar outro cargo público remunerado de médico, desde que esse cargo se
situe no âmbito da administração de um estado-membro, do Distrito Federal
ou de um município.
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Resolução
As bancas gostam de cobrar o tema de acumulação de cargos públicos e é por
isso que vou trazer, novamente, as possibilidades de acumulação permitidas
na legislação brasileira:
� Professor + Professor;
� Professor + Técnico;
� Professor + Científico;
� Privativo de profissional de saúde + Privativo de profissional de saúde5;
� Juiz + Professor;
� Membro do Ministério Público + Professor;
� Privativo de Médico + Privativo de Médico: exercidos por médico militar;
� Privativo de profissional de saúde + Privativo de profissional de saúde, que
estivessem sendo exercidos na data da promulgação da CF/1988.
Percebam que não existe a previsão de acumulação legal de cargos descrita no
enunciado: seria acumulação de 3 cargos públicos remunerados e não é
âmbito de exercício destes cargos que possibilita tal situação.
Vejam o que diz o inciso XVII do art. 37 da CF/1988:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Gabarito: E (Errado)
Questão 15
(CESPE – FUB – Contador – 2011) – Com base na Lei nº 8.112/1990, julgue o
item a seguir.
A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem
a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
5 As profissões de saúde devem ser regulamentadas
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Resolução
No final do último capítulo de nossa aula abordamos a prescrição das
penalidades e é exatamente o §3º do art. 142, que é literalmente reproduzido
por esta questão. Confiram:
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Podem marcar Certo na folha de resposta aí!
Gabarito: C (Certo)
Questão 16
(CESPE – FUB – Analista de Tecnologia da Informação – 2011) – Com base na
Lei nº 8.112/1990, julgue o item.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao
rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do
ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias,
quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.
Resolução
Relembrem o que dispõe o §7º do art. 133 e verifiquem comigo a incorreção
deste item: § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Vejam a sutileza das incorreções: o CESPE fez questão de transcrever
literalmente este dispositivo legal, alterando, apenas, os 2 prazos
regulamentados, tornando a redação errada.
Gabarito: E (Errado)
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Questão 17
(CESPE – TRE-BA – Técnico Judiciário – 2010) – Acerca do processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
seguinte.
O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização
do chefe imediato.
Resolução
A questão trouxe, literalmente, o inciso I do art. 117, que trata das proibições
impostas aos servidores.
Relembrem:
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Gabarito: C (Certo)
Questão 18
(CESPE – TRE-BA – Técnico Judiciário – 2010) – Acerca do processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
seguinte.
É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina,
comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.
Resolução
Para confirmarmos a correção desta questão, precisamos trazer o art. 132 XIII
da Lei 8.112/1990, que prevê a pena de demissão aos servidores que
transgredirem os incisos IX a XVI referentes à proibições impostas aos
servidores.
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Aí, ao buscarmos tais incisos no art. 117, encontraremos contidas no XII, as
hipóteses descritas nesta questão. Confiram estes dispositivos e podem marcar
Certo aí:
Art. 132. Demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Gabarito: C (Certo)
Questão 19
(CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) – No que se refere ao processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
subsequente.
É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da sua repartição.
Resolução
Olhem a transcrição do inciso II do art. 117 aí! Podem marcar certo
novamente, mas não podemos perder a chance de fazermos mais um contato
com o texto legal: Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Gabarito: C (Certo)
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Questão 20
(CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) – No que se refere ao processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
subsequente.
O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode
participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou
não personificada, bem como exercer o comércio.
Resolução
Sempre gosto de lembrá-los como as bancas cobram exceções que a legislação
prevê em relação às regras gerais. Vejam este enunciado:
A regra geral está contida no inciso X do art. 117: Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Mas, em seguida, o parágrafo único deste artigo já traz algumas exceções: Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
A exceção cobrada nesta questão está prevista no inciso II deste parágrafo
único, que destacamos para orientá-los na presente resolução (trouxemos o
inciso I, pois queremos que vocês memorizem ambas exceções).
Gabarito: C (Certo)
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Questão 21
(CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) – No que se refere ao processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
subsequente.
O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à
apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos,
abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Resolução
Para resolvermos esta questão, precisamos ter conhecimento do art. 133, que
trata da acumulação ilegal de cargos e, também, do art. 140, que estende aos
casos de apuração de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, a adoção
do rito sumário para apuração das condutas.
Relembrem estes dispositivos legais: Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar ...
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se ... (destacamos)
Assertiva do enunciado está correta.
Gabarito: C (Certo)
Questão 22
(CESPE – FUB – Conhecimentos Básicos – 2011) – Com base na Lei nº
8.112/1990, julgue o item que se segue.
Na hipótese de o servidor público praticar nepotismo sob sua chefia imediata, a
penalidade atribuída pelo regime jurídico dos servidores federais, via de regra,
é a suspensão pelo prazo de trinta dias.
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Resolução
A proibição de prática do nepotismo está prevista no inciso VIII do art. 117 da
Lei 8.112/1990, relembrem: Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Agora, para concluirmos a análise desta questão, precisamos saber qual é a
penalidade atribuída legalmente a esta conduta, em regra geral (importante
identificarmos esta ressalva no enunciado).
E a regra geral para esta hipótese está descrita no art. 129, que prevê a
aplicação por escrito de advertência. Confiram e marquem errado:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Gabarito: E (Errado)
Questão 23
(CESPE – FUB – Analista de Tecnologia da Informação – 2011) – Com base na
Lei nº 8.112/1990, julgue o item.
A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia
de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor
permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência
para a prestação do serviço.
Resolução
Hora de resgatarmos o art. 130 (caput e §2º) para concluirmos que a assertiva
desta questão está totalmente coerente com a Lei 8.112/1990. Confiram:
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. [...] § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Em nossa folha de respostas, marquemos mais um C de Certo.
Gabarito: C (Certo)
Questão 24
(CESPE – Correios – 2011) – Julgue os itens que se seguem, acerca da relação
jurídica dos servidores e dos empregados públicos.
É facultado ao servidor retirar documento de seu local de trabalho, para
análise em sua residência, em final de semana, desde que seja caracterizada
urgência no procedimento e que haja prévia anuência da autoridade
competente.
Resolução
Aqui é preciso termos cautela para analisar a assertiva. O inciso II do art. 117
da Lei nº 8.112/1990 proibe tal retirada de documento, SEM PRÉVIA
ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Relembrem:
Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
No hipotético caso da questão, existe a ANUÊNCIA PRÉVIA e podemos concluir
que:
� O caso tem justificativa para a retirada;
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� A justificativa refere-se à eficiência das atividades da repartição e
� A anuência da autoridade competente reveste o procedimento de
legalidade.
Diante do exposto, não há qualquer empecilho legal que vede o procedimento
sugerido. Portanto, o enunciado está correto.
Gabarito: C (Certo)
Questão 25
(CESPE – TRE-MT – Analista Judiciário – 2009) – Assinale a opção correta em
relação ao regime disciplinar aplicável ao servidor público, conforme dispõe a
Lei n.º 8.112/1990.
A) O servidor que estiver no gozo de licença para tratar de interesses
particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio.
B) No caso de reincidência em faltas punidas com advertência, pode ser
aplicada ao servidor efetivo a suspensão, limitada a sessenta dias.
C) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto à suspensão.
D) A abertura de sindicância contra o servidor não interrompe o curso do
prazo prescricional da ação disciplinar.
Resolução
Vamos analisar cada alternativa de resposta:
“A) O servidor que estiver no gozo de licença para tratar de interesses
particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio.”
Assertiva CORRETA: Já abordamos uma questão (V ou F) que trouxe esta
mesma hipótese. Vamos relembrar para memorizarmos:
A correção desta alternativa pode ser conferida no art. 117:
Regra geral (inciso X): Art. 117. Ao servidor é proibido: [...]
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X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Exceção (parágrafo único): Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: [...] II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
“B) No caso de reincidência em faltas punidas com advertência, pode ser
aplicada ao servidor efetivo a suspensão, limitada a sessenta dias.”
Assertiva errada: o art. 130 limita esta suspensão a 90 dias. Relembrem: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
“C) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto à suspensão.”
Assertiva errada:Relembrem o que a Lei 8.112/1990 regulamenta sobre
a prescrição da ação disciplinar (art. 142) e constatem que o prazo os
casos de aplicação da penalidade de suspensão é de 2 anos: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. (destacamos)
“D) A abertura de sindicância contra o servidor não interrompe o curso do
prazo prescricional da ação disciplinar.”
Assertiva errada: o §3º do art. 142 dispõe o contrário. Vejam: § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Gabarito: A
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Questão 26
(CESPE – MPE-PI – Promotor de Justiça – 2012) – De acordo com o que dispõe
a Lei n.º 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da administração pública:
A) perceber o agente público vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento
de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, bem
como receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de
comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público.
B) adquirir o agente público, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor
seja desproporcional à evolução de seu patrimônio ou renda, bem como
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou
assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse
suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público, durante a atividade.
C) permitir ou facilitar o agente público a aquisição, permuta ou locação de
bem ou serviço por preço superior ao de mercado e realizar operação
financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar
garantia insuficiente ou inidônea.
D) negar o agente público publicidade aos atos oficiais, frustrar a licitude de
concurso público e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-
lo.
E) conceder o agente público benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
bem como frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo
indevidamente.
Resolução
Esta questão do CESPE é bastante interessante, percebam que a banca listou
diversas condutas que são consideradas atos de improbidade administrativa,
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mas o enunciado pela aquela classificada como “ato que atenta contra os
princípios da administração pública”.
Então vamos identificar e classificar cada opção de resposta:
A) Somatório das condutas descritas pelos incisos III e I, nesta ordem, do
artigo 9º.
“Modalidade de Improbidade”: Ato que importa enriquecimento ilícito.
Conclusão: NÃO É nosso gabarito de resposta;
B) Somatório das condutas descritas pelos incisos VII e VIII, nesta ordem, do
artigo 9º.
“Modalidade de Improbidade”: Ato que importa enriquecimento ilícito.
Conclusão: NÃO É nosso gabarito de resposta;
C) Somatório das condutas descritas pelos incisos V e VI, nesta ordem, do
artigo 10.
“Modalidade de Improbidade”: Ato que causa prejuízo ao Erário.
Conclusão: NÃO É nosso gabarito de resposta;
D) Somatório das condutas descritas pelos incisos IV, V e VI, nesta ordem, do
artigo 11.
“Modalidade de Improbidade”: Ato que atenta contra os princípios da
Administração Pública.
Conclusão: É nosso gabarito de resposta;
E) Somatório das condutas descritas pelos incisos VII e VIII, nesta ordem, do
artigo 10.
“Modalidade de Improbidade”: Ato que causa prejuízo ao Erário.
Conclusão: NÃO É nosso gabarito de resposta;
Mesmo que não nos lembremos de cada uma das hipóteses descritas na Lei nº
8.429/1992, é possível identificar em cada conduta o objetivo principal do
desvio de postura do agente público e, assim, classificá-las em atos que
importam enriquecimento ilícito (art. 9º), que causam prejuízo ao Erário (art.
10) e que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Importante lembrarmos que os atos que causam prejuízo ao Erário, não
precisam, necessariamente, de importar enriquecimento ilícito. Guardem isto!
Gabarito: D
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Questão 27
(CESPE – TJ-CE – Juiz – 2012 – Adaptada) – Tendo em vista as disposições da
Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item a
seguir:
A lei determina que a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
apresente ao MP representação para a indisponibilidade dos bens do indiciado,
nos casos em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito,
providência prescindível caso as condutas causem lesão ao erário ou atentem
contra os princípios da administração.
Resolução
Vamos relembrar o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe
sobre este procedimento: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (grifos meus)
Perceberam que a Lei determina que a representação junto ao MP pela
autoridade administrativa responsável pelo inquérito nos casos de atos de
improbidade que causem lesão ao patrimônio público e que ensejam
enriquecimento ilícito.
Portanto, nosso item está ‘Errado’ ao retirar a obrigatoriedade desta conduta
para as hipóteses de lesão ao erário.
Gabarito: E (Errado)
Questão 28
(CESPE – TJ-CE – Juiz – 2012 – Adaptada) – Tendo em vista as disposições da
Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item a
seguir:
O agente público que cometer ato lesivo ao patrimônio público responderá por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, assim como o terceiro que, de forma
direta ou indireta, dele se beneficiar, desde que aja de forma dolosa.
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Resolução
Para encontrarmos a solução deste item, precisaremos conjugar os artigos 10
(caput) e 3º, nesta ordem mesmo. Relembrem comigo:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ora, se o agente público responderá por ação culposa, o “não agente público”
também se enquadrará nesta hipótese, conforme disposto no art. 3º.
Logo, podemos marcar mais um ‘Errado’ em nossa folha de respostas.
Gabarito: E (Errado)
Questão 29
(CESPE – MPE-PI – Analista Ministerial – 2012) – Considerando as disposições
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item
subsequente.
No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade
os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais
induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficiam direta ou indiretamente.
Resolução
Resolução direta e imediata. Conforme estudamos na aula, podemos,
tranquilamente, marcar ‘Certo’ para este item. Concordam comigo?
Gabarito: C (Certo)
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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Lorena Lara Soldati07989931621, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução,cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
AULA 05
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O CARGO DE
‘ATA’ DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Teoria e Exercícios
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Texto para as Questões 30 e 31
Durante o primeiro ano em que Roberto ocupou o cargo de secretário de obras
de um próspero município de determinado Estado brasileiro, foram realizadas
importantes obras, como a duplicação da avenida principal da cidade, a
construção de uma ponte, bem como da nova sede da prefeitura e de um
moderno ginásio de esportes. Em investigação realizada pelo MP local,
descobriu-se que praticamente todas as licitações realizadas no município
naquele ano foram vencidas pelas mesmas empresas, todas de propriedade de
Luiz e Paulo. Descobriu-se, ainda, que os dois empresários eram amigos
íntimos do secretário e que as respectivas empresas empregavam diversos
parentes de Roberto, incluindo-se sua própria esposa, que recebia da
empreiteira em que trabalhava vultoso salário mensal para exercer a função de
secretária executiva.
Questão 30
(CESPE – DPE-MA – Defensor Público – 2011 – adaptada) – Considerando a
situação hipotética apresentada no texto, julgue o item seguir:
Luiz e Paulo não responderão por eventual ação de improbidade por não serem
agentes públicos.
Resolução
Conforme já estudamos, a condição de não ser agente público não libera ou
isente as pessoas de responderem por eventual ação de improbidade.
Percebam que esta questão não entrou no mérito se a hipotética situação
proposta no enunciado ensejará ação de improbidade.
Apenas afirmou, em outras palavras, que para responder a ação de
improbidade é requisito obrigatório ser agente público. O que está ‘Errado’.
Gabarito: E (Errado)
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Questão 31
(CESPE – DPE-MA – Defensor Público – 2011 – adaptada) – Considerando a
situação hipotética apresentada no texto, julgue o item seguir:
Para a configuração do ato de improbidade, será necessária a demonstração de
ter havido superfaturamento das obras com consequente prejuízo ao
município.
Resolução
Vamos buscar um exemplo (inciso VIII do art. 10 da Lei 8.429/1992) que
sequer menciona a questão do superfaturamento:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Desta forma, caso o inquérito conclua que as condutas dos envolvidos na
situação hipotética do enunciado estejam enquadradas na primeira parte deste
inciso VIII (frustrar a licitude da licitação), não haverá a necessidade de
existência de superfaturamento das obras.
Portanto, tal situação já nos permite concluir pela incorreção do item.
Gabarito: E (Errado)
Questão 32
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
Somente servidor público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade
administrativa.
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Resolução
Vejam como esta questão, por ser uma grande preocupação de nossa
sociedade, é recorrentemente cobrada em provas de concurso.
Vamos relembrar o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, para reforçar, ainda mais,
nossa memorização deste importante dispositivo: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (grifo meu)
Quanto à resposta, podemos marcar mais um ‘Errado’!
Gabarito: E (Errado)
Questão 33
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
O integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público somente se
dá se o agente tiver agido com dolo.
Resolução
Outro item ‘Errado’, relacionado a tema também recorrente nas cobranças das
Bancas de concursos: a questão do ressarcimento do dano decorrente de
condutas culposas dos agentes públicos e/ou terceiros.
O art. 5º da Lei de Improbidade Administrativa não deixa qualquer dúvida a
este respeito. Relembrem comigo: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (grifos meus)
Gabarito: E (Errado)
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Questão 34
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
No caso de enriquecimento ilícito, o agente público beneficiário somente
perderá os bens adquiridos até o limite do valor do dano causado ao
patrimônio público.
Resolução
Apesar de ter uma construção aparentemente correta, percebam que o erro do
item encontra-se na desconexão da consequência do ato de improbidade com
a tentativa de sua reparação.
O ato importou enriquecimento ilícito e a questão fala em perda de bens
adquiridos até o limite do dano causado ao erário.
Ora, se o enriquecimento é ilícito, a perda abrangerá a TOTALIDADE dos bens
adquiridos/acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. E é exatamente isto que
o art. 6º da Lei aqui estudada dispõe. Confiram:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Podem marcar mais um ‘Errado’ em suas folhas de respostas.
Gabarito: E (Errado)
Questão 35
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o limite do valor da
herança.
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Resolução
Aqui não há muito o que falar. O enunciado transcreve, quase literalmente, o
art. 8º da mencionada Lei: item CERTO.
Confiram e memorizem mais este dispositivo legal:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Gabarito: C (Certo)
Questão 36
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
A referida Lei apresenta rol taxativo de condutas que importam o cometimento
de atos de improbidade administrativa.
Resolução
Fizemos questão de realçar em nossos comentários o caráter exemplificativo
presente nas 3 modalidade de atos de improbidade administrativa (artigos 9º,
10 e 11 da Lei 8.429/92).
Portanto, acredito que todos concordam comigo que podemos, rápida e
tranquilamente, marcar ‘Errado’ para este item.
Gabarito: E (Errado)
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QUESTÕES PROPOSTAS
Questão 1
(FCC – TRE-SP – Técnico Judiciário – 2012) – Para responder esta questão,
considere a Lei nº 8.112/1990.
Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação
de cada um deles:
I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para
servidores não subordinados.
II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.
III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não
personificada.
IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto
da repartição.
Nesses casos, NÃO constituem proibições às situações apresentadas em
A) I e II.
B) I e III.
C) I e IV.
D) II e IV.
E) III e IV.
Questão 2
(FCC – TRE – RN – Técnico Judiciário – 2011) - Nos termos da Lei nº 8.112/90,
ao servidor é proibido
A) opor resistência justificada ao andamento de processo.
B) ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo que tenha
autorização do chefe imediato.
C) manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil.
D) retirar documento da repartição, ainda que tenha autorização de autoridade
competente.
E) promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
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Questão 3
(FCC – TRF-1ª Região – Analista Judiciário – 2011) – Sobre a acumulação de
cargos públicos, prevista na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:
A) considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo
público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que
decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.
B) a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e
dos Municípios.
C) o servidor, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido
em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos
efetivos, mesmo que houver compatibilidade de horário e local com o
exercício de um deles.
D) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá
ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de
confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, devendo
optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
E) o servidor não poderá ser remunerado pela participação em conselhos de
administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas
ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha
participação no capital social.
Questão 4
(FCC – TRT-22ª Região/PI – Analista Judiciário – 2010) – Quanto à acumulação
de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que
A) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou
funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
B) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão,
quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos,
ainda que houver compatibilidade de horário.
C) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos.
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D) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas
remunerações não forem acumuláveis na atividade.
E) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação
da compatibilidade de horários.
Questão 5
(FCC – TRF – 2ª Região – Analista Judiciário – 2007) - Jonas e Daniel são
servidores públicos estáveis que exercem suas atividades no Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. Jonas ausentou-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato e Daniel recusou fé a documentos
públicos. Considerando que ambos os servidores não registram punições
anteriores e são excelentes funcionários, de acordo com a Lei nº 8.112/90, em
regra, Jonas e Daniel estão sujeitos a penalidade disciplinar de:
A) advertência escrita.
B) advertência verbal.
C) suspensão e advertência escrita, respectivamente.
D) advertência escrita e suspensão, respectivamente.
E) advertência verbal e suspensão, respectivamente.
Questão 6
(FCC – TRE-MS – Analista Judiciário – 2007) – Considere as seguintes
proibições:
I. Recusar fé a documentos públicos.
II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III. Proceder de forma desidiosa.
IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, será aplicada ao servidor público a
penalidade de demissão quando ocorrer a transgressão das proibições
indicadas APENAS em
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I e IV.
D) II, III e IV.
E) III e IV.
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Questão 7
(FCC – TRE-MS – Técnico Judiciário – 2007) – De acordo com a Lei nº
8.112/90, com relação às penalidades disciplinares é correto afirmar:
A) A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze
meses contados da data em que o fato se tornou conhecido.
B) Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de trinta dias.
C) Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois
anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
D) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo
efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.
E) A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso
de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos.
Questão 8
(FCC – TRF – 2ª Região – Técnico Judiciário – 2007) - Jonas, funcionário
público federal estável, exerce o comércio na qualidade de acionista. José,
funcionário público federal estável, mantém sob sua chefia imediata, em
função de confiança, parente de segundo grau civil. De acordo com a Lei nº
8.112/90, nestes casos, considerando que ambos os funcionários não
registram punições anteriores,
A) Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é
proibida ao servidor publico e José está sujeito a penalidade de advertência
escrita.
B) Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é
proibida ao servidor publico e José está sujeito a penalidade de demissão.
C) Jonas e José estão sujeitos a penalidade demissão, por expressa
determinação legal.
D) Jonas está sujeito a penalidade de suspensão de até 60 dias e José está
sujeito a penalidade de demissão.
E) Jonas está sujeito a penalidade de demissão e José está sujeito a
penalidade de advertência escrita.
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Questão 9
(FCC – TRT-6ªRegião-PE – Analista Judiciário – 2012) – De acordo com a Lei
nº 8.112/1990, o servidor público sujeita-se à penalidade de
A) advertência, aplicada verbalmente, no caso de ausentar-se do serviço sem
autorização do chefe imediato.
B) suspensão, no caso de reincidência de faltas punidas com advertência, não
podendo exceder 90 dias.
C) suspensão, de até 60 dias, quando recusar-se, injustificadamente, a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
D) demissão, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de
processo ou execução de serviço.
E) cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta
punível com pena de demissão.
Questão 10
(FCC – TRE-SP – Analista Judiciário – 2012) Para responder esta questão,
considere a Lei nº 8.112/1990.
André é titular de cargo em comissão de natureza gerencial no Tribunal
Regional Eleitoral. Em razão de sua conduta inadequada foi responsabilizado
por lesão aos cofres públicos. Assim, André foi punido com a destituição do
cargo em comissão. Nesse caso, a penalidade aplicada implica a
A) indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação
penal.
B) indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da
ação penal cabível.
C) instauração de ação penal e multa pecuniária, com prejuízo das medidas de
natureza cível.
D) incompatibilização do servidor para nova investidura no cargo público
federal, pelo prazo de 10 (dez) anos.
E) incompatibilização do servidor para nova investidura em cargo público
federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Questão 11
(FCC – TRT-22ª Região/PI – Analista Judiciário – 2010) – No âmbito da
responsabilidade do Servidor Público Civil da União, estabelece a Lei nº
8.112/90, além de outras hipóteses, que
A) em se tratando de dano causado a terceiros, não responderá o servidor
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
B) a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e ex-cônjuges e
contra eles será executada, até o limite de 50% do valor da partilha ou da
herança recebida.
C) as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis, embora
independentes entre si.
D) a responsabilidade administrativa do servidor não poderá ser afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
E) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Questão 12
(FCC – TRT-8ª Região – Analista Judiciário – 2010) – Nos termos da Lei nº
8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor
público em face de suas atribuições, implica na
A) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
B) obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles
executada, até o limite do valor da herança recebida.
C) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato
comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário
público e não em razão da sua função.
D) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas
cumulativamente, por serem independentes entre si.
E) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação
regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros
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Questão 13
(FCC – TRT-9ª Região/PR – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre as
responsabilidades do servidor público previstas na Lei nº 8.112/1990, é
INCORRETO afirmar:
A) A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos
seus sucessores hereditários.
B) As sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.
C) O servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, por
danos causados a terceiros desde que tenha agido com dolo ou culpa.
D) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao
servidor, nessa qualidade.
E) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Questão 14
(CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do
disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item,
a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar,
sindicância e inquérito.
Servidor público que ocupe cargo de médico na administração direta da União
e cargo de professor em uma universidade pública federal, ambos
remunerados, pode, havendo compatibilidade de horários entre as atividades,
ocupar outro cargo público remunerado de médico, desde que esse cargo se
situe no âmbito da administração de um estado-membro, do Distrito Federal
ou de um município.
Questão 15
(CESPE – FUB – Contador – 2011) – Com base na Lei nº 8.112/1990, julgue o
item a seguir.
A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem
a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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Questão 16
(CESPE – FUB – Analista de Tecnologia da Informação – 2011) – Com base na
Lei nº 8.112/1990, julgue o item.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao
rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do
ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias,
quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.
Questão 17
(CESPE – TRE-BA – Técnico Judiciário – 2010) – Acerca do processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
seguinte.
O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização
do chefe imediato.
Questão 18
(CESPE – TRE-BA – Técnico Judiciário – 2010) – Acerca do processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
seguinte.
É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina,
comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.
Questão 19
(CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) – No que se refere ao processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
subsequente.
É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da sua repartição.
Questão 20
(CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) – No que se refere ao processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
subsequente.
O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode
participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou
não personificada, bem como exercer o comércio.
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Questão 21
(CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) – No que se refere ao processo
administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item
subsequente.
O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à
apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos,
abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Questão 22
(CESPE – FUB – Conhecimentos Básicos – 2011) – Com base na Lei nº
8.112/1990, julgue o item que se segue.
Na hipótese de o servidor público praticar nepotismo sob sua chefia imediata, a
penalidade atribuída pelo regime jurídico dos servidores federais, via de regra,
é a suspensão pelo prazo de trinta dias.
Questão 23
(CESPE – FUB – Analista de Tecnologia da Informação – 2011) – Com base na
Lei nº 8.112/1990, julgue o item.
A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia
de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor
permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência
para a prestação do serviço.
Questão 24
(CESPE – Correios – 2011) – Julgue os itens que se seguem, acerca da relação
jurídica dos servidores e dos empregados públicos.
É facultado ao servidor retirar documento de seu local de trabalho, para
análise em sua residência, em final de semana, desde que seja caracterizada
urgência no procedimento e que haja prévia anuência da autoridade
competente.
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Questão 25
(CESPE – TRE-MT – Analista Judiciário – 2009) – Assinale a opção correta em
relação ao regime disciplinar aplicável ao servidor público, conforme dispõe a
Lei n.º 8.112/1990.
A) O servidor que estiver no gozo de licença para tratar de interesses
particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio.
B) No caso de reincidência em faltas punidas com advertência, pode ser
aplicada ao servidor efetivo a suspensão, limitada a sessenta dias.
C) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto à suspensão.
D) A abertura de sindicância contra o servidor não interrompe o curso do
prazo prescricional da ação disciplinar.
Questão 26
(CESPE – MPE-PI – Promotor de Justiça – 2012) – De acordo com o que dispõe
a Lei n.º 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da administração pública:
A) perceber o agente público vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento
de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, bem
como receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de
comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público.
B) adquirir o agente público, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor
seja desproporcional à evolução de seu patrimônio ou renda, bem como
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou
assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse
suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público, durante a atividade.
C) permitir ou facilitar o agente público a aquisição, permuta ou locação de
bem ou serviço por preço superior ao de mercado e realizar operação
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financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar
garantia insuficiente ou inidônea.
D) negar o agente público publicidade aos atos oficiais, frustrar a licitude de
concurso público e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-
lo.
E) conceder o agente público benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
bem como frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo
indevidamente.
Questão 27
(CESPE – TJ-CE – Juiz – 2012 – Adaptada) – Tendo em vista as disposições da
Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item a
seguir:
A lei determina que a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
apresente ao MP representação para a indisponibilidade dos bens do indiciado,
nos casos em que o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito,
providência prescindível caso as condutas causem lesão ao erário ou atentem
contra os princípios da administração.
Questão 28
(CESPE – TJ-CE – Juiz – 2012 – Adaptada) – Tendo em vista as disposições da
Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item a
seguir:
O agente público que cometer ato lesivo ao patrimônio público responderá por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, assim como o terceiro que, de forma
direta ou indireta, dele se beneficiar, desde que aja de forma dolosa.
Questão 29
(CESPE – MPE-PI – Analista Ministerial – 2012) – Considerando as disposições
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item
subsequente.
No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade
os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais
induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficiam direta ou indiretamente.
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Texto para as Questões 30 e 31
Durante o primeiro ano em que Roberto ocupou o cargo de secretário de obras
de um próspero município de determinado estado brasileiro, foram realizadas
importantes obras, como a duplicação da avenida principal da cidade, a
construção de uma ponte, bem como da nova sede da prefeitura e de um
moderno ginásio de esportes. Em investigação realizada pelo MP local,
descobriu-se que praticamente todas as licitações realizadas no município
naquele ano foram vencidas pelas mesmas empresas, todas de propriedade de
Luiz e Paulo. Descobriu-se, ainda, que os dois empresários eram amigos
íntimos do secretário e que as respectivas empresas empregavam diversos
parentes de Roberto, incluindo-se sua própria esposa, que recebia da
empreiteira em que trabalhava vultoso salário mensal para exercer a função de
secretária executiva.
Questão 30
(CESPE – DPE-MA – Defensor Público – 2011 – adaptada) – Considerando a
situação hipotética apresentada no texto, julgue o item seguir:
Luiz e Paulo não responderão por eventual ação de improbidade por não serem
agentes públicos.
Questão 31
(CESPE – DPE-MA – Defensor Público – 2011 – adaptada) – Considerando a
situação hipotética apresentada no texto, julgue o item seguir:
Para a configuração do ato de improbidade, será necessária a demonstração de
ter havido superfaturamento das obras com consequente prejuízo ao
município.
Questão 32
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
Somente servidor público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade
administrativa.
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Questão 33
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
O integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público somente se
dá se o agente tiver agido com dolo.
Questão 34
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
No caso de enriquecimento ilícito, o agente público beneficiário somente
perderá os bens adquiridos até o limite do valor do dano causado ao
patrimônio público.
Questão 35
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o limite do valor da
herança.
Questão 36
(ESAF – Receita Federal – Analista-Tributário – 2012 – adaptada) – Segundo a
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade
administrativa, julgue o item a seguir:
A referida Lei apresenta rol taxativo de condutas que importam o cometimento
de atos de improbidade administrativa.
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O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Lorena Lara Soldati07989931621, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução,cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
AULA 05
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O CARGO DE
‘ATA’ DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Teoria e Exercícios
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina www.pontodosconcursos.com.br 75
GABARITO
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Resposta B E B E A E D A B B
Questão 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta E B A E (Errado)
C (Certo)
E (Errado)
C (Certo)
C (Certo)
C (Certo)
C (Certo)
Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Resposta C (Certo)
E (Errado)
C (Certo)
C (Certo)
A D E (Errado)
E (Errado)
C (Certo)
E (Errado)
Questão 31 32 33 34 35 36
Resposta E (Errado)
E (Errado)
E (Errado)
E (Errado)
C (Certo)
E (Errado)
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Futuro ATA do Ministério da Fazenda,
Abraços, bons estudos e até nosso último encontro!
Prof. Henrique Campolina
Março/2014
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‘ATA’ DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Teoria e Exercícios
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BIBLIOGRAFIA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18ª ed. SP: Atlas,
2005.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 15ª ed. São
Paulo: Malheiros Editores, 2010.
ROCHA, Daniel Machado da (Coordenador); LUCARELLI, Fábio Dutra e
MACHADO, Guilherme Pinho. Comentários à Lei do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial,
2012.
CRETELLA NETO, José. Dicionário de Processo Civil. 1ª ed. RJ: Forense, 1999.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2010.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores
Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999.
CRETELLA JÚNIOR, José. Tratado de direito administrativo: o pessoal da
administração pública. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SANTOS, Washington dos. Dicionário Jurídico Brasileiro. Belo Hte.: Del Rey,
2001.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de
Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1997, v. 15.
Sítio oficial do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br)
Sítio oficial do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br)
Sítio oficial do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão):
Gestão Pública (www.gespublica.gov.br)