diario oficial 19-06-2014 1ª parte

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  • 8/18/2019 Diario Oficial 19-06-2014 1ª Parte

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    João Pessoa - Quinta-feira, 19 de Junho de 2014Nº 15.563 Preço: R$ 2,00

    ESTADO DA PARAÍBA

    ATOS DO PODER EXECUTIVODECRETO Nº 35.109 DE 18 DE JUNHO DE 2014.

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, aárea de terras que menciona e determina outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 5º, alínea“i” c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

    D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (um)

    lote de terreno próprio sob o nº 05 da Quadra E-03, situado no loteamento denominado “CidadeBalneário Novo Mundo”, localizado na praia de Jacumã, no município do Conde - PB, medindo17,00 m de largura na frente e fundos por 25,00 m de ambos os lados, limitando-se pela frente efundos com a rua Projetada, lado direito com o lote 06 e lado esquerdo com o lote 04, pertencenteao Sr. FRANCISCO ATAÍDE DE MELO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral“Velton Braga”, do único ofício da comarca de Alhandra-PB, no Livro 2-AI, fls. 51, sob o nº deordem R-1, matrícula nº 10.004, datado de 29/01/2001.

    Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior destina-se à regularização doterreno onde será edificada a estação elevatória V, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário domunicípio do Conde, neste estado, que será executada pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA, com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 02, Grupo 03.

    Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, paraefeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 doDecreto Lei nº. 3.365/41.

    Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações serão de respon-sabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

    Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria doDomínio do Estado e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA, por sua AssessoriaJurídica, autorizadas a promover, em conjunto ou isoladamente, os atos judiciais ou extrajudiciaisnecessários à efetivação da presente desapropriação.

    Art. 6º Ficam revogados os incisos I e V do decreto nº 34.674, de 16 dedezembro de 2013.

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18

    de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

    Decreto nº 35.110 de 18 de junho de 2014

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DO-TAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,   no uso das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º,inciso II, da Lei nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta doProcesso SEPLAG/1593/2014,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 770.000,00

    (setecentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixodiscriminadas:

    09.000- SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO09.101- CASA CIVIL DO GOVERNADOR

    Especificação Natureza Fonte Valor

    04.122.5046-4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMI- NISTRATIVOS 3390 100 575.000,00

    04.122.5046-4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO EAUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390 100 10.000,00

    08.244.5326-2610.0287- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3390 100 185.000,00

    TOTAL 770.000,00

    Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Receita do Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18

    de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

    Decreto nº 35.111 de 18 de junho de 2014

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DO-TAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,   no uso das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º,inciso III, da Lei nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta doProcesso SEPLAG/1907/2014,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze

    milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

    22.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO22.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

    Especificação Natureza Fonte Valor

    12.361.5036-2297-0287- DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃODO ENSINO FUNDAMENTAL 3340 103 1.500.000,00

    4440 103 9.500.000,00

    TOTAL 11.000.000,00

    Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:

    22.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO22.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

    Especificação Natureza Fonte Valor

    12.361.5036-2326-0287- EXPANSÃO E MELHORIA DA REDEFÍSICA DE ESCOLAS ESTADUAIS 3390 103 10.000.0 00,00

    4490 103 1.000.000,00

    TOTAL 11.000.000,00

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 18

    de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

    Decreto nº 35.112 de 18 de junho de 2014

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DO-TAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,   no uso das atribuições que

  • 8/18/2019 Diario Oficial 19-06-2014 1ª Parte

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    João Pessoa - Quinta-feira, 19 de Junho de 20142 Diário Oficial

    Fones: 3218-6533/ 3218-6526 - E-mail: [email protected]: (83) 3218-6518

    A UNIÃO Super intendência de Imprensa e Edi toraBR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010

    SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

    GOVERNO DO ESTADOGovernador Ricardo Vie ira Cout inho

    Anual ..................................................................................................................R$ 400,00Semestral ...........................................................................................................R$ 200,00Número Atrasado .............................................................................................. R$ 3,00

    A l b i e g e L e a A r a ú j o F e r n a n d e sSUPERINTENDENTE

    GOVERNODOESTADO

    L ú c i o F a l c ã oEDITOR DO DIÁRIO OFICIAL

    M u r i l l o P a d i l h a C â m a r a N e t oDIRETOR ADMINISTRATIVO

    G i l s o n R e n a t o d e O l i v e i r aDIRETOR TÉCNICO

    lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III,da Lei nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta dos ProcessosSEPLAG/1883/1884/2014,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos

    e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:24.000- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA24.101- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

    Especificação Natureza Fonte Valor

    14.126.5046-4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390 100 70.000,00 14.422.5253-4295.0287- ASSISTÊNCIA AO CUSTODIADO NO SIS-

    TEMA PRISIONAL 4490 158 135.000,00 

    TOTAL 205.000,00

    Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão a conta de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:24.000- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA24.101- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

    Especificação Natureza Fonte Valor

    14.122.5046-4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTA-ÇÃO DE IMÓVEIS 3390 100 46.000,00

     14.122.5046-4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINIS-

    TRATIVOS 3390 100 24.000,00 14.422.5253-4295.0287- ASSISTÊNCIA AO CUSTODIADO NO SIS-

    TEMA PRISIONAL 3390 158 135.000,00 

    TOTAL 205.000,00

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18

    de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

    Decreto nº 35.113 de 18 de junho de 2014

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DO-TAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,   no uso das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º,inciso III, da Lei nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta doProcesso SEPLAG/1886/2014,

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

    18.000- SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO18.101- SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO

    Especificação Natureza Fonte Valor

    04.122.5046-4221.0287- VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO EAUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 3390 100 2 0.000,00

    TOTAL 20.000,00

    Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anul ação de dotações orçament ária s, conforme discrimi nação a seguir:18.000- SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO18.101- SECRETARIA DE ESTADO DA INTERIORIZAÇÃO DA AÇÃO DO GOVERNO

    Especificação Natureza Fonte Valor

    04.126.5046-4219.0287- SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO 3390 100 8.000,004490 100 12.000,00

    TOTAL 20.000,00

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18

    de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

    Decreto nº 35.114 de 18 de junho de 2014

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DO-TAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º,inciso II, da Lei nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta doProcesso SEPLAG/1871/2014,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um

    milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

    29.000 – SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL29.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

    Especificação Natureza Fonte Valor

    24.122.5046-4216-0287- MANUTENÇAO DE SERVIÇOS ADMINIS-TRATIVO 3390 100 1.000.000,00

    TOTAL 1.000.000,00

    Art. 2º - A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Rec eita do Imposto de R enda Reti do na Fonte – IRRF, deacordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de

     junho de 2014; 126º da Proclamaçã o da República .

    Decreto nº 35.115 de 18 de junho de 2014

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DO-TAÇÕESCONSIGNADASNO VIGENTE ORÇAMENTO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições quelhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, incisoII, da Lei nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta do ProcessoSEPLAG/1679/1681/1683/2014,

    D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 789.954,00 (setecen-

    tos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotaçõesorçamentárias na forma abaixo discriminadas:

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    João Pessoa - Quinta -feira , 19 d e Junho d e 20 14 3Diário Oficial

    15.000 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA15.101 – COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

    Especificação Natureza Fonte Valor

    06.181.5144-1193-0287- CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALA-ÇÕES FÍSICAS PARA A POLÍCIA MILITAR 3390 100 455.420,00

    4490 100 334.534,00

    TOTAL 789.954,00

    Art. 2º - As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Receita do Imposto de Renda Retido na Fonte

     – IRRF, de acordo c om o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4 .320/64.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18

    de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

    Ato Governamental nº 2.526 João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lheconferem o art. 86, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 9.577/2011,

    R E S O L V E nomear para integrar o Conselho Estadual de Segurança e daDefesa Social – CONESDS, os seguintes membros:

     

    Presidente: Ricardo Vieira Coutinho (Governador do Estado)Sendo também exercida, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador  ÓRGÃOS MEMBROS

    Tribunal de Justiça daParaíba

    Titular: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira(Vice Presidente do Tribunal de Justiça)Suplente: Desembargador Frederico Martinho da NóbregaCoutinho

    Assembleia Legislativa daParaíba

    Titular: Deputado Domiciano CabralSuplente: Deputado João Gonçalves

    Procuradoria Geral deJustiça

    Titular: Bertrand de Araújo Asfora (Procurador Geral de

    Justiça)Suplente: Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena (Procuradora deJustiça/Coordenadora do CAOP)

    Secretaria de Estado daSegurança e da DefesaSocial

    Titular: Cláudio Coelho Lima (Secretário da Secretaria deEstado da Segurança e da Defesa Social - SESDS )Suplente: Jean Francisco Bezerra Nunes (Secretário Executivoda Secretaria de Estado da S egurança e da Defesa Social -SESDS)

    Secretaria de Estado daAdministração Penitenciária

    Titular: Wallber Virgolino da Silva Ferreira (Secretário daSEAP)Suplente: Arnaldo Sobrinho de Moraes Neto (GerenteExecutivo do Sistema Penitenciário)

    Defensoria Pública GeralTitular: Vanildo Oliveira Brito (Defensor Público Geral)Suplente: Jaime Ferreira Carneiro (Subdefensor Público Geral)

    Polícia Militar da Paraíba

    Titular: Cel PM Euller de Assis Chaves (Comandante Geral daPolícia Militar)Suplente: Cel PM José de Almeida R osas (SubcomandanteGeral da Polícia Militar)

    Polícia Civil da Paraíba

    Titular: DPC Carlos Alberto Ferreira da Silva (Delegado Geralda Polícia Civil)Suplente: DPC Isaías José Dantas Gualberto (Delegado Geral

    Adjunto da Polícia Civil)

    Instituto de PolíciaCientífica

    Titular: Humberto Jorge de Araújo Pontes(Diretor do Instituto de Polícia Científica - IPC)Suplente: Israel Aureliano da Silva Neto (Gerente Executivo deIdentificação Civil e Criminal)

    Corpo de Bombeiros Militar

    Cel BM Jair Carneiro de Barros (Comandante Geral do Corpode Bombeiros Militar)Cel BM Dênis da Silva Nery (Subcomandante Geral do Corpode Bombeiros Militar)

    Defesa Civil Estadual

    Titular: Cícero Hermínio do Nascimento Filho (GerenteExecutivo Estadual de Defesa Civil)Suplente: Antônio Cavalcanti de Brito(Gerente Operacional de Defesa Civil).

    SECRETARIAS DE ESTADOSecretar ia de Estadoda Admin is t ração Pen i tenc iár ia

    Portaria nº 284/GS/SEAP/14 Em 30 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no

    uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988 ,RESOLVE desligar, A PEDIDO, o servidor JOÃO PAULO FERREIRA BAR-

    ROS ,  Agente de Segurança Penitenciária, matricula nº. 163.471-2 Classe A, do encargo de Coor-denador Geral da FORÇA TÁTICA PENITENCIÁRIA.

    Portaria nº 285/GS/SEAP/14 Em 30 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no

    uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988 ,RESOLVE desligar, A PEDIDO, o servidor JOSÉ DE ARIMATÉA FIGUEIREDO

    TORRES JÚNIOR ,  Agente de Segurança Penitenciária, matricula nº. 173.787-2 Classe A, do

    encargo de Coordenador Adjunto da FORÇA TÁTICA PENITENCIÁRIA.

    Portaria nº 286/GS/SEAP/14 Em 30 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no

    uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988 ,RESOLVE designar o servidor JOSÉ DE ARIMATÉA FIGUEIREDO TORRES

    JÚNIOR ,  Agente de Segurança Penitenciária, matricula nº. 173.787-2 Classe A, ora lotado naPenitenciária de Segurança Máxima Des. Geraldo Beltrão, para, a partir desta data, prestar serviçona Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, até ulterior deliberação.

    Portaria nº 336/GS/SEAP/14 Em 18 de junho de 2014

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nouso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988 ,

    RESOLVE designar o servidor MÁRIO VITAL GUEDES DE AGUIAR, matrícu-la nº 91.155-1, ora com exercício na Cadeia Pública de Itabaiana, para, a partir desta data, prestar serviço no COMPLEXO AGROINDUSTRIAL DE MANGABEIRA, até ulterior deliberação.

    Publique-se.Cumpra-se.

    Portaria nº 337/GS/SEAP/14 Em 18 de junho de 2014

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,nouso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988 ,R E S O L V E prorrogar  por 60 (sessenta) dias o p razo para conclusã o dos

    trabalhos, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 201400003151, instaurado atra-vés da Portaria n° 0168/GS/SEAP/14, datada de 24 de abril de 2014.

    Publique-se.Cumpra-se.

    Secretar ia de Estadoda A dmin i s t r aç ão

    RESENHA Nº 324/DEREH/GS EXPEDIENTE DO DIA: 06/06/2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe confere o artigo 6º, Inciso XI do Decreto n.º 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e nos

    termos da Lei nº 8.634/2008, DEFERIU os processos de PROGRESSÃO FUNCIONAL HORI-ZONTAL do Grupo ANS  abaixo relacionados:  NÍVEL

    PROCESSO MAT. NOME CARGO ANTERIOR ATUAL

    12.024.524-8 079.595-0 MARIZA FERREIRA DA PAIXÃO TEC. EM COMUNICAÇÃO SOCIAL VI VII12.038.449-3 079.419-8 MARIA DO CARMO BEUTTENMULLER BEZERRA ADMINISTRADOR VI VII12.040.550-4 148.069-3 ALMIR LINS PESSOA ADVOGADO VI VII13.002.234-9 138.772-3 CANDIDA SEVERINA MARINHO PERRUCI ECONOMISTA V VI13.002.637-9 080.788-5 MURILO SE SÁ MONTEIRO ADMINISTRDOR VI VII13.002.936-0 078.415-0 SOLANGE MARIA PAIVA DE ARAÚJO FERNANDES ADMINISTRADOR VI VII13.006.892-6 137.964-0 TEREZA CRISTINA GUEDES PEREIRA LEAL ADVOGADO VI VII14.001.361-0 098.731-0 LIDIA MARINHO DE MELO KLOMFASS ADMINISTRADOR V VI14.001.547-7 150.074-1 MARIA DO SOCORRO VENTURA LUCIO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR V VI14.002.426-3 077.913-0 RITA LEANDRO PEREIRA ADMINISTRADOR VI VII14.002.581-2 099.938-5 FRANCISCA FRANCY GOMES TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR V VI14.003.283-5 089.306-4 SONIA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS ADMINISTRADOR V VI14.003.465-0 073.846-8 MARIA LUIZA FERREIRA E SILVA LEMOS BIBLIOTECÁRIO VI VII14.003.660-1 099.675-1 MARILENE FELIX DA SILVA ADMINISTRADOR V VI14.006.372-2 069.287-5 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA ACIOLY ADMINISTRADOR VI VII14.007.472-4 091.741-9 JOSÉ JALLES DA ROCHA ADMINISTRADOR V VI14.011.538-2 091.176-3 ANTONIO JUSTINO SOBRINHO ADMINISTRADOR V VI14.012.828-0 068.841-0 FRANCISCA CAETANO DA SILVA BIBLIOTECÁRIO VI VII14.015.058-7 124.901-1 NAILSON RODRIGUES RAMALHO ADMINISTRADOR V VI14.015.065-0 068.796-1 MARIA DE FÁTIMA BADU DE SOUSA CONTADOR VI VII

  • 8/18/2019 Diario Oficial 19-06-2014 1ª Parte

    4/20

    João Pessoa - Quinta-feira, 19 de Junho de 20144 Diário Oficial

    Secretar ia de Estado do Desenvolv imentoda Agropecuár ia e da Pesca

    DECISÃO ADMINISTRATIVA

    Referência: PARECER COJUR nº 058/2014 e Notificação 001/2014 - SEDAPInteressado: YG SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

    A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECU-ÁRIA E PESCA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, RESOLVE:

    Considerando  o conteúdo constante no Parecer e notificação acima citado;Considerando   que a conduta praticada pela empresa indicada no processo,

    vencedora dos itens 4 e 6 do Pregão para Registro de Preço nº 001/2014 e 552/2013, realizado por esta Secretaria, constitui-se em ilícito administrativo, cuja tipificação encontra-se descrita noArtigo 87º da Lei nº 8.666/1993, c/c com o artigo 2º da Lei Estadual nº 9.697/2012 e Art. 2º da LeiFederal nº 10.520/2002;

    Considerando  que esta Decisão Administrativa Revoga a ultima sobre a mesmamatéria e mérito da empresa mencionada.

    Considerando ainda todo o conteúdo do Parecer Jurídico nº 058/2014, emitido pela COJUR/SE DAP em 05 de junho do corrente ano, Decido :

    APLICAR Á EMPRESA YG SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTI-CA LTDA, SOB O CNPJ Nº   07.841.319/0001-99 a sanção de:

    a) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E CONTRATAR  com o Estadoda Paraíba, com fundamentos nos Art. 7º e 9º da Lei nº 10.520/02, POR UM PERÍODO DE 120(CENTO E VINTE) DIAS;

     b) DESCREDENCIAMENTO JUNTO AO SICAF, OU NOS SISTEMAS DECADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUAL SE REFERE O INCISO XIV DA ART.4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO MESMO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS;

    c) INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DELICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIL/PB,PELO MESMO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

    d) APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO,QUER SEJA R$ 7.400,60 (SETE MIL QUATROCENTOS REAIS E SESSENTA CENTAVOS),A SER PAGA EM PARCELA ÚNICA DENTRO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOSTERMOS DO ART. 7º, DA LEI Nº 10.520/02 E DOS ITENS Nº 18.1.1 E Nº 18.2 DO EDITALDA LICITAÇÃO.

    Registre-se, Intime-se e Publique-se.João Pessoa/Paraíba, 16 de junho de 2014

    Republicado por incorreção,Publicado no D.O.E no dia 14 de junho de 2014

    Secretar ia de Estadodo Desenvo lv imento Humano

    PORTARIA N° 055/2014 – GS João Pessoa, 13 de Maio de 2014

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no usodas atribuições que lhe confere o inc. IX, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei nº. 5.391/1991e a alínea “a” do inciso XIII do Art. 3º, da Lei 8.186/2007, com objetivo de elaborar contrato dePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, por tempodeterminado, nos termos da Lei Estadual n.º 5.391/91 e art. 37, IX, da Constituição Federal de1988 c/c Lei 8.745/93, Decreto 23.927/03, bem como respeitando as disposições do Edital n.º001/2013/SEDH e Lei 8.666/93, conforme abaixo:CONTRATO PROCESSO INTERESSADO VIGÊNCIA VALOR ( R$)0178/2014 0548/2014 AURENIR MARINHO COSTA 31/07/2015 7.280,00Publicado em 17/05/2014.Republicar por incorreção.

    COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP

    PORTARIA Nº 031/2014

    A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITA-ÇÃO POPULAR – CEHAP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.23, inciso XI,do Estatuto Social da CEHAP.

    CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII da ConstituiçãoFederal, no tocante ao acúmulo de cargos, empregos e funções públicas.

    CONSIDERANDO  a necessidade da Administração Pública adotar as providên-cias visando o restabelecimento da legalidade.

    CONSIDERANDO  o que dispõe o Processo TC 17.601/13 de natureza deInspeção Especial de Gestão de Pessoal, que versa sobre a acumulação de cargos públicos, noâmbito da Companhia Estadual de Habitação Popular.

    RESOLVE:Artigo 1º. CRIAR Comissão Especial de Avaliação de Pessoal para apurar a existên-

    cia de acumulação de cargos públicos no âmbito da Companhia Estadual de Habitação Popular.Artigo 2º. NOMEAR os servidores NÍVEA DANTAS DA NÓBREGA LIOTTI,

    Advogada, Matrícula 900.878-1, FRANCISCO DE QUEIROZ PIRES, Contador, Matrícula 600.125-4 e LAYSE NELYÊ MACÊDO PEDERNEIRAS, Assistente Administrativo, Matrícula 600.163-7,

     para, sob a Presidência da primeira, integrarem a comissão mencionada no Art. 1º, observando asrecomendações constantes no relatório apresentado nos autos do processo TC 17.601/13.

    Artigo 3º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, para a conclusã o do s trabal hos, podendo ser prorrogado após justifica tiva da Comissão.

    Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.João Pessoa, 18 de junho de 2014

    LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA - LOTEP

    PORTARIA Nº 012/2014/GS

    O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suasatribuições, nos termos dos artigos 25 e 195-III da Constituição Federal, do artigo 26 da LeiFederal n.º 8.212, do Decreto Lei Federal 6.259/44, dos artigos 32 e 33 do Decreto Lei Federal n°204/67, da Lei Estadual n.° 1.192/55, do Decreto Estadual n° 15.826/93 e do Decreto Estadual nº14.354/92, resolve:

    Art. 1º - Alterar extraordinariamente a data, o local e o horário do sorteio doCupom Legal do dia 20 de junho de 2014.

    Art. 2º - O sorteio será realizado no dia 25 de junho de 2014 às 18:00 nomunicípio de Campina Grande, no Circuito do Forró, evento realizado pelo Governo Estadual no

     bairro do Monte Santo.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    João Pessoa, 18 de junho 2014.

    Secretar ia de Estadoda In f raes t ru tura

    PORTARIA N0  045/2014

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no âmbito que lheconfere a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, em consonância com o Decreto nº 26.223, de 14de setembro de 2005, no uso das suas superiores atribuições,

    RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor LUCIANO DA SILVA LEAL, matrícula 66.550-9,

     para fiscali zar a execuçã o das obras de Construção de 02 (duas) Passagens Molhada, locali-

    zadas nas Comunidades Rosas e Tungão, no município de Caturité Contrato SEIE 017/ 2014,  que estão sendo executados pela CONSTRUMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSLTDA., com as atribuições estabelecidas no Art. 8º do Decreto Estadual nº 30.610 de 25/08/2009.

    Art. 2º - Por força do disposto no Art. 8º do Decreto 30.610, mencionado no Art.1º, o fiscal da obra passa a ser o gestor do Contrato, formalmente designado pela Administração,ficando com a responsabilidade pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de primeira publicação.Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

    João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDO ESTADO DA PARAIBA – DER/PB

    PORTARIA Nº. 123 DE 18 DE JUNHO DE 2014

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADASDE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA – DER/PB, no uso de suas atribuições, que lheconfere o art.º 9º do Decreto n.º 682, de 07 de Agosto de 1978, e tendo em vista o que consta do

    Ato Governamental de nº. 0069 de 02 de janeiro de 2011.Republicar por incorreçãoTendo em vista o Decreto Estadual nº 9465/82 de 10 de maio de 1982 e Regula-

    mento de Promoções e Transferências aprovado pela Resolução nº113/2012 conforme Portarianº 066 de 20/03/2013, publicado no DOE de 23/03/2013.

    RESOLVE:1 – Deferir o pedido de Promoção do servidor, do Quadro de Pessoal Permanente

    desta Autarquia, Sr. VICENTE FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula 5393-7, do Cargo deMotorista, Classe IV, Estágio 6, para Motorista, classe IV, Estagio 7, do Plano Operacional doQuadro Permanente Estatutário .

    2- O presente Ato retroage seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.3- Revogam-se às disposições em contrário.4- Publique-se.

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    João Pessoa - Quinta -feira , 19 d e Junho d e 20 14 5Diário Oficial

    Resenha Nº 011/2014

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADASDE RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA – DER-PB, no uso de suas atribuições e tendo emvista o Decreto Estadual nº 9465/82 de 10 de maio de 1982 e Regulamento de Promoções eTransferência aprovado pela Resolução nº 113/2012 conforme Portaria nº 066 de 20/03/2013,

     publicada no DOE de 23/03/ 2013 .RESOLVE:Deferir o pedido de promoção dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente

    Estatutário desta Autarquia, constantes no demonstrativo abaixo:Auxiliar de Serviços Gerais IMat Nome do Servidor Classe Estágio Atual Estágio Novo9008-5 AILTON SOARES DE OLIVEIRA I 6 79009-3 JOSE VALTER GOMES DE ARAUJO I 6 79020-4 JOSE PAULINO DE ARAUJO I 6 79024-7 MANOEL PEREIRA DA SILVA I 6 79030-1 ASSIS FEREIRA DOS SANTOS I 6 79031-0 ANTONIO ELIAS DE ALENCAR I 6 79034-4 FRANCISCO SOARES SOBRINHO I 6 79037-9 GUILHERME SOARES DA SILVA I 6 79039-5 JOSE ROMAO I 6 79043-3 JOAO GALDINO LEITE I 6 79046-8 MANOEL BARBOSA LIRA I 6 7

    9047-6 PEDRO FIRMINO DOS SANTOS I 6 75679-1 RONALDO VIANA DA SILVA I 6 79052-2 AGOSTINHO XAVIER PIRES I 6 79053-1 ANTONIO PEREIRA DA SILVA I 6 79054-9 ADAUTO COSTA I 6 79055-7 ANTONIO VERAS DE FIGUEREIRO I 6 79056-5 CICERO TEODOSIO DA SILVA I 6 79058-1 JOAO FRANCISCO FILHO I 6 79065-4 JOAO VICENTE DA SILVA I 6 79066-2 FRANCISCO CAROLINO DE SOUZA I 6 79077-8 PEDRO RODRIGUES DA SILVA I 6 79081-6 ANTONIO FELIX DA SILVA I 6 79083-2 WALDOMIRO RIBEIRO DA SILVA I 6 79085-9 ANTONIO FURTADO DE SOUSA I 6 79087-5 DAMIAO MACHADO DE SOUSA I 6 79092-1 FRANCISCO BENICIO DE SOUZA I 6 79095-6 FRANCISCO PEDROSA DA SILVEIRA I 6 79097-2 GERALDO ENEDINO DE SOUSA I 6 79101-4 JOSE BEZERA LEITE I 6 79108-1 MILTON COSTA DE SOUSA I 6 79124-3 JOAO DOMINGOS DOS SANTOS I 6 79131-6 ANTONIO MARQUES DOS SANTOS I 6 79133-2 CICERO NUNES DOS SANTOS I 6 7

    9135-9 JOAO ALVES TEIXEIRA I 6 79136-7 JOSUE PEDRO DOS SANTOS I 6 79142-1 ANTONIO BEZERRA DA SILVA I 6 79148-1 JOSE VALERIANO DOS SANTOS I 6 79150-2 JOSE RENATO BEZERRA DA SILVA I 6 79153-7 RAIMUNDO JUSTINO DA SILVA I 6 79154-5 FERNANDO CICERO DO NASCIMENTO I 6 79000-0 FRANCISCO CANIDÉ P. DA SILVA I 5 69003-4 BARTOLOMEU FERREIRA DA COSTA I 5 69023-9 ANTONIO DA COSTA FILHO I 5 69048-4 NILTON MARQUES DA SILVA I 5 69069-7 FRANCISCO DE ASSIS TAVARES I 5 69071-9 MOACIR MARTINS DE OLIVEIRA I 5 69084-1 ANTONIO ALVES DE CARVALHO I 5 69094-8 FRANCISCO HONORIO DE SOUZA I 5 69098-1 HERME VICENTE DOS SANTOS I 5 69102-2 JOSE ERNALDO GUMA I 5 69105-7 JOAO FERREIRA SOBRINHO I 5 69122-7 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA I 5 69130-8 VALDECI RODRIGUES DE PONTES I 5 69149-9 JOSE DO NASCIMENTO I 5 69173-1 JOSE CARLOS LINS I 5 69001-8 ANTONIO TARGINO RAMOS I 5 6

    Auxiliar de Serviços Gerais IIMat Nome do Servidor Classe Estágio Atual Estágio Novo5323-6 Genecy Batista de Souza II 6 75730-4 José Gomes da Silva II 6 75664-2 Edvaldo Caldas Belo II 6 75663-4 Ederivaldo Alvarino Monteiro II 6 7

    Assistente Administrativo IIMat Nome do Servidor Classe Estágio Atual Estágio Novo5526-3 Maria Amélia Leite Sampaio V 6 76103-4 Ligia Félix Marques V 6 7

    Assistente Administrativo IIIMat Nome do Servidor Classe Estágio Atual Estágio Novo5339-2 José Virgolino de Souza VIII 6 75434-8 Geraldo Antônio do Nascimento VIII 6 75682-1 Lamartine Vieira dos Santos VIII 4 55861-1 Maria da Penha B. Urbano VIII 1 2

    Assistente Administrativo IVMat Nome do Servidor Clas se Estágio Atual Estágio Novo5296-5 Ariosvaldo de Lima IX 6 75305-8 Francisco Feitosa Palitot IX 6 75227-2 João de Deus de Souza Santos IX 6 75785-1 Lúcia Maria Rodrigues de Lacerda IX 6 75577-8 John Kennedy D. Formiga IX 6 7

    -PLANO OPERACIONAL  ........................................................... 06

    MotoristaMat Nome do Servidor Clas se Estágio Atual Estágio Novo5393-7 Vicente Ferreira de Medeiros IV 6 7

    Fiscal de Transporte Coletivo IIMat Nome do Servidor Clas se Estágio Atual Estágio Novo5889-1 Marcone Barros de Souza VI 4 56065-8 Francisco Urbano Campos VI 4 55882-3 Jurandy Ferreira de oliveira VI 4 55651-1 Epaminondas Gomes Nascimento VI 4 55807-6 Flavio de Oliveira Quintans VI 5 6

      João Pessoa, 06 de Junho de 2014.

    SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANODE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN

    PORTARIA GS Nº 166/2014 João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRASDO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN, no uso de suas atribuiçõeslegais, e ainda, de conformidade com as disposições contidas na Resolução CT nº 003/2009, de 08/de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial, edição 11/09/09.

    RESOLVE:Art. 1º - Substituir o Engenheiro LUCIANO DE AGUIAR BARBOSA MAIA,

    inscrito no CPF sob o nº 275.883.004-34, Matrícula nº. 750.591-4, CREA Nº.   160.191.185-8 pelo Engenheiro CARLOS ERNESTO DE MELO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 141.195.794-68, Matrícula nº 750.777-1, CREA nº 160.200.089-1, para Gestor dos Contratos PJU Nº 30/14 e31/14 a fim de proceder ao acompanhamento e fiscalização das obras de Reforma e Ampliação daE.E.E.F.M. João Lelys, em Livramento/PB, e da Reforma da Escola e Reforma do Ginásio daE.E.E.F. Fenelon Nóbrega em Salgadinho/PB, respectivamente, objetos dos retro mencionados

    instrumentos processuais.Art. 2º - O profissional designado nesta Portaria se responsabilizará pelo acom- panhamento do c ontrato e seu prazo de vigência, pela boa qualida de dos ser viços a serem execu-tados bem como observar o cumprimento do Cronograma Físico da Obra, exercer e deter controlerigoroso na execução do contrato, tais como: físico-financeiro, aditivos, reajustamentos, paga-mentos, termo de recebimento provisório e definitivo e demais atribuições elencadas no Art. 8º doDecreto Estadual nº 30.610/2009.

    Art. 3º - Deverá, ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relaci-onados com a execução do contrato objeto da obra fiscalizada, a teor do Art. 67, § 1º, da LeiFederal nº 8.666/93.

    Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, acarretaráao servidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 58/2003 (Esta-tutos dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previstasna Legislação Pátria.

    PORTARIA Nº 0021/2014 João Pessoa, 12 de Junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto n.º 30.608 de 25 de agosto de2009, RESOLVE:

    Art. 1º.Designar o(a) Servidor(a)MARIA BERNADETE CAVALCANTI DESOUZA, inscrita no CPFsob n.º 181.384.974-91, Matrícula n.º 80.576-9, para GESTORA  doContrato n.º 0015/2013, que tem por objeto a Aquisição de Material Químico para esta Secretaria.

    Art. 2º.O(A) servidor(a) designado(a) nesta Portaria se responsabilizará pelafiscalização e acompanhamento do Contrato, prazo de vigência, aditivos, pagamentos e termo derecebimento.

    Art. 3º. Deverá, ainda,registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacio-nados com a execução do Contrato, a teor do art. 67, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.

    Secretar ia de Estadoda Juventude, Esporte e Lazer

  • 8/18/2019 Diario Oficial 19-06-2014 1ª Parte

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    João Pessoa - Quinta-feira, 19 de Junho de 20146 Diário Oficial

    Art. 4º. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria acarretaráao(à) servidor(a) designado(a), a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n.º 58/2003(Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previs-tas na legislação pátria.

    PORTARIA Nº 0022/2014 João Pessoa, 12 de Junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5ºdo Decreto n.º 30.608 de 25 de agosto de2009, RESOLVE:

    Art. 1º.Designar o (a) servidor(a) SALOMÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA,inscrito(a) no CPF sob n.º 088.430.484-14, Matrícula n.º 167.670-9, para GESTOR(A)  doContrato n.º 0025/2013 , que tem por objeto o Agenciamento de viagens com a finalidade deatender a esta Secretaria.

    Art. 2º.O(A) servidor(a) designado(a) nesta Portaria se responsabilizará pelafiscalização e acompanhamento do Contrato, prazo de vigência, aditivos, pagamentos etermo de recebimento.

    Art. 3º. Deverá, ainda,registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacio-nados com a execução do Contrato, a teor do art. 67, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.

    Art. 4º. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, acarretaráao(à) servidor(a) designado(a), a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n.º 58/2003(Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previs-tas na legislação pátria.

    PORTARIA Nº 0023/2014 João Pessoa, 13 de Junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto n.º 30.608 de 25 de agosto de2009, RESOLVE:

    Art. 1º.Designar o (a) servidor (a)JOSÉ HUGO FALCÃO COELHO, inscrito(a) no CPF sob n.º 133.266.274-91, Matrícula n.º 159.916-0, para GESTOR(A)   do Contrato n.º0032/2014 , que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação, montagem edesmontagem de som e iluminação, para atender as necessidades desta Secretaria.

    Art. 2º.O(A) servidor(a) designado(a) nesta Portaria se responsabilizará pelafiscalização e acompanhamento do Contrato, prazo de vigência, aditivos, pagamentos etermo de recebimento.

    Art. 3º. Deverá, ainda,registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacio-nados com a execução do Contrato, a teor do art. 67, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.

    Art. 4º. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria acarretaráao servidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n.º 58/2003(Esta-tuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previstas nalegislação pátria.

    PORTARIA Nº 0024/2014 João Pessoa, 13 de Junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto n.º 30.608 de 25 de agosto de2009, RESOLVE:

    Art. 1º. Designar o (a) Servidor (a)  MARIA BERNADETE CAVALCANTI DESOUZA, inscrita no CPF sob n.º 181.384.974-91, Matrícula n.º 80.576-9, para GESTOR(A)   doContrato n.º 0033/2014 , que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação,montagem e desmontagem de som e iluminação, para atender as necessidades desta Secretaria.

    Art. 2º.O(A) servidor(a) designado(a) nesta Portaria se responsabilizará pelafiscalização e acompanhamento do Contrato, prazo de vigência, aditivos, pagamentos etermo de recebimento.

    Art. 3º. Deverá, ainda,registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacio-nados com a execução do Contrato, a teor do art. 67, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.

    Art. 4º. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria acarretaráao servidor designado, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n.º 58/2003(Esta-tuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previstas nalegislação pátria.

    Secretar ia de Estadoda Cul tura

    FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA – FUNESC

    PORTARIA Nº022/2014 – GP João Pessoa, 30 de abril 2014

    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA –FUNESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42 incisos XI e XIV do Estatutoda Fundação Espaço Cultural da Paraíba, aprovado pelo Dec. Nº 12.377 de 02 de fevereiro de 1988e Art. 67 incisos V e XVI, do Regimento Interno, homologado em 16 de abril de 1990 através doDEC.13.621 publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 27 de abril de 1990.

    R E S O L V EDesignar os servidores abaixo relacionados, para, sob presidência do primeiro,

    constituírem a COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS desta fundação:RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, matrícula nº 138.800-2- presidente;CLAUDIA MOURA FERNANDES matrícula nº 660.576-1– membro;JOSÉ NOIRTON MAIA LEITE, matrícula nº 092.865-8–membro.

    Republicado por incorreção

    Secretar ia de Estadoda Segurança e da Defesa Social

    PORTARIA Nº 054/SEDS, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

     O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, parágrafo 1º, incisos I e II daConstituição do Estado da Paraíba,

    RESOLVE conceder ELOGIO ao CABO/PM ANDRÉ QUIRINO DA ROCHA,matrícula nº 522.687-2, em razão do trabalho efetuado com empenho e coragem, quando frustrouum assalto a uma empresa da Capital, tendo perseguido e detido dois acusados, recuperando algunsobjetos e numerário, como também apreendido arma de fogo.

    PBPREV - Paraíba Previdência

    Resenha/PBprev/GP/nº 337-2014

    O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,DEFERIU   o(s) processo(s) de Pensão Vitalícia abaixo relacionado(s):

      PROCESSO NOME MATRICULA PORTARIA N° FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    1.  5162-14 MARIA ALVES 976.938-2 320 Art. 40, § 7º, inciso I da CF, com a redação

    dada pela EC nº. 41/03.

    João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    Resenha/PBprev/GP/nº 339-2014

    O Presidente da PBprev-Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,DEFERIU o(s) processo(s) de Pensão Temporária abaixo relacionado(s):

      PROCESSO NOME MATRICULA PORTARIA N° FUNDAMENTAÇÃ O LEGAL

    1.  2624-14 JEAN CARLOSTOMAZ SOBRAL 976.831-9 280 Art. 40, § 7º, inciso I, da CF coma redação

    dada pela EC nº. 41/03.

    João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    RESENHA/PBPREV/GP/nº 0554/2014

    O Presidente da PBPPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, DEFERIUo(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, abaixo relacionado(s):

    PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ORGÃODE

    ORIGEM04533-14 MARIA JOSÉ TRINDADE 73.632-5 01207 art. 3º da Emenda

    Constitucional nº 47/05. SEA

    02212-14 LÚCIA MARIADE OLIVEIRAFURTADO

      469.326-4 01307 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    TJ

    03218-14 MARIA DE FÁTIMA TOSCANO DASILVA

    3.088-1 01280 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05.

    DETRAN

    04553-14 BERNADETE BARBOSA DE FARIASERNESTODE MÉLO

    612.112-8 01343 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    IASS

    04525-14 MARIA SARMENTONÓBREGA DE ARAÚJO

    84.679-1 01241 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    SEE

    04738-14 MARIA SUELÍ MIRANDA DE ALEXANDRIA LEITE

    86.182-1 01191 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05.

    SEE

    04429-14 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRADOSSANTOS

    76.244-0 01206 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    SES

    04416-14 ZENEIDE FERNANDESBARBOSACRISPIM

    60.848-3 01267 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    SEE

    04477-14 JOSÉ EUCLIDES BEZERRACAVALCANTI DANTAS

    74.160-4 01194 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    SES

    04526-14 MARIA MARLYDOS SANTOS SILVA 85.084-5 01243 art. 6º, incisos I a IV da EC nº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88.

    SEE

    04550-14 MARIA HELOINADOS SANTOSSILVA

    130.860-2 01197 art. 6º, incisos I a IV da EC nº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88.

    SEE

    04519-14 ANA MARIA FARIAS VIERIA DEMELO

    39.687-7 01211 art. 3º, § 2º da EC nº 41/03,c/c o art. 40, § 1º, inciso III,alínea “a” da CF, comredação dada pela EC nº20/98. 

    SES

    03972-14 IVANILDA OLIVEIRA DASILVA 144.407-7 01109 art. 6º, incisos I a IV da EC nº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04478-14 MARIA DOS REMEDIOS ALVES LIMA 142.410-6 01242 art. 6º, incisos I a IV da EC nº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04434-14 MARILEIDE CABRAL DEVASCONCELOS

    146.680-1 01273 art. 6º, incisos I a IV da EC nº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    João Pessoa, 17 de junho de 2014

  • 8/18/2019 Diario Oficial 19-06-2014 1ª Parte

    7/20

    João Pessoa - Quinta -feira , 19 d e Junho d e 20 14 7Diário Oficial

    RESENHA/PBPREV/GP/nº 0560/2014

    O Presidente da PBPPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições quelhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de2003, DEFERIU  o(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO, abaixo relacionado(s):

    PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ORGÃODE

    ORIGEM04608-14 MARCOS AURELIO ARRUDA 60.786-0 01210 art. 3º da Emenda

    Constitucional nº 47/05. SESDS

    04593-14 IRISMARIADE SOUZA 115.043-0 01225 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    SES

    04730-14 RIVANDAPAIVA SPINELLI 84.672-4 01282 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05.

    SEE

    04664-14 VALDIVIOFERREIRA DOBOMFIM 002.092-3 01289 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    DER

    04576-14 LUZIAPIRES DE FIGUEIREDO 83.780-6 01250 art. 3º da EmendaConstitucional nº 47/05. 

    SEE

    04502-14 VERA LÚCIA DECARVALHO LIMA 130.799-1 01198 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04425-14 SUELI RODRIGUESPEREIRA 142.903-5 01232 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04419-14 FRANCISCAFERNANDES DA COSTA 113.151-6 01234 art. 6º, incisos I a IV da ECnº

    41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04527-14 MARIA EDNA DE LIMA XAVIER 136.067-1 01201 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04615-14 MARIA SUELI SOARESDE SOUZA 130.614-6 01269 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04626-14 DAMIANA ALVES DA SILVA SANTOS 85.875-7 01221 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04722-14 SANDRA ELISABETHLUCASMOREIRA

    92.308-7 01213 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88. 

    SEE

    04662-14 OVIDIONÓBREGA DE QUEIROZ 75.411-1 01226 art. 6º, incisos I a IV da ECnº41/03 c/c o § 5° do art.40 daCF/88.

    SEE

    João Pessoa, 18 de junho de 2014

    RESENHA/PBPREV/GP/nº. 0562/2014

    O Presidente da PBPrev - Paraíba Previdência, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003,DEFERIU o(s) processo(s) de Aposentadoria Compulsória,  abaixo relacionado:

    PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ORGÃO DE ORIGEM04986-14 MARIA CELINADASILVA 128.711-7 01372 art. 40, § 1º, inciso II, da CF, c/c o

    art. 1º da Lei nº 10.887/2004

    SEE

    04982-14 ELIAS ROLIMDELACERDA 90.115-6 01370 art. 40, § 1º, inciso II, da CF, c/c oart. 1º da Lei nº 10.887/2004

    SEE

    04992-14 SEVERINOOSÓRIOGOMES 94.791-1 01369 art. 40, § 1º, inciso II, da CF, c/c oart. 1º da Lei nº 10.887/2004

    SEIE

    04988-14 JERUSADEMARIADA FONSECA ANDRADEGUIMARÃES

    127.902-5 01371 art. 40, § 1º, inciso II, da CF, c/c oart. 1º da Lei nº 10.887/2004

    SER

      João Pessoa, 17 de junho de 2014

    RESENHA/PBPREV/GP/nº. 0564/2014

    O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições quelhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de2003, INDEFERIU o(s) processo(s) de APOSENTADORIA , abaixo relacionado(s):

    Processo Requerente Matrícula0 1 04476-14 JOÃO BATISTA DA SILVA 94.484-00 2 04428-14 MARIA ANGELA BARBOSA NORMANDO 129.658-2

    João Pessoa, 17 de junho de 2014.

    RESENHA/PBPREV/GP/nº. 0566/2014

    O Presidente da PBPPREV - Paraíba Previdência, no uso das atribuições quelhes são conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de2003, DEFERIU  o(s) processo(s) de APOSENTADORIA POR IDADE,  abaixo relacionado(s):

    PROCESSO NOME MATRÍCULA PORTARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ORGÃODE

    ORIGEM04754-14 MARIA JOSÉ ANDRADE DA

    SILVA98.364-1 01217 art. 40, § 1º, inciso III,

    alínea “b” da CF/88,c/c oart. 1º da Lei nº10.887/2004

    SEE

    04801-14 ROSIMAR DE CASTROBARRETO

    94.693-1 01240 art. 40, § 1º, inciso III,alínea “b” da CF/88,c/c oart. 1º da Lei nº10.887/2004

    SES

    4727-14 MARIA DE LOURDES FLOR DASILVA

    128.827-0 01214 art. 40, § 1º, inciso III,alínea “b” da CF/88,c/c oart. 1º da Lei nº10.887/2004

    SEE

    João Pessoa, 18 de junho de 2014

    Secretar ia de Estadoda Recei ta

    PORTARIA Nº 133/GSER João Pessoa, 17 de junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe

    confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

    R E S O L V E :

    Art. 1o  Designar ADRIANO MEDEIROS DA SILVA, Auditor Fiscal Tributário

    Estadual, matrícula nº 158.552-5, lotado nesta Secretaria, Coletor Estadual de Primeira Classe – 

    Catolé do Rocha, símbolo CGF-3, para, cumulativamente, responder pelo cargo de Coletor Esta-

    dual de Segunda Classe – Pombal, símbolo CGF-4, enquanto durar o período de férias de seu titular,

    STÊNIO MACHADO FERREIRA, matrícula nº 161.159-3, compreendido entre 1º/7/2014 a 30/

    7/2014.

    Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 134/GSER João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe

    confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

    Considerando   o teor do requerimento formulado por meio do Processo nº

    0926912014-7,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Estadual DIMAS ALBERES DE

    MELO, matrícula nº 147.757-9, para exercer suas atividades na Fiscalização de Mercadorias em

    Trânsito da Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 135/GSER João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe

    confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Designar a Auditora Fiscal Tributário Estadual ANDRÉA CARDOZO

    DE FREITAS, matrícula nº 161.138-1, lotada nesta Pasta, para exercer suas atividades na Gerên-cia Regional da Receita Estadual da Primeira Região, até 31 de agosto de 2014.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

    efeitos a 1º de maio de 2014.

    PORTARIA Nº 136/GSER João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe

    confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

    R E S O L V E:

    Art. 1º  Designar as Auditoras Fiscais Tributários Estaduais IRAEDA VANA

    MERCES NOGUEIRA GARCIA, matrícula nº 161.140-2 e MIRNA GUIMARÃES CAMPELO,

    matrícula nº 161.142-9, lotadas nesta Pasta, para exercerem suas atividades no Centro de Opera-

    ções e Prestações na cidade de João Pessoa, até 31 de agosto de 2014.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

    efeitos a 1º de maio de 2014.

    PORTARIA Nº 137/GSER João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe

    confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

    R E S O L V E:

    Art. 1º  Designar o Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadorias em Trânsi-

    to ADALBERTO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 075.279-7 e o Auditor Fiscal Tributário

    Estadual MILTON ARAÚJO DE BARROS, matrícula nº 147.915-6, lotados nesta Pasta, para

    exercerem suas atividades na Gerência Regional da Receita Estadual da Primeira Região, até 31 de

    agosto de 2014.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

    efeitos a 1º de maio de 2014.

  • 8/18/2019 Diario Oficial 19-06-2014 1ª Parte

    8/20

    João Pessoa - Quinta-feira, 19 de Junho de 20148 Diário Oficial

    Processo nº 127.295.2010-4Acórdão 168/2014Recursos HIE/VOL/nº 296/2012 1ª RECORRENTE: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULG. DE PROC. FISCAIS – GEJUP.  1ª Rec orri da: ALUPAR ALUMÍNIO DA PARAÍBA IND COM REP LTDA. 2ª RecorrenTE: ALUPAR ALUMÍNIO DA PARAÍBA IND COM REP LTDA.  2ª RECORRIDA: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULG. DE PROC. FISCAIS – GEJUP. PREPARADORA: AUTUANTE: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃOPESSOASYLVIO ROBERTO X. DE M. REGORELATOR: CONS. FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO

    ERRO NA CONTA GRÁFICA. FALTA DE LANÇAMENTODE NOTAS FISCAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DOICMS. LEVANTAMENTO FINANCEIRO. DECADÊNCIAPARCIAL. AJUSTES. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIAL-MENTE PROCEDENTE. MODIFICADA A DECISÃO RE-CORRIDA QUANTO AOS VALORES. RECURSO HIE-RÁRQUICO DESPROVIDO E VOLUNTÁRIO PARCIAL-MENTE PROVIDO.

    Configurada a falta de pagamento do imposto estadual através

    da reconstituição da Conta Gráfica do ICMS. Identificada a faltade recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais com pro dut os sub met ido s ao pag ame nto ant eci pad o do impo sto .Presume-se a omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem

     pagament o do imposto a ocorrência de entrada de mercadori asnão contabilizadas bem como a situação em que as despesasincorridas sejam superiores às receitas auferidas pelo estabeleci-mento. Parte do crédito tributário restou sucumbente em razãoda decadência, redução da multa e de novos elementos trazidosaos autos.

    Processo nº 148.282.2011-9Acórdão 169/2014Recurso VOL/nº 387/2012REC ORREN TE: T RANS LOS LT DA.RECORRID A: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.PREPARADORA: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA.AUTUANTE: WILSON DE OLIVEIRA FILHO.RELATOR: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO.REL. VOTO DIVERGENTE: MARIA DAS GRAÇAS D. DE OLIVEIRA LIMA.

     

    CRÉDITO INEXISTENTE. APROPRIAÇÃO. FALTA DE RE-COLHIMENTO DO ICMS. PRELIMINAR REJEITADA.CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO. PENALIDADE. LEI POS-TERIOR MAIS BENIGNA. APLICAÇÃO. REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PAR-CIALMENTE PROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCI-ALMENTE PROCEDENTE.

    - A referência à falta de amparo documental, utilizada na descri-ção da infração, não se reporta à ausência de documentos, mas,sim, à circunstância de que a documentação na qual se apoia autilização de crédito fiscal efetuada pelo contribuinte não ofere-ce suporte material nem tampouco legal ao exercício desse di-reito, portanto, carece de suporte a preliminar de vício formalsuscitada com base nesse argumento, bem como a relativa àausência de fundamentação legal da infração, visto que as nor-mas regulamentares nas quais se assenta a denúncia guardamsintonia com as regras ínsitas na lei instituidora do ICMS, nesteEstado, o que atende ao princípio da legalidade tributária.- Constatada a tipificação do fato infringente danoso ao erárioestadual, decorrente da utilização de crédito fiscal inexistentequando da aquisição de combustíveis destinados à prestação doserviço de transporte de cargas, por não configurarem, tais pro-dutos, insumos, mas, sim, mercadorias destinadas a consumo, e,ainda, por consistirem objeto de operações sujeitas ao regime deSubstituição Tributária cujo imposto, retido na origem, alcançaaté a última etapa da circulação de mercadorias, verificando-se,

     por isso o encerrame nto da fase de tributa ção.- Redução da penalidade da face da eficácia da Lei n° 10.008/2013.

    Processo nº 182.294.2013-0Acórdão 170/2014Recurso AGR/nº 333/2014Agravante: VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDAAgravada: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDEPre parado ra: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDEAutuante: LAVOSIER DE MEDEIROS BITTENCOURTR e la to r : C ON S. JO ÃO L IN CO LN DI NI Z BO RG ES

    MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO PRAZO LE-GAL. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA PROCESSUAL. RE-CURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO. 

    O Recurso de Agravo serve como instrumento administrativo

     processual destinado à correção de equívocos c ometidos na con-tagem de prazo ou na rejeição da defesa administrativa, fatocomprovado na análise dos autos, sendo constatada a regulari-dade e admissibilidade da peça de manifestação defensual, naforma estabelecida pela legislação de regência.

    Processo nº 003.123.2014-0Acórdão 171/2014Recurso AGR/nº 240/2014Agrav ante : VITORIA FASHION COM. DE BIJUTERIA E PRESENTES LTDAAgravada: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOAPreparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOAAutuante: LUIZ ANSELMO DA SILVA SEABRAR e la to r : C ON S. JO ÃO LI NC OL N D INI Z BO RG ES

    INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA RECLAMATÓRIA.MANTIDA O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO. RECUR-SO DE AGRAVO DESPROVIDO. 

    Inocorrência de erro na contagem de prazo concernente à peçade defesa do contribuinte arquivada pela repartição fiscal

     preparador a. Correto o arquiva mento da peça reclamat ória, por ter sido apresentada fora do prazo legal. Argumentos meritórios

    da matéria processual não se prestam para elidir afastamento daintempestividade detectada.

    Processo nº 151.989.2013-4Acórdão 172/2014Recurso AGR/nº 198/2014  Agravante: CRISTINA SARAIVA DE OLIVEIRA  Agravada: COLETORIA ESTADUAL DE CAJAZEIRAS Pre parador a: COLETORIA ESTADUAL DE CAJAZEIRAS  Autuante: FRANCINEIDE PEREIRA VIEIRA  Relator: CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES

    RECURSO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DA PEÇARECLAMATÓRIA. DESPROVIMENTO. 

    O Recurso de Agravo visa identificar erro na contagem de prazoconcernente à peça de defesa do contribuinte pela repartiçãofiscal preparadora. Argumentos inócuos não se prestam para oafastamento da intempestividade detectada. Correto o arquiva-

    CONSELHO FISCAL

    SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SERC. E. DE SOUSA

    PORTARIA Nº 00745/2014/CAD 20 de Maio de 2014

    O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA , usando das atribuições que sãoconferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº18.930, de 19 de junho de 1997,

    Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0141962014-2;Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou

    comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m)sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is);

    Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contri- buintes do I CMS das informações-fiscais por ele(s) gerada( s);

    RESOLVE:I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas

    fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no

    Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiveremem poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral,livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.

    III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Anexo d a Portari a Nº 00745/2014/CAD 

    Inscrição Estadual  Razão Social  Endereço  Município / UF  Regime de Apuração 16.128.453-1   AGROPECUARIA PRAZERES LTDA R PROJETADA, Nº s/n - ZONA RURAL  SOUSA / PB  NORMAL 

    16.145.477-1 FRANCISCO DE ASSIS DONASCIMENTO ME 

    PC JARDIM IRACEMA, Nº 01 - JARDIMIRACEMA  SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.153.773-1  DANIEL COSTA ROLIM ME  R FRANCISCO EUCLIDES FERNANDES, Nº140 - CENTRO

    UIRAUNA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.153.837-1 JOSELIA ESTRELA GUIMARAESDA SILVA - ME  R MANOEL DO VALE, Nº 25 - CENTRO   NAZAREZINHO / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.157.590-0  MARIA DO SOCORRO DIAS SILVA  R EMILIO PIRES, Nº 50 - CENTRO   SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 16.162.435-9  RODRIGO MARTINS DANTAS - ME R FRANCISCO FANANCA, Nº 61 - CENTRO   SANTA CRUZ / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.162.892-3 JOAO TEODORO DOS SANTOSFILHO 

    R ANTONIO FRANCISCO PIRES, Nº 05 -CENTRO   APARECIDA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.164.186-5  ROSTENIO PEREIRA DA COSTA  R DEOCLECIANO PIRES, Nº 17 - AREIA  SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.166.519-5 SINVAL GONCALVES RIBEIRONETO 05115709457  R LUIS PEREIRA DA SILVA, Nº 31 - CENTRO   SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.129.597-5  CLEBER LOPES DO VALE R SEVERINA LEITE DE ALMEIDA, Nº 294 -CONJUNTO AUGUSTO BRAGA  SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.119.805-8  MARIA AMELIA RODRIGUESLOPES 

    CJ DOUTOR ZEZE SARMENTO, Nº 7 - SAOJOSE  SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.098.514-5 FRANCISCO DE ASSIS FORMIGAMERCEARIA  CJ DOUTOR ZEZE, Nº 24 - SAO JOSE  SOUSA / PB  SIMPLES NACIONAL 

    16.020.593-0  JOSE BISMARQUES DA SILVA  R SAO JOSE, Nº 6 - CENTRO   SOUSA / PB  NORMAL 

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    João Pessoa - Quinta -feira , 19 d e Junho d e 20 14 9Diário Oficial

    Portaria Conjunta nº 55 João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentárioem favor do (a) FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DEAPOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, e dá outrasprovidências.

     

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO   em con-

    Secretar ias de Estado do P lanejamentoe Gestão / Educação / Fundação CentroIn tegr ado d e A po io ao Po r tado r d eDef ic iênc ia

    mento da peça reclamatória, por ter sido apresentada fora do prazo legal .

    Processo nº 023.382.2011-0Acórdão 173/2014Recurso VOL/nº 386/2013RECORRENTE:REPRESENTANTE: VIA BLU INDUSTRIA E COMERCIOLTDA.GRAZIELLE SEGER PFAURECORRID A: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.PREPARADORA : RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA.AUTUANTE: SÉRGIO ANTÔNIO DE ARRUDA.RELATORA: CONSª. DOMENICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO. 

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO MAGNÉTICOFORA DAS ESPECIFICAÇÕES. DESCUMPRIMENTO.MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRA-ÇÃO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DES-PROVIDO.

    A entrega de arquivos magnéticos fora das especificações exigidas pela legislação gera o descumprimento de uma obrigação acessó-ria, punível com multa por cada mês, conforme literalidade dalegislação vigente.

    Processo nº 092.486.2012-4Acórdão 174/2014Recurso HIE/nº 201/2013  Reco rre nte: GERÊNCIA EXECUTIVA JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS Recorrida: ARTEC ENGENHARIA LTDA.  Prepara dora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA  Autuante: ANTÔNIO ANDRADE MOURA  Relator: CONS. FRANCISCO GOMES DE LIMA NETTO

    NOTAS FISCAIS NÃO LANÇADAS NOS LIVROSPROPRIOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA CONFIGURADA . AUTO DE INFRAÇÃOPROCEDENTE EM PARTE. RECURSO HIERÁRQUICODESPROVIDO.

    A constatação de falta de lançamento de notas fiscais corres- pondentes às mercador ias recebida s ou às prestaçõ es efetua dasnos livros próprios evidencia o descumprimento de obrigaçãoacessória imposta pela legislação vigente. Alterações da legisla-ção vigente deverão ser aplicáveis aos fatos geradores ocorridosa partir da sua publicação , levando a ajustes nos valores da multaacessória aplicável ao caso em comento.

    Processo nº 115.256.2012-6Acórdão 175/2014Recurso HIE/nº 351/2013RECORRENTE: GERÊNCIA DE JULGAMENTO DE PROC. FISCAIS - GEJUPRECO RRID A: JERRY ADRIANO DA SILVAPre parado ra: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDEAUTUANTE: GILDETT DE MARILAC ALMEIDA MARINHO DO REGORe lato r: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMBARAÇO A FISCALIZA-ÇÃO. INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. MANTIDA ADECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPRO-CEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO.

     O Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba estabelece comoinfração o não atendimento das solicitações da fiscalização, emrazão de circunstâncias que dependam da vontade do sujeito passi-vo, cominando, para o seu autor, a multa por descumprimento deobrigação acessória. In casu , a ausência de ato volitivo do autuadodescaracteriza o embaraço à fiscalização.

    Processo nº 135.002.2011-8Acórdão 176/2014Recurso HIE/nº 458/2013RECORRENTE : GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.RECORRID A: RIBEIRO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE.AUTUANTE : HELIO VASCONCELOSRELATORA : CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO NÃOCONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DARETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA.MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRA-ÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DES-PROVIDO.

    Com a edição de legislação superveniente prorrogando o prazo para os c ontribu intes se adapta rem aos requisit os do PAF-ECF,têm-se desconfigurado o descumprimento de obrigação acessó-

    ria, tornando permissiva a conduta do contribuinte no momen-to da fiscalização.

    Processo nº 134.796.2011-6Acórdão 177/2014Recurso HIE/nº 452/2013 RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.  RECORRIDA: QUEIROZ ARAÚJO & CIA LTDA. PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE. AUTUANTE : MARIA DO SOCORRO CO NSERVA DE ARRUDA  RELATORA : CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO NÃOCONFIGURADO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFI-CA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE IN-FRAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICODESPROVIDO.

    Considerando a alteração de legislaçã o, estendendo o prazo deadaptação do uso do PAF-ECF, há de se aplicar o princípio da

    retroatividade benigna, consagrado no Código Tributário Naci-onal, que expressamente determina deva ser aplicada a lei novaa fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, quando estadeixe de defini-lo como infração.

    Processo nº 020.433.2012-2Acórdão 178/2014Recurso HIE/nº 190/2013RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.RECO RRID A: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALGODÃO SALETE LTDA.PREPARADORA: COLETORIA ESTADUAL DE SOUSA.AUTUANTE(S): ABÍLIO P. DE OLIVEIRA JÚNIOR E JOÃO VIANEY V. GOUVEIA.RELATORA: CONSª. MARIA DAS GRAÇAS D. DE OLIVEIRA LIMA. 

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AR-QUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE FORA DASESPECIFICAÇÕES FISCAIS. OMISSÃO DE INFORMA-ÇÕES NO ARQUIVO MAGNÉTICO/DIGITAL. FALTA DELANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃONOS LIVROS FISCAIS PRÓPRIOS. PENALIDADE APLI-CADA. AJUSTES EFETUADOS DE OFÍCIO. ALTERADAQUANTO AOS VALORES A DECISÃO MONOCRÁTICA.AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.RECURSO HIERÁRQUICO PARCIALMENTE PROVI-DO .

    - Constatado que os arquivos magnéticos entregues pelo contri- buinte estavam em desacordo com a legislaçã o tributá ria, rela-tivamente a inconsistências em vários registros, caracteriza-seo descumprimento da respectiva obrigação acessória punívelcom multa regulamentar.- Evidenciada  a omissão, no arquivo magnético/digital (Guia deInformação Mensal – GIM), de informações constantes nosdocumentos ou livros fiscais obrigatórios, impõe-se a multaacessória específica disposta em lei vigente à época dos fatos,reformando-se, nesse quesito, a decisão monocrática queimprocedeu a correspondente acusação fiscal.-  Reputa-se legítima a aplicação de multa por infração por restar evidenciado que a obrigação acessória de efetuar o lança-mento de notas fiscais de aquisição de mercadorias na escritafiscal do adquirente foi por este descumprida. Mantidos os ajus-tes na penalidade, realizados de ofício na instância “a quo”,com a finalidade de adequação ao enunciado da norma vigente

    ao tempo dos fatos geradores, fazendo sucumbir em parte aacusação fiscal.

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    João Pessoa - Quinta-feira, 19 de Junho de 20141 0 Diário Oficial

    Portaria Nº 424/2014-DPPB/GDPG João Pessoa, 12 de junho de 2014.

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso dasatribuições que lhe conferem os Artigos 18 da Lei Complementar Nº 104, de 23 de maio de 2012,

    DEFENSORIA PÚBLICADO ESTA DO

    PORTARIA Nº GCG/089/2014-CG João Pessoa, PB, 06de junho de 2014.

    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DAPARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e XII do Art. 12 da LeiComplementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 c/cos Arts. 10 e 11 da Lei nº 3.909, de 14 de julhode 1977 e a Lei . 7.605, de 28 de junho de 2004, que dispõe sobre o ingresso na PMPB, e aindaescudado no que pontifica a Portaria nº GCG/0052/2014-CG (publicada no D.O.E. Nº 15.531, de 13/05/2014) que homologou o Ato nº 090-CCCCFO-PM/2011, o qual deu publicidade ao resultado finaldo Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais PM-2011, R E S O L V E:

    1. INCLUIR no estado efetivo desta Polícia Militar, como cadetes PM, acontar de 16/05/2014, as candidatas do Concurso Público para o Curso de Formação deOficiais PM/2011,abaixo elencadas,tendo-se em vista o teor do Acórdão proferido nos autosda Apelação Cível nº 200.2011.039.081-8/001, transitado em julgado no dia 03 de feve-reiro de 2014, as quais passam a integrar o Curso de Formação de Oficiais PM/2014 da

    Polícia Militar do Estado da Paraíba. As mesmas serão classificadas no comportamento BOM ereceberão as seguintes matrículas:CFO/PM/FEMININO:1) 527.623-3 – ALDAIR CRISTINA DUARTE DA COSTA, nascida aos 21 de

    setembro de 1988, filha Ari da Costa Oliveirae de Lúcia Duarte da Silva;2) 527.624-1 – MICHELINE BARBOSA DA CUNHA, nascida aos 05 de julho

    de 1987, filha de Francisco Frutuoso da Cunha e de Maria da Guia Barbosa da Silva;2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;3. Pu blique-se. Registre-se. Cumpra-se.

    PORTARIA DO COMANDANTE GERAL nº 0098/2014-CG, de 16 de junho de 2014.

    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DAPARAÍBA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 12 da LeiComplementar nº 87/2008, e em consonância com o inciso II, art. 6º da Lei nº 8.355, de 19 deoutubro de 2007, que instituiu, no Estado da Paraíba, o Serviço Auxiliar Voluntário,

    R E S O L V E:1. DESLIGAR a pedido, do Serviço Auxiliar Voluntário da PMPB, o Servidor 

    Temporário – SAV, Matr. 928.182-7 WIDMARK DA SILVA BARBOSA, após ter sido considerado

    Políc ia Mi l i tar da ParaíbaPROJETO COOPERAR

    PORTARIA N º 014/2014

    O Gestor do PROJETO COOPERAR  do Estado da Paraíba, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelo Ato Governamental nº 0102 de 02 de janeiro de 2011, publicadono DOE de 03/01/2011, de conformidade com a Lei nº. 6.523 de 11 de setembro de 1997,combinado com o Decreto nº 29.005 de 28 de dezembro de 2007.

    RESOLVE:1) Designar os servidores RAFAELA ROCHA FACUNDO DE ALMEIDA  ,

    matrícula 180.940-7 , HUMBERTO PEREIRA PESSOA, matrícula 146.072-2, CARLOSEDUARDO BARBOSA AMORIM , matrícula 180.529-1 ,  SANDRA ARAÚJO, matrícula170.087-1 , JOSIMERE CRISTINA DE MACEDO ROCHA, matrícula 180.967-9 e JOÃODE VASCONCELOS CLAUDINO, matrícula 153.648-6   para sob a presidência do primeiro,integrarem a Comissão Permanente de Licitação do PROJETO COOPERAR, pelo prazo de 01(um) ano, contando a partir do dia 21 de junho de 2014, sendo os três primeiros na qualidade detitulares e os três últimos na qualidade de suplentes.

    Dê-se ciência e cumpra-se.Cabedelo, 17 de junho de 2014

    Secretar ia de Estadodo Planejamento e Gestão

    APTO, conforme Ata de Inspeção de Saúde a que se submeteu no serviço médico desta PM, datadade 10 de junho de 2014.

    2. Publique-se e Cumpra-se.

    PORTARIA Nº GCG/093/2014-GC João Pessoa-PB, 10 de junho de 2014.

    Licenciamento a pedido de Soldado das fileiras da Polí-cia Militar do Estado da Paraíba.

    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DAPARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso VIII da LeiComplementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, c/c o inciso I do artigo 109 da Lei nº 3.909, de14 de Julho de 1977, e solucionando o requerimento do militar interessado,

    RESOLVE:1 - LICENCIAR a pedido das fileiras desta Corporação, a contar de 03 de

     junh o de 201 4, o Sol dado PM Matr ícu la 525 .201 -6, VALDI R FERN ANDES DA SILVA,casado, classificado no 9º BPM, filho de Paulo Fernandes da Silva e Vera Lúcia NascimentoFernandes, nascido no dia 02 de dezembro de 1989, natural de Esperança - PB, incluído nestaCorporação no dia 02 de março de 2009. O referido Militar Estadual foi julgado Apto em Inspeçãode Saúde a que se submeteu no serviço médico desta PM e receberá o Certificado de Reservista pelaDivisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento (DGP/2) da Diretoria de Gestão de Pessoas;

    2 – Publique-se, registre-se e cumpra-se.

    PORTARIA Nº GCG/094 /2014-GC João Pessoa-PB, 10 de junho de 2014.Licenciamento a pedido de Soldado das fileiras da Polí-cia Militar do Estado da Paraíba.

    O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DAPARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso VIII da LeiComplementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, c/c o inciso I do artigo 109 da Lei nº 3.909, de14 de Julho de 1977, e solucionando o requerimento do militar interessado,

    RESOLVE:1 - LICENCIAR a pedido das fileiras desta Corporação, a contar de 03 de

     junho de 2014 , o Soldado PM Matrí cula 524. 739-0 , MANOEL HENRIQU ES SOBRIN HONETO, solteiro, classificado no 4º BPM, filho de José Silveira Capella e Vilma Henriques deAndrade Silveira, nascido no dia 27 de outubro de 1988, natural de Campina Grande - PB, incluídonesta Corporação no dia 02 de março de 2009. O referido Militar Estadual foi julgado Apto emInspeção de Saúde a que se submeteu no serviço médico desta PM e receberá o Certificado deReservista pela Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento (DGP/2) da Diretoria deGestão de Pessoas;

    2 – Publique-se, registre-se e cumpra-se.

    Classificação funcional-programática Reserva

    Órgão Unidade FunçãoSub-

    funçãoPrograma

    Projeto/Atividade/Oper.Esp.

    LocalizaçãoGeográfica

    da Ação

     Naturezada

    despesa

    Elementode

    despesa

    Fontede

    recursos Número Valor

    22 101 12 361 5036 2297 0287 3390 30 103 01647 5.688,00

    22 101 12 361 5036 22 97 0287 3390 39 103 01648 10.400,00

    22 101 12 361 5036 22 97 0287 4490 52 103 01649 97.800,00

    TOTAL 113.888,00

    Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAGque, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as providênciassuficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º,desta Portaria.

    Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

     junto com o s Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO  e FUNDAÇÃO CENTROINTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lheconfere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do DecretoEstadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores, observados os limites estabe-lecidos na Lei nº 10.262 de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163,de 04 de maio de 2001, e

    Considerando  o que estabelecem os Decretos 33.884, de 3 de maio de 2013 e34.272, de 29 de agosto de 2013;

     Considerando , ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado emfavor da unidade gestora SEE - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CréditoOrçamentário próprio para cobertura dos encargos com o Termo de Cooperação Técnica nº 0439/2014, que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o (a) FUNDA-ÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, relativo à AQUI-SIÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FORTA-LECIMENTO DAS AÇÕES DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDU-CAÇÃO E DE ATENDIMENTO AS PESSOAS SURDAS - CAS, ATRAVÉS DA COORDENADORIADE ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL - CAP, COM FOCO EMLIBRAS E BRAILE, FAVORECENDO A INCLUSÃO SOCIAL PARA TODOS OS ALUNOS DAREDE REGULAR DE ENSINO NO ESTADO DA PARAÍBA.;

     R E S O L V E M  :  Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) FUNDAÇÃO CENTROINTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, do crédito orçamentário naforma abaixo discriminado(s):

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    João Pessoa - Quinta -feira , 19 d e Junho d e 20 14 1 1Diário Oficial

    PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIAS - 19 a 24/06/2014

    GRUPO 1

    BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA

    Dias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    19 a 22/06 Dr. Fernando Enéas de Souza 3ª Vara Regional de Mangabeira da Capital 3238-4184 13:00 às 17:00h

    23 e 24/06 Drª Kátia Scarlet L. de Albuquerque 15ª Vara Cível da Capital 3208-2400 13:00 às 17:00h

    GRUPO 2

    ALHANDRA, CAAPORÃ,CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO,PILAR, RIOTINTO e SAPÉ

    Dias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    19 a 22/06 Drª Tereza Cristina Torres Vanderlei 2ª Vara Mista de Sapé 3283-5557 08:00 às 12:00h

    23 e 24/06 Dr. Pedro José da Silva 2ª Vara de Itabaiana 3281-1383 08:00 às 12:00h

    GRUPO 3AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO

    Dias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    19 a 22/06 Dr. Paulo Sérgio Garcia de Araújo Vara de Execução Penal de Campina Grande 3310-2401 13:00 às 17:00h

    23 e 24/06 Drª Maria de Guadalupe B. da Silva 3ª Vara de Família de Campina Grande 3310-2401 13:00 às 17:00h

    GRUPO 4JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ

    Dias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    23 e 24/06 Dr. Odívio Nóbrega de Queiroz São João do Cariri 3355-1122 08:00 às 12:00hGRUPO - 5

    ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIODias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    19 a 22/06 Drª Anaíza dos Santos Silveira 2ª Vara Mista de Esperança 3361-1281 08:00 às 12:00h23 e 24/06 Dr. Edson Freire Delgado Barra de Santa Rosa 3376-1168 08:00 às 12:00h

    GRUPO - 6

    ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA e SANTANA DOSGARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEXEIRA

    Dias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    23 e 24/06 Dr. Cláudio de Souza Barreto 6ª Vara Mista de Patos 3423-2540 08:00 às 12:00hGRUPO 8

    ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARÍ,PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA

    Dias Defensores Comarca/Vara Fone/Fax Horário Presencial

    23 e 24/06 Drª Mª de Lourdes S. Pontes de Lima Pilões 3276-1069 08:00 às 12:00h

    Publique-se,Cumpra-se.

    Portaria Nº433 /2014-DPPB/GDPG João Pessoa, 18 de junho de 2014.

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104, e seus incisos, de 23 de maio

    de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2495/2014-DPPB,RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos,referentes ao período aquisitivo de 2013/2014, ao servidor HOLDERMES BEZERRA CHAVESFILHO, Assessor de Gabinete,  matrícula 170.450-8, lotado e com exercício nesta DefensoriaPública, com vigência a partir do 01 de julho de 2014.

    Publique-se,Cumpra-se.

    Resenha Nº 074/2014–DPPB/GDPG

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104/2012 , c/c a LeiComplementar 58/2003, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU o seguinte

     pedido DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDELotação Processo Matrícula Nome Dias PeríodoD PP B 2 44 7/ 20 14 8 2.8 60 -2 Grace d e Ara ujo Gade lha 3 0 De 1 0. 06 .2014 a 09.07.20 14

    João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    Resenha Nº 075 /2014–DPPB/GDPG

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104/2012 , c/c a LeiComplementar 58/2003, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU os seguintes

     pedidos DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA.Lotação Processo Matrícula Nome Dias PeríodoDPPB 2049/2014 118.498-9 Maria do Socorro Ferreira de Araújo 08 De 05.05.2014 a 13.05.2014DPPB 2231/2014 118.498-9 Maria do Socorro Ferreira de Araújo 10 De 26.05.2014 a 05.06.2014

    João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    Resenha Nº 076/2014–DPPB/GDPG

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18,c/c o Artigo nº 131 da Lei Complementar Nº104/2012 , de 23 de maio de 2012, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIUo seguinte pedido DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:Lotação Processo Matrícula Nome Dias PeríodoD PPB 2 34 2/ 20 14 7 9. 45 1- 1 J us sara Maria Si lva Le mo s 3 0 D e 02 .0 6.20 14 a 0 2.0 7. 20 14

    João Pessoa, 18 de junho de 2014

    C O N S E L H O S U P E R I O R

    DELIBERAÇÃO Nº 001, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DAPARAÍBA, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 26, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 104, de 24 de maio de 2012, considerando a decisão unânime   tomada na 44ª SessãoExtraordinária, realizada no dia 18 de junho de 2014, RESOLVE DELIBERAR e APROVAR sobre a realização de Concurso Público para o provimento de Cargo de Defensor Público do Estadoda Paraíba de Primeira Entrância, e designa os componentes que integrarão a Comissão doConcurso, nos termos seguintes:

    Art. 1º. O concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública doEstado da Paraíba, dar-se-á por meio de provas e títulos, em conformidade com a Constituição daRepublica Federativa do Brasil, Constituição do Estado da Paraíba, das Leis ComplementaresFederal nº 80/94, consolidada pela LC 132/2009, e pela Lei Complementar Estadual nº 104/2012,

     para o car go de Defen sor Públ ico de 1ª Entr ânci a (Sí mbolo DP-1 ), const ante s no quad ro dacarreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, observando-se o limite quantitativo estabe-lecido no Inciso 1º, do art. 240, da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012.

    RESOLVE designar a  Defensora Pública PAULA REIS ANDRADE, SímboloDP-2, matrícula 135.002-1, Membro desta Defensoria, para patrocinar defesa do TEN. CEL. BMHorácio José dos Santos Filho, nos autos da ação penal militar, Processo Nº 200.2009.012.562-2(3445), em tramitação na Vara Militar da Capital, até ulterior deliberação.

    Publique-se,Cumpra-se.

    Publicada no Diário Oficial em 17/06/2014.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.

    Portaria Nº 428/2014-DPPB/GDPG João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104, e seus incisos, de 23 de maiode 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 5155/2014-DPPB,

    RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos,referentes ao 2º Período de 2012, a Defensora Pública RYVEKA CAMPOS MARTINS BRON-ZEADO, Símbolo DP-3,  matrícula 068.763-4, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício

     junto a Vara de Execução Penal, cumulati vamente com a Comarca de Areia, designando a Defen-sora Pública Ana Paula Miranda dos Santos Diniz como substituta na Comarca de Areia, comvigência a partir do dia 01 de julho de 2014.

    Publique-se,Cumpra-se.

    Portaria Nº 429/2014-DPPB/GDPG João Pessoa, 16 de junho de 2014.

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAIBA , no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104, e seus incisos, de 23 de maiode 2012, c/c o Artigo 79 da Lei Complementar nº 58/2003, e tendo em vista o que consta doProcesso Nº 1946/2014-DPPB,

    RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos,referente ao período aquisitivo de 2013/2014, a servidora NATÁLIA LAÍS ALMEI DA XAVIER,Agente de Programas Governamentais I,   matrícula 170.624-1, lotada nesta Defensoria Pública,com exercício no PROCON/PB, com vigência a partir do dia 01 de julho de 2014.

    Publique-se,Cumpra-se.

    Portaria Nº 430/2014-DPPB/GDPG João Pessoa, 17 de junho de 2014.

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAIBA , no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104, e seus incisos, de 23 de maiode 2012, c/c o Artigo 79 da Lei Complementar nº 58/2003, e tendo em vista o que consta doProcesso Nº 1410/2014-DPPB,

    RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos,

    referente ao período aquisitivo de 2013/2014, a servidora MARIA DO CÉU CAVALCANTIPALMEIRA, Assessor de Técnico, matrícula 152.641-3, lotada e com exercício nesta DefensoriaPública, com vigência a partir do dia 01 de julho de 2014.

    Publique-se,Cumpra-se.

    Portaria Nº 431/2014-DPPB/GDPG João Pessoa, 17 de junho de 2014.

    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAIBA , no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104, e seus incisos, de 23 de maiode 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2498/2014-DPPB,

    RESOLVE designar a Defensora Pública FRANCISCA DE FATIMA PEREIRAALMEIDA DINIZ, Símbolo DP-2, matrícula 073.876-0, Membro desta Defensoria Pública, para

     patr ocinar a defesa técnic a em plená rio do Júri, do pronunc iado Augusto Sebastião da Silva,Processo nº 0002632-12.2012.815.0381, que  responde perante a Justiça Pública na