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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL
Central de Aprovação de Projetos
Coordenação Especial de Arquitetura
Memorando SEI-GDF Nº 20/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 23 de outubro de 2018
PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE.
Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pelaComissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE comquestionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:
1. Assunto: Art. 48. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a ausência de prazo de apresentação doanteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação.
2. Assunto: Art. 44. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto aárea mínima e vinculação de compar mentos em contrapar da à ausência de dimensõesmínimas e compartimentação de ambientes no COE.
3. Assunto: apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos demodificação de projeto em que não foi informado o total de área computável licenciadoanteriormente.
4. Assunto: Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento àsdemais normas que tratem de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98.
5. Assunto: Art. 35. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestadode Viabilidade Legal, com “ressalvas apenas para erros materiais” desde que, todos parâmetrosurbanís cos analisados, tenham atendido às normas; e que o Memorial seja re ficado antes dasolicitação de habilitação para a etapa seguinte.
Atenciosamente,
RENATA CAETANO COSTA
Coordenadora Especial de Arquitetura - CAP/SEGETH
Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1,Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 23/10/2018, às 15:50, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 14206270 código CRC= 9EB1B1AC.
"Bras íl ia - Patrimônio Cul tura l da Humanidade"
Memorando 20 (14206270) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 1
SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 1º andar - Ba i rro Asa Sul - CEP 70306918 - DF
3214-4158
00390-00005398/2018-43 Doc. SEI/GDF 14206270
Memorando 20 (14206270) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distr ito Federal
Secreta r ia de Es tado de Ges tão do Ter r i tó r io e Habi t ação do Dis t r i t o Federa l - SEGETH SCS Quadra 06 B loco A Lo tes 13/14 CEP: 70. 306-918 – B ras í l ia - DF
Fone: (61 ) 3214 -4092 A s s e s s o r i a T é c n i c a d e Ó r g ã o s C o l e g i a d o s - A S C O L
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – CPCOE
PAUTA – 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 24 de outubro de 2018
Local: SCS, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º Andar, Sala de Reuniões
Horário: 9h
1. Ordem do dia:
1.1 Abertura dos trabalhos;
1.2 Verificação do quorum;
1.3 Posse de Conselheiro;
1.4 Informes do Coordenador:
Publicado o Decreto nº 39.393, de 19/10/2018 no DODF nº 201, de 22/10/2018
que aprova o Regimento Interno da CPCOE.
1.5 Aprovação da Ata da 33ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2018;
1.6 Tema: Acessibilidade – Apresentação do Grupo de Trabalho.
2. Processos para Deliberação:
2.1 PROCESSO Nº: 00390.00004812/2018-05 INTERESSADO: CAP/DIURB
ASSUNTO: Emissão de licença de obras para implantação de parcelamento de solo aprovados (novo e obras em projeto de regularização de parcelamento de obras aprovados)
3. Questionamento da COARQ/CAP (Processo SEI nº 00390.00005398/2018-43)
Assunto: Art. 48. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a ausência de prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação.
Assunto: Art. 44. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto a área mínima e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de dimensões mínimas e compartimentação de ambientes no COE.
Assunto: apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não foi informado o total de área computável licenciado anteriormente.
Pauta 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (14269755) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distr ito Federal
Secreta r ia de Es tado de Ges tão do Ter r i tó r io e Habi t ação do Dis t r i t o Federa l - SEGETH SCS Quadra 06 B loco A Lo tes 13/14 CEP: 70. 306-918 – B ras í l ia - DF
Fone: (61 ) 3214 -4092 A s s e s s o r i a T é c n i c a d e Ó r g ã o s C o l e g i a d o s - A S C O L
Assunto: Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98.
Assunto: Art. 35. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestado de Viabilidade Legal, com “ressalvas apenas para erros materiais” desde que, todos parâmetros urbanísticos analisados, tenham atendido às normas; e que o Memorial seja retificado antes da solicitação de habilitação para a etapa seguinte.
4. Assuntos Gerais
5. Encerramento
Pauta 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (14269755) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 4
ÓRGÃO/ENTIDADE NOME ASSINATURA
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITOFtAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - C PCOE Art. 9° Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018
REPRESENTANTE ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL, COM A FUNÇÃO DE COORDENADOR DA COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH
Membro Titular: THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE
Membro Suplente: LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES
REPRESENTANTES ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIA
Membro Titular: ANDRÉ BELLO
Membro Suplente: CRISTIANE GOMES FERREIRA GUSMÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH
Membro Titular: JULIANA MACHADO COELHO
Membro Suplente: MARILIA SILVA MELO
Membro Titular: ERIKA CASTANHEIRA QUINTANS
Membro Suplente: RENATA CAETANO COSTA
REPRESENTANTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DF - SEPLAG
Membro Titular: ÉRIKA GRACIELA MOREIRA LUZ
Membro Suplente: CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS MAGALHÃES
1
agdovS.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito
Federal - CPCOE
34a Reunião Ordinária realizada no dia 24/10/2018
Secretaria de Estado de Gestão do Território e-Habitação- do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasilia - DF
Fone: (61) 3214-4092
Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 34a Reunião Ordinária realizada no dia 24/10/2018
REPRESENTANTES ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO AFETOS À MATÉRIA
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - Membro Titular: DAYANNE LUIZ LOPES CD4Op29
6 CASA CIVIL Membro Suplente: DIVINA LUCIA DE LIMA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO Membro Titular: GIULIANO MAGALHÃES PENATTI
7 FEDERAL - TERRACAP Membro Suplente: BIANCA ILHA PEREIRA .
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID Titular: ADRIANA MARQUES SEIXAS
8
Suplente: JOSMAR FERNANDES DA COSTA JUNIOR
REPRESENTANTES INDICADOS PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
Membro Titular: BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO Membro Suplente: JOSÉ RICARDO CUNHA M
FEDERAL - AGEFIS Membro Titular: MARIA CRISTINA RIBEIRO
10
Membro Suplente: SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA eak.505WC-2
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/DF
Membro Titular: MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ
Membro Suplente: RONILDO DIVINO DE MENEZES
12 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL - CAU/DF Membro Titular: VALÉRIA ARRUDA DE CASTRO
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092
Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 6
Membro Suplente: ANDRÉ VELLOSO RAMOS
Membro Titular: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA
Membro Suplente: JANINE MALTA MASSUDA
Membro Titular: ROGÉRIO MARKIEWICZ
Membro Suplente: CARLOS EDUARDO ESTRELA
Membro Titular: JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY
Membro Suplente: JOSÉ ANTONIO BUENO MAGALHÃES JUNIOR
_Acrn. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 34a Reunião Ordinária realizada no dia 24/10/2018
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - OAB/DF
13
REPRESENTANTES INDICADOS DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL - CONPLAN
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO 14 IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
ADEMI/DF
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA 15 CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL - SINDUSCON/DF
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - 16 IABIDF
Membro Titular: CÉLIO DA COSTA MELIS JÚNIOR
Membro Suplente: HELOIZA MELO MOURA
17 FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - FAU/UnB
Membro Titular: JOARA CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA
Membro Suplente: ALBERTO ALVES DE FARIA
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federai - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasilia - DF
Fone: (61) 3214-4092
Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 7
II-
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal SEGETH Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE Reunião: 34° Reunião Ordinária - 24/10/2018, às 9h
LISTA DE PRESENÇA CONVIDADOS
ITEM NOME ÓRGÃO CONTATOS ASSINATURA
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Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 8
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL
Central de Aprovação de Projetos
Coordenação Especial de Arquitetura
Memorando SEI-GDF Nº 23/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 20 de novembro de 2018
PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE.
Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pelaComissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE comquestionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:
1. Assunto: Art. 27, I, Da Lei 6.138/2018, e art. 19 do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto anecessidade de elaboração de decreto para obras de interesse público, onde se determine queos parâmetros para análise sejam apenas acessibilidade e CBMDF.
2. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de análise dasvagas exclusivas, esclarecimento se as mesmas são consideradas parâmetro urbanístico.
3. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a definição de ambientes quecompõe a área de lazer, para quan ta vo de peças sanitárias. Ex.: salão de festa em pilo s, háa necessidade de chuveiro?
4. �Assunto: Art. 124 Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a forma de cálculo da área comrelação aos 5% de áreas técnicas. Se estas devem estar representadas em projeto?
Atenciosamente,
Renata Caetano Costa
Coordenadora Especial de Arquitetura
Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1,Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 20/11/2018, às 15:21, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 15300204 código CRC= F782863E.
"Bras íl ia - Patrimônio Cul tura l da Humanidade"
SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 1º andar - Ba i rro Asa Sul - CEP 70306918 - DF
3214-4158
00390-00005398/2018-43 Doc. SEI/GDF 15300204
Memorando 23 (15300204) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 9
LUIZ OT O AL ES ODRIGUES Se retári unto
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Ittarg720Ela - 17tIKA CASTANHEIRA QUINTA Titular — SEGETH Titular — SEGETH
À GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL — CPCOE
DECISÃO N° 03/2018
PROCESSOS N°: 00390.00005398/2018-43
INTERESSADO: COARWCAP
ASSUNTO: Apreciação do Art. 48 da Lei n° 6.138/2018, quanto a ausência de
prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do
atestado de habilitação. RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans
A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 39.272, de 02 de agosto de
2018 que Regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no
Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -
CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 34° Reunião Ordinária
realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 35! Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:
Ratificar a ausência de prazo para entrega do anteprojeto para depósito e emissão de
atestado de habilitação.
Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da plenária com 9 (nove) votos favoráveis.
Brasília, 21 de novembro de 2018
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 aaaaaa orla Técnica de órgãos Cologiadoe-ASCOL
Decisão nº 03/2018 - Art.48 da Lei nº 6.138/2018 (15546730) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 10
ERIO MARKIEWICZ
Titular —ADEMI/DE
CLEIDE REGINA CA I DE MORAIS ield4
BilLC:k
MAGALHÃES
lente - SEPLAG
JOARA CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA
Titular— FAU/UnB
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
GIUL AES PENATTI
Titular - TERRACAP
VALÉRIA ARRU A DE CASTRO
Titular— AU/DF
MARCIA Mt -o CHÁ MUNIZ
—5V1A°2 ADR NA MARQ ES EIXAS
Titular - SECID
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 A sssss cuia Técnica de Órgão* Colegiados-ASCOL
Decisão nº 03/2018 - Art.48 da Lei nº 6.138/2018 (15546730) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 11
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
DO DISTRITO FEDERAL — CPCOE
DECISÃO N° 04/2018
PROCESSOS N°: 00390.00005398/2018-43
INTERESSADO: COARQ/CAP
ASSUNTO: Apreciação do Art. 44 da Lei n° 6.138/2018, qbanto a aplicação da
Lei Complementar n° 755/2008, com relação à área mínima e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de
dimensões mínimas e compartimentação de ambientes no COE. RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans
A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito
Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n2 39.272, de 02 de agosto de
2018 que Regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no
Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -
CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 34! Reunião Ordinária
realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 35! Reunião Ordinária
realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:
Na etapa de estudo prévio deve ser feita a verificação da área mínima da unidade
imobiliária, descontando as áreas de expansão de compartimento permitidas pela Lei
Complementar n° 755/2008, não sendo objeto de análise as dimensões e a área dos
ambientes ou compartimentos.
Na etapa de análise complementar deve ser feita a verificação da utilização dos
ambientes ou compartimentos em relação às vinculações permitidas pela Lei
Complementar n° 755/2008, não sendo objeto de análise as dimensões e a área dos
ambientes ou compartimentos.
Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da
plenária com 9 ( nove ) votos favoráveis.
Br ília, 21 de novembro de 2018
LUIZ O A 10 RODRIGUES
ecret Adjunto
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Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 A sssss orla Técnica de õrgiloa Colegiados•ASCOL
Decisão nº 04/2018 - Art. 44 da Lei nº 6.138/2018 (15546827) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 12
CLEIDE REGINA I
CA IDE MORAIS "OS
RAJLCI-X6-
MAGALHÃES uplente - SEPLAG
RIO MARKIEWICZ itular -ADEMI/DF
ATTI . ADRIANA MARQ ES SEIXAS Titular - TERRACAP Titular - SECID
MARCIA M OCHA MUNIZ
ÉRIKA CASTANHEIRA QUÍNTANS
Titular - SEGETH
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
AdiáeffADO C eelto
uic
Titular -SEGETH
JOARA qkONEMBERGER RIBEIRO SILVA Titular - FAU/UnB
VALÉRIA ARRUDA 5E CASTRO Titular - CAU/DF
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 A aaaaa arta Técnica de órgán Colegiados-ASCOL
Decisão nº 04/2018 - Art. 44 da Lei nº 6.138/2018 (15546827) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 13
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL — CPCOE
DECISÃO N2 05/2018
PROCESSOS N2: 00390.00005398/2018-43 INTERESSADO: COARQ/CAP
ASSUNTO: Apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não
foi informado o total de área computável licenciado
anteriormente.
RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans
A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito
Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n2 39.272, de 02 de agosto de
2018 que Regulamenta a Lei n2 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no
Decreto n2 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -
CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 342 Reunião Ordinária
realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 352 Reunião Ordinária
realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:
Nos casos de processo de modificação de projeto sem alteração de área construída e
computável, quando não houver indicação de área computável anteriormente licenciada,
deve ser considerada apenas a área construída anteriormente licenciada e não serão
recalculadas as áreas.
Nos casos de processo de modificação de projeto sem alteração de área construída e com alteração de área computável, quando não houver indicação de área computável anteriormente licenciada, deve ser recalculada a área computável de toda a edificação,
nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018, ou
seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer outra previsão legislativa.
Nos casos de processo de modificação de projeto com alteração de área construída e
com alteração de área computável, quando houver indicação de área computável
anteriormente licenciada, deve ser calculada a área computável objeto da alteração
(decréscimo ou acréscimo) nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo
145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer
outra previsão legislativa e dá será somada ou subtraída à área computável
anteriormente indicada em processo, ressalvado o disposto no art. 144 da Lei
6.138/2018.
Secretaria de Estado de Gestão db Territó&&e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lo es 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 A sssss orla Técnica da õrglos Colegiadoe-ASCOL
Decisão nº 05/2018 - Forma de cálculo coeficiente (15547109) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 14
S RODRIGUES
Adjunto
ETH
LUIZ O
tfrafec RIKA CASTANHEIRA OU OU
Titular —SEGETH Titular —SEGETH
CLEIDE REGlNACABRAL DE MORAIS
MAGALHÃES
S-ttplente - SEPLAG
IÉRIO MARKIEWICZ Titular —ADEMI/DF
klifFitAtiMARQ ES SEIXA Titular - SECID
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
Nos casos de processo de modificação de projeto com alteração de área construída e sem alteração de área computável, quando não houver indicação de área computável anteriormente licenciada, deve ser calculada a área construída objeto da alteração
(decréscimo ou acréscimo) nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo
145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer outra previsão legislativa, ressalvado o disposto no art. 144 da Lei 6.138/2018. Esta será
somada ou subtraída à área construída anteriormente indicada em processo, não sendo
calculada a área computável.
Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da
plenária com 10 (dez ) votos favoráveis..
B sília, 21 de novembro de 2018
GIULLIA
Titular VIÇERRACAP
VALÉRIA ARRUDA bE CASTRO JOARA dRONEMBERGER RIBEIRO SILVA Titular —CM/DF Titular — FAU/UnB
MARCIA M 1r;GA • HA IV1UNIZ MARIA ERREIRA Titula —AGEFIS
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 A ***** orla Técnica de Org los Coles' ados-ASCOL
Decisão nº 05/2018 - Forma de cálculo coeficiente (15547109) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 15
LUIZ RODRIGUES Adjunto
ETH
e
Titular —SEGETH
EIRA QUINTAN SEGETH
LP‘- U e_
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
DO DISTRITO FEDERAL— CPCOE
DECISÃO N° 06/2018 _
PROCESSO N2: 00390.00005398/2018-43
INTERESSADO: COARQ/CAP
ASSUNTO: Apreciação do Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a
aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem de
áreas computáveis, ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98.
RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans
A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito
Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 39.272, de 02 de agosto de
2018 que Regulamenta a Lei ne 6.138,...cle 26 de abril de 201a, bem como o disposto no
Decreto n2 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -
CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 342 Reunião Ordinária
realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 35È Reunião Ordinária
realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:
As áreas serão calculadas nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo
145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer
outra previsão legislativa. Ex: nota 03 PDL, Subsolos, Mezaninos, que não computa para
algum tipo de uso, de NGB's.
Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da
plenária com 10 (dez ) votos favoráveis.
Brasília, i de novembro de 2018
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Sistrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 Assessoria Técnica da õrgaos Colegi•doe•ASCOL
Decisão nº 06/2018 - Art. 145 da Lei nº 6.138/2018 (15547258) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 16
a a CLEIDE REGINA C
tABRAL DE MORAIS
MAGALHÃES L.7Titular — ADEMI/DF
plente - SEPLAG
MAJOY141- efr -51020 ADRIANA MARQ ES SEI XAS
Titular - SECID
GIULttMGAU1AES PENATTI
Titular - TERRACAP
O ERIO MARKIEWICZ
HA MUNIZ A/DF
MARCIA M
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
MARA QNEMBERGER RIBEIRO SILVA
Titular — FAU/UnB
VALÉRIA ARRUDA
I
r CASTRO Titular — CA /DF
(
MARIA CR A FERREIRA
AGEFIS
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 Ascese orla Técnica de Cirglios Coleg lado a-ASCOL
Decisão nº 06/2018 - Art. 145 da Lei nº 6.138/2018 (15547258) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 17
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
DO DISTRITO FEDERAL— CPCOE
DECISÃO N2 07/2018
PROCESSOS N2: 00390.00005398/2018-43
INTERESSADO: COARQ/CAP
ASSUNTO: Apreciação do Art. 35. Da Lei 6.138/2018 quanto à possibilidade
de emissão do Atestado de Viabilidade Legal com ressalvas. RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans
A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito
Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 39.272, de 02 de agosto de
2018 que Regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no
Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -
CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 342 Reunião Ordinária
realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 359 Reunião Ordinária
realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:
O Atestado de Viabilidade Legal pode ser emitido com ressalvas, desde que todos os
parâmetros urbanísticos analisados tenham atendido às normas, não sendo o Memorial
Descritivo objeto de retificação.
Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da
plenária com 11 (onze) votos favoráveis.
BratIia, 21 de novembro de 2018
LUIZ OT VIO LVE ODRIGUES S creta lo djunto
SE H
fâWat& lia aã. e— C"°
Titular— SEGETH
ÉRIKA CASTÀNi1EIRA QU Titular —SEGETH
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 A aaaaa orla Técnica de órgãos Colegiadaa-ASCOL
Decisão nº 07/2018 - Art. 35 da Lei nº 6.138/2018 (15547382) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 18
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS
MAGALHÃES
lente -SEPLAG
ROGÉRIO MARKIEWICZ Titular — ADEMI/DF
$0-2 PFNATTI ADRIANA MARQU&S SEIXAS
Titular - TERRACAP Titular - SECID
VALÉRIA ARRUDA D CASTRO JOAR CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA
Titular — CAU/DF Titular — FAU/UnB
MARCIA MARI R012 ijtJNIZ MARI 5NAFERREIRA
Titu r —AGEFIS
DAYANNE LUI LOPES Titular — CASA CIVIL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF
Fone: (61) 3214-4092 Asse,. orla Técnica de Orglioa Colagiados-ASCOL
Decisão nº 07/2018 - Art. 35 da Lei nº 6.138/2018 (15547382) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 19
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal -
SEGETH
Comissão Permanente de Monitoramento do Codjgo de Edificações do Distrito
Federal - CPCOE 34' ReuniãO Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de
2018.
1 ATA DA 34' REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE 2 MONITORAMENTO DO Cértitta rit DIFIta b-oingntwortkitAL - - 3 4
5 Às nove horas do dia vinte e quatro do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, no SCS,
6 Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2° Andar, Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Gestão
7 do Território e Habitação - SEGETH, foi aberta a Trigésima Quarta Reunião Ordinária da
8 Comissão Permanente de Monitoramento do Código de- Edificações do Distrito Federal -
9 CPCOE, pelo Senhor Secretário Adjunto Luiz Otávio Alves Rodrigues, SEGETH, contando
10 com a presença dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil,
11 relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir
12 transcrita: 1. Ordem do dia: 1.1 Abertura dos trabalhos; 1.2 Verificação do quorum; 1.3 Posse
13 de Conselheiro; 1.4 Informes dor,..-oordenaclat guhlic.ado-o-Decreto n° 39.393 de-1.9/10/2018
14 no DODF n" 201, de 22/10/2018 que aprova o Regimento Interno da CPCOE. 1.5 Aprovação
15 da Ata da 33' Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2018; 1.6 Tema: Acessibilidade -
16 Apresentação do Grupo de Trabalho. 2. Processos para Deliberação: 2.1 PROCESSO N°:
17 00390.00004812/2018-05 - Interessado: CAP/DIURB - Assunto: Emissão de licença de obras
18 para implantação de parcelamento de solo aprovados (novo e obras em projeto de regularização
19 de parcelamento de obras aprovados). 3. Questionamento da COARQ/CAP (Processo SEI n°
20 00390.00005398/2018-43) Assunto: Art. 48 do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a ausência
21 de prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação.
22 Assunto: Art. 44-do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto
23 a área mínima e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de dimensões
24 mínimas e compartimentação de ambientes no COE. Assunto: apreciação quanto a forma de
25 cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não foi
26 informado o total de área computável licenciado anteriormente. Assunto: Art. 145. Da Lei
27 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem
28 de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98. Assunto: Art. 35. Da Lei
emn
' CPCOÉ
Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 20
rupw— an ia 141,PPITP NIMINVIN aler O!! I tl•
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
— SEGETH
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 343 Reunião Ordinária, realizada n°4:fia 24 de outubro de 2018.
29 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestado de Viabilidade Legal, com
30 "ressalvas apenas para erros materiais" desde que, todos parâmetros urbanísticos analisados,
31 tenham atendido às normas; e que o Memorial seja retificado antes da solicitaçãó dç habilitação
32 para a etapa seguinte. 4. Assuntos Gerais 5. Encerramento. Passou ao Item 1. Ordem do dia:
33 1.1. Abertura dos trabalhos: O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues deu início à
34 sessão cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Seguiu ao Subitem 1.2 Verificação
35 do quórum: Verificado como suficiente para dar inicio à reunião. Prosseguiu ao Subitem: 1.3
36 Posse de membros: Deu posse ao Senhor Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveirarna
37 qualidade de membro titular representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/DF.
38 Retomou ao Subitem 1.4 Informes do Coordenador: O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves
39 Rodrigues informou sobre a publicação do Regimento Interno da CPCOE, em que poderiam
40 sanar dúvidas em relação aos encaminhamentos e procedimentos das reuniões, sendo
41 encaminhada uma cópia para todos os membros. Subitem 1.5 Aprovação da Atada-ar Reunião---
42 Ordinária realizada no dia 19/09/2018: Não havendo observações a Ata da 333 Reunião
43 Ordinária da CPCOE foi aprovada a por unanimidade. Passou ao Item 2. Processos para
44 Deliberação: 2.1 PROCESSO N°: 00390.00004812/2018-05 INTERESSADO: CAP/DIURB
45 ASSUNTO: Emissão de licença de obras para implantação de parcelamento de solo aprovados
46 (novo e obras em projeto de regularização de parcelamento de obras aprovado): Quanto aos
47 temas a serem tratados, expôs a questão da acessibilidade, o modelo de prancha. A representante
48 Erika Castanheira Quintans, Segeth, informou que houve uma reunião na sexta-feira anterior,
49 em que não acompanhou, porém, oficialmente não consta na pauta a questão da prancha. O
50 Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues informou que iriam verificar a
51 disponibilidade da sala na próxima quarta-feira, para convocarem uma Reunião Extraordinária,
52 em que tratariam da questão do modelo de prancha, e eventualmente outro item de pauta que
53 não consigam vencer em reunião. Passou ao processo para deliberação 39000004812/2018-05,
a 54 o interessado é a CAP/DIURB, o assunto: Emissão de licença de obras par, _a_,a.aáplautação de
Ir -55 parcelamento do solo aprovados. Sendo um Parcelamento novo e Aneto de
56 regularização de parcelamento de obras aprovados. A Senhora Rayane Montezuma Leão,
Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 21
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
— SEGETH
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 3e Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.
57 Central de Aprovação de Projetos - CAP, relatou o projeto, informou que se trata de uma
58 proposta de introdução no Decreto que regulamenta o Código de Edificações no que se refere
59 à licença específica de urbanização. Acrescentou que há algumas demandas para licenciar,
60 alguns parcelamentos e regularização, porém, se depararam com o problema de que não existe
61 nenhum normativo que possibilite cobrar alguns documentos e emitir a licença, tomando como
62 referência o próprio Código. Expôs que fizeram uma proposta de que as licenças de urbanização
63 específicas para, por exemplo, a implantação de novos parcelamentos ou de regularização,
64 tenham documentos que possam ser solicitados. O representante João Gilberto de Carvalho
65 Accioly, Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - Sinduscon-DF,
66 destacou que não são licenças para parcelamentos, são licenças para obras de implantação do
67 parcelamento. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues sugeriu o texto: "Para obras
68 de urbanização para implantação de novos parcelamentos". A Senhora Rayane Montezuma
69 Leão deu continuidade a proposta, da introdução do Inciso II, que fala da licença específica
70 para obras de implantação de novos parcelamentos com alguns documentos que já constam da
71 licença de obras para urbanização em área pública e alguns outros que foram introduzidos a
72 partir da linha B, que é o Decreto de aprovação do parcelamento, os projetos aprovados pelas
73 concessionárias, o cronograma fisico-financeiro de cada infraestrutura aprovada pelas
74 concessionárias, o cronograma fisico-financeiro geral das obras de infraestrutura aprovado pela
75 CAP, um instrumento de caução registrado em Cartório, a certidão de ônus cartorial do
76 parcelamento. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira, OAB/DF,
77 questionou se a ideia é incluir parcelamentos privados no Art. 73. O Secretário Adjunto Luiz
78 Otavio Alves Rodrigues respondeu que se trata de novos parcelamentos em geral. O
79 representante Giuliano Magalhães Penatti, Agencia de Desenvolvimento do Distrito Federal
80 — Terracap, destacou o Art. 22 da Lei N°6.766, que são as áreas públicas decorrentes do registro
81 de um parcelamento, evitando a confusão de área pública com terras públicas, que não quer
82 dizer que são parcelamentos em terras públicas. O representante Leonardo Henrique Mundim
83 Morais Oliveira questionou quanto a propostas de alterações ao Decreto posteriormente a
84 discussão, uma vez que haviam representantes da CAP sempre presentes, e se existem outras
çra Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 22
ião" Ii)fi-
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
— SEGETH
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 34a Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.
85 alterações a serem feitas. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues colocou que é
86 possível que exista outras alterações, e quanto a primeira dúvida, explicou que as dúvidas sobre
87 os procedimentos surgem no dia-a-dia, e que não conseguem vislumbrar todas as possibilidades
88 por ser um processo bastante complexo. Sugeriu que se de fato o Fórum entenda que é
89 importante que se faça a alteração proposta, poderiam deixar pré-aprovada, e novas propostas
90 que viessem seriam discutidas até formar de fato um conteúdo que faça sentido levar para
91 Decreto e para alteração. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira
92 afirmou da necessidade de verificar eventual compatibilidade com os artigos que tratam da
93 regularização e a proposta, solicitando que disponibilizassem os documentos mais relevantes
94 para os membros com alguma antecedência. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves
95 Rodrigues marcou a reunião extraordinária para o dia 7 de novembro, pela disponibilidade da
96 sala. Acolhendo a proposta do representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira para
97 que seja enviado o documento para os membros, e para que façam breves justificativas. O
98 representante João Gilberto de Carvalho Accioly expôs a preocupação de misturar licença de
99 obras de urbanização em área pública, em áreas já consolidadas, com a licença de obras de
100 urbanização para implantação de novos parcelamentos. A Senhora Izabel de Miranda Gelio,
101 CAP/SEGETH, explicou que quando o empreendedor cauciona a infraestrutura, ele tem que ter
102 a licença de obra pelo Decreto 28.864, a licença para implantação do parcelamento. Expôs que
103 o representante da OAB, Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira, comentou todos os
104 assuntos com relação à regularização de edificações, e não de parcelamento, e por essa razão
105 há a lacuna e a necessidade de corrigir, pois conta do Decreto 28.864. A representante Marcia
106 Maria Braga Rocha Muniz, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito
107 Federal, CREA/DF, questionou em relação ao Código de Edificações, o trecho "urbanização
108 ou edificação em área pública", se é o que diz a Lei do Código, expôs que não tem nenhuma
109 experiência na questão de parcelamento. Questionou se os tipos de licença específica seriam
no para uma implantação do parcelamento por meio do Código de Edificações, se haveria uma
111 legislação específica em que pudessem dispor especificamente sobre o parcelamento. A
112 Senhora Izabel de Miranda Gelio informou que é uma possibilidade, porém, dentro da
4
Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 23
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Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
— SEGETH -=
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 34' Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.
113 legislação vigente existe a lacuna. Complementou que a revisão da lei do parcelamento está
114 sendo feita. Após discussão, a representante Valéria Arruda de Castro, Conselho de
115 Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, explicou que a CAP tem a necessidade
116 de agir quando for solicitada e existe uma lacuna na lei, e que essa lacuna existe pela ausência
117 da lei de parcelamento, que foi informado que está em andamento sendo revista para
118 encaminhamento. Questionou se a criação de um dispositivo, até que se aprove a lei do
119 parcelamento, poderia equacionar a questão de uma forma mais balizada na lei de parcelamento.
120 O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues explicou que estão tratando do
121 licenciamento especifico para novos parcelamentos, para alteração de parcelamento, e todas as
122 modalidades estão sendo incorporadas na nova lei de parcelamento, e estão tratando de um
123 licenciamento integrado, ambiental e urbanístico, e que a proposta é pertinente e que irão avaliar
124 todas as ideias apresentadas na reunião do dia 07 de novembro. Quanto ao ponto de pauta
125 apresentado, informou que a equipe da CAP e da DIURB iram fazer as anotações e as
126 justificativas sobre os pontos que pretendem alteração no Decreto e irão enviar aos membros.
127 Passou ao Item 3. Questionamento da COAXO/CA? (Processo SEI n°00390.00005398/2018-
128 43) Assunto: Art. 48. Do Dec. 39.272/2018, apreciação Quanto a ausência de prazo de
129 apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação. Assunto: Art.
130 44. Do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto a área mínima
131 e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de dimensões mínimas e
132 compartimentação de ambientes no COE: Que trata de questionamentos da Coordenação de
133 Arquitetura da CAP sobre artigos específicos da Lei. A representante Renata Caetano Costa
134 expôs que fizeram questionamentos para serem esclarecidos junto à CPCOE com relação a
135 alguns procedimentos e dúvidas que surgiram na leitura e na análise dos documentos para os
136 primeiros estudos prévios e viabilidade que terão que fazer, identificando alguns pontos que
137 precisam de esclarecimento, como o Art. 48 referente ao Item 1 da pauta da CAP/COARQ, que
138 é referente à conclusão da etapa do estudo prévio, que dispõe: "A conclusão da etapa ocorre
139 por meio do deferimento do estudo preliminar e do estudo de acessibilidade e da entrega do
140 anteprojeto." "Para projetos encerrados nesta etapa, é emitido o atestado de habilitação e o
Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 24
Secretaria de de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal
— SEGETH
Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal CPCOE — 34's Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.
141 anteprojeto deve ser depositado", explicou que não ficou expresso na Lei ou no Decreto um
142 prazo para finalizar essa etapa, sugerindo propor algum tipo de prazo. Explicou que a questão
143 de fazer o depósito do anteprojeto é condicionante para que emita o atestado, não havendo a
144 necessidade de aguardar o depósito do anteprojeto para emitir o atestado, não sendo concluído.
145 O representante Rogério Markiewicz, Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do
146 Distrito Federal - Ademi/DF, complementou que só terá o atestado se for feito o depósito. O
147 representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira sugeriu dizer que essa
148 viabilidade a que se refere o Art. 48, que está precedente a ela, também valeria por um ano, e o
149 interessado teria um ano para cumprir. A representante Marcia Maria Braga Rocha Muniz
150 sugeriu para a equipe da Secretaria, se poderiam criar um banco de dúvidas. Afirmou que devem
151 avaliar bem, uma vez que o Código ainda não começou a ser efetivamente aplicado. O
152 Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues afirmou que cabe ao fórum tomar algumas
=153 providências e estabelecer alguns entendimentos para que a CAP já possa operar,
154 independentemente da edição do Decreto. O representante Leonardo Henrique Mundim
155 Morais Oliveira insistiu no aspecto da seção 5, que fala do prazo de validade de licenciamento
156 de obras de edificações, algo genérico. Se passar um ano, cai a viabilidade inicial. A
157 representante Erika Castanheira Quintans informou que há um artigo que dispõe que existe
158 um prazo de validade da viabilidade para protocolar o pedido de estudo prévio. Questionou se
159 é pertinente fixar esse prazo. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues informou
160 que se decidirem ser razoável ter um prazo, terão que alterar o Decreto, colocando o prazo.
161 Sugeriu juntar ao acervo de novas informações até decidirem ser oportuno mandar o novo
162 Decreto para a edição. O representante Rogério Markiewicz expôs que não vê problema em
163 estabelecer um prazo, o que dará uma segurança interna maior. O Secretário Adjunto Luiz
164 Otavio Alves Rodrigues prosseguiu a próxima dúvida, no Art. 44 do Decreto, referente ao
165 Item 2 da pauta da CAP/COARQ. A representante Renata Caetano Costa explicou que trata
166 da representação do estudo preliminar das unidades imobiliárias que internamente não precisam
167 indicar, na linha A, as paredes internas, e a questão da dimensão dos compartimentos em
168 ambientes que não há mais as dimensões mínimas para a aplicação da 755 em conjunto com o
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169 Código, que surgiu a dúvida nas reuniões de como fazer a junção das duas normas, uma vez
170 que na 755 a expansão do compartimento não pode estar vinculada a alguns ambientes, e deve
171 estar vinculada a outros ambientes e não pode contar na área mínima nesses mesmos ambientes.
172 E uma vez que não haverá a representação dos ambientes e nem a determinação das áreas
173 mínimas, se podem entender que a aplicação da área mínima seria em função apenas da unidade
174 e como será a vinculação. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues explicou que
175 fica o entendimento de que passa a ser da unidade como um todo, não vinculado a banheiro,
176 cozinha e área de serviço, portanto, a área objeto da concessão é uma área relativa à unidade,
177 uma vez que quando for feita a análise da 755, o anteprojeto já vai estar depositado. A
178 representante Renata Caetano Costa apontou que no estudo preliminar estará apresentada à
179 unidade sem as divisões, que vão precisar fazer o cálculo de área, e que terão que considerar a
180 área da unidade. O representante João Gilberto de Carvalho Accioly relembrou a diferença
181 existente na 755 de expansão para compensação, que a compensação é uma ocupação de área
182 pública, espaço aéreo em que essa cozinha e banheiro podem ocupar, mas a expansão não pode.
183 A representante Marcia Maria Braga Rocha Muniz questionou se seria objeto de uma súmula
184 publicitada. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira respondeu que
185 consta à ata como decisão da CPCOE. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues
186 complementou que as decisões estarão no site da CPCOE, assim fica decidido que: 1- Para a
187 etapa de estudo prévio será feita a verificação da área mínima da unidade, descontando-se as
188 áreas de expansão de compartimento. 2- Para a etapa de análise complementar será feita a
189 análise dos ambientes/compartimentos em relação às vinculações permitidas pela Lei 755/2008.
190 A representante Renata Caetano Costa em questionamento ao Item 3 da pauta trazida pela
191 CAP/COARQ referente aos casos de modificação de projeto, qual deveria ser a forma de
192 cálculo de área computável, quando não é indicado no processo a área computável
193 anteriormente aprovada do projeto. Explicou que no caso de uma alteração de projeto sem
194 alteração de área, a CAP adota a área total construída como área computável, sem refazer os
195 cálculos. Mas quando se trata de numa alteração com acréscimo, é feito todo o recálculo nos
196 moldes do que o Código anterior, Lei 2.105/1998, exigia. O Secretário Adjunto Luiz Otavio
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197 Alves Rodrigues respondeu que no seu entendimento, em ambos os casos, o cômputo deve ser
198 feito de acordo com o novo código, e se não há essa informação anteriormente no memorial
199 que for apresentado, colocasse um traço de que não há essa informação de área computável. E }
200 para a nova obra (com ou sem alteração de área) deve ser indicada a "área computável x ou y."
201 Assim fica estabelecida a forma de cálculo para as seguintes situações: 1 — Modificação de
202 projeto sem alteração de área construída e computável e SEM INDICAÇÃO DE ÁREA
203 COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: não serão recalculadas as áreas pela
204 CAP e o interessado deve indicar a área construída como área computável. 2 — Modificação de
205 projeto sem alteração de área construída e COM alteração de área computável e SEM
206 INDICAÇÃO DE ÁREA COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: deverá
207 ser recalculada a área computável do empreendimento, nos termos dos artigos 101 e 102
208 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do
209 COE sobre qualquer outra previsão legislativa. 3 — Modificação de projeto com alteração
210 de área construída e COM alteração de área computável e COM INDICAÇÃO DE ÁREA
211 COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: deverá ser calculada a área
212 computável objeto da alteração (decréscimo ou acréscimo) nos termos dos artigos 101 e 102
213 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do
214 COE sobre qualquer outra previsão legislativa e esta-será somada ou subtraída à área
215 anteriormente indicada em processo. 4 — Modificação de projeto com alteração de área
216 construída e SEM alteração de área computável e SEM INDICAÇÃO DE ÁREA
217 COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: será calculada apenas a área
218 construída nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018,
219 ou seja prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer outra previsão legislativa.
220 Quanto ao Item 4 da Pauta da CAP/COARQ, o representante Carlos Eduardo Estrela,
221 ADEMUDF, explicou que a respeito da Nota 3, que existem nas NGB's, trata de questões
222 específicas. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues explicou que no caso em
223 questão, por se tratar de áreas computáveis, e a questão da Nota 3 é sobre vaga. O representante
224 João Gilberto de Carvalho Accioly info ou que o Código isenta alguns itens do potencial
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225 Código isenta alguns itens do potencial construtivo, como área técnica, garagem, mas não por
226 questão de coeficiente de aproveitamento e nem por questão urbanística, e sim por questão
227 técnica. Acrescentou que a qu'estão urbanística tem que ser tratada na lei urbanística. A Nota 3
228 tem relação com a legislação urbanística, e não com o Código. A representante Erika
229 Castanheira Quintans explanou que com relação ao potencial é como se houvesse um
230 coeficiente implícito para o térreo, que prevê uma área comercial como uma forma de estimular
231 a atividade comercial. Complementou que concorda que a excepcionalização não seria viável,
232 o que acaba por esvaziar completamente o Código. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves
233 Rodrigues concordou em não excepcionalizar casos pontuais, explicou que criaram uma norma
234 que tende a abarcar 95% do universo de normas, e que pensaram com maturidade a questão da
235 área computável. Assim, nas normas que passaram pontualmente possa se isentar uma atividade
236 que seria uma atividade fim do coeficiente do aproveitamento que, o que pode ter feito algum
237 sentido por alguma intenção_específica, e no caso em questão, explicou que a norma não precisa
238 ampliar o seu potencial. Após debate, o Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues
239 afirmou que discutiram por dois anos e chegaram à conclusão de que para apenas dois itens:
240 área computável e número de vagas, é válido o Código, todos os demais ficam valendo na NGB.
241 Finalizou que para área computável e número de vagas, o Código possibilita 5% para todas
242 essas áreas de depósito ou áreas técnicas, além do coeficiente. O representante Leonardo
243 Henrique Mundim Morais Oliveira sugeriu a criação de uma súmula explicativa, que conste
244 a intenção da discussão neste caso. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues
245 explicou que todas as discussões e observações já constam na ata, e a súmula, portanto, nesse
246 caso, não precisa de um parecer, uma vez que a ata já é um registro do que levou a edição da
247 súmula, de quais entendimentos e o que prevaleceu em relação a questão. O representante João
248 Gilberto de Carvalho Accioly explanou que os itens que não querem conflitar são exatamente
249 os do Código, pois existiam PDL's e NGB's que tratavam dos itens previstos no Código, que
250 eram tratados também na NGBasno Código. No caso em questão não haveria dúvida, são apenas
251 os itens previstos no CódigolPSecretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues reafirmou
252 que em relação à área computável e à área de garagens em qualquer pavimento prevalece o
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253 Código. O representante João Gilberto de Carvalho Accioly sugeriu a redação: "A área de
254 terra até 50% é um coeficiente especifico, tratando com um coeficiente extra". O Secretário
255 Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues entendeu que poderia ser tratado como se fosse um
256 bônus de coeficiente. Mas este tema deve ser tratado em revisão da legislação de uso e ocupação
257 do solo, ficando estabelecida a prevalência do art. 145 do COE, sobre todas as outras normas,
258 para cálculo de áreas computáveis. A representante Renata Caetano Costa seguiu para a
259 próxima dúvida, referente ao Item 5 da pauta CAP/COARQ. Informou que emitiram o atestado
260 de viabilidade legal com ressalvas, entendendo que são pequenos erros materiais que vinham
261 de situações que poderiam ser corrigidas, o primeiro atestado fala dispõe que teria que retificar
262 quando for dar entrada no estudo prévio, e que determinaram em função do que está previsto
263 também que essas ressalvas seriam somente para erros materiais, desde que atendidos todos os
264 parâmetros urbanísticos, e a dúvida é sobre o caso da cota de soleira, quando fala que deve
265 emitir o atestado dizendo-quais são os critérios para a emissão da cota de soleira, precisam que
266 o interessado apresente um croqui de locação indicando onde está a edificação e o acesso para
267 poderem encaminhar ou ao menos ter a análise de como será emitida a cola de soleira. Nos
268 casos em que a pessoa não apresente esse croqui e também não diga qual é a cota de soleira
269 dela informada, questionou se poderiam entender que pode ser atestado, incluindo a ressalva
270 para a próxima etapa. Ou não, seriam somente os erros materiais, e os urbanísticos todos ok,
271 incluindo cota de soleira. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues complementou
272 que não seja muito relevante, desde que todos os parâmetros urbanísticos analisados tenham
273 atendido às normas e que o memorial seja retificado antes da solicitação, acrescentou que não
274 vê problema no caso. O representante João Gilberto de Carvalho Accioly concordou. A
275 representante Renata Caetano Costa questionou se seria um motivo para indeferir a
276 viabilidade legal, uma vez que ele não apresentou o croqui e não indicou uma cota de soleira já
277 prévia, ou podem entender que o fato dele não ter apresentado ser incluído nas ressalvas, uma
278 vez que não seria mais um erro material. O Senhor Secretário-Adjunto Luiz Otavio Alves
279 Rodrigues respondeu que o croqui deve ser apresentado com o acesso, senão é indeferido. E
280 como uma recomendação da CPCOE, uma vez que isso não está no Decreto, coloque uma
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281 localização provável da edificação. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais
282 Oliveira informou que enviou para o e-mail as considerações das súmulas. A representante
283 Renata Caetano Costa complementando o último quesrionamento, utilizando a possibilidade
284 de ressalva, que não está prevista na lei, se determinaria um prazo nesse período educativo ou
285 se poderiam adotar de forma permanente. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues
286 respondeu que vai estar deferido com ressalvas, podendo entrar com o estudo prévio. Com o
287 prazo entre a viabilidade legal e o estudo prévio de um ano a representante Renata Caetano
288 Costa explicou que pelo procedimento da lei, a retificação vai ser uma nova análise do
289 memorial, e vai ter que ser emitido um novo atestado. A representante Valéria Arruda de
290 Casto explicou que se existir necessidade de correção, são exigências. Sugeriu que as ressalvas
291 também pudessem ser tratadas de uma forma diferente. O Secretário Adjunto Luiz Otavio
292 Alves Rodrigues ressaltou que o erro material tem que estar claro. Já em casos de ressalva, não
293 seria o caso de retificação, seria o caso de apresentar o memorial corrigido junto do estudo
294 prévio, sendo deferido com ressalva para correção. Acrescentou que a CPCOE poderia
295 respaldar a CAP em relação à possibilidade de deferimento com ressalva e dar um prazo de um
296 ano, por exemplo. Quanto a erro material explicitou que é sempre passível de acontecer. A
297 representante Valéria Arruda de Casto concordou que ressalva possa existir, desde que não
298 haja necessidade de retificar. Assim fica decidido pela emissão do Atestado de Viabilidade legal
299 com ressalvas, apenas para "erros materiais" e não há necessidade de retificação do Memorial
300 para a próxima etapa. Item 4. Assunto Gerais: Não tratados. Prosseguiu ao Item 5.
301 Encerramento: Encaminhamento da reunião: Ficou acordado que as decisões dos debates
302 relativos aos Processo 00390.00005398/2018-43 serão objetos de aprovação e votação na
303 próxima reunião desta Comissão. A Trigésima Quarta Reunião Ordinária da Comissão
304 Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE, foi
305 encerrada pelo Senhor Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues, que agradeceu a
306 presença de todos.
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LUIZ O AVII AL Secr
C orden d
5 RODRIGUES Adjunto
em exercício
S FERREIRA GUSMÃO
Suplente — SEGETH
MA L VA MELO Titular — SEGETH
SILVIA CRISTINA SARDINHA VALÉRIA ARRUDA E CASTRO MALA Titular — CAU/DF
Suplente — AGEFIS
LEONARDO HENRIQUE MUNDIM RO O MARKIEWICZ MORAES OLIVEIRA
ii — O F
OS E Suplente —
ESTRELA EMI/DF
Titular — ADEMI/DF
O DE CARVALHO CCIOLY
Titular— SINDUSCON/DF
bitikt?idl Z1e:CfP;MIIIPP.1,/ Pal ZIPIEW flPÁ b
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— SEGETH
Comissão Pemianente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 34' Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.
ERIKA A TANHEIRA QU AN§ RENATA CdTANCOSTA Titular — SEGETH Suplente — SEGETH
Ma.oWikab. CLEIDE REGWA CABRAL DE
MORAIS MAGALHÃES Su e — SEPLAG
DAYAN1e7OPES Titular — Casa Civil
atr;°5 GIULIAN S PENATTI AD ANA MARQU SEIXAS Titular — SECID Titular — TERRACAP
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—GOVFRNO-I)O-D1S-IffltO-FliDER
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Comissão Permanente de Monitoramento do Código de fidificações do , Distrito Federal — CPCOE — 34a Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distr ito Federal
Secreta r ia de Es tado de Ges tão do Ter r i tó r io e Habi t ação do Dis t r i t o Federa l - SEGETH SCS Quadra 06 B loco A Lo tes 13/14 CEP: 70. 306-918 – B ras í l ia - DF
Fone: (61 ) 3214 -4092 A s s e s s o r i a T é c n i c a d e Ó r g ã o s C o l e g i a d o s - A S C O L
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – CPCOE
PAUTA – 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 21 de novembro de 2018
Local: SCS, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º Andar, Sala de Reuniões
Horário: 9h
1. Ordem do dia:
1.1 Abertura dos trabalhos;
1.2 Verificação do quorum;
1.3 Informes do Coordenador:
1.4 Aprovação da Ata da 73ª Reunião Extraordinária realizada no dia 07/11/2018;
1.5 Tema: Acessibilidade – Apresentação do Grupo de Trabalho.
2. Itens para Deliberação:
2.1 Decisões referentes aos questionamentos da COARQ/CAP (Processo SEI nº 00390.00005398/2018-43)
3. Questionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:
Assunto: Art. 27, I. Da Lei 6.138/2018, e art. 19 do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de elaboração de decreto para obras de interesse público, onde se determine que os parâmetros para análise sejam apenas acessibilidade e CBMDF.
Assunto: Anexo, do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de análise das vagas exclusivas, esclarecimento se as mesmas são consideradas parâmetro urbanístico.
Assunto: Anexo, do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a definição de ambientes que compõe a área de lazer, para quantitativo de peças sanitárias. Ex.: salão de festa em pilotis, há a necessidade de chuveiro?
Assunto: Art. 124 do Decreto 39.272/2018, apresentação quanto a forma de cálculo da área com relação aos 5% de áreas técnicas. Se estas devem estar representadas em projeto?
4. Assuntos Gerais
5. Encerramento
Pauta 35ª Reunião Ordinária CPCOE de 21/11/2018 (15547887) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 34
1 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH
REPRESENTANTE ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL, COM A FUNÇÃO DE COORDENADOR DA COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH
Membro Titular: THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE
Membro Suplente: LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES
Membro Titular: JULIANA MACHADO COELHO
Membro Suplente: MARILIA SILVA MELO
Membro Titular: ERIKA CASTANHEIRA QUINTANS
REPRESENTANTES ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORI
Membro Titular: ANDRÉ BELLO
Membro Suplente: CRISTIANE GOMES FERREIRA GUSMÃO
Membro Suplente: RENATA CAETANO COSTA
REPRESENTANTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DF - SEPLAG
Membro Titular: ÉRIKA GRACIELA MOREIRA LUZ
Membro Suplente: CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS MAGALHÃES 43:1‘
COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - CPCOE Art. 9° Lei n°6.138, de 26 de abril de 2018
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 35a Reunião Ordinária realizada no dia 21/11/2018
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasília - DF _ -
Fone: (61) 3214-4092
Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 35
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8
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
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Membro Suplente: JOSÉ RICARDO CUNHA
Membro Titular: MARIA CRISTINA RIBEIRO
Membro Suplente: SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 35' Reunião Ordinária realizada no dia 21/1112018
REPRESENTANTES ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO AFETOS À MATÉRIA
6 GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERFtACAP
Membro Titular: DAYANNE LUIZ LOPES
Membro Suplente: DIVINA LUCIA DE LIMA
Membro Titular: GIULIANO MAGALHAES PENATTI
Membro Suplente: BIANCA ILHA PEREIRA
iculeciapen
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID Titular: ADRIANA MARQUES SEIXAS
Suplente: JOSMAR FERNANDES DA COSTA JUNIOR
REPRESENTANTES INDICADOS PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
Membro Titular: BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/DF
Membro Titular: MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ
12 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL - CAU/DF
Membro Suplente: RONILDO DIVINO DE MENEZES
Membro Titular: VALÉRIA ARRUDA DE CASTRO
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habi ação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasilia - DF
Fone: (61) 3214-4092
Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 36
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL — OAB/DF
13
Membro Suplente: JOSÉ ANTONIO BUENO MAGALHÃES JUNIOR
Membro Titular: CÉLIO DA COSTA MEUS JÚNIOR
Membro Suplente: HELOIZA MELO MOURA
Membro Titular: JOARA CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA
Membro Suplente: ALBERTO ALVES DE FARIA
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE 35' Reunião Ordinária realizada no dia 21/11/2018
Membro Suplente: ANDRÉ VELLOSO RAMOS
Membro Titular: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA
Membro Suplente: JANINE MALTA MASSUDA
REPRESENTANTES INDICADOS DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL - CONPLAN
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL — ADEMI/DF
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL — SINDUSCON/DF
16 INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL — IAB/DF
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO — FAUlUnB
Membro Titular: ROGÉRIO MARKIEWICZ
Membro Suplente: CARLOS EDUARDO ESTRELA
Membro Titular: JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal — SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 — Brasilia - DF
Fone: (61) 3214-4092
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Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 37
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH
1 Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE - Reunião: 39 Reunião Ordinária - 21/11/2018, as 9h
LISTA DE PRESENÇA CONVIDADOS
ITEM NOME (5RGÃO CONTATOS ASSINATURA
ISA 8C \ cz-cvshz J.NDL-Ái5 isek.k4Is 2 921Wie ri, ine COC 4 (n/ etucry net V Y/60 3
4
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7 .w
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Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 38
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL
Central de Aprovação de Projetos
Coordenação Especial de Arquitetura
Memorando SEI-GDF Nº 27/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 27 de novembro de 2018
PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE.
Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pelaComissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE comquestionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:
1. Assunto: Art. 27, I, da Lei 6.138/2018 e art. 19 do Decreto 39.272/2018 e sua aplicação.(observação item incluído na pauta do dia 21/11 mas não discutido)
Discussão: A Lei n.° 6.138/2018 (que ins tuiu o novo Código de Obras e Edificações doDistrito Federal), alterou a sistemá ca antes con da na Lei n.° 2.105/98 acerca dos projetos e obrasde interesse público, passando, agora, a indicar expressamente as obras que serão objeto de ritoespecial de licenciamento, senão vejamos:
Art. 27. É objeto de rito especial o licenciamento das seguintes obras:
I - de interesse público;
I I - des nadas a atendimento de programas habitacionais de interessesocial.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, são considerados deinteresse público:
I - Equipamentos Públicos Comunitários - EPC;
II - Equipamentos Públicos Urbanos - EPU;
III - obras e edificações integrantes de programas governamentais;
IV - obras e edificações em áreas de gestão específica.
(grifos acrescidos)
Nota-se que o parágrafo único do ar go 27, acima colacionado, assevera que osequipamentos públicos comunitários e equipamentos públicos urbanos são considerados de interessepúblico e, como corolário, os projetos arquitetônicos dos aludidos equipamentos serão subme dos arito especial de análise, que, inclusive, restou definido no art. 19 do Decreto n.° 39.272, de 2 de agostode 2018:
Art. 19. O rito especial para atendimento das obras de programashabitacionais de interesse social ou de interesse público disposto noparágrafo único do art. 27 da Lei nº 6.138, de 2018, é caracterizado peladispensa da etapa de viabilidade legal e pela análise conjunta das etapasde estudo prévio e de análise complementar.
Memorando 27 (15589036) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 39
Ocorre que o Decreto regulamentador não expressou os parâmetros urbanís cos queserão objeto de análise da Central de Aprovação de Projetos. Desse modo, o primeiro tema a serapreciado pela CPCOE diz respeito à necessidade ou não de elaboração de decreto específico onde sedetermine que os parâmetros para análise sejam apenas acessibilidade e CBMDF ou pelanecessidade de alteração do Decreto n.° 39.272/2018, para que sejam esmiuçados os parâmetrosurbanísticos a serem analisados pela CAP nos projetos considerados de interesse público.
Outro tema que merece apreciação da CPCOE é alusivo à ausência de definiçõesrela vas a EPC e EPU. É que a lei n.° 6.766/79 considera comunitários os equipamentos públicos deeducação, cultura, saúde, lazer e similares, considerando urbanos o s equipamentos públicos deabastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, redetelefônica e gás canalizado.
Já a NBR 9284/86 entende como urbanos todos os bens públicos e privados, de utilidadepúbica, des nados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantadosmediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Vê-se que esta é norma maisabrangente, de modo que o conceito de equipamento urbano engloba, inclusive, os equipamentoscomunitários definidos na Lei n.° 6.766/79.
Daí se extraem os seguintes ques onamentos à CPCOE: i) qual norma deve ser adotadapara a caracterização do equipamento público, a Lei n.° 6.766/79 ou a NBR 9284/86? ii) caso seentenda pela aplicação do conceito con do na Lei n.° 6.766/79, quais são considerados osequipamentos comunitários denominados similares? iii) a quem cabe definir se o projeto apresentadoao crivo da CAP trata de equipamento público similar ao comunitário?
Não obstante os ques onamentos acima, é preciso ressaltar que, ainda na hipótese deser adotado o conceito de equipamento público con do na Lei n.° 6.766/79, o art. 27 da Lei n.°6.138/2018 exclui de sua abrangência os mobiliários urbanos e os Espaços Livres de Uso Público –ELUP, de modo que se indaga a necessidade de alteração do Código de Obras e Edificações a fim deincluir inciso(s) no art. 27 abrigando também os mobiliários urbanos e os espaços livres de uso público– ELUP.
Por fim, necessária também manifestação da CPCOE quanto à caracterização oudefinição de como vincular os projetos/obras impulsionadas por entes privados des nadas aatendimento de programas habitacionais de interesse social (art. 27, II, da Lei n.° 6.138/2018).
2. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de análise dasvagas exclusivas, esclarecimento se as mesmas são consideradas parâmetrourbanístico. (observação item incluído na pauta do dia 21/11 e discutido)
Decisão: Conforme decido na apresentação do modelo de prancha, apresentado nareunião anterior, as vagas deverão ser representadas e numeradas, assim consequentemente asvagas exclusivas também.
3. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a revisão do quan ta vo de peçassanitárias para os ambientes que compõe a área de lazer, proposição de quan ta vo de 01vaso, 01 lavatório, 01 chuveiro para áreas de lazer em habitação multifamiliar.
4. �Assunto: Art. 124 Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a forma de cálculo da área comrelação aos 5% de áreas técnicas. Se estas devem estar representadas em projeto?
Decisão: Conforme apresentação do modelo de prancha, apresentado na reuniãoanterior, as áreas técnicas devem ser representadas, tanto na prancha do estudo preliminar (PDF),
Memorando 27 (15589036) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 40
quanto no arquivo apresentado para cálculo de áreas (DWG).
Atenciosamente,
Renata Caetano Costa
Coordenadora Especial de Arquitetura
Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1,Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 28/11/2018, às 16:48, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 15589036 código CRC= 28D56E42.
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00390-00005398/2018-43 Doc. SEI/GDF 15589036
Memorando 27 (15589036) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 41