brs chega ás pistas laterais da avenida presidente vargas

2
Informações sobre o trânsito em tempo real no Twitter: www.twitter.com/operacoesrio. BRS chega às pistas laterais da Avenida Presidente Vargas Principal corredor de tráfego da cidade, a Avenida Presidente Vargas, por onde passam diariamente cerca de 4 mil ônibus, passará a contar, na próxima terça-feira, 17, com o sistema preferencial para ônibus, o BRS, em suas faixas laterais, complementando o sistema que teve sua primeira etapa implantada nas faixas centrais desde 6 março. A exemplo das pistas centrais, o BRS nas laterais da via terá duas faixas demarcadas na cor azul reservadas ao ônibus, nos dois sentidos, no trecho entre a Candelária e Rua de Santana. A operação será das 6h às 21h, nos dias úteis. Reorganizados em seis grupos, os ônibus terão novos pontos de paradas: 19 no sentido Candelária e 22 no sentido contrário. Passam pelas laterais da Av. Presidente Vargas 219 linhas municipais ( 101 no sentido Norte e 118 no sentido Candelária), além de mais 38 intermunicipais. Na direção Norte, as intermunicipais terão pontos na Candelária; na esquina da Av. Passos; no calçadão após o terminal Procópio Ferreira, próximo ao prédio do Metrô Rio e na calçada, do lado oposto ao prédio dos Correios. Na Praça da República haverá também um ponto de linhas intermunicipais, sentido Candelária e na Praça Pio X, sentido Candelária. A CET-Rio empregará 80 operadores para orientar o tráfego ao longo das pistas laterais, que serão monitoradas por 11 radares. Nas pistas centrais já atua hoje 50 agentes. As multas para quem desobedecer as regras do BRS só serão emitidas após as duas primeiras semanas de funcionamento do corredor, quando acaba o período de tolerância Desde o início do mês, promotores estão distribuido material informativo na região do BRS Presidente Vargas sobre a relocação dos pontos e relação das linhas. Regras para o corredor A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), publicou no Diário Oficial do Município do Rio portaria com as seguintes regras de funcionamento do novo corredor: Art. 1º. Estabelecer faixas exclusivas, à direita do tráfego, para circulação e parada para embarque e desembarque de ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR intramunicipal, DETRO/RJ intermunicipal), na Avenida Presidente Vargas, pistas laterais, nos sentidos Candelária e Praça da Bandeira, no trecho de via compreendido entre o Viaduto dos Fuzileiros / Viaduto dos Marinheiros e a Av. Rio Branco. Parágrafo único Os veículos de que trata este artigo deverão manter acesa a luz baixa dos faróis de dia e de noite, conforme descrito no inciso I do artigo 250 do CTB. Art. 2º. Fica proibido o tráfego de ônibus de linhas regulares nas faixas à esquerda do tráfego das vias citadas no artigo 1º, em qualquer horário.

Upload: centro-rio

Post on 10-Mar-2016

214 views

Category:

Documents


2 download

DESCRIPTION

O sistema BRS será implantado nas pistas laterais da Avenida Presidente Vargas nesta terça-feira, dia 17 de abril.

TRANSCRIPT

Informações sobre o trânsito em tempo real no Twitter: www.twitter.com/operacoesrio.

BRS chega às pistas laterais da Avenida Presidente Vargas

Principal corredor de tráfego da cidade, a Avenida Presidente Vargas, por onde passam diariamente cerca de 4 mil

ônibus, passará a contar, na próxima terça-feira, 17, com o sistema preferencial para ônibus, o BRS, em suas faixas

laterais, complementando o sistema que teve sua primeira etapa implantada nas faixas centrais desde 6 março.

A exemplo das pistas centrais, o BRS nas laterais da via terá duas faixas demarcadas na cor azul reservadas ao

ônibus, nos dois sentidos, no trecho entre a Candelária e Rua de Santana. A operação será das 6h às 21h, nos dias

úteis. Reorganizados em seis grupos, os ônibus terão novos pontos de paradas: 19 no sentido Candelária e 22 no

sentido contrário. Passam pelas laterais da Av. Presidente Vargas 219 linhas municipais ( 101 no sentido Norte e

118 no sentido Candelária), além de mais 38 intermunicipais.

Na direção Norte, as intermunicipais terão pontos na Candelária; na esquina da Av. Passos; no calçadão após o

terminal Procópio Ferreira, próximo ao prédio do Metrô Rio e na calçada, do lado oposto ao prédio dos Correios. Na

Praça da República haverá também um ponto de linhas intermunicipais, sentido Candelária e na Praça Pio X, sentido

Candelária.

A CET-Rio empregará 80 operadores para orientar o tráfego ao longo das pistas laterais, que serão monitoradas por

11 radares. Nas pistas centrais já atua hoje 50 agentes. As multas para quem desobedecer as regras do BRS só

serão emitidas após as duas primeiras semanas de funcionamento do corredor, quando acaba o período de

tolerância Desde o início do mês, promotores estão distribuido material informativo na região do BRS Presidente

Vargas sobre a relocação dos pontos e relação das linhas.

Regras para o corredor

A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), publicou no Diário Oficial do Município do Rio portaria com as

seguintes regras de funcionamento do novo corredor:

Art. 1º. Estabelecer faixas exclusivas, à direita do tráfego, para circulação e parada para embarque e desembarque

de ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR – intramunicipal, DETRO/RJ –

intermunicipal), na Avenida Presidente Vargas, pistas laterais, nos sentidos Candelária e Praça da Bandeira, no

trecho de via compreendido entre o Viaduto dos Fuzileiros / Viaduto dos Marinheiros e a Av. Rio Branco.

Parágrafo único – Os veículos de que trata este artigo deverão manter acesa a luz baixa dos faróis de dia e de noite,

conforme descrito no inciso I do artigo 250 do CTB.

Art. 2º. Fica proibido o tráfego de ônibus de linhas regulares nas faixas à esquerda do tráfego das vias citadas no

artigo 1º, em qualquer horário.

Parágrafo único – Os veículos de que trata este artigo deverão circular somente nas faixas à direita do tráfego,

exceto em situações de emergência, conforme descrito na alínea I do artigo 185 do CTB, ou nas situações descritas

nos incisos I e II do referido.

Art. 3º. Permitir a circulação nas faixas à direita do tráfego, nas vias citadas no artigo 1°, nos dias úteis das 06h às

21h, exceto feriados, somente dos seguintes veículos:

I – Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR – intramunicipal,

DETRO/RJ – intermunicipal);

II – Táxis regulamentados com passageiros, sendo permitido o desembarque;

III – Táxis regulamentados sem passageiros somente para embarque, desde que não ultrapasse a

circulação de uma quadra.

Parágrafo Único: Os demais veículos somente poderão acessar as faixas de que trata este artigo para fazer a

conversão à direita nos cruzamentos, ou para acessarem as entradas de garagem e estacionamentos fora da via

existentes na mesma quadra, assim como para acesso às baias de serviço existentes, não sendo tolerada em

hipótese alguma a formação de fila ao longo do bordo direito da via. Será permitido também o uso destas faixas para

chegada ao bordo direito para embarque e desembarque de passageiros desde que em conformidade com a

sinalização existente, não ultrapassando a estensão de uma quadra. Será permitida a circulação em qualquer faixa

de rolamento nos demais horários.

Art. 4º. Permitir o embarque e desembarque ao longo do bordo direito, no sentido do tráfego, nas vias citadas no

artigo 1°, em dias úteis, das 06h às 21h, exceto feriados, somente dos seguintes veículos:

I – Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR – intramunicipal,

DETRO/RJ – intermunicipal), nos respectivos pontos de parada sinalizados;

II – Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte escolar;

Parágrafo Único. Os demais veículos poderão fazer o embarque e desembarque de passageiros ao longo do bordo

direito do sentido do tráfego das pistas laterais da Av. Presidente Vargas, respeitando a sinalização existente, não

sendo permitida em hipótese alguma a parada nas baias e nos locais identificados como ponto de ônibus.

Art. 5º. Proibir a parada e o estacionamento de veículos nas seguintes vias, da seguinte forma:

I – Ao longo do esquerdo do tráfego da pista lateral da Av. Presidente Vargas, no sentido Candelária, no

trecho compreendido entre o Viaduto dos Fuzileiros a Av. Rio Branco;

II – Ao longo do bordo esquerdo do tráfego da Av. Presidente Vargas, no sentido Praça da Bandeira, no

trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e o Viaduto dos Marinheiros;

Parágrafo Único: O embarque e o desembarque nas baias de parada de ônibus e nos pontos

sinalizados somente será permitido aos veículos descritos no Art. 3º, Inciso I.

Art. 6º. O descumprimento dos dispositivos constantes na presente Portaria implicará na aplicação das medidas

administrativas e penalidades previstas na Legislação de Trânsito em vigor.

Art. 7º. A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 17 de abril de 2012, com a instalação da sinalização

necessária, revogadas as disposições em contrário.