desp 10580.2011; 23.ago - revoga horas relator

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  • 8/4/2019 Desp 10580.2011; 23.Ago - Revoga Horas Relator

    1/1

    34672 Dirio da Repblica, 2. srie N. 161 23 de Agosto de 2011

    A Secretaria-Geral deste ministrio continuar a assegurar o paga-mento da remunerao mensal de base correspondente, nos exactostermos em que o fez at presente nomeao, cabendo ao meugabinete a responsabilidade de pagar o abono para as despesas derepresentao atribudas nos termos da lei, ao cargo que passa adesempenhar.

    nomeao aplicada a previso legal constante nas alneas a) e b)do n. 2 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 196/93, de 27 de Maio, sendoautorizado o exerccio das funes nelas referidas.

    A presente nomeao tem efeitos a partir de 28 de Junho de 2011.

    1 de Agosto de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e da Ad-ministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

    205035116

    Despacho n. 10577/2011

    Nos termos do n. 1 do artigo 2. e artigo 6. do Decreto-Lei n. 262/88,de 23 de Julho, nomeio para exercer as funes de secretrio pessoalem regime de comisso de servio a Dr. Margarida Mesquita Wand-schneider Rebelo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011.

    1 de Agosto de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e da Ad-ministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

    205035295

    Despacho n. 10578/2011

    Nos termos do n. 1 do artigo 2. e do artigo 6. do Decreto-Lein. 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer as funes de secre-tria pessoal em regime de comisso de servio a Dr.a Helena CludiaCavalheiro Dias.

    O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2011.

    1 de Agosto de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e da Ad-ministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

    205035279

    Despacho n. 10579/2011

    Nos termos do n. 1 do artigo 2. e do artigo 6. do Decreto-Lein. 262/88, de 23 de Julho, nomeio para as funes de chefe do meuGabinete, em regime de comisso de servio por cedncia de interessepblico, o licenciado Eduardo Costa Fernandes, professor integrado nacarreira docente e pertencente ao quadro da Escola Secundria Dr. LauraAires, Quarteira, com os efeitos previstos no n. 2 do artigo 7. do mesmodiploma, para efeitos da carreira de origem.

    nomeao aplicada a previso legal constante nas alneas a) e b)do n. 2 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 196/93, de 27 de Maio, sendoautorizado o exerccio das funes nelas referidas.

    A presente nomeao produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de2011.

    1 de Agosto de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e da Ad-ministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

    205035246

    Despacho n. 10580/2011

    Com a alterao do modelo de avaliao dos professores e conse-quente revogao do respectivo regime jurdico, a reduo da compo-nente lectiva prevista para os relatores, criando-lhes disponibilidade

    para o exerccio da funo, esvazia-se de sentido. Nessa medida,importa alterar o despacho n. 5328/2011, publicado na 2. srie doDirio da Repblica de 18 de Maro, de modo a que a elaboraodos horrios correspondentes componente lectiva no considere taldisponibilidade.

    Assim, tendo presentes os princpios consignados nos artigos 3.,4., 8. e 9. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou oregime de autonomia, administrao e gesto dos estabelecimentos daeducao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio e do Estatuto daCarreira Docente, com a redaco dada pelo Decreto-Lei n. 75/2010,

    de 23 de Junho, determino o seguinte: revogada a alnea b) do n. 4 do artigo 11. do despacho n. 5328/2011,publicado na 2. srie doDirio da Repblica, de 28 de Maro.

    4 de Agosto de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e da Ad-ministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

    205035319

    Direco Regional de Educao do Norte

    Agrupamento Vertical de Escolas Amadeo de Souza Cardoso

    Aviso n. 16377/2011

    Para efeitos do disposto no artigo 50. e n. 2 do artigo 6. da Lein. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.

    da Portaria n. 83 A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pblico que pormeu Despacho de 08/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 diasteis, a contar da data da publicao do presente aviso noDirio da Re-pblica, procedimento concursal comum na modalidade de contrato detrabalho em funes pblicas a termo resolutivo certo parcial, para:

    6 Assistentes operacionais, at ao final do 1. perodo do ano lectivo2011/2012 (Setembro a Dezembro).

    1 Legislao aplicvel: LVCR, Lei n. 59/2008, de 11 de Setembroe Portaria n. 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

    2 Caracterizao do posto de trabalho: assistente operacional.2.1 Postos de Trabalho, no exerccio de funes da extinta categoria

    de auxiliar de aco educativa, correspondente ao exerccio de funes deapoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreo pelo esta-belecimento de educao ou de ensino e pelo trabalho que, em comum,nele deve ser efectuado, designadamente, as seguintes atribuies:

    a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianas e

    jovens durante o perodo de funcionamento da escola com vista a asse-gurar um bom ambiente educativo;

    b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utiliza-dores das escolas e controlar as entradas e sadas da escola;

    c) Providenciar a limpeza, arrumao, conservao e boa utilizao dasinstalaes, bem como do material e equipamento didctico e informticonecessrio ao desenvolvimento do processo educativo;

    d) Cooperar nas actividades que visem a segurana de crianas ejovens na escola;

    e) Zelar pela conservao dos equipamentos de comunicao;f) Prestar apoio e assistncia em situaes de primeiros socorros e,

    em caso de necessidade, acompanhar a criana ou o aluno unidade deprestao de cuidados de sade.

    3 Local de trabalho: estabelecimento de ensino do Agrupamentode Escolas Amadeo de Souza-Cardoso.

    4 Remuneraes: Valor/hora 3,005 Habilitaes: escolaridade obrigatria.6 Requisitos de Admisso: Os requisitos gerais de admisso esto

    definidos no artigo 8. da LVCR:

    a) Nacionalidade portuguesa, quando no dispensada pela Constitui-o, Conveno internacional ou lei especial;

    b) 18 anos de idade completos;c) No inibio do exerccio de funes pblicas ou no interdio

    para o exerccio daquelas que se prope desempenhar;d) Robustez fsica e perfil psquico indispensvel ao exerccio das

    funes;e) Cumprimento das leis de vacinao obrigatria.

    6.1 Para cumprimento do estabelecido do n. 5 do artigo 6. doLVCR, o recrutamento iniciar-se- sempre entre trabalhadores que, nopretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relaes jurdicas deemprego publico constitudos por tempo indeterminado, ou se encontrem

    colocados em situao de mobilidade especial.6.2 Tendo em conta os princpios de racionalizao e eficinciaque devem presidir ao rgo, no caso de impossibilidade de ocupaodo posto de trabalho por aplicao do disposto no nmero anterior, seproceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relao jurdicade emprego publico previamente estabelecida.

    7 Forma e prazo para apresentao das candidaturas:7.1 As candidaturas sero apresentadas no prazo de 10 dias teis

    contados da data da publicao noDirio da Repblica, mediante pre-enchimento de formulrio tipo, de utilizao obrigatria o qual estdisponvel nos servios administrativos do Agrupamento e na respectiva

    pgina electrnica do agrupamento, nos termos no artigo 27. da Portarian. 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

    7.2 A candidatura dever ser apresentada em suporte de papel, eentregue nos servios administrativos do Agrupamento, ou atravs decorreio registado, com aviso de recepo, para Agrupamento de Escolase acompanhada, sob pena de excluso dos seguintes documentos:

    Fotocpias do certificado das habilitaes literrias, bilhete de iden-tidade ou carto do cidado, nmero de identificao fiscal, curriculumvitae, actualizado e devidamente assinado e Declarao do tempo deservio mencionado no currculo vitae.

    No caso de candidatos com deficincias, devem declarar no reque-rimento de admisso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de