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Prefeitura Municipal de Volta Redonda PATRIMÔNIO HISTÓRICO Caderno do Foto panorâmica da Vila Santa Cecília - anos 50

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Prefeitura Municipal de Volta Redonda

PATRIMÔNIOHISTÓRICO

Caderno do

Foto panorâmica da Vila Santa Cecília - anos 50

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O Conselho Municipal de Cultura e o IPPU.VR – Instituto de Pesquisa e

Planejamento Urbano de Volta Redonda apresentam o Guia do Patrimônio

Histórico de Volta Redonda, resultado preliminar de pesquisa para o

Inventário do Patrimônio Histórico de nossa cidade.

Esperamos que este trabalho possa servir aos alunos de nossa rede escolar,

nossos professores, pesquisadores e ao cidadão de um modo geral como

instrumento para auxiliar na proteção e vigilância do nosso patrimônio

histórico.

Sabemos que é dever de todos, poder público e sociedade, zelar pela

preservação, para a presente e futuras gerações, de nossos mais caros bens

culturais.

Nossa cidadania depende do carinho que temos com a nossa cidade.

Antonio Francisco Neto

Prefeito Municipal

APRESENTAÇÃO

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INTRODUÇÃO

A Importância do Patrimônio Histórico

Volta Redonda possui Patrimônio Histórico?

Toda cidade tem uma história, que se inicia com a sua fundação e evolui através do

tempo.

Essa história está presente nas manifestações culturais de seu povo, nas diversas

etapas de seu desenvolvimento econômico e social, nas diversas obras deixadas por

seus cidadãos e, dentre elas, as edificações, o testemunho mais visível.

Patrimônio histórico é a maneira genérica de se referir a um bem material, natural

ou imóvel que possua significado e importância artística, cultural, religiosa,

documental ou estética para a sociedade, por representar ou permitir a evocação de

um período ou um tempo passado.

O conjunto desses registros históricos (também podemos dizer assim) representa

uma importante fonte de pesquisa e preservação cultural.

Volta Redonda é uma cidade muito nova, mas, possui uma história muito

importante para a história de nosso país.

Existem vários registros que já foram oficializados como importantes para a nossa

história e muitos outros já identificados e que precisam ser oficializados.

Os registros já oficializados são os nossos bens tombados por leis, municipais e

estaduais, e decretos.

Além dos bens tombados, já foram identificadas, pela comunidade, outras áreas e

edificações de interesse para a preservação histórica e turística no processo de

elaboração do PDPDU.VR - Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento

Urbano de Volta Redonda (2008).

Os bens tombados já se encontram devidamente identificados através de placas

especiais colocadas junto aos imóveis.

A Lei Municipal n° 2.075, de 6 de novembro de 1985, obedecendo à legislação

federal, instituiu em seu artigo 5°, os livros de Tombos Arqueológico, Etnográfico,

Paisagístico, Histórico, Belas-Artes, Artes Aplicadas e Artes Populares.

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“ Pode-se dizer que o legado cultural mantém a continuidade cultural, sendo um nexo dos povos com o passado,

e essa contigüidade com o passado dão certezas, permitindo se traçar uma linha na qual nosso presente se encaixe,

possibilitando-nos a compreensão de onde viemos, quem somos, ou seja, tenhamos uma identidade”.

(Barreto, Margarita- Turismo e Legado cultural: as possibilidades do planejamento. Campinas, SP: Papirus, 2000)

O plano diretor participativo de Volta Redonda, lei municipal nº 4.441 aprovado em

julho/2008, refere no capitulo V - sobre as diretrizes da politica do Patrimônio

cultural construído, no artº 82 abaixo descrito:

« são objetivos da politica relativa ao Patrimônio Cultural construído proteger e promover a preservação, a conservação, a revitalização e a divulgação dos bens construídos considerados patrimônio, ou referências históricas e culturais no âmbito do município.»

O IPPU-VR, através da diretoria de planejamento iniciou em 2012 o inventário dos

bens tombados, descritos nesta publicação. Desta forma, pretende desenvolver

ações e procedimentos no sentido de adotar uma política própria e específica no

monitoramento e na democratização deste conhecimento, para que, a preservação

e conservação dos bens tombados, seja viável do ponto de vista social e econômico,

visando sua valorização e também sua viabilidade. O tombamento não consiste uma

solução final para o contexto histórico-cultural de uma cidade, indica apenas que o

bem fica sujeito à preservação, mas não significa que o mesmo será mantido no

processo de conservação. A partir deste processo, o objetivo é ampliar e promover a gestão da politica relativa

ao Patrimônio Cultural construído de forma participativa e integrada com outras

secretarias envolvidas na cultura de nossa cidade.

As informações e dados aqui apresentados são originários dos arquivos da Câmara

Municipal de Volta Redonda, os históricos e fotográficos do acervo do IPPU.VR.

Contém um breve histórico, fotografias, dados informativos e reprodução das leis e

decretos referente a cada imóvel tombado. Destinam-se como fonte de consulta, e

ponto de partida para a valorização dos bens culturais e históricos de Volta

Redonda.

Juliene de Paula

Diretoria de Informações

APRESENTAÇÃO

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RELAÇÃO DOS BENS TOMBADOS

Patrimônio Histórico de Volta Redonda de Vários Tipos:

Histórico:Chaminé da Antiga Olaria

Igreja Santo Antônio

Sede da Fazenda Santa Cecília

Histórico - Arquitetônico:

Colégio Estadual Manuel Marinho

Antigo Centro de Puericultura

Colégio Estadual Barão de Mauá

Hotel Bela Vista

Cinema Nove de Abril

Antigo Tiro de Guerra

Histórico - Cultural (do Estado do Rio de Janeiro):Prédio da Antiga Radio Siderúrgica Nacional ( tombamento

não reconhecido pelo INEPAC )

Histórico - Arquitetônico - Cultural:Sede da Fazenda São João Batista

Sede da Fazenda Três Poços

Igreja Santa Cecília

Histórico - Cultural:Monumento aos Ex-Combatentes

Cultural:Clube Foto-Filatélico e Numismático

Memorial Zumbi dos Palmares

Cultural - Paisagístico: Estátuas e Construções na Praça Brasil

Finalidade:Áreas de Terra de propriedade da CSN

Associação dos Aposentados e Pensionistas de VRGACEMSS - Grêmio Artístico Cultural Edmundo de Macedo Soares e Silva

Ecológico:Encosta da Margem Esquerda do Rio Paraíba do Sul na Av. Francisco

Torres, no Pinto da Serra

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RELAÇÃO DOS BENS DE INTERESSE HISTÓRICO (AINDA NÃO TOMBADOS)

Identificados no Processo de Elaboração do PDPDU- Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano:

Histórico:Ponte Pequetito Amorim

Praça Aprigio Cravo – NiteróiSolar da Leonor – Niterói

Aero ClubeTúnel 20

Antigo Hotel BrasilPalácio 17 de Julho

Câmara dos VereadoresFachada da Antiga Prefeitura - hoje 6ª CIRETRAN

Histórico-turístico:Monumento do Cinquentenário

Ilha São João

Histórico-arquitetônico:Escola Técnica Pandiá Calógeras

Colégio Nª. Srª. Do RosárioIgreja Presbiteriana – Conforto

Igreja Metodista - Av.Paulo de Frontin

Histórico-cultural:Memorial 9 de Novembro

Praça Juarez AntunesMemorial Getúlio Vargas

Fachada da Igreja Nª. Srª. Conceição – ConfortoComplexo Recreio do Trabalhador

Arquitetônico:Igreja São Sebastião - Bairro Sessenta

Igreja Assembléia de Deus

Geológico:Curva do Rio Paraíba do Sul

Sítios Geológicos (Cinco pontos ainda sendo delimitados)

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É interessante observar que nem sempre as classificações do tipo de patrimônio tombado seguem uma regra adequada.

As leis e os decretos de tombamento às vezes apresentam conceitos e palavras que não se encontram na legislação federal gerando alguns problemas de interpretação.

Alguns conceitos sobre tipos correntes de patrimônios que devem ser tombados:

Patrimônio Arqueológico é um local cujas áreas e delimitações nem sempre podem ser definidas com precisão, onde ficaram preservados testemunhos e evidencias de atividades do passado histórico e até mesmo pré-histórico, e que são estudados e avaliados;

Patrimônio Documental são os vários registros em documentos da vida de uma população que permite entender seu modo de viver, pensar, crer e produzir numa determinada época e lugar. A vida em sociedade deixa marcas, registros, documentos, fontes de pesquisa. É no arrolamento destas fontes que opera o trabalho de conservação e divulgação do patrimônio histórico, cultural e religioso;

Patrimônio Geológico é um local delimitado e definido onde uma parte da história da Terra está registrada e tem importância:

- Científica: ex. raridade ou um fenômeno marcante na história da Terra;

-Didático-pedagógico: ex. explicam com clareza um processo geológico ou fenômeno pela observação do local;

- Cultural: ex. o Pão de Açúcar- Corcovado e A «volta redonda» do Rio Paraíba do Sul e já que deu nome à cidade;

- Turístico: No Estado do Rio de Janeiro, temos o «Dedo de Deus» e outros.

Patrimônio Imaterial é aquele no qual se inserem as festas, as celebrações, os lugares e os saberes que fazem parte de nossa formação cultural e que, de algum modo, são decisivos para a manutenção da identidade dos povos frente às rápidas mudanças fruto do progresso. No dia 7 de agosto de 2000, foi publicado o decreto federal instituindo o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro.

(fonte: adaptado de sites especializados no tema

e textos da geóloga Kátia Mansur - DRM)

CONCEITOS E CLASSIFICAÇÃO

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PRINCIPAIS DÚVIDAS E QUESTÕES SOBRE TOMBAMENTO

O que é tombamento?

Tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social. É um instrumento que o poder público tem para preservar e demonstrar o valor de construções e áreas e sua importância para a história e memória de nossa cidade.O nome tombamento advém da Torre do Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes.Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Devem ser inscritos nos livros do tombo específicos de cada área e registrados no Registro de Imóveis. Portanto, o tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade em cada uma de suas dimensões interativas.

O que pode ser tombado?

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de variados interesses como, cultural, ambiental e outros, em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, manifestações folclóricas tais como: receitas culinárias, festas populares, gêneros musicais entre outros. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.

Quem pode executar um tombamento?

O Tombamento pode ser feito pela União, através do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através do INEPAC – Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural, pela Secretaria de Estado da Cultura ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.

O ato do tombamento é uma desapropriação ?

O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento. Muitos pedidos de tombamento são feitos pressupondo que se o objeto for tombado o Poder Público restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Poder Público, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Podem existir programas governamentais de apoio aos proprietários de determinados bens tombados, bem como instrumentos jurídicos que contribuam com a preservação do bem tombado, como isenções fiscais e a possibilidade da transferência do direito de construir estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10257/2001.

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O tombamento não é um ato autocrático, autoritário ?

O Tombamento, como qualquer lei, seja ela federal, estadual ou municipal, estabelece limites às vontades individuais que ameacem um bem de interesse público, com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses do conjunto da sociedade.

Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil, sendo consultado um Conselho do Patrimônio Cultural composto de representantes dos vários segmentos sociais e de órgãos públicos com poderes estabelecidos pela legislação, além de não alienar o seu proprietário do bem que é de interesse comum.

É possível a Locação ou a venda do bem tombado?

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada, especialmente a compra, a venda e a hereditariedade que são as questões fundamentais da propriedade privada.

O tombamento pode ser aplicado para a preservação de recursos naturais?

O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida que impede legalmente a sua destruição e descaracterização. O tombamento também pode ser um instrumento de reforço à proteção do entorno de áreas protegidas pela legislação ambiental. É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo de sentença final do processo.A Constituição Federal no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos.Para estes fins, no entanto, já existe hoje lei específica que trata da questão de forma mais adequada que é a lei 9985/2000 que instituiu o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Além do tombamento, existem outras formas de preservação?

O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano.Nesse sentido é que o PDPDU.VR identificou edificações e áreas de interesse histórico e turístico. Devemos promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Volta Redonda possui um Conselho Municipal de cultura que tem a missão de zelar e promover a proteção legal de nosso patrimônio.

PRINCIPAIS DÚVIDAS E QUESTÕES SOBRE TOMBAMENTO

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A legislação que será elaborada com a participação da população em decorrência das determinações do PDPDU.VR terá que se preocupar com a proteção de nosso patrimônio histórico.Desde já, no entanto, uma vez identificado edificações e obras de interesse histórico e turístico, mesmo que não tombados ainda, a SMP - Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações, bem como a SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, promoverão, quando for o caso, avisos em documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas compensatórias em suas intervenções, através de Termos de Compromissos, de Acordos ou mesmo de Ajuste de Conduta.

Entorno de imóvel tombado?

É a área de proteção localizada na circunvizinhança dos bens tombados que é delimitada junto com o processo de tombamento com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos, obstruam, reduzam sua visibilidade, afetem as interações sociais tradicionais ou ameacem sua integridade. A área de entorno não é apenas um anteparo do bem tombado, mas uma dimensão interativa a ser gerida tanto quanto o objeto de conservação. Portanto, quando algo é tombado, aquilo que está próximo, em torno a ele, sofre a interferência do processo de tombamento, embora em menor grau de proteção, não podendo ser descaracterizado à revelia.

O tombamento de edifícios ou bairros inteiros e a modernização das cidades?

A proteção do patrimônio ambiental urbano está diferentemente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória, dos referenciais culturais, é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra a ser atendida pelo serviço público. O Tombamento não tem por objetivo "congelar" a cidade ou outro bem. Tombar não significa apenas cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, sem considerar toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da vida na cidade.Preservação e revitalização de áreas são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar conjuntos de bens que se encontrem ameaçados ou deteriorados interferindo na qualidade de vida de uma população.

PRINCIPAIS DÚVIDAS E QUESTÕES SOBRE TOMBAMENTO

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Lei municipal nº 2.075 de 06 de novembro de 1985, que institui o tombamento de

bens que devam ficar sob a proteção especial do poder publico municipal.

Decreto nº 2.111 de 19 de dezembro de 1985, que regulamenta a Lei municipal de

06/11/1985.

Decreto nº 4.935 de 26 de junho de 1993, que cria a comissão permanente de

vistorias dos bens tombados.

INSTITUIÇÃO

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CINEMA NOVE DE ABRIL

Foto Juliene de Paula

Foto Vilma Lobo Abreu

Localização Rua 14, s / nº, Bairro Vila Santa Cecília

Sociedade sem fins lucrativosProprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado por Decreto nº 2.070 de 06/11/1985.

Tombado pelo INEPAC- nº provisório e-03/18147/88

HISTÓRICO / ARQUITETÔNICO

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 001

Considerada a maior sala de projeção da América Latina, a história do Cinema Nove de Abril se confunde com a da cidade de Volta Redonda. Projetado pelos arquitetos Ricardo Tommasi e Glauco do Couto Oliveira e inaugurado em 1959, o cinema tem capacidade para 1505 espectadores. Foi construído pela CSN, utilizando arrojadas linhas modernas para a época, ele tinha a finalidade de levar cultura e entretenimento para toda população.

Histórico

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CHAMINÉ DO ANTIGO ENGENHO

- Bairro N.Sra. Das Graças

Fotos Themis Ponzio de Rezende

Observações

Localização Rua 537, próximo ao viaduto N. Sra. Das Graças

Prefeitura Municipal de Volta RedondaProprietário

Decreto/Lei

Tombado por Decreto nº 2.105 de 19/12/1985

Lei Municipal nº 2.203 de 03/06/1987

O engenho foi construído em 1903 pelo proprietário da Fazenda Santa Cecília.Em 1924, foi transformado na fábrica de laticínios “Sociedade de Laticínios Santa Cecília Ltda”, uma cooperativa dos fazendeiros locais. Este empreendimento importou, da Europa, maquinário de tecno-logia avançada, suas instalações foram demolidas para dar lugar à construção do Viaduto N. Sra. das Graças.

MONUMENTO HISTÓRICO

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 002

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SEDE DA FAZENDA TRÊS POÇOS

Foto Vilma Lobo Abreu

Foto Arquivo FOA

Localização Av. Paulo Erlei Abrantes, n° 1325, Bairro Três Poços

Fundação Oswaldo AranhaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado por Decreto nº 2.117 de 23/12/1985.

Inventário das Fazendas do Vale do Paraíba Fluminense, pelo

Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro

HISTÓRICO

Uma das mais expressivas fazendas do “Ciclo do Café” do Sul Fluminense. Foi gran-de produtora de café e fazenda central de um império composto de várias outras, de propriedade da família Monteiro de Barros. A casa sede destaca-se por sua majestosa elegância e hoje é ocupada pela Escola de Engenharia da fundação Oswaldo Aranha. Encontra-se, ainda, alguns marcos do antigo esplendor desta fazenda como o moinho d’água que era usado pera a extração de óleo da mamona no abastecimento das candeias, antes da eletricidade chegar às fazendas.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 003

Fotos Themis Ponzio de Rezende

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IGREJA SANTA CECÍLIA

Foto Themis Ponzio de Rezende

Foto arquivo IPPU

Localização Rua 31, n° 50, Bairro Vila Santa Cecília

Curia DiocesanaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado por Decreto nº 2.116 de 23/12/1985

HISTÓRICO / ARQUITETÔNICO

De singela beleza, a Igreja Santa Cecília magnificamente localizada foi cons-truída em 1943, sua criação esteve intimamente ligada aos projetos de urbanização da então Vila operária. Numa área de 2.400 m² com projeto inicial do arquiteto Antônio S. Pinto, com reforma e ampliação dos arquitetos Carlos Fest e Ricardo Tommasi.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 004

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FAZENDA SANTA CECÍLIA

Foto Juliene de Paula

Foto arquivo IPPU

Foto Vilma Lobo Abreu

Rua 21 s/nº - Bairro Vila Santa CecíliaLocalização

Companhia Siderúrgica NacionalProprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado por decreto nº 2.119 de 24/12/1985

Lei Municipal nº 2.808 de 23/11/1992.

HISTÓRICO

Uma das maiores e mais importantes fazendas, oriundas dos desmembramentos ocorridos nas extensas sesmarias da região do Médio Vale do Paraíba, em meados de 1820. A fazenda foi adquirida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 1º de setembro de 1941 e doada à Companhia Siderúgica Nacional com objetivo de viabilizar a instalação da Usina Presidente Vargas e da vila operária, hoje Vila Santa Cecília.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 005

Rua 21, s / n° , Bairro Vila Santa Cecília

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Fotos Themis Ponzio de Rezende

Fotos arquivo IPPU

OBRAS, ESTÁTUAS E A PRAÇA BRASIL

Localização Bairro Vila Santa Cecília

Prefeitura Municipal de Volta RedondaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 2.278 de 22/03/1988

A pedra fundamental desta importante obra foi lançada pelo então Presidente da República, Dr. Getúlio Vargas. Esta praça foi construída para o lazer dos chamados “arigós” denominação popular para as pessoas que trabalham na Usina Presidente Vargas. Seu acervo consta de uma estátua em bronze, de corpo inteiro, do Presidente Getúlio Vargas, além de um conjunto de estátuas também em bronze, simbolizando a siderurgia e homenageando os trabalhadores da CSN. Um obelisco central com gravações em alto relevo, de diversas etapas da fabricação do aço, coroa o centro deste conjunto. No Final de 2005, passou por uma reforma total com recuperação de todo o acervo e tratamento paisagístico.

Histórico

CULTURAL / PAISAGÍSTICO

Livro do Tombo Belas-Artes Registro n° : 002

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COLÉGIO ESTADUAL MANUEL MARINHO

Foto Arquivo

Foto Juliene de Paula

Localização Rua 43, n° 52, Bairro Vila Santa Cecília

Governo do Estado do Rio de JaneiroProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 2.307 de 02/06/1988

Inicialmente denominado Grupo Escolar Trajano de Medeiros, projetado pelo Dr. Renato Braga Pereira, teve suas fundações projetadas e construídas com a finalidade de ser o primeiro hotel da CSN, dada sua proximidade com a estação ferroviária. Em 1943, foi redestinado e os projetos refeitos, com a finalidade de se tornar escola.

Histórico

HISTÓRICO / ARQUITETÔNICO

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 006

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ANTIGO CENTRO DE PUERICULTURA

Localização Rua 33, n° 35, Bairro Vila Santa Cecília

Companhia Siderúrgica NacionalProprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado pela Lei Municipal nº 2.690 de 15/10/1991.

HISTÓRICO - ARQUITETÔNICO

Construído em estilo de arquitetura inglesa, o único no gênero emtodo território nacional, teve a finalidade de dar assistência às mães gestantes e crianças, especialmente as esposas e filhos dos funcionários da CSN. Projeto do arquiteto Carlos Fest, o Centro de Puericultura é um grande marco na história de Volta Redonda.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 007

Foto Themis Ponzio de Rezende

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IGREJA SANTO ANTÔNIO

Foto Vilma Lobo Abreu

Foto Vilma Lobo Abreu

Localização Rua N. Sra. de Fátima, n° 10, Bairro Niterói

Curia DiocesanaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 2.717 de 19/12/1991

HISTÓRICO

Inserida no mais antigo núcleo urbano da cidade , arraial de Santo Antônio da Volta Redonda, atual bairro Niterói, a paroquia de Santo Antônio foi construída em 1870, no terreno doado pelo casal José Teixeira e Belarmina Ferraz Teixeira, conforme escritura lavrada em 16/09/1897. A primitiva igreja era muito pequena e não possuía sacristia. Em 1955, foi demolida para dar lugar à construção da nova igreja, inaugurada no mesmo ano.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 008

Foto Themis Ponzio de RezendeFoto Arquivo IPPU Paroquia de Santo Antonio

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Foto Vilma Lobo Abreu

Fotos Marcelo de Carvalho Costa

Localização Rua 23, s / n° , Bairro Vila Santa Cecília

Sociedade sem fins lucrativosProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 4.261 de 12/01/2007.

FINALIDADE

Fundado em 1945 por Nelson Carneiro, Bernardo Bemfeito, Orlando Alvisi e Paulo Fleming, o GACEMSS nasceu da necessidade que tinham de continuar suas atividades culturais que mantinham antes de virem trabalhar na CSN. Mesmo sem sede própria, o Grêmio viveu nos anos 50 sua fase áurea, com apresentações de nomes importantes da música e do teatro. A década de 60 foi marcada pelo início da construção de um conjunto arquitetônico contendo um teatro vinculado a um conjunto de apartamentos e salas comerciais. Somente em 12 de setembro de 1981 o teatro GACEMSS fez sua inauguração funcionando plenamente, embora ainda tivessem muitas obras de acabamenrto por concluir. Logo em seguida foram criados espaços destinados a cursos de dança, galeria de arte e cinema. Hoje, após completar 60 anos de existência, o GACEMSS é um grande centro cultural da cidade de Volta Redonda.

Histórico

Livro do Tombo das Artes Aplicadas Registro n° : 003

GRÊMIO ARTÍSTICO E CULTURAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA

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CLUBE FOTO-FILATÉLICO E NUMISMÁTICO

Localização Rua 19, nº 21, Bairro Vila Santa Cecília

Proprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 2.780 de 22/09/1992.

Sociedade sem fins lucrativos

CULTURAL

O Clube Foto-filatélico Numismático de Volta Redonda foi fundado em 31 de março de 1954 , projetado pelo Arquiteto Ricardo Tommasi, É uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade difundir as artes fotográficas, filatélicas, numismáticas e culturais. Nas décadas de 60 e 70, era comum a participação da entidade em eventos nacionais e internacionais, como a “VI Bienal de Arte Fotográfica Brasileira”, realizada em São Paulo, em 1970. Ficou em terceiro lugar, recebendo o Troféu Abade Combes, na classificação “clubes”. Na classificação “individual”, ficou em segundo lugar com o trabalho “Cavaleiros”, de Gunther H. Luderer. Um importante evento realizado no clube foi a “I Bienal de Arte Fotográfica - Cor”, em 1979. Em 86, foi considerado de utilidade pública, pelo então governador Leonel Brizola.

Histórico

Livro do Tombo das Artes Aplicadas Registro n° : 001

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MEMORIAL ZUMBI DOS PALMARES

Foto Themis Ponzio de Rezende

Localização Rua 18, n° 88, Bairro Vila Santa Cecília

Prefeitura Municipal de Volta RedondaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado por Decreto nº 4.317 de 29/12/1992

CULTURAL

Construído em 1990, com projeto do arquiteto Selso dal Bello, e escultura em aço de autoria do arquiteto Rogero Masson. O Memorial é um centro cultural destinado a resgatar os valores da cultura afro-brasileira.

Histórico

Livro do Tombo das Belas Artes Registro n° : 005

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MONUMENTO AOS EX-COMBATENTES

Foto Themis Ponzio de Rezende

Foto Vilma Lobo Abreu

Localização

Prefeitura Municipal de Volta Redonda

Praça Monte Castelo, s / n°, Bairro Sessenta

Proprietário

Decreto/Lei

Observações

Tombado por Decreto nº 4.319 de 29/12/1992.

MONUMENTO HISTÓRICO / CULTURAL

Construído em homenagem àqueles que lutaram na frente de batalha em defesa da democracia e da soberania na Segunda Guerra Mundial.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 009

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Localização

Proprietário

Decreto/Lei

Observações

Histórico

ECOLÓGICO

Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico Registro n° : 001

Encosta da margem esquerda, Av. Francisco Torrres, Bairro Pinto da Serra

Lei Municipal n° 2.736 de 01/04/1992

Particular

ENCOSTA DA MARGEM ESQUERDA DO RIO PARAÍBA DO SUL, NA AV. FRANCISCO TORRES

Foto Google Earth

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Localização

Proprietário

Decreto/Lei

Observações

Histórico

Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico. e Paisagístico Registro n° : 002

Várias áreas localizadas no município de Volta Redonda

CSN

Lei Municipal n° 2.878 de 07/04/1993

ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DA CSN,QUE NÃO SEJA DO SEU PARQUE INDUSTRIAL

FINALIDADE

Foto Arquivo

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COLÉGIO ESTADUAL BARÃO DE MAUÁ

Foto Themis Ponzio de Rezende

Foto Vilma Lobo Abreu

Localização Rua 545, n° 545, Bairro Jardim Paraíba

Governo do Estado do Rio de JaneiroProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 2.887 de 23/04/1993.

HISTÓRICO / ARQUITETÔNICO

Uma das primeiras escolas públicas construídas no município de Volta Redonda, para as famílias dos operários da CSN e empregados do comércio local, entre outros. Pela escola Barão de Mauá passaram alunos que mais tarde ocuparam cargos importantes nas indústrias do município, e também que se destacaram na política da cidade e do estado.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 0010

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Fotos Marcelo de Carvalho Costa

Foto Vilma Lobo Abreu

Localização Rua 35, nº 112, Bairro Vila Santa Cecília

Associação dos Aposentados e Pensionista de Volta RedondaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 2.909 de 11/06/1993.

FINALIDADE

Histórico

A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda é uma entidade de utilidade pública e filantrópica, que tem como objetivo prestar assistência aos seus associados, defendendo seus direitos e interesses. Surgiu da união e da organização da classe dos aposentados e pensionistas e hoje é a maior Associação de Aposentados da América Latina, prestando assistência médica, odontológica, social e funerária aos associados e aos seus dependentes.

Livro do Tombo das Artes Aplicadas Registro n° : 002

ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE V. REDONDA

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HOTEL BELA VISTA

Localização Rua 19-A, s / nº, Bairro Bela Vista

Companhia Siderúrgica NacionalProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 3.369 de 06/10/1997.

As formas do Hotel Bela Vista tornam-no um dos mais belos cartões postais da cida-de. Projetado pelo arquiteto Wladimir Bernardes, teve sua obra iniciada em 1942 pela Companhia Siderúrgica Nacional para atender seus fornecedores, funcionários e clientes. São 28.000m² com uma vegetação exuberante, espécimes de pássaros da região e uma vista total da cidade, esta bela construção é um grande marco arquitetônico para a cidade de Volta Redonda.

Histórico

HISTÓRICO / ARQUITETÔNICO

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 0011

Foto Themis Ponzio de Rezende

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Foto Vilma Lobo Abreu

Decreto/Lei

Fotos Juliene de Paula

Localização Rua Sessenta, nº 699, Bairro Sessenta

Companhia Siderúrgica NacionalProprietário

Observações

Lei Municipal nº 3.893 de 01/10/2003.

HISTÓRICO / CULTURAL

O Tiro de Guerra 01/004 foi fundado com a finalidade de atender às necessidades de prestação de Serviço Militar dos empregados da CSN. Através de um convênio do então Ministério do Exército com a CSN, foi criado em fevereiro de 1943, Com o passar do tempo, os empregados da CSN regularizavam sua situação militar através do serviço obrigatório no Tiro de Guerra. chegou em alguns anos, ter turmas que chegaram mais de mil soldados. Subordinado ao Comando da 1ª Região Militar.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 0013

Decreto / Lei

ANTIGO TIRO DE GUERRA

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SEDE DA FAZENDA SÃO JOÃO BATISTA

Foto Themis Ponzio de Rezende

Foto Vilma Lobo Abreu

Localização Rua Cleópatra, nº 351, Bairro Voldac

Prefeitura Municipal de Volta RedondaProprietário

Decreto/Lei

Observações

Lei Municipal nº 4.252 de 03/01/2007.

HISTÓRICO / ARQUITETÔNICO / CULTURAL

A atual casa-sede da Fazenda São João Batista, que teria sido construída pelo dr. Fontenelle, passou por uma grande reforma de recuperação em 1941, quando foram substituídas as paredes de pau-a-pique por tijolos de barro. Atualmente, encontra-se dentro da área urbana de Volta Redonda e deu origem a vários loteamentos que se transformaram em bairros dessa cidade, entre eles, Voldac, onde fica a sede da fazenda, Jardim Primavera, São João Batista, Barreira Cravo, Jardim Veneza e San Remo.

Histórico

Livro do Tombo Histórico Registro n° : 0012

Inventário das Fazendas do Vale do Paraíba Fluminense, pelo

Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro

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Foto Vilma Lobo Abreu

Localização

Proprietário

Decreto/Lei

Observações

Histórico

Livro do Tombo Histórico Estadual Registro n° :

HISTÓRICO/ CULTURAL

Rua 100, n° 1, Bairro Laranjal

Lei Estadual n° 3.913 de 12/08/2002

O INEPAC não reconheceu este tombamento através desta lei.

Companhia Siderúrgica Nacional

ANTIGA RADIO SIDERÚRGICA NACIONAL

Foto Juliene de Paula

ZYP-26, Rádio Siderúrgica, emissora de AM. Inaugurada no dia 9 de abril de 1955,

a Rádio Siderúrgica da CSN foi criada para proporcionar lazer e contribuir para a educação

dos jovens da época, a maioria filhos de funcionários da CSN, empresa detentora da permissão

de funcionamento da emissora. O projeto do prédio, situado na Rua 100, bairro Laranjal, foi

idêntico ao construído numa emissora da Califórnia, nos Estados Unidos. A estação de rádio,

que tanto contribuiu para o desenvolvimento cultural da cidade, foi retirada do ar em

dezembro de 1980.

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Realização:

Prefeitura Municipal de Volta RedondaPrefeito: Antônio Francisco Neto

Conselho Municipal de Cultura de Volta RedondaPresidente: Patrícia Rocha

Secretaria Municipal de CulturaSecretário: Moacir Carvalho da Costa Filho

IPPU-VR Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta RedondaPresidente: Lincoln Botelho da Cunha

ACS- Assessoria de Comunicação SocialAssessor Ricardo Ballarini

Elaboração e Criação gráfica:Juliene de PaulaMarcelo de Carvalho CostaCleison Scatolino Vieira

Setembro/2009

Edição revisada em julho/2012

Prefeitura deVolta Redonda

Com o povo Honestidade e Competência DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS