diario oficial n 017

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  • 8/19/2019 Diario Oficial n 017

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      CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

    Crateús-CE, 26 de junho de 2015, ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOÃO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicação SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do Município MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do Município FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES Secretário de Gestão AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA 

    Secretário de Planejamento e Gestão das FinançasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTESecretário de EducaçãoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJO Secretário de Saúde Interino DEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária de CulturaMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSASecretário de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretário de Infraestrutura JOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES

    Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretária de Meio Ambiente MARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADE Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretário Interino de Negócios RuraisJORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA Secretário de Proteção e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA

    SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.br

    Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – MARIA DO CARMOGOMES DA SILVA Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

    Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 001.15.06/2015.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE  Notificar, a requerimentoexpresso da parte interessada, Retorno de Licença sem Remuneração ao (a) Servidor (a) ALEXSANDRO BONFIM MELO, portador(a) doCPF  nº. 618.174.143-72, RG 34616342000 SSP-CE, CTPS  36625

    SÉRIE: 00042 - CE, cargo: Auxiliar de Enfermagem, Admissão: 01 deJulho de 2002,  matrícula  0000068, conforme Memorando nº145/2015 de 10 de junho de 2015 da Secretaria Municipal de Saúde,a partir de 15 de junho de 2015, e aprovado em novo Concurso Público,Edital 001/2014, passa a exercer, em 15 de junho de 2015, o emprego deEducador Físico, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013, e homologado pelo Decreto nº 698, de  27 de

     Novembro de 2014.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, ao 15 dias do mês de junho doano de 2015.

    Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa. **********************************************************

    GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA Nº. 001.15.06/2015 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomear JOSÉWESLEY DOS SANTOS ALVES, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de NUTRICIONISTA do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos

    15 dias do mês de junho do ano de 2015. ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .********************************************************* 

    PORTARIA Nº. 002.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearALEXSANDRO BONFIM MELO, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de EDUCADOR FÍSICO do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .*******************************************************

    PORTARIA Nº. 003.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearRODRIGO PORTO COUTINHO, em virtude de aprovação no

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 02

    Concurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de TECNÓLOGO EM ALIMENTOS do Quadro dePessoal do poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº301/2013, de 25 de setembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .

    ********************************************************PORTARIA Nº. 004.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearFRANCISCA ANNE HELLYA SOUZA DE VASCONCELOS, emvirtude de aprovação no Concurso Público a que se submeteu, paraexercer, em caráter efetivo, o emprego de AGENTE FISCAL DETRIBUTOS do Quadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, emcargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 de setembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .

    *******************************************************PORTARIA Nº. 005.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearADECIO XAVIER LIMA, em virtude de aprovação no ConcursoPúblico a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o empregode AUDITOR FISCAL do Quadro de Pessoal do poder ExecutivoMunicipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 de setembro de2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .

    ********************************************************PORTARIA Nº. 006.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearJOANA CRISTINA RORIZ, em virtude de aprovação no ConcursoPúblico a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o empregode ASSESSOR JURÍDICO do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 de

    setembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .

    *******************************************************PORTARIA Nº. 007.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomear DÓRIS

    EVANY ABREU CARVALHO, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de ASSESSOR JURÍDICO do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a l

    d e C ra te ú s -C E .********************************************************

    PORTARIA Nº. 008.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearANTONIO EDVANDO MORAIS CARLOS, em virtude deaprovação no Concurso Público a que se submeteu, para exercer,emcaráter efetivo, o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO doQuadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, em cargo criado pelaLei nº 301/2013, de 25 de setembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .

    ********************************************************PORTARIA Nº. 009.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearEMANUEL NERES DE SOUSA, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer,em caráter efetivo, oemprego de AGENTE ADMINISTRATIVO do Quadro de Pessoal do

     poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de25 de setembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .********************************************************

    PORTARIA Nº. 010.15.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal  Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE  nomearANTONIO DOUGLAS TORRES MOURÃO, em virtude deaprovação no Concurso Público a que se submeteu, para exercer,emcaráter efetivo, o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO do

    Quadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, em cargo criado pelaLei nº 301/2013, de 25 de setembro de 2013.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *

    G A B IN E T E D O P R E F E IT O

    DECRETO Nº 721 DE 15 DE JUNHO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOVENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DAPRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL ETERRITORIAL URBANO IPTU 2015 E DÁ

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 03

    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, Antônio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais,

    CONSIDERANDO o atraso na entrega dos boletos do Imposto Prediale Territorial Urbano – IPTU do ano de 2015;

    CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do ImpostoPredial e Territorial Urbano - IPTU do ano de 2015, a ser quitado em

     parcela única e na primeira parcela;

    CONSIDERANDO a situação econômica e a baixa arrecadação nadata do vencimento e a constante procura dos contribuintes para

     prorrogação do vencimento.

    DECRETA :

    Art. 1º - O prazo para pagamento do Imposto Predial e TerritorialUrbano – IPTU do presente exercício, referente a primeira parcela e a

     parcela única com os descontos previstos no Decreto n.º 721, de 2015,fica prorrogado até o dia 06 de julho do corrente ano.

    Art. 2° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aosvinte e dois de junho do ano de dois mil e quinze.

    Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús.* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * ** *SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

    PORTARIA Nº 034/2015

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do “Programa mais Médicospara o Brasil”, que faz jus Art. 1º.

    O Secretário Interino da Saúde do Municipal de Crateús, no uso de suasatribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local de saúde ena condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 397 de 20 deFevereiro de 2015.

    RESOLVE:Art. 1º - Concede autorizar repasse de recurso financeiro, conforme Art.2º aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de Junho/2015.

     NOMECARGO

    OU FUNÇÃO

     LOTAÇÃOVALORTOTAL

    Anelis ZamoraDominguezAndys Regino VegaPerezAndres HernandezCastillo

    Médica

    Médico

    Médico

    ESF-CurralVelhoESF-Caic

    ESF-Monte Nebo

    R$ 3.500,00

    R$ 3.500,00

    R$ 3.500,00

    R$ 10.500,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO INTERINO M UNICIPAL DASAÚDE DE CRATEÚS, EM 18 DE JUNHO DE 2015.

    DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETÁRIO INTERINODA SAÚDE.*********************************************************

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO

    CEARÁ

    CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

    CRATEÚS

    EDITAL Nº 06 / 2015 / SGAC DE CONVOCAÇÃO

    A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura

    Municipal de Crateús, no uso de suas atribuições e em conformidade

    com o item 3.7 do Edital nº 001/2014, de 24 de março de 2014, de

    abertura do Concurso Público, torna público a CONVOCAÇÃO  dos

    candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de

    Crateús, já devidamente homologado através do Decreto nº 698/2014,

    do Poder Executivo Municipal, para apresentação dos Exames Médicos

    Pré-Admissionais necessários à investidura de cargo público.

    1. Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário

    descritos nos itens 8 e 13 deste Edital, munidos dos seguintes exames,

    com seus respectivos laudos:

    a)  Hemograma completo com plaquetas;  b)  Creatinina; c)  Sumário de Urina; d)  Raio-X de tórax em PA; e)  Eletrocardiograma; f)  Audiometria feita por fonoaudiólogo;g)  Atestado de sanidade mental feito por psiquiatra.

    2. A Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús, casoentenda necessário, poderá exigir a realização de examescomplementares, além daqueles descritos no item 1, em razão daespecificidade do cargo a ser ocupado pelo candidato, e ematendimento às exigências contidas na CLT e nas resoluções doMinistério do Trabalho e Emprego.

    3. Havendo a necessidade de realização de examescomplementares, conforme citado no item 2, a Junta Médica daPrefeitura Municipal de Crateús fixará nova data, horário e local para aentrega dos mesmos pelos candidatos.

    4. Os exames exigidos no item 1, deste Edital, bem como, os possíveis exames complementares, deverão apresentar seus laudosdatados de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data da avaliação

     pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús, não sendo

    recebidos exames cujos laudos sejam anteriores a este período.

    5. As despesas referentes à realização dos exames exigidosserão de responsabilidade exclusiva do candidato. 

    6. O candidato poderá apresentar os exames constantes no item1, bem como os possíveis exames complementares, em seus originaisou em cópias digitalizadas com assinatura digital ou digitalizada doresponsável técnico à Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús.

    7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames após arealização da avaliação médica, devendo seu conhecimento se restringira Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús e à ComissãoOrganizadora do Concurso Público de Crateús, para fins de salvaguardade documentos dos candidatos.

    8. Os candidatos deverão apresentar-se à Junta Médica da

    Prefeitura Municipal de Crateús, portando consigo todos os examesconstantes no item 1, nas datas, local e horário abaixo discriminados:

    LOCAL: Centro de Especialidades Gentil Barreiras - CEGB.

    ENDEREÇO: Rua Gomes Coutinho, nº 630, São Vicente, Crateús-Ce

    DATA: 02 (dois) de Julho de 2015, conforme item 13, deste Edital.

    HORÁRIO: 13h30min (horário local), conforme descrito naconvocação constante no item 13, deste Edital.

    9. O atendimento aos candidatos dar-se-á por ordem dechegada e não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada decandidatos no local onde se realizará a apresentação dos exames após ohorário previsto nos itens 8 e 13, deste Edital.

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 05

     _______________________________________Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar

    Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Crateús _______________________________________

    Marcelo Gleidson Cavalcante MeloProcurador Geral do Município de Crateús

    OAB/CE nº 16.115Recebido pelo candidato convocado na data de ___/___/____

     _______________________________________José Felipe de Araújo Neto

    CandidatoCPF nº 013.578.313-58

    *********************************************************Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 002.01.06/2015.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE  Conceder, a requerimentoexpresso da parte interessada, a  Prorrogação de  Licença semRemuneração  ao (a) Servidor (a) FRANCISCO CARLOSFELISMINO MARTINS, portador(a) do CPF  nº. 890.436.853-72,RG 94002154062 SSP-CE, CTPS  96266 SÉRIE: 0027 - CE, cargo:Auxiliar de Enfermagem, Admissão: 01 de julho de 2002, matrícula 0000081, conforme estabelece a Lei nº 154/2011 de 08 de abril de2011, art. 4º § 1º e Memorando nº 159/2015, de 16 de julho de2015, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 01 de

     junho de 2015.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, ao 01 dia do mês de junho doano de 2015.

    Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa.********************************************************* 

    Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús

    PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 023/2015, DE 01 DEJUNHO DE 2015

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão

    02 CPF 060.555.403-04

    03 Função Diretora executiva do CPSMCR

    04 Local de Destino FORTALEZA

    05 Período   02 E 03 DE JUNHO

    06 Número deDiárias

    02

    07 Valor da Diária R$ 250,00

    08 Valor das Diárias R$ 500,00

    09 Motivo da Viagem

      SESA- resolver pendênciasde solicitação de parcelas naCORES e acompanhamento

     NUECO

      ASJUR entregardocumentos, SRU reuniãocom técnicos sobreespecificidades doCPSMCR

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

    CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio .* * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * ** * * * *

    PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 024/2015, DE 12 DEJunho DE 2015

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA

    MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão

    02 CPF 060.555.403-04

    03 Função Diretora executiva do CPSMCR

    04 Local de Destino TAMBORIL

    05 Período   15 DE Junho

    06 Número deDiárias 01

    07 Valor da Diária R$ 100,00

    08 Valor das Diárias R$ 100,00

    09 Motivo da Viagem

      Reunião com Prefeito,Secretario Municipal deSaúde, Técnicos da

    Secretaria, Coordenadora eTécnicos da 15ª CRES

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

    CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio.*********************************************************

    PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 025/2015, DE 17 DEJunho DE 2015

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados do

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 017

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 06

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o

      – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão

    02 CPF 060.555.403-04

    03 Função Diretora executiva do CPSMCR

    04 Local de Destino FORTALEZA

    05 Período   19 DE Junho

    06 Número de

    Diárias

    01

    07 Valor da Diária R$ 250,00

    08 Valor das Diárias R$ 250,00

    09 Motivo da Viagem  Reunião na SRU e

    CORES/SESA

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

    CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio.*********************************************************

    PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 027/2015, DE 01 DEJUNHO DE 2015

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)

    empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Paulo Dirceu Bonfim Vieira

    02 CPF 898.350.853-15

    03 Função Procurador Jurídico do CPSMCR

    04 Local de Destino Fortaleza

    05 Período   02 E 03 de Julho

    06 Número deDiárias 02

    07 Valor da Diária R$ 250,00

    08 Valor das Diárias R$500,00

    09 Motivo da Viagem

      Reunião com o Jurídico da

    SESA e documentosCORES

      Reunião na ProcuradoriaGeral do Estado (PGE)

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

    MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE ARAGÃO - DiretoraExecutiva.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    LEI Nº 427, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

     Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dáoutras providências.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), comvigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na formado Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 daConstituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

    Art. 2º. São diretrizes do PME:

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas dediscriminação;

    IV - melhoria da qualidade da educação;

    V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valoresmorais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

    VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

    VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

    VIII - estabelecimento de meta de aplicação de 30% dos recursos públicos municipais em educação, que assegure atendimento às

    necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

    IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

    X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, àdiversidade e à sustentabilidade socioambiental.

    Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), desdeque não haja prazo inferior definido para metas e estratégiasespecíficas.

    Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter comoreferência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), ocenso demográfico, os censos nacionais da educação básica e superiormais atualizados, os dados da Secretaria Municipal de Educação e as

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     pesquisas realizadas na construção deste Plano Municipal de Educação(PME), disponíveis na data da publicação desta Lei.

    Art. 5º. A execução do Plano Municipal de Educação (PME) e ocumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo ede avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    I – Secretaria Municipal de Educação - SME;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;

    III - Conselho Municipal de Educação - CME;

    IV – Fórum Municipal de Educação;

    §1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

    I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítioinstitucional da Prefeitura Municipal de Crateús na internet;

    II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementaçãodas estratégias e o cumprimento das metas;

    III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento públicoem educação.

    §2º. A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PlanoMunicipal de Educação (PME), o Instituto Nacional de Estudos ePesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicará estudos paraaferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo daLei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com informaçõesorganizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional,tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º,sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

    §3º. A meta progressiva do investimento público em educação será aconstante nas estratégias da meta 20 (vinte) do Anexo desta Lei e

     poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidadesfinanceiras do cumprimento das demais metas.

    §4º. O investimento público em educação a que se referem o inciso VIdo art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 (vinte) do Anexo destaLei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da ConstituiçãoFederal e do art. 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de

    expansão da educação infantil, inclusive o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da ConstituiçãoFederal.

    Art. 6º. O Município promoverá a realização de pelo menos 02 (duas)conferências municipais de educação até o final do decênio,coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído por Lei, noâmbito da Secretaria Municipal da Educação.

    §1º. O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida nocaput:

    I - acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação (PME) eo cumprimento de suas metas;

    II - promoverá a articulação das conferências municipais de educaçãocom as conferências regionais, estaduais e nacionais.

    §2º. As conferências municipais de educação realizar-se-ão comintervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar aexecução deste Plano Municipal de Educação (PME) e subsidiar aelaboração do plano municipal de educação para o decêniosubsequente.

    Art. 7º. O Município atuará em regime de colaboração com a União, osEstados e o Distrito Federal, visando ao alcance das metas e àimplementação das estratégias objeto deste Plano.

    §1º.  Caberá aos gestores municipais a adoção das medidasgovernamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PlanoMunicipal de Educação (PME).

    §2º. As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoçãode medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que

    formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo sercomplementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação ecolaboração recíproca.

    §3º. O sistema de ensino do Município criará mecanismos para oacompanhamento local da consecução das metas deste Plano Municipalde Educação (PME).

    §4º. Haverá regime de colaboração específico para a implementação demodalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios

    étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta asidentidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cadacomunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essacomunidade.

    §5º. O fortalecimento do regime de colaboração entre os entesfederados incluirá a instituição de instâncias permanentes denegociação, cooperação e pactuação.

    §6º. O fortalecimento do regime de colaboração entre os entesfederados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos dedesenvolvimento da educação.

    Art. 8º. O Município deverá revisar leis específicas existentes para oseu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação

     pública no respectivo âmbito de atuação, no prazo de até 02 (dois) anoscontados da publicação desta Lei, adequando a legislação local jáadotada com essa finalidade.

    Art. 9º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentosanuais do Município serão formulados de maneira a assegurar aconsignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes,metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação (PME) e com osrespectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

    Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica,coordenado pela União, em colaboração com o Estado e o Município,constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade daeducação básica e para a orientação das políticas públicas desse nívelde ensino.

    Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência destePlano Municipal de Educação (PME), o Poder Executivo encaminharáà Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,

     projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no

     período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas eestratégias para o próximo decênio. 

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM VINTE EQUATRO DE JUNHO DE DOIS MIL E QUINZE.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.****************************************************

    VETO

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, Antonio Mauro Rodrigues Soares, no uso legal de suasatribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Crateús aprovou eeu resolvo vetar os itens 21.25, 21.26, 21.27 e 21.28 do Projeto de Lei

    nº. 030/2015, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre o PlanoMunicipal de Educação.

    Especado nos artigos 58 da Constituição Municipal de Crateús,combinado com os artigos 172 e 173 do Regimento Interno da Casa doPovo, recuso-me de apor minha sanção aos itens 21.25, 21.26, 21.27 e21.28, do Projeto de Lei de nº. 030/2015, aprovado pelo parlamento,vetando-o parcialmente, pois, levando-se em consideração orequerimento formulado por parte dos vereadores deste Município, osquais requereram o veto dos itens acima citados em razão de nãoconstar, no Plano Nacional de Educação, qualquer menção à expressão“Ideologia de Gênero/Orientação Sexual” e seus sinônimos.

    Deste modo, venho requerer a apreciação legal do vertenteveto aos citados itens, porquanto presentes seus requisitos deadmissibilidade e procedibilidade, para que, em sendo este aprovado e

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    mantido, seja arquivada aludida matéria.

    Paço do Governo Municipal de Crateús, aos 24 de junho de2015.

     Antonio MAURO Rodrigues SOARES- Prefeito Municipal de Crateús. * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * ** *

    Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 003.01.06/2015.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE  Conceder, a requerimentoexpresso da parte interessada, a  Prorrogação de  Licença semRemuneração  ao (a) Servidor (a) TEREZINHA DE JESUSFERNANDES SAMPAIO, portador(a) do CPF  nº. 362.674.303-91,RG 72335084 SSP-CE, CTPS  008837 SÉRIE: 00045 - CE, cargo:Auxiliar de Enfermagem, Admissão: 01 de dezembro de 2002, matrícula 0001495, conforme estabelece o Decreto nº 154/2011 de 08de abril de 2011 e Memorando nº 147/2015, de 25 de junho de2015, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 01 de

     junho de 2015.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO

    ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, ao 01 dia do mês de junho doano de 2015.

    Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************

    Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 001.02.06/2015.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE  Conceder, a requerimentoexpresso da parte interessada, a  Prorrogação de  Licença semRemuneração  ao (a) Servidor (a) IVONE VIEIRA FERNANDESSOUSA, portador(a) do CPF  nº. 321.234.933-68, RG 20070716484SSP-CE, CTPS  53408 SÉRIE: 0005 - CE, cargo: Auxiliar deEnfermagem, Admissão: 01 de dezembro de 2002,  matrícula 0001457, conforme estabelece a Decreto nº 674/2014 de 15 de abril

    de 2014, e Memorando nº 128/2015, de 01 de junho de 2015, daSecretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 02 de junho de2015.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 02 dias do mês de junho doano de 2015.

    Igor Marcel Sousa Lima- Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA Nº. 001.03.06/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO

    DO CEARÁ,  ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES, no uso desuas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

    A Lei Municipal 401 de 09 de março de 2015 que cria o ConselhoMunicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Crateús;

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Formalizar o Conselho Municipal dos Direitos daPessoa com Deficiência de Crateús com seus respectivos representantescom mandato de 2015 a 2017.

    ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEASSISTÊNCIA SOCIALTITULAR: Sandra Regina Barbosa Almeida 

    SUPLENTE: Maria do Rosário Macedo

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO E CULTURATITULAR:  Maria Silvia dos Santos Gomes TorresSUPLENTE: Maria Regilda Ximenes Melo 

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDETITULAR: Regina Maria de Almeida Assis Gramoza SUPLENTE: Ana Patrícia Timbó Batista Ribeiro

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEINFRAESTRUTURATITULAR: Antônia Rafaela Sousa da SilvaSUPLENTE: Lurdiane Soares Gomes 

    ORGANIZAÇÕES NÃO GO VERNAMENTAIS 

      REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃOPESTALOZZI

    TITULAR: Dayse Helena Sales Melo FerreiraSUPLENTE: Gracy Kelly Moura dos Santos

    * REPRESENTANTES DA ASS. DAS PESSOASCOM DEFICIÊNCIA

    TITULAR: Maria do Socorro Prudêncio de Sousa SUPLENTE: Maria Onete Brandão Araújo Gomes

    * REPRESENTANTES DA LOJA MAÇÔNICATITULAR: Robério Cézar Martins BezerraSUPLENTE: Luiz Gonzaga da Silva Júnior

    * REPRESENTANTES DA ASS. IRMÃS DAFRATERNIDADE 

    TITULAR: Felícia Ferreira da PonteSUPLENTE: Maria Helena Costa da Silva

    Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de Junho ano de 2015.

     ANTONIO  MAURO  RODRIGUES   SOARES - G o v e rn o M u ni ci pal de C ra t eús -C E.

    *********************************************************SECRETARIA DA SAÚDE

    PORTARIA Nº 05/2015

    Institui a Comissão do Grupo Gestordo Programa Saúde na Escola (PSE)do Município de Crateús.

    O Secretário Municipal da Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, com vistas ao processo de reorganização doSistema Local de Saúde e na condição de gestor do Sistema.

    Considerando a necessidade de reorganizar e otimizar o ProgramaSaúde na Escola no Município.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica instituída ao componente Municipal do Grupo do P Saúdena Escola/PSE, com a seguinte composição:

    ● Secretaria de Saúde

     Ana Patrícia Timbó Batista RibeiroCPF: 616.864.683-34

     Emmanoela Ferreira de SousaCPF: 018.426.383-27

      Juracir Bezerra PinhoCPF: 503.061.033-20

    ● Secretaria de Assistência Social

      Marcela Vasconcelos Araújo

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 09

    CPF: 010.391.504-46

      Marcia da Cruz VieiraCPF: 826.568.003-15

    ● Secretaria de Educação

      Maria Silvia dos Santos Gomes TorresCPF: 321.211.483-53

     Antonia Coriolano RodriguesCPF: 825.512.273-72 Cacilda Servolo do Nascimento

    CPF: 656.536.023-53

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRATEÚS, em 24 de fevereiro de 2015.

    Deoclides Bezerra Machado - Secretário Interino de Saúde de Crateús.* * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * **

    PORTARIA Nº 014/2015

    Institui o Componente Municipaldo Sistema Nacional de Auditoria

    O Secretário Municipal da Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, com vistas ao processo de reorganização doSistema Local de Saúde e na condição de gestor do Sistema.

    Considerando a necessidade de reorganizar e otimizar a Atenção àSaúde na área da Assistência Farmacêutica.

     RESOLVE:

    Art. 1º - Fica instituída ao componente Municipal do Sistema Nacionalde Auditoria, com a seguinte composição:

    I - André Montezuma Sales Rodrigues (Coordenador);II - Isabela da Silva Rosa Ximenes (Enfermeira - Audiora);III- Carlos Matos Aragão (Médico-Auditor);IV - Francisco Jander Vasconcelos Neto (Ouvidor);V - Antonia Ana Paula Lúcio (Apoio Administrativo).

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRATEÚS, em 24 de março de 2015.

    Deoclides Bezerra Machado - Secretário Interino de Saúde de Crateús.*********************************************************

    REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOPATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE

    CRATEÚS

    SEÇÃO IDo Objetivo

    Artigo 1º — O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural eTurístico de Crateús, instituído pela Lei 186/2011, é o órgão que temobjetivo de proteger e preservar o patrimônio histórico, arquitetônico,artístico, turístico, arqueológico e ambiental do município de Crateús,estado do Ceará.

    SEÇÃO IIDa Composição

    Artigo 2º — O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural eTurístico de Crateús é composto por pessoas de comprovada idoneidademoral e com notórios conhecimentos relativos as finalidades do órgão,designados pelo prefeito e eleitos pela sociedade civil, conforme aseguir discriminado:

    I. Um representante da Secretaria de Cultura e Turismo e suplente;II. Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e suplente;III. Um representante da Secretaria Municipal da Educação e suplente;IV. Um representante da Sociedade Civil e suplente;V. Um representante da Sociedade Civil e suplente;

    § 1º - A cada órgão corresponderá à indicação de um representante

    titular e de seu respectivo suplente.

    § 2º - O Conselho contará com um presidente, um vice-presidente e umtesoureiro eleito entre seus membros pelo voto de 2/3 com período demandato dos Conselheiros coincidindo com o período de mandato doPrefeito Municipal, conforme Capítulo II, Art. 5º, § 3º da Lei 186/2011.

    § 3º - A secretaria do Conselho será exercida por um funcionárioindicado, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal da Cultura deCrateús.

    Artigo 3º - O período do mandato dos Conselheiros coincidirá com o período do mandato do Prefeito Municipal, conforme Capítulo II, Art.5º, § 3º da Lei 186/2011.

    Parágrafo 1º - No caso de vacância, antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.

    Parágrafo 2º - A substituição de algum membro será automática pelosuplente. Não sendo necessário oficiar ao órgão representado paraindicação de novo membro.

    Artigo 4º - Os membros do Conselho não serão remunerados.

    Artigo 5º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por bimestre, independente de convocação e, extraordinariamente, quandoconvocado pelo presidente.

    § 1º - O Conselho poderá reunir-se com a presença mínima de 2/3 (doisterços) de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioriade votos, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.

    § 2º - O Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5(cinco) sessões alternadas, sem justificativa, incorrerá na perda de suasfunções, oficiando-se ao órgão que representa para nova indicação.

    § 3º - O membro suplente participará com direito a voz e na ausência dotitular, com direito a voto.

    Artigo 6º - Ao Presidente do Colegiado compete:

    I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;II. Constituir, por proposta de 2/3 dos membros do Colegiado, Gruposde Trabalho, de caráter temporário, para desenvolver estudos denatureza especifica;III. Delegar poderes;

    IV. Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros e rubricarsuas folhas.Artigo 7º - Ao vice-presidente do Conselho compete:

    I. Participar da Diretoria;II. Substituir o presidente em todas as suas funções.

    Artigo 8º - Ao tesoureiro compete:

    I. Manter registros necessários à apuração de custos e prestação decontas com relação à aplicação dos recursos do Fundo Municipal deCultura.

    Artigo 9º - Ao secretário compete:

    II. Serviços de secretaria;III. Lavrar as atas das reuniões.

    SEÇÃO IIIDas Atribuições

    Artigo 10º — Cabe aos conselheiros:

    I – Analisar, avaliar e votar pela aprovação ou reprovação de processosde tombamentos artísticos, históricos, arquitetônicos, arqueológicos,turísticos e ambientais colocados em julgamento no âmbito doConselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico deCrateús;II – Solicitar estudos, pareceres técnicos e laudos de especialistasnecessários para tombamentos artísticos, históricos e outros;III – Fiscalizar as urgências para restauração de patrimônios tombados;IV – Solicitar a revisão de processos de tombamentos;V – Solicitar vistas a processos colocados em pauta para votação;VI – Verificar e fiscalizar o Livro de Tombo.  

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    SEÇÃO IVDo Processo de Tombamento

    Artigo 11º — Os bens que compõem o patrimônio histórico,arqueológico, artístico, arquitetônico, ambiental e turístico doMunicípio serão defendidos e preservados pelo processo detombamento nos termos da legislação federal pertinente e na forma

     prevista pela legislação municipal que institui o Conselho Municipal doPatrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Crateús, incluindo ostermos deste Regimento Interno.

    Artigo 12º — Para o tombamento dos bens móveis e imóveis, materiaise imateriais, o Conselho manterá:

    I. Livro de Tombo Municipal.

    Artigo 13º — O Conselho receberá da Secretaria Municipal de Culturao processo de tombamento para a competente deliberação, com adevida instrução técnica constituída de memorial descritivo, memorial

     justificativo e parecer técnico, e acordo com o seguinte rito:

    I – O Presidente acolherá o processo, designando um conselheiro comoseu relator;II – O conselheiro relator terá prazo de 15 dias para emitir parecer

     prévio e encaminhar o processo à apreciação e votação do Conselho, podendo solicitar informações complementares à instrução do processo; III – Uma vez relatado o processo, o Presidente deverá incluí-lo em

     pauta para votação na primeira reunião subseqüente, determinandoampla divulgação da audiência pública em que haverá a votação,consoante o Art. 5º da Lei 186/2011;IV – Os proprietários dos bens a serem tombados poderão ter voz naaudiência pública, apresentando argumentações, estudos e pareceresindependentes, podendo ou não se fazer representar por terceirosmediante procuração;V – Uma vez deliberado pelo tombamento, o Conselho encaminhará àSecretaria Municipal da Cultura e Turismo o pedido de averbação dos

     bens tombados, dando-se ciência aos demais órgãos municipais afetosàs medidas de preservação adotadas.Parágrafo Único – Os pareceres técnicos deverão ser elaborados deacordo com a legislação federal, observadas as devidasresponsabilidades técnicas.Artigo 14º — Com a devida aprovação do Conselho Municipal doPatrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Crateús, o tombamento seefetiva por simples despacho do Prefeito Municipal, e posteriorinscrição do bem tombado no livro próprio, de acordo com Capítulo III,

    Art. 8º, § 2º, item 3.

    SEÇÃO VDas Disposições Gerais

    Artigo 15º — O Conselho poderá se articular, mediante convênios, sefor o caso, com organismos federais, estaduais e não governamentaisque tenham a preservação do patrimônio como objeto de atuação.

    Artigo 16º — Compete ao Conselho promover a defesa dos arquivos deinteresse histórico existentes no território municipal, orientando oufiscalizando as entidades que os tenha recebido para guarda,conservação ou estudo.

    § 1º — O Conselho dispensará especial apoio aos Museus e Bibliotecasque contenham em seu acervo arquivos da espécie dos referidos nesteartigo e que os tenham organizado para fins de preservação divulgaçãoe estudos.

    § 2.º — Cabe ao Conselho solicitar aos Museus e Bibliotecas o envio deinventário dos documentos, livros manuscritos e papéis de seu arquivohistórico, e, bem assim os acréscimos que nele, anualmente, seregistrarem.

    § 3.º — A cessão de arquivos a entidades particulares será sempre atítulo precário, facultada ao Conselho a sua reversão.

    Art. 17º - Esse Regimento Interno entrará em vigor após a aprovaçãodos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Culturale Turístico de Crateús e decretado pelo Prefeito conforme Lei 186/2011,Capítulo II, Art. 5º §7º.

    Crateús, 05 de JUNHO de 2015******************************************************

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DECRATEÚS

    PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMANº 001/2014DO CEO/R.

    Primeiro aditivo ao CONTRATO DE PROGRAMA001/2014, QUE TRANSFERE A GESTÃO PARA ODESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE NO CENTRO DE ESPECIALIDADES

    ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R DR.SILVIO GERALDO FIGUEIREDO FROTA, QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA,OS MUNICÍPIOS DE NOVO ORIENTE LEI Nº590/2010 ARARENDÁ LEI Nº202/2010,IPAPORANGA LEI Nº249/2010, CRATEÚS LEI Nº068/2009, NOVA RUSSAS LEI Nº721/2009,TAMBORIL LEI Nº0045/2009, IPUEIRAS LEI

     Nº687/2009, INDEPENDÊNCIA LEI Nº262/2009,MONSENHOR TABOSA LEI Nº 283/2009,QUITERIANÓPOLIS LEI Nº013/2009, PORANGALEI N° 01/2012 E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDEDA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMC, NAFORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: 

    Pelo presente instrumento, de um lado o ESTADO DO CEARÁ, porintermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO  ESTADO - SESA,com sede na Capital do Estado, Fortaleza, à Avenida Almirante

    Barroso, n°. 600, bairro Praia de Iracema, inscrita no CNPJ sob o n°.07.954.571/0001-04, neste ato devidamente representada por seuSecretário da Saúde, Dr. CIRO FERREIRA GOMES, Cédula de Identidaden°. 586.819 - SSPDC/CE e inscrito no CPF sob o n°. 120.055.093-53, resi dente edomiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará; o MUNICÍPIODE ARARENDÁ,  por intermédio de sua Prefeitura Municipal, inscritano CNPJ sob o n°23.718.356/0001-60, com sede estabelecida à Rua

     Napoleão Ribeiro Torres, s/n, Bairro-Centro, Ararendá, Ceará. CEP:62.210.000, neste ato devidamente representado por seu PrefeitoMunicipal, Sr. - Aristeu Alves Eduardo, RG – 2003021012844 SSP-CE e CPF 443.817. 783-91, residente e domiciliado na cidade deArarendá, Estado do Ceará; o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, porintermédio de sua Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o n°07.982.036/0001-10, com sede estabelecida à Rua Cel. Totó, 544,Bairro - São Vicente, Crateús-Ce. CEP: 63.700.000, neste atodevidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AntonioMauro Rodrigues Soares, RG - 1187011  SSP-CE e CPF –

    143.369.953-20, domiciliado em Crateús; o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA,  por intermédio de sua Prefeitura Municipal,inscrita no CNPJ sob o n° 07.982.028/0001-10, com sede estabelecidana Rua do Cruzeiro, nº244, Centro, representado pelo neste ato por seuseu Prefeito Sr. Luiz Valterlin Coutinho, portador da Cédula deIdentidade nº 324992-82, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº206.785.093-87, residente e domiciliado em Independência, Estado doCeará; o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.551.179/0001-14,com sede estabelecida na Av. Laurindo Gomes, S/N, Centro, neste atorepresentado pelo seu Prefeito Sr . José Barreto Couto Neto  portadorda Cédula de Identidade nº 5923 097, SSP-PE e inscrito no CPF sob onº 810.894.903-30 residente e domiciliado em Quiterianópolis, Estadodo Ceará; o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.982.010/0001-19,com sede estabelecida na Rua Deocleciano Aragão, S/N, Centro, nesteato representado pelo seu Prefeito Sr. Godofredo de Lima Vieira,96002138101, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 547.200.793-34,

    residente e domiciliado em Novo Oriente, Estado do Ceará; oMUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.993.439/0001-01, com sedeestabelecida na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388, Centro, neste atorepresentado pelo seu Prefeito Sr. Gonçalo Souto Diogo, portador daCédula de Identidade nº 2007 009 051 749 SSP - CE e inscrito no CPFsob o nº 141.163.163-34, residente e domiciliado em Nova Russas,Estado do Ceará; o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA,

     pessoa jurídica de di reito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°.07.693.989/0001-05, com sede estabelecida na Praça 07 de setembro,15, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. FranciscoJeová Sousa Cavalcante, portador da Cédula de Identidade nº2008050533-8, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 916.977.603-25,residente e domiciliado em Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará; , oMUNICÍPIO DE IPUEIRAS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.680.846/0001-69, com sede

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 017

    11/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 011

    estabelecida na Rua Padre Angelim, nº120, Centro, neste atorepresentado pelo seu Prefeito Sr. Raimundo Nonato de Oliveira,

     portador da Cédula de Identidade nº 99031066177, SSP-CE e inscritono CPF sob o nº 165.951.493-20, residente e domiciliado em Ipueiras,Estado do Ceará; , o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, pessoa

     jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°.10.462.364/0001-47, com sede estabelecida na Rua João Luciano, nº555, Bairro Bom Princípio, neste ato representado pelo sue Prefeita Sr.Antonio Alves Melo, portador da Cédula de Identidade nº 577 554,SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 043.093.753-91, residente e

    domiciliado em Ipaporanga, Estado do Ceará; o MUNICÍPIO DETAMBORIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ sob o n°. 07.705.817/0001-04, com sede estabelecida na RodoviaCE-057, Centro Administrativo Juliêta Alves Timbó, Vila Olga, nesteato representado pelo seu Prefeito Sr. José Ramiro Texeira Junior,

     portador da Cédula de Identidade nº 2002002267931, SSP-CE e inscritono CPF sob o nº 242.196.223 - 49, residente e domiciliado emTamboril; o MUNICÍPIO DE PORANGA, pessoa jurídica de direito

     público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.438.187/0001-59, comsede estabelecida na Av. Dr Epitácio Pinho, nº 203, CEP 62220-000,Poranga-CE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Cárlisson EmersonAraujo da Assunção, portador da Cédula de Identidade nº 2276105-92,SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 519.300.053-34, residente edomiciliado em Poranga e de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO de CRATEÚS - CPSMCR, associação

     pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica deDireito Público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n°13.427.383/0001-20, com sede estabelecida à Rua Firmino Rosa, S/N,Centro, CEP: 63.700-000, no Município de Crateús, Estado do Ceará,neste ato representado por seu Presidente, Carlos Felipe Saraiva Beserra,RG – 1417161 SSP-CE e CPF - 192.542.883-49, domiciliado emCrateús, Estado do Ceará, doravante denominado  CONTRATADO,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PROGRAMA,mediante as cláusulas e condições que se seguem:  

    CLASULA PRIMEIRA  – O presente instrumento tem por objetivoalterar os anexos e quadros atrelados a este, tendo em vista a alteraçãodo número de servidores e atendimentos no CEO-R.

    CLASULA SEGUNDA  – Ficam mantidas em pleno vigor todas asclausulas do contrato de programa 001/2014 não alteradas por esteaditivo.

    Fortaleza, ______ de ________________.2014.

    Cárlisson Emerson Araujo da AssunçãoPRESIDENTE DO CPSMCR  

     _____________________________________  CIRO FERREIRA GOMES 

    Secretário da Saúde do Estado do Ceará _________________________ __________________________

    José Ramiro Texeira Junior Antonio Mauro Rodrigues Soares Prefeito Municipal Tamboril Prefeito Municipal de Crateús

     ______________________ ______________________________Gonçalo Souto Diogo Godofredo de Lima VieiraPrefeitoMunicipal de Nova Russa s Prefeito Municipal de Novo Oriente

    __________________________ _________________________José Barreto Couto Neto Aristeu Alves Eduardo Prefeito Municipal Quiterianópolis Prefeita Municipal de Ararendá 

    _________________ ________ ____________________________

    Luiz Valterlin Coutinho Antonio Alves Melo Prefeito Municipal Independência Prefeita Municipal de Ipaporanga

     ___________________________ __________________________Cárlisson Emerson Araujo da Raimundo Nonato de

    Assunção OliveiraPrefeito Municipal de Poranga  Prefeito Municipal de Ipueiras

     ___________________________________Francisco Jeová Sousa Cavalcante

    Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa 

    TESTEMUNHAS:

     Nome: _______________________________________ RG: _____________

     Assinatura: ______________________________________________________________________________

     Nome: _______________________________ RG: ____________________Assinatura: ________________________________________

    TESTEMUNHAS: Nome: _______________________________________ RG: ____________ Assinatura: ______________________________________________________________________________

     Nome: _______________________________ RG: ____________________Assinatura: ________________________________________

    TESTEMUNHAS: Nome: _______________________________________ RG: ____________ Assinatura: ______________________________________________________________________________

     Nome: _______________________________ RG: ____________________Assinatura: ________________________________________

    ANEXO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRATADO

    1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

    O Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) foiconcebido para prestar serviços de saúde, em nível de médiacomplexidade, exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, referenciados pelo Sistema de Regulação - SISREG.

    1.  Dessa forma, o CONTRATADO  atenderá 40 (quarenta)

    horas semanais, podendo se estender aos finais de semana,com seus recursos humanos e tecnológicos aos usuários doSistema Único de Saúde - SUS, oferecendo, segundoindicação e sua capacidade operacional, os serviços de saúde

     bucal especializados, nas áreas de endodontia, periodontia,cirurgia oral menor - estomatologia, ortodontia preventiva ecorretiva, atendimentos a pacientes portadores denecessidades especiais e prótese dentária - dor orofacial.

    2.  O CONTRATADO  solicitará aos pacientes ou a seusrepresentantes legais, a documentação de identificação dosmesmos e o encaminhamento especificado (referência)

     proveniente dos órgãos competentes oriundos dosCONTRATANTES.

    3.  A comprovação da produção ambulatorial (discriminadaindividualmente por cada município) realizada peloCONTRATADO  deverá se dar por meio dos dadosinformados mensalmente (Sistema de Informação

    Ambulatorial - SIA do Sistema Único de Saúde - SUS) a 15ªCoordenadoria Regional de Saúde - CRES/SESA4.  O acompanhamento das atividades realizadas pelo

    CONTRATADO  poderá ser feito mensalmente, ou aqualquer momento, por pessoas competentes enviadas pelosCONTRATANTES, onde observarão na área física doCEO, o seu estado de conservação, o cumprimento dosindicadores, metas, obrigações e responsabilidades, além doobjeto do Contrato de Programa. 

    2. PREVISÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE BUCALESPECIALIZADA 

    Tabela 1: PARÂMETROS DE ATENDIMENTO NASESPECIALIDADES 

    Especialidade

    DescriçãoParâmetro deEncaminhame

    nto

     Númeroestimado

    de

    sessões/mês

    Duraçãodo atendi

    mento

    (tempoclínico)

    Atendimen

    to a

    Pacientes

    Portadores

    de

    Necessida

    des

    Especiais

    O tratamento

    se refere a

    todos os

    procedimentos

    clínicos

    odontológicos

    básicos

    descritos nos

    protocolos de

    encaminha

    mento

    01 usuário 04 01 hora

    Endodon O tratamento 01 elemento 03 01 hora

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    12/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 012

    tia se refere ao

    procedimen

    to

    endodôntico

    por elemento

    dentário.

    dentário

    Ortodon

    tia

    O tratamento

    se refere aosprocedimen

    tos

    ortodônticos

    preventivos,

    interceptativ

    os e/ou

    corretivos

    conforme

    descrito nos

    protocolos de

    encaminham

    ento, com

    duração

    estimada de

    24 meses.

    01 usuário01 40

    minutos

    Periodontia 

    Procedimen

    tos

    periodontais,

    em especial,

    raspagens

    supragengi

    vais e

    subgengivais.

    01 usuário 0348

    minutos

    Em se

    tratando de

    procedimen

    to cirúrgico

    periodontal

    01

    procedimento

    cirúrgico

    0248

    minutos

    Prótese

    O

    tratamento

    se refere a

    confecção e

    instalação

    de 01 (uma)

    ou 02 (duas)

    próteses

    dentárias

    por

    paciente.

    01 usuário 0548

    minutos

    Cirurgia

    oralmenor/Estomatolo

    gia

    O tratamentose refere à

    realização de01 (um)

     procedimento

    cirúrgico por paciente.O diagnósticode lesão pré-cancerígenadeverá ser

    independenteda pactuação.

    01 procedimentocirúrgico

    0201 hora 

    Tabela 2: NÚMERO ESTIMADO DE TRATAMENTOS A SEREM

    OFERTADOS POR MÊS AOS MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS 

    %POPULACIONALDA MI

    CROR

    REGIÃO 

    ESPECIALIDADES

    TOTAL 

    PACIENTES

    ESPECIAIS

    01cadeira

    ENDODONTIA

    03

    cadeiras

    ORTODONTIA03

    cadeiras

    PERIODONTIA01

    cadeira

    CIRUGIA

    ORALME

     NOR

    01cadeira

    PRÓTE

    SE/DOR

    OROFCI

    AL02cadeiras 

    ARA

    RENDÁ10.588(3,7%)

    5 8 22 3 4 1254

    CRA

    TEÚS74.506(24,9%)

    35 55 149 20 25 78362

    INDE

    PENDÊN

    CIA

    26.310(8,71%)

    12 19 52 7 9 27

    127IPA

    PORAN

    GA

    11.583(3,89%) 5 9 23 3 4 12

    57IPUEI

    RAS40.872(13%)

    18 29 78 10 13 41189

    M.

    TABO

    SA

    17.045(5,69%)

    8 13 34 5 6 18

    83 NO

    VA RUS

    SAS

    30.057(10,6%) 15 24 64 8 11 33

    154 NOVO

    ORI

    ENTE

    25.415(9,5%)

    13 21 57 8 10 30

    138PO

    RANGA12.314(4,09%)

    6 9 25 3 4 13 59QUI

    TERIA

     NÓ

    POLIS

    19.750(7,03%)

    10 16 42 6 7 22 102TAMBO

    RIL25.726(8,89%)

    12 20 53 7 9 28 129 TOTALESTIMA

    DO DE

    TRATAMENTOS 140 222 600 80 100 312 1454 

    ANEXO II

    DOS INDICADORES E METAS DE PRODUÇÂO DOCONTRATADO

    PERÍODO PARA AVALIAÇÃO: JANEIRO A DEZEMBRO DE2014

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    13/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 013

    Nº Indicador Meta Cálculo 

    01

    Absenteísmo deUsuários

     Número de usuáriosagendados e faltososx 100 / Número totalde pacientesagendados

    02

    Absenteísmo deProfissionais

    Quantidade de horasfaltosas deProfissionais x 100 /

    Quantidade total dehoras clínicasagendadas.

    03

    Acesso Mensaldos Pacientes aosProcedimentosEspecializadosatravés doSISREG

    100,00%

     Número de pacientesassistidos eencaminhados para 1ªconsulta pelo SISREGx 100 / Número totalde pacientes assistidos(mapas)

    04

    Porcentagem daProdução MensaldosProcedimentosRealizados emrelação à

    CapacidadeMáxima Estimada

    70,00%

     Número deatendimentos de 1ªConsulta x 100 /

     Número de vagasdescritas no Contratode Programa

    05

    Porcentagem daProdução Mensalrealizada deProcedimentosEndodônticos emrelação à suaCapacidadeMáxima Estimada

    70,00%

     Número deatendimentos de 1ªConsulta deEndodontia x 100 /

     Número de vagas deEndodontia descritasno Contrato dePrograma

    6

    Porcentagem deEspecialidadesOfertadas emrelação àssugeridas peloPrograma

    100,00%

    Especialidadesofertadas no CEO-R x100 / Especialidadesdescritas no Contratode Programa

    7

    Porcentagem deTratamentosConcluídos pelaEspecialidade deCirurgia emrelação aosTratamentoIniciados

    70,00%

     Número detratamentosconcluídos porespecialidade (mapas)x100 / Número detratamentos iniciados

     por especialidade (1ªconsulta SISREG)

    8

    Porcentagem deTratamentosConcluídos pelaEspecialidade deEndodontia emrelação aosTratamentoIniciados

    70,00%

     Número detratamentosconcluídos porespecialidade x100 /

     Número detratamentos iniciados

     por especialidade

    9

    Porcentagem deTratamentosConcluídos pelaEspecialidade dePrótese emrelação aosTratamentoIniciados

    70,00%

     Número detratamentosconcluídos porespecialidade x100 /

     Número detratamentos iniciados

     por especialidade

    ANEXO III

    SISTEMÁTICA DE REPASSE DOS CONTRATANTES AOCONTRATADO 

    Com a finalidade de estabelecer as Regras e o Cronograma de

    Desembolso dos recursos financeiros, ficam estabelecidos os princípios

    e procedimentos a seguir explicitados:

    O montante do orçamento econômico-financeiro global destinado ao custeio dos

    gastos do Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R CRATEÚS)

    repassados ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR

    aqui denominado  CONTRATADO, no período do Contrato de Programa, está

    estimado em um montante global de R$ 2.724.767,64 (dois milhões, setecentos e

    vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)  

    1.  Visando o acompanhamento e a avaliação do CONTRATO

    DE PROGRAMA  e o cumprimento das atividades

    estabelecidas para o CONTRATADO no Anexo I, o mesmo

    deverá informar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil aos

    CONTRATANTES, através da 15ª Coordenadoria Regional

    de Saúde - CRES/SESA - Crateús, o quantitativo de serviços

    a serem ofertados em cada especialidade, assim como a

    agenda dos profissionais a fim de manter atualizado Sistema

    de Regulação - SISREG;

    2.  Aos CONTRATANTES,  em especial à 15ª CRES/SESA,

    caberá o acompanhamento mensal dos dados enviados pelo

    CONTRATADO  para que sejam efetuados os repasses de

    recursos financeiros;

    3.  Ao final do 6° (sexto) mês da vigência deste Contrato, os

    CONTRATANTES  poderão proceder com a análise do

    desempenho do CEO-R Crateús, tomando por base os

    indicadores do Anexo II, formulados pelo CONTRATADO,

    verificando e avaliando os desvios (para mais ou para

    menos) ocorridos em relação às metas e os indicadores

    estabelecidos neste Contrato de Programa.

    4.  Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma

    repactuação das metas estabelecidas e seu correspondente

    reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo

    Aditivo ao Contrato de Programa, na forma e limitesestabelecidos em lei.

    5.  A análise referida no item 04, deste documento, não

     prejudicará a possibilidade de que sejam firmados Termos

    Aditivos ao Contrato de Programa em relação às cláusulas

    que quantificam as metas e os indicadores a serem

    cumpridos pelo CONTRATADO  e seu correspondente

    reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se

    condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma

    muito intensa sobre as atividades do CEO-R Crateús,

    inviabilizando e/ou prejudicando a assistência que será ali

     prestada.

    6.  Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sendo estes

     para fins de adição ou supressão das metas pactuadas, serão

    estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a

    legislação que regula a matéria. 

    ANEXO IV

    SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATADO  

    1. AVALIAÇÃO DO RESULTADO OBTIDO OBSERVANDO-SE

    AS METAS

    1.1. A nota atribuída ao indicador (AÇÃO) será calculada pela média

    aritmética obtida pela soma das notas das metas da ação e dividida pela

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 017

    14/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 014

    quantidade de metas que compõem a a ção.

    1.2. Para cada meta que compõe o indicador (AÇÃO) será atribuída

    uma nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), em função do grau de

    consecução da meta acordada. Para tanto, será observada a escala

    constante da tabela a seguir:

    RESULTADO

    OBTIDO DAMETA

    NOTA

    ATRIBUÍDAÀMETA

    RESULTADO

    OBTIDO DAMETA

    NOTA

    ATRIBUÍDAÀMETA 

    > 95% até 100% 10 > 30% até 40% 04

    > 80% até 95% 09 > 20% até 30% 03

    > 70% até 80% 08 > 10% até 20% 02

    > 60% até 70% 07 > 05% até 10% 01

    > 50% até 60% 06 < 05% ZERO

    > 40% até 50% 05

    1.3. O indicador de desempenho (AÇÃO) receberá um peso

    específico, em função da sua importância no contexto dasistemática de avaliação, conforme demonstração a seguir:

    INDICADOR (Ação do Plano deTrabalho)

    PESO 

    Atendimento ao usuário do SUS referenciado pelo Sistema de Regulação (SISREG). 05

    1.4. A nota atribuída a AÇÃO será multiplicada pelo seu

    respectivo peso e o resultado corresponderá ao total de

     pontos do indicador. Somando-se os pontos atribuídos ao

    indicador e dividindo-se este total pela soma dos pesos

    aplicados obter-se-á uma pontuação média quecorresponderá à performance do CPSMA.

    A performance global do CPSMC/CEO-R CRATEÚS está associada a

    uma escala conceitual, classificada conforme tabela a seguir:

    PONTUAÇÃO GLOBAL CONCEITO 

    9,0 a 10,0 pontos A - muito bom

    7,1 a 8,9 pontos B - bom

    5,0 a 7,0 pontos C - regular

    Abaixo de 5,0 pontos D - insuficiente

    Detalharemos a seguir as metas a serem cumpridas pelo referido

    contrato:

    MUNICÍPIOS

    ESPECIALIDADES

    P. N.

    E. *

    ENDODONTIA

    ORTODONTIA

    PERIODONTIA

    C. O.M. **

    PRÓTESE/DOROROFACIAL

    TOTAL 

    ARAREN

    DÁ5 8 22 3 4 12

    54CRATEÚS 35 55 149 20 25 78 362

    INDEPEN

    DÊNCIA12 19 52 7 9 27

    127IPAPO

    RANGA5 9 23 3 4 12

    57IPUEIRAS 18 29 78 10 13 41 189M.

    TABOSA8 13 34 5 6 18

    83 NOVA

    RUSSAS15 24 64 8 11 33

    154 NOVO

    ORIENTE13 21 57 8 10 30

    138PORANGA

    6 9 25 3 4 13 59QUITERIA

     NÓPOLIS10 16 42 6 7 22 102

    TAMBOR 

    IL12 20 53 7 9 28 129 

    MÉDIAMENSAL  140 222 600 80 100 312 1454  

    *Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais. 

    ** Cirurgia Oral Menor

    ANEXO V

    ESTIMATIVA DA PRODUÇÃO MENSAL 

    Estimativa do aumento de produção com a implantação dos CEO

    Regionais

    EspecialidadesOdontológicas

    CapacidadeProfissionaisNecessários

    Quant.Equipo

    NºTurnos

    4hs /Dia

    Padrão

    deprodu

    çãopor

    Equipo

    * parâmetrodo pro

    ced.

    Potencialde

    Produção deProcedimentos /

    Mês -SIA/S

    US**

    MédiadeNovasPessoasAten

    didas/Mês

    Categoria/

    Cargo

    Categoria/Cargo

    CargaHorária/

    semanal

    Atendimento aPac.Portadoresde Nec.Esp

    1 2

    8*

    1proced/h

    176 /4

    sessões

    45

    CDESPECIA

    LISTA

    TSB 40 hs

    Endodontia

    3 6

    8*

    1proced/h

    528 /3

    sessões

    180Endodontista

    TSB 40 hs

    Ortodontia 2,5 5

    24*

    1proced/4

    0''

    1200/ 24

    sessões

    70

    Orto

    dontista

    TSB 40 hs

    Periodontia

    1 2

    10*

    1proced/4

    8''

    200 /3

    sessões

    88Periodontista

    TSB 40 hs

    CirurgiaOralMenor/Estomatologia

    1 2

    8*

    1proced/h

    160/2

    sessões

    88

    CirurgiãoBuco

    MaxiloFacial

    TSB 40 hs

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 017

    15/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 015

    Protése/ DorOroFacial

    2,5 5

    10* 1

     proced/48'

    500 / 7sessões 70

    Protesista

    TSB

    40hs

    Fonte: NUASB / novembro 2011

    SIA/SUS – Sistema de Informação Ambulatorial / Sistema Único de

    Saúde

    ** (Nº de equipo x nº horas/ dia x parâmetro procedi. X 20 dias)

    ANEXO VI

    DETALHAMENTO CUSTEIO – CEO-R 

    ANEXO VII

    DETALHAMENTO CUSTEIO – CEO-R 

    OBS: ESTA PLANILHA ESTÁ INTEGRADA AO CUSTEIO DO

    CONSÓRCIO CONSIGNADO NO ANEXO VI 

    ********************************************************** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * **

    DESCRIÇÃO Custo Mensal Custo Anual

    Manutenção de equipamentos de tecnologia da informação 1.300,00 15.600,00

    Rep. Adap. e conservação de bens imóveis e equipamentos(consórcio) 3.000,00 36.000,00Rep. Adap. e conservação de bens móveis 175,00 2.100,00Impressos e encardenações 250,00 3.000,00

    Xerox e cópias heliográficas 100,00 1.200,00Assinaturas de jornais e revistas 100,00 1.200,00

    Seminários congressos e simpósios 500,00 6.000,00Seleção e treinamento de pessoal 500,00 6.000,00Passagens e despesas de locomoção diárias 1.000,00 12.000,00

    Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Laboratório de Prótese) 10.000,00 120.000,00Suprimentos de fundo 200,00 2.400,00Taxas emolumentos e despesas cartorárias 100,00 1.200,00

    Uniformes e fardamentos 200,00 2.400,00Água e esgoto 900,00 10.800,00Energia 3.900,00 46.800,00Telefone 700,00 8.400,00

    Internet 150,00 1.800,00Material odontológico hospitalar e ambulatório 23.065,77 276.789,24Material de expediente 500,00 6.000,00

    Material para limpeza conservação e higiene 700,00 8.400,00Gás engarrafado para cozinha 54,00 648,00Água mineral 300,00 3.600,00

    Material para reparos e conservação de imóveis 200,00 2.400,00Tributos 563,50 6.762,00Assessoria e consultoria técnica ou jurídica 6.000,00 72.000,00

    TOTAL 54.458,27 653.499,24