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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Central de Aprovação de Projetos Coordenação Especial de Arquitetura Memorando SEI-GDF Nº 20/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 23 de outubro de 2018 PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE. Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pela Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE com questionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos: 1. Assunto: Art. 48. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a ausência de prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação. 2. Assunto: Art. 44. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto a área mínima e vinculação de comparDmentos em contraparDda à ausência de dimensões mínimas e compartimentação de ambientes no COE. 3. Assunto: apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não foi informado o total de área computável licenciado anteriormente. 4. Assunto: Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98. 5. Assunto: Art. 35. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestado de Viabilidade Legal, com “ressalvas apenas para erros materiais” desde que, todos parâmetros urbanísDcos analisados, tenham atendido às normas; e que o Memorial seja reDficado antes da solicitação de habilitação para a etapa seguinte. Atenciosamente, RENATA CAETANO COSTA Coordenadora Especial de Arquitetura - CAP/SEGETH Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1, Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 23/10/2018, às 15:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 14206270 código CRC= 9EB1B1AC. "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Memorando 20 (14206270) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 1

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Page 1: Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade · SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Central de Aprovação de Projetos Coordenação

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL

Central de Aprovação de Projetos

Coordenação Especial de Arquitetura

Memorando SEI-GDF Nº 20/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 23 de outubro de 2018

PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE.

Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pelaComissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE comquestionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:

1. Assunto: Art. 48. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a ausência de prazo de apresentação doanteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação.

2. Assunto: Art. 44. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto aárea mínima e vinculação de compar mentos em contrapar da à ausência de dimensõesmínimas e compartimentação de ambientes no COE.

3. Assunto: apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos demodificação de projeto em que não foi informado o total de área computável licenciadoanteriormente.

4. Assunto: Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento àsdemais normas que tratem de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98.

5. Assunto: Art. 35. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestadode Viabilidade Legal, com “ressalvas apenas para erros materiais” desde que, todos parâmetrosurbanís cos analisados, tenham atendido às normas; e que o Memorial seja re ficado antes dasolicitação de habilitação para a etapa seguinte.

Atenciosamente,

RENATA CAETANO COSTA

Coordenadora Especial de Arquitetura - CAP/SEGETH

Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1,Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 23/10/2018, às 15:50, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 14206270 código CRC= 9EB1B1AC.

"Bras íl ia - Patrimônio Cul tura l da Humanidade"

Memorando 20 (14206270) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 1

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SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 1º andar - Ba i rro Asa Sul - CEP 70306918 - DF

3214-4158

00390-00005398/2018-43 Doc. SEI/GDF 14206270

Memorando 20 (14206270) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 2

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distr ito Federal

Secreta r ia de Es tado de Ges tão do Ter r i tó r io e Habi t ação do Dis t r i t o Federa l - SEGETH SCS Quadra 06 B loco A Lo tes 13/14 CEP: 70. 306-918 – B ras í l ia - DF

Fone: (61 ) 3214 -4092 A s s e s s o r i a T é c n i c a d e Ó r g ã o s C o l e g i a d o s - A S C O L

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – CPCOE

PAUTA – 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 24 de outubro de 2018

Local: SCS, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º Andar, Sala de Reuniões

Horário: 9h

1. Ordem do dia:

1.1 Abertura dos trabalhos;

1.2 Verificação do quorum;

1.3 Posse de Conselheiro;

1.4 Informes do Coordenador:

Publicado o Decreto nº 39.393, de 19/10/2018 no DODF nº 201, de 22/10/2018

que aprova o Regimento Interno da CPCOE.

1.5 Aprovação da Ata da 33ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2018;

1.6 Tema: Acessibilidade – Apresentação do Grupo de Trabalho.

2. Processos para Deliberação:

2.1 PROCESSO Nº: 00390.00004812/2018-05 INTERESSADO: CAP/DIURB

ASSUNTO: Emissão de licença de obras para implantação de parcelamento de solo aprovados (novo e obras em projeto de regularização de parcelamento de obras aprovados)

3. Questionamento da COARQ/CAP (Processo SEI nº 00390.00005398/2018-43)

Assunto: Art. 48. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a ausência de prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação.

Assunto: Art. 44. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto a área mínima e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de dimensões mínimas e compartimentação de ambientes no COE.

Assunto: apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não foi informado o total de área computável licenciado anteriormente.

Pauta 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (14269755) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 3

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distr ito Federal

Secreta r ia de Es tado de Ges tão do Ter r i tó r io e Habi t ação do Dis t r i t o Federa l - SEGETH SCS Quadra 06 B loco A Lo tes 13/14 CEP: 70. 306-918 – B ras í l ia - DF

Fone: (61 ) 3214 -4092 A s s e s s o r i a T é c n i c a d e Ó r g ã o s C o l e g i a d o s - A S C O L

Assunto: Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98.

Assunto: Art. 35. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestado de Viabilidade Legal, com “ressalvas apenas para erros materiais” desde que, todos parâmetros urbanísticos analisados, tenham atendido às normas; e que o Memorial seja retificado antes da solicitação de habilitação para a etapa seguinte.

4. Assuntos Gerais

5. Encerramento

Pauta 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (14269755) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 4

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ÓRGÃO/ENTIDADE NOME ASSINATURA

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITOFtAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - C PCOE Art. 9° Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018

REPRESENTANTE ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL, COM A FUNÇÃO DE COORDENADOR DA COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH

Membro Titular: THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Membro Suplente: LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES

REPRESENTANTES ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIA

Membro Titular: ANDRÉ BELLO

Membro Suplente: CRISTIANE GOMES FERREIRA GUSMÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH

Membro Titular: JULIANA MACHADO COELHO

Membro Suplente: MARILIA SILVA MELO

Membro Titular: ERIKA CASTANHEIRA QUINTANS

Membro Suplente: RENATA CAETANO COSTA

REPRESENTANTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DF - SEPLAG

Membro Titular: ÉRIKA GRACIELA MOREIRA LUZ

Membro Suplente: CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS MAGALHÃES

1

agdovS.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito

Federal - CPCOE

34a Reunião Ordinária realizada no dia 24/10/2018

Secretaria de Estado de Gestão do Território e-Habitação- do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasilia - DF

Fone: (61) 3214-4092

Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 5

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 34a Reunião Ordinária realizada no dia 24/10/2018

REPRESENTANTES ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO AFETOS À MATÉRIA

GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - Membro Titular: DAYANNE LUIZ LOPES CD4Op29

6 CASA CIVIL Membro Suplente: DIVINA LUCIA DE LIMA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO Membro Titular: GIULIANO MAGALHÃES PENATTI

7 FEDERAL - TERRACAP Membro Suplente: BIANCA ILHA PEREIRA .

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID Titular: ADRIANA MARQUES SEIXAS

8

Suplente: JOSMAR FERNANDES DA COSTA JUNIOR

REPRESENTANTES INDICADOS PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

Membro Titular: BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO Membro Suplente: JOSÉ RICARDO CUNHA M

FEDERAL - AGEFIS Membro Titular: MARIA CRISTINA RIBEIRO

10

Membro Suplente: SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA eak.505WC-2

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/DF

Membro Titular: MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ

Membro Suplente: RONILDO DIVINO DE MENEZES

12 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL - CAU/DF Membro Titular: VALÉRIA ARRUDA DE CASTRO

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092

Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 6

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Membro Suplente: ANDRÉ VELLOSO RAMOS

Membro Titular: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA

Membro Suplente: JANINE MALTA MASSUDA

Membro Titular: ROGÉRIO MARKIEWICZ

Membro Suplente: CARLOS EDUARDO ESTRELA

Membro Titular: JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY

Membro Suplente: JOSÉ ANTONIO BUENO MAGALHÃES JUNIOR

_Acrn. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 34a Reunião Ordinária realizada no dia 24/10/2018

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - OAB/DF

13

REPRESENTANTES INDICADOS DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL - CONPLAN

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO 14 IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

ADEMI/DF

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA 15 CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO

FEDERAL - SINDUSCON/DF

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - 16 IABIDF

Membro Titular: CÉLIO DA COSTA MELIS JÚNIOR

Membro Suplente: HELOIZA MELO MOURA

17 FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - FAU/UnB

Membro Titular: JOARA CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA

Membro Suplente: ALBERTO ALVES DE FARIA

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federai - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasilia - DF

Fone: (61) 3214-4092

Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 7

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II-

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

j

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal SEGETH Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE Reunião: 34° Reunião Ordinária - 24/10/2018, às 9h

LISTA DE PRESENÇA CONVIDADOS

ITEM NOME ÓRGÃO CONTATOS ASSINATURA

1 ne eCg )040/04 6VVIA2 --O 2/ Y 7 2y 0 02P6W2C,fri 5 6'è--7,71-

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Lista de Presença_34ª RO_CPCOE de 24/10/2 (14273014) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 8

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL

Central de Aprovação de Projetos

Coordenação Especial de Arquitetura

Memorando SEI-GDF Nº 23/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 20 de novembro de 2018

PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE.

Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pelaComissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE comquestionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:

1. Assunto: Art. 27, I, Da Lei 6.138/2018, e art. 19 do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto anecessidade de elaboração de decreto para obras de interesse público, onde se determine queos parâmetros para análise sejam apenas acessibilidade e CBMDF.

2. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de análise dasvagas exclusivas, esclarecimento se as mesmas são consideradas parâmetro urbanístico.

3. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a definição de ambientes quecompõe a área de lazer, para quan ta vo de peças sanitárias. Ex.: salão de festa em pilo s, háa necessidade de chuveiro?

4. �Assunto: Art. 124 Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a forma de cálculo da área comrelação aos 5% de áreas técnicas. Se estas devem estar representadas em projeto?

Atenciosamente,

Renata Caetano Costa

Coordenadora Especial de Arquitetura

Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1,Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 20/11/2018, às 15:21, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 15300204 código CRC= F782863E.

"Bras íl ia - Patrimônio Cul tura l da Humanidade"

SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 1º andar - Ba i rro Asa Sul - CEP 70306918 - DF

3214-4158

00390-00005398/2018-43 Doc. SEI/GDF 15300204

Memorando 23 (15300204) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 9

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LUIZ OT O AL ES ODRIGUES Se retári unto

SEG

Ittarg720Ela - 17tIKA CASTANHEIRA QUINTA Titular — SEGETH Titular — SEGETH

À GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL — CPCOE

DECISÃO N° 03/2018

PROCESSOS N°: 00390.00005398/2018-43

INTERESSADO: COARWCAP

ASSUNTO: Apreciação do Art. 48 da Lei n° 6.138/2018, quanto a ausência de

prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do

atestado de habilitação. RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans

A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 39.272, de 02 de agosto de

2018 que Regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no

Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -

CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 34° Reunião Ordinária

realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 35! Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:

Ratificar a ausência de prazo para entrega do anteprojeto para depósito e emissão de

atestado de habilitação.

Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da plenária com 9 (nove) votos favoráveis.

Brasília, 21 de novembro de 2018

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 aaaaaa orla Técnica de órgãos Cologiadoe-ASCOL

Decisão nº 03/2018 - Art.48 da Lei nº 6.138/2018 (15546730) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 10

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ERIO MARKIEWICZ

Titular —ADEMI/DE

CLEIDE REGINA CA I DE MORAIS ield4

BilLC:k

MAGALHÃES

lente - SEPLAG

JOARA CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA

Titular— FAU/UnB

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

GIUL AES PENATTI

Titular - TERRACAP

VALÉRIA ARRU A DE CASTRO

Titular— AU/DF

MARCIA Mt -o CHÁ MUNIZ

—5V1A°2 ADR NA MARQ ES EIXAS

Titular - SECID

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 A sssss cuia Técnica de Órgão* Colegiados-ASCOL

Decisão nº 03/2018 - Art.48 da Lei nº 6.138/2018 (15546730) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 11

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES

DO DISTRITO FEDERAL — CPCOE

DECISÃO N° 04/2018

PROCESSOS N°: 00390.00005398/2018-43

INTERESSADO: COARQ/CAP

ASSUNTO: Apreciação do Art. 44 da Lei n° 6.138/2018, qbanto a aplicação da

Lei Complementar n° 755/2008, com relação à área mínima e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de

dimensões mínimas e compartimentação de ambientes no COE. RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans

A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito

Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n2 39.272, de 02 de agosto de

2018 que Regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no

Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -

CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 34! Reunião Ordinária

realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 35! Reunião Ordinária

realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:

Na etapa de estudo prévio deve ser feita a verificação da área mínima da unidade

imobiliária, descontando as áreas de expansão de compartimento permitidas pela Lei

Complementar n° 755/2008, não sendo objeto de análise as dimensões e a área dos

ambientes ou compartimentos.

Na etapa de análise complementar deve ser feita a verificação da utilização dos

ambientes ou compartimentos em relação às vinculações permitidas pela Lei

Complementar n° 755/2008, não sendo objeto de análise as dimensões e a área dos

ambientes ou compartimentos.

Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da

plenária com 9 ( nove ) votos favoráveis.

Br ília, 21 de novembro de 2018

LUIZ O A 10 RODRIGUES

ecret Adjunto

S

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 A sssss orla Técnica de õrgiloa Colegiados•ASCOL

Decisão nº 04/2018 - Art. 44 da Lei nº 6.138/2018 (15546827) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 12

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CLEIDE REGINA I

CA IDE MORAIS "OS

RAJLCI-X6-

MAGALHÃES uplente - SEPLAG

RIO MARKIEWICZ itular -ADEMI/DF

ATTI . ADRIANA MARQ ES SEIXAS Titular - TERRACAP Titular - SECID

MARCIA M OCHA MUNIZ

ÉRIKA CASTANHEIRA QUÍNTANS

Titular - SEGETH

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

AdiáeffADO C eelto

uic

Titular -SEGETH

JOARA qkONEMBERGER RIBEIRO SILVA Titular - FAU/UnB

VALÉRIA ARRUDA 5E CASTRO Titular - CAU/DF

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 A aaaaa arta Técnica de órgán Colegiados-ASCOL

Decisão nº 04/2018 - Art. 44 da Lei nº 6.138/2018 (15546827) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 13

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL — CPCOE

DECISÃO N2 05/2018

PROCESSOS N2: 00390.00005398/2018-43 INTERESSADO: COARQ/CAP

ASSUNTO: Apreciação quanto a forma de cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não

foi informado o total de área computável licenciado

anteriormente.

RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans

A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito

Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n2 39.272, de 02 de agosto de

2018 que Regulamenta a Lei n2 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no

Decreto n2 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -

CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 342 Reunião Ordinária

realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 352 Reunião Ordinária

realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:

Nos casos de processo de modificação de projeto sem alteração de área construída e

computável, quando não houver indicação de área computável anteriormente licenciada,

deve ser considerada apenas a área construída anteriormente licenciada e não serão

recalculadas as áreas.

Nos casos de processo de modificação de projeto sem alteração de área construída e com alteração de área computável, quando não houver indicação de área computável anteriormente licenciada, deve ser recalculada a área computável de toda a edificação,

nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018, ou

seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer outra previsão legislativa.

Nos casos de processo de modificação de projeto com alteração de área construída e

com alteração de área computável, quando houver indicação de área computável

anteriormente licenciada, deve ser calculada a área computável objeto da alteração

(decréscimo ou acréscimo) nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo

145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer

outra previsão legislativa e dá será somada ou subtraída à área computável

anteriormente indicada em processo, ressalvado o disposto no art. 144 da Lei

6.138/2018.

Secretaria de Estado de Gestão db Territó&&e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lo es 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 A sssss orla Técnica da õrglos Colegiadoe-ASCOL

Decisão nº 05/2018 - Forma de cálculo coeficiente (15547109) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 14

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S RODRIGUES

Adjunto

ETH

LUIZ O

tfrafec RIKA CASTANHEIRA OU OU

Titular —SEGETH Titular —SEGETH

CLEIDE REGlNACABRAL DE MORAIS

MAGALHÃES

S-ttplente - SEPLAG

IÉRIO MARKIEWICZ Titular —ADEMI/DF

klifFitAtiMARQ ES SEIXA Titular - SECID

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

Nos casos de processo de modificação de projeto com alteração de área construída e sem alteração de área computável, quando não houver indicação de área computável anteriormente licenciada, deve ser calculada a área construída objeto da alteração

(decréscimo ou acréscimo) nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo

145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer outra previsão legislativa, ressalvado o disposto no art. 144 da Lei 6.138/2018. Esta será

somada ou subtraída à área construída anteriormente indicada em processo, não sendo

calculada a área computável.

Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da

plenária com 10 (dez ) votos favoráveis..

B sília, 21 de novembro de 2018

GIULLIA

Titular VIÇERRACAP

VALÉRIA ARRUDA bE CASTRO JOARA dRONEMBERGER RIBEIRO SILVA Titular —CM/DF Titular — FAU/UnB

MARCIA M 1r;GA • HA IV1UNIZ MARIA ERREIRA Titula —AGEFIS

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 A ***** orla Técnica de Org los Coles' ados-ASCOL

Decisão nº 05/2018 - Forma de cálculo coeficiente (15547109) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 15

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LUIZ RODRIGUES Adjunto

ETH

e

Titular —SEGETH

EIRA QUINTAN SEGETH

LP‘- U e_

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES

DO DISTRITO FEDERAL— CPCOE

DECISÃO N° 06/2018 _

PROCESSO N2: 00390.00005398/2018-43

INTERESSADO: COARQ/CAP

ASSUNTO: Apreciação do Art. 145. Da Lei 6.138/2018, apreciação quanto a

aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem de

áreas computáveis, ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98.

RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans

A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito

Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 39.272, de 02 de agosto de

2018 que Regulamenta a Lei ne 6.138,...cle 26 de abril de 201a, bem como o disposto no

Decreto n2 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -

CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 342 Reunião Ordinária

realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 35È Reunião Ordinária

realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:

As áreas serão calculadas nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo

145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer

outra previsão legislativa. Ex: nota 03 PDL, Subsolos, Mezaninos, que não computa para

algum tipo de uso, de NGB's.

Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da

plenária com 10 (dez ) votos favoráveis.

Brasília, i de novembro de 2018

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Sistrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 Assessoria Técnica da õrgaos Colegi•doe•ASCOL

Decisão nº 06/2018 - Art. 145 da Lei nº 6.138/2018 (15547258) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 16

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a a CLEIDE REGINA C

tABRAL DE MORAIS

MAGALHÃES L.7Titular — ADEMI/DF

plente - SEPLAG

MAJOY141- efr -51020 ADRIANA MARQ ES SEI XAS

Titular - SECID

GIULttMGAU1AES PENATTI

Titular - TERRACAP

O ERIO MARKIEWICZ

HA MUNIZ A/DF

MARCIA M

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

MARA QNEMBERGER RIBEIRO SILVA

Titular — FAU/UnB

VALÉRIA ARRUDA

I

r CASTRO Titular — CA /DF

(

MARIA CR A FERREIRA

AGEFIS

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 Ascese orla Técnica de Cirglios Coleg lado a-ASCOL

Decisão nº 06/2018 - Art. 145 da Lei nº 6.138/2018 (15547258) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 17

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES

DO DISTRITO FEDERAL— CPCOE

DECISÃO N2 07/2018

PROCESSOS N2: 00390.00005398/2018-43

INTERESSADO: COARQ/CAP

ASSUNTO: Apreciação do Art. 35. Da Lei 6.138/2018 quanto à possibilidade

de emissão do Atestado de Viabilidade Legal com ressalvas. RELATORAS: Renata Caetano Costa e Erika Castanheira Quintans

A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito

Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 39.272, de 02 de agosto de

2018 que Regulamenta a Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, bem como o disposto no

Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018 que aprova o Regimento Interno da

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal -

CPCOE e dá outras providências, matérias apreciada no âmbito da 342 Reunião Ordinária

realizada em 24 de outubro de 2018 e deliberadas em sua 359 Reunião Ordinária

realizada no dia 21 de novembro de 2018, DECIDE:

O Atestado de Viabilidade Legal pode ser emitido com ressalvas, desde que todos os

parâmetros urbanísticos analisados tenham atendido às normas, não sendo o Memorial

Descritivo objeto de retificação.

Esta é a decisão da Comissão e dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação da

plenária com 11 (onze) votos favoráveis.

BratIia, 21 de novembro de 2018

LUIZ OT VIO LVE ODRIGUES S creta lo djunto

SE H

fâWat& lia aã. e— C"°

Titular— SEGETH

ÉRIKA CASTÀNi1EIRA QU Titular —SEGETH

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 A aaaaa orla Técnica de órgãos Colegiadaa-ASCOL

Decisão nº 07/2018 - Art. 35 da Lei nº 6.138/2018 (15547382) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 18

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS

MAGALHÃES

lente -SEPLAG

ROGÉRIO MARKIEWICZ Titular — ADEMI/DF

$0-2 PFNATTI ADRIANA MARQU&S SEIXAS

Titular - TERRACAP Titular - SECID

VALÉRIA ARRUDA D CASTRO JOAR CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA

Titular — CAU/DF Titular — FAU/UnB

MARCIA MARI R012 ijtJNIZ MARI 5NAFERREIRA

Titu r —AGEFIS

DAYANNE LUI LOPES Titular — CASA CIVIL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.306-918 — Brasília - DF

Fone: (61) 3214-4092 Asse,. orla Técnica de Orglioa Colagiados-ASCOL

Decisão nº 07/2018 - Art. 35 da Lei nº 6.138/2018 (15547382) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 19

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal -

SEGETH

Comissão Permanente de Monitoramento do Codjgo de Edificações do Distrito

Federal - CPCOE 34' ReuniãO Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de

2018.

1 ATA DA 34' REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE 2 MONITORAMENTO DO Cértitta rit DIFIta b-oingntwortkitAL - - 3 4

5 Às nove horas do dia vinte e quatro do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, no SCS,

6 Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2° Andar, Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Gestão

7 do Território e Habitação - SEGETH, foi aberta a Trigésima Quarta Reunião Ordinária da

8 Comissão Permanente de Monitoramento do Código de- Edificações do Distrito Federal -

9 CPCOE, pelo Senhor Secretário Adjunto Luiz Otávio Alves Rodrigues, SEGETH, contando

10 com a presença dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil,

11 relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir

12 transcrita: 1. Ordem do dia: 1.1 Abertura dos trabalhos; 1.2 Verificação do quorum; 1.3 Posse

13 de Conselheiro; 1.4 Informes dor,..-oordenaclat guhlic.ado-o-Decreto n° 39.393 de-1.9/10/2018

14 no DODF n" 201, de 22/10/2018 que aprova o Regimento Interno da CPCOE. 1.5 Aprovação

15 da Ata da 33' Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2018; 1.6 Tema: Acessibilidade -

16 Apresentação do Grupo de Trabalho. 2. Processos para Deliberação: 2.1 PROCESSO N°:

17 00390.00004812/2018-05 - Interessado: CAP/DIURB - Assunto: Emissão de licença de obras

18 para implantação de parcelamento de solo aprovados (novo e obras em projeto de regularização

19 de parcelamento de obras aprovados). 3. Questionamento da COARQ/CAP (Processo SEI n°

20 00390.00005398/2018-43) Assunto: Art. 48 do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a ausência

21 de prazo de apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação.

22 Assunto: Art. 44-do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto

23 a área mínima e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de dimensões

24 mínimas e compartimentação de ambientes no COE. Assunto: apreciação quanto a forma de

25 cálculo de coeficiente de aproveitamento, em casos de modificação de projeto em que não foi

26 informado o total de área computável licenciado anteriormente. Assunto: Art. 145. Da Lei

27 6.138/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei em detrimento às demais normas que tratem

28 de áreas computáveis ex.: Nota 3 da Lei Complementar 90/98. Assunto: Art. 35. Da Lei

emn

' CPCOÉ

Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 20

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rupw— an ia 141,PPITP NIMINVIN aler O!! I tl•

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

— SEGETH

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 343 Reunião Ordinária, realizada n°4:fia 24 de outubro de 2018.

29 6.138/2018, apreciação quanto possibilidade de emissão do Atestado de Viabilidade Legal, com

30 "ressalvas apenas para erros materiais" desde que, todos parâmetros urbanísticos analisados,

31 tenham atendido às normas; e que o Memorial seja retificado antes da solicitaçãó dç habilitação

32 para a etapa seguinte. 4. Assuntos Gerais 5. Encerramento. Passou ao Item 1. Ordem do dia:

33 1.1. Abertura dos trabalhos: O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues deu início à

34 sessão cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Seguiu ao Subitem 1.2 Verificação

35 do quórum: Verificado como suficiente para dar inicio à reunião. Prosseguiu ao Subitem: 1.3

36 Posse de membros: Deu posse ao Senhor Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveirarna

37 qualidade de membro titular representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/DF.

38 Retomou ao Subitem 1.4 Informes do Coordenador: O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves

39 Rodrigues informou sobre a publicação do Regimento Interno da CPCOE, em que poderiam

40 sanar dúvidas em relação aos encaminhamentos e procedimentos das reuniões, sendo

41 encaminhada uma cópia para todos os membros. Subitem 1.5 Aprovação da Atada-ar Reunião---

42 Ordinária realizada no dia 19/09/2018: Não havendo observações a Ata da 333 Reunião

43 Ordinária da CPCOE foi aprovada a por unanimidade. Passou ao Item 2. Processos para

44 Deliberação: 2.1 PROCESSO N°: 00390.00004812/2018-05 INTERESSADO: CAP/DIURB

45 ASSUNTO: Emissão de licença de obras para implantação de parcelamento de solo aprovados

46 (novo e obras em projeto de regularização de parcelamento de obras aprovado): Quanto aos

47 temas a serem tratados, expôs a questão da acessibilidade, o modelo de prancha. A representante

48 Erika Castanheira Quintans, Segeth, informou que houve uma reunião na sexta-feira anterior,

49 em que não acompanhou, porém, oficialmente não consta na pauta a questão da prancha. O

50 Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues informou que iriam verificar a

51 disponibilidade da sala na próxima quarta-feira, para convocarem uma Reunião Extraordinária,

52 em que tratariam da questão do modelo de prancha, e eventualmente outro item de pauta que

53 não consigam vencer em reunião. Passou ao processo para deliberação 39000004812/2018-05,

a 54 o interessado é a CAP/DIURB, o assunto: Emissão de licença de obras par, _a_,a.aáplautação de

Ir -55 parcelamento do solo aprovados. Sendo um Parcelamento novo e Aneto de

56 regularização de parcelamento de obras aprovados. A Senhora Rayane Montezuma Leão,

Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 21

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Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

— SEGETH

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 3e Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

57 Central de Aprovação de Projetos - CAP, relatou o projeto, informou que se trata de uma

58 proposta de introdução no Decreto que regulamenta o Código de Edificações no que se refere

59 à licença específica de urbanização. Acrescentou que há algumas demandas para licenciar,

60 alguns parcelamentos e regularização, porém, se depararam com o problema de que não existe

61 nenhum normativo que possibilite cobrar alguns documentos e emitir a licença, tomando como

62 referência o próprio Código. Expôs que fizeram uma proposta de que as licenças de urbanização

63 específicas para, por exemplo, a implantação de novos parcelamentos ou de regularização,

64 tenham documentos que possam ser solicitados. O representante João Gilberto de Carvalho

65 Accioly, Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - Sinduscon-DF,

66 destacou que não são licenças para parcelamentos, são licenças para obras de implantação do

67 parcelamento. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues sugeriu o texto: "Para obras

68 de urbanização para implantação de novos parcelamentos". A Senhora Rayane Montezuma

69 Leão deu continuidade a proposta, da introdução do Inciso II, que fala da licença específica

70 para obras de implantação de novos parcelamentos com alguns documentos que já constam da

71 licença de obras para urbanização em área pública e alguns outros que foram introduzidos a

72 partir da linha B, que é o Decreto de aprovação do parcelamento, os projetos aprovados pelas

73 concessionárias, o cronograma fisico-financeiro de cada infraestrutura aprovada pelas

74 concessionárias, o cronograma fisico-financeiro geral das obras de infraestrutura aprovado pela

75 CAP, um instrumento de caução registrado em Cartório, a certidão de ônus cartorial do

76 parcelamento. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira, OAB/DF,

77 questionou se a ideia é incluir parcelamentos privados no Art. 73. O Secretário Adjunto Luiz

78 Otavio Alves Rodrigues respondeu que se trata de novos parcelamentos em geral. O

79 representante Giuliano Magalhães Penatti, Agencia de Desenvolvimento do Distrito Federal

80 — Terracap, destacou o Art. 22 da Lei N°6.766, que são as áreas públicas decorrentes do registro

81 de um parcelamento, evitando a confusão de área pública com terras públicas, que não quer

82 dizer que são parcelamentos em terras públicas. O representante Leonardo Henrique Mundim

83 Morais Oliveira questionou quanto a propostas de alterações ao Decreto posteriormente a

84 discussão, uma vez que haviam representantes da CAP sempre presentes, e se existem outras

çra Ata 34ª Reunião Ordinária CPCOE de 24/10/2018 (15547788) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 22

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ião" Ii)fi-

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

— SEGETH

Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 34a Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

85 alterações a serem feitas. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues colocou que é

86 possível que exista outras alterações, e quanto a primeira dúvida, explicou que as dúvidas sobre

87 os procedimentos surgem no dia-a-dia, e que não conseguem vislumbrar todas as possibilidades

88 por ser um processo bastante complexo. Sugeriu que se de fato o Fórum entenda que é

89 importante que se faça a alteração proposta, poderiam deixar pré-aprovada, e novas propostas

90 que viessem seriam discutidas até formar de fato um conteúdo que faça sentido levar para

91 Decreto e para alteração. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira

92 afirmou da necessidade de verificar eventual compatibilidade com os artigos que tratam da

93 regularização e a proposta, solicitando que disponibilizassem os documentos mais relevantes

94 para os membros com alguma antecedência. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves

95 Rodrigues marcou a reunião extraordinária para o dia 7 de novembro, pela disponibilidade da

96 sala. Acolhendo a proposta do representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira para

97 que seja enviado o documento para os membros, e para que façam breves justificativas. O

98 representante João Gilberto de Carvalho Accioly expôs a preocupação de misturar licença de

99 obras de urbanização em área pública, em áreas já consolidadas, com a licença de obras de

100 urbanização para implantação de novos parcelamentos. A Senhora Izabel de Miranda Gelio,

101 CAP/SEGETH, explicou que quando o empreendedor cauciona a infraestrutura, ele tem que ter

102 a licença de obra pelo Decreto 28.864, a licença para implantação do parcelamento. Expôs que

103 o representante da OAB, Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira, comentou todos os

104 assuntos com relação à regularização de edificações, e não de parcelamento, e por essa razão

105 há a lacuna e a necessidade de corrigir, pois conta do Decreto 28.864. A representante Marcia

106 Maria Braga Rocha Muniz, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito

107 Federal, CREA/DF, questionou em relação ao Código de Edificações, o trecho "urbanização

108 ou edificação em área pública", se é o que diz a Lei do Código, expôs que não tem nenhuma

109 experiência na questão de parcelamento. Questionou se os tipos de licença específica seriam

no para uma implantação do parcelamento por meio do Código de Edificações, se haveria uma

111 legislação específica em que pudessem dispor especificamente sobre o parcelamento. A

112 Senhora Izabel de Miranda Gelio informou que é uma possibilidade, porém, dentro da

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Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

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Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 34' Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

113 legislação vigente existe a lacuna. Complementou que a revisão da lei do parcelamento está

114 sendo feita. Após discussão, a representante Valéria Arruda de Castro, Conselho de

115 Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF, explicou que a CAP tem a necessidade

116 de agir quando for solicitada e existe uma lacuna na lei, e que essa lacuna existe pela ausência

117 da lei de parcelamento, que foi informado que está em andamento sendo revista para

118 encaminhamento. Questionou se a criação de um dispositivo, até que se aprove a lei do

119 parcelamento, poderia equacionar a questão de uma forma mais balizada na lei de parcelamento.

120 O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues explicou que estão tratando do

121 licenciamento especifico para novos parcelamentos, para alteração de parcelamento, e todas as

122 modalidades estão sendo incorporadas na nova lei de parcelamento, e estão tratando de um

123 licenciamento integrado, ambiental e urbanístico, e que a proposta é pertinente e que irão avaliar

124 todas as ideias apresentadas na reunião do dia 07 de novembro. Quanto ao ponto de pauta

125 apresentado, informou que a equipe da CAP e da DIURB iram fazer as anotações e as

126 justificativas sobre os pontos que pretendem alteração no Decreto e irão enviar aos membros.

127 Passou ao Item 3. Questionamento da COAXO/CA? (Processo SEI n°00390.00005398/2018-

128 43) Assunto: Art. 48. Do Dec. 39.272/2018, apreciação Quanto a ausência de prazo de

129 apresentação do anteprojeto para depósito e emissão do atestado de habilitação. Assunto: Art.

130 44. Do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a aplicação da Lei 755/2008, quanto a área mínima

131 e vinculação de compartimentos em contrapartida à ausência de dimensões mínimas e

132 compartimentação de ambientes no COE: Que trata de questionamentos da Coordenação de

133 Arquitetura da CAP sobre artigos específicos da Lei. A representante Renata Caetano Costa

134 expôs que fizeram questionamentos para serem esclarecidos junto à CPCOE com relação a

135 alguns procedimentos e dúvidas que surgiram na leitura e na análise dos documentos para os

136 primeiros estudos prévios e viabilidade que terão que fazer, identificando alguns pontos que

137 precisam de esclarecimento, como o Art. 48 referente ao Item 1 da pauta da CAP/COARQ, que

138 é referente à conclusão da etapa do estudo prévio, que dispõe: "A conclusão da etapa ocorre

139 por meio do deferimento do estudo preliminar e do estudo de acessibilidade e da entrega do

140 anteprojeto." "Para projetos encerrados nesta etapa, é emitido o atestado de habilitação e o

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Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal CPCOE — 34's Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

141 anteprojeto deve ser depositado", explicou que não ficou expresso na Lei ou no Decreto um

142 prazo para finalizar essa etapa, sugerindo propor algum tipo de prazo. Explicou que a questão

143 de fazer o depósito do anteprojeto é condicionante para que emita o atestado, não havendo a

144 necessidade de aguardar o depósito do anteprojeto para emitir o atestado, não sendo concluído.

145 O representante Rogério Markiewicz, Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do

146 Distrito Federal - Ademi/DF, complementou que só terá o atestado se for feito o depósito. O

147 representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira sugeriu dizer que essa

148 viabilidade a que se refere o Art. 48, que está precedente a ela, também valeria por um ano, e o

149 interessado teria um ano para cumprir. A representante Marcia Maria Braga Rocha Muniz

150 sugeriu para a equipe da Secretaria, se poderiam criar um banco de dúvidas. Afirmou que devem

151 avaliar bem, uma vez que o Código ainda não começou a ser efetivamente aplicado. O

152 Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues afirmou que cabe ao fórum tomar algumas

=153 providências e estabelecer alguns entendimentos para que a CAP já possa operar,

154 independentemente da edição do Decreto. O representante Leonardo Henrique Mundim

155 Morais Oliveira insistiu no aspecto da seção 5, que fala do prazo de validade de licenciamento

156 de obras de edificações, algo genérico. Se passar um ano, cai a viabilidade inicial. A

157 representante Erika Castanheira Quintans informou que há um artigo que dispõe que existe

158 um prazo de validade da viabilidade para protocolar o pedido de estudo prévio. Questionou se

159 é pertinente fixar esse prazo. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues informou

160 que se decidirem ser razoável ter um prazo, terão que alterar o Decreto, colocando o prazo.

161 Sugeriu juntar ao acervo de novas informações até decidirem ser oportuno mandar o novo

162 Decreto para a edição. O representante Rogério Markiewicz expôs que não vê problema em

163 estabelecer um prazo, o que dará uma segurança interna maior. O Secretário Adjunto Luiz

164 Otavio Alves Rodrigues prosseguiu a próxima dúvida, no Art. 44 do Decreto, referente ao

165 Item 2 da pauta da CAP/COARQ. A representante Renata Caetano Costa explicou que trata

166 da representação do estudo preliminar das unidades imobiliárias que internamente não precisam

167 indicar, na linha A, as paredes internas, e a questão da dimensão dos compartimentos em

168 ambientes que não há mais as dimensões mínimas para a aplicação da 755 em conjunto com o

6

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Comissão Permanente de Monitoramen.to do Código de Edificações do . Distrito Federal — CPCOE — 34' Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

169 Código, que surgiu a dúvida nas reuniões de como fazer a junção das duas normas, uma vez

170 que na 755 a expansão do compartimento não pode estar vinculada a alguns ambientes, e deve

171 estar vinculada a outros ambientes e não pode contar na área mínima nesses mesmos ambientes.

172 E uma vez que não haverá a representação dos ambientes e nem a determinação das áreas

173 mínimas, se podem entender que a aplicação da área mínima seria em função apenas da unidade

174 e como será a vinculação. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues explicou que

175 fica o entendimento de que passa a ser da unidade como um todo, não vinculado a banheiro,

176 cozinha e área de serviço, portanto, a área objeto da concessão é uma área relativa à unidade,

177 uma vez que quando for feita a análise da 755, o anteprojeto já vai estar depositado. A

178 representante Renata Caetano Costa apontou que no estudo preliminar estará apresentada à

179 unidade sem as divisões, que vão precisar fazer o cálculo de área, e que terão que considerar a

180 área da unidade. O representante João Gilberto de Carvalho Accioly relembrou a diferença

181 existente na 755 de expansão para compensação, que a compensação é uma ocupação de área

182 pública, espaço aéreo em que essa cozinha e banheiro podem ocupar, mas a expansão não pode.

183 A representante Marcia Maria Braga Rocha Muniz questionou se seria objeto de uma súmula

184 publicitada. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais Oliveira respondeu que

185 consta à ata como decisão da CPCOE. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues

186 complementou que as decisões estarão no site da CPCOE, assim fica decidido que: 1- Para a

187 etapa de estudo prévio será feita a verificação da área mínima da unidade, descontando-se as

188 áreas de expansão de compartimento. 2- Para a etapa de análise complementar será feita a

189 análise dos ambientes/compartimentos em relação às vinculações permitidas pela Lei 755/2008.

190 A representante Renata Caetano Costa em questionamento ao Item 3 da pauta trazida pela

191 CAP/COARQ referente aos casos de modificação de projeto, qual deveria ser a forma de

192 cálculo de área computável, quando não é indicado no processo a área computável

193 anteriormente aprovada do projeto. Explicou que no caso de uma alteração de projeto sem

194 alteração de área, a CAP adota a área total construída como área computável, sem refazer os

195 cálculos. Mas quando se trata de numa alteração com acréscimo, é feito todo o recálculo nos

196 moldes do que o Código anterior, Lei 2.105/1998, exigia. O Secretário Adjunto Luiz Otavio

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197 Alves Rodrigues respondeu que no seu entendimento, em ambos os casos, o cômputo deve ser

198 feito de acordo com o novo código, e se não há essa informação anteriormente no memorial

199 que for apresentado, colocasse um traço de que não há essa informação de área computável. E }

200 para a nova obra (com ou sem alteração de área) deve ser indicada a "área computável x ou y."

201 Assim fica estabelecida a forma de cálculo para as seguintes situações: 1 — Modificação de

202 projeto sem alteração de área construída e computável e SEM INDICAÇÃO DE ÁREA

203 COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: não serão recalculadas as áreas pela

204 CAP e o interessado deve indicar a área construída como área computável. 2 — Modificação de

205 projeto sem alteração de área construída e COM alteração de área computável e SEM

206 INDICAÇÃO DE ÁREA COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: deverá

207 ser recalculada a área computável do empreendimento, nos termos dos artigos 101 e 102

208 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do

209 COE sobre qualquer outra previsão legislativa. 3 — Modificação de projeto com alteração

210 de área construída e COM alteração de área computável e COM INDICAÇÃO DE ÁREA

211 COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: deverá ser calculada a área

212 computável objeto da alteração (decréscimo ou acréscimo) nos termos dos artigos 101 e 102

213 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018, ou seja, prevalecerá a forma de cálculo do

214 COE sobre qualquer outra previsão legislativa e esta-será somada ou subtraída à área

215 anteriormente indicada em processo. 4 — Modificação de projeto com alteração de área

216 construída e SEM alteração de área computável e SEM INDICAÇÃO DE ÁREA

217 COMPUTÁVEL ANTERIORMENTE LICENCIADA: será calculada apenas a área

218 construída nos termos dos artigos 101 e 102 combinados com o artigo 145, da Lei 6.138/2018,

219 ou seja prevalecerá a forma de cálculo do COE sobre qualquer outra previsão legislativa.

220 Quanto ao Item 4 da Pauta da CAP/COARQ, o representante Carlos Eduardo Estrela,

221 ADEMUDF, explicou que a respeito da Nota 3, que existem nas NGB's, trata de questões

222 específicas. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues explicou que no caso em

223 questão, por se tratar de áreas computáveis, e a questão da Nota 3 é sobre vaga. O representante

224 João Gilberto de Carvalho Accioly info ou que o Código isenta alguns itens do potencial

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225 Código isenta alguns itens do potencial construtivo, como área técnica, garagem, mas não por

226 questão de coeficiente de aproveitamento e nem por questão urbanística, e sim por questão

227 técnica. Acrescentou que a qu'estão urbanística tem que ser tratada na lei urbanística. A Nota 3

228 tem relação com a legislação urbanística, e não com o Código. A representante Erika

229 Castanheira Quintans explanou que com relação ao potencial é como se houvesse um

230 coeficiente implícito para o térreo, que prevê uma área comercial como uma forma de estimular

231 a atividade comercial. Complementou que concorda que a excepcionalização não seria viável,

232 o que acaba por esvaziar completamente o Código. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves

233 Rodrigues concordou em não excepcionalizar casos pontuais, explicou que criaram uma norma

234 que tende a abarcar 95% do universo de normas, e que pensaram com maturidade a questão da

235 área computável. Assim, nas normas que passaram pontualmente possa se isentar uma atividade

236 que seria uma atividade fim do coeficiente do aproveitamento que, o que pode ter feito algum

237 sentido por alguma intenção_específica, e no caso em questão, explicou que a norma não precisa

238 ampliar o seu potencial. Após debate, o Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues

239 afirmou que discutiram por dois anos e chegaram à conclusão de que para apenas dois itens:

240 área computável e número de vagas, é válido o Código, todos os demais ficam valendo na NGB.

241 Finalizou que para área computável e número de vagas, o Código possibilita 5% para todas

242 essas áreas de depósito ou áreas técnicas, além do coeficiente. O representante Leonardo

243 Henrique Mundim Morais Oliveira sugeriu a criação de uma súmula explicativa, que conste

244 a intenção da discussão neste caso. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues

245 explicou que todas as discussões e observações já constam na ata, e a súmula, portanto, nesse

246 caso, não precisa de um parecer, uma vez que a ata já é um registro do que levou a edição da

247 súmula, de quais entendimentos e o que prevaleceu em relação a questão. O representante João

248 Gilberto de Carvalho Accioly explanou que os itens que não querem conflitar são exatamente

249 os do Código, pois existiam PDL's e NGB's que tratavam dos itens previstos no Código, que

250 eram tratados também na NGBasno Código. No caso em questão não haveria dúvida, são apenas

251 os itens previstos no CódigolPSecretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues reafirmou

252 que em relação à área computável e à área de garagens em qualquer pavimento prevalece o

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253 Código. O representante João Gilberto de Carvalho Accioly sugeriu a redação: "A área de

254 terra até 50% é um coeficiente especifico, tratando com um coeficiente extra". O Secretário

255 Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues entendeu que poderia ser tratado como se fosse um

256 bônus de coeficiente. Mas este tema deve ser tratado em revisão da legislação de uso e ocupação

257 do solo, ficando estabelecida a prevalência do art. 145 do COE, sobre todas as outras normas,

258 para cálculo de áreas computáveis. A representante Renata Caetano Costa seguiu para a

259 próxima dúvida, referente ao Item 5 da pauta CAP/COARQ. Informou que emitiram o atestado

260 de viabilidade legal com ressalvas, entendendo que são pequenos erros materiais que vinham

261 de situações que poderiam ser corrigidas, o primeiro atestado fala dispõe que teria que retificar

262 quando for dar entrada no estudo prévio, e que determinaram em função do que está previsto

263 também que essas ressalvas seriam somente para erros materiais, desde que atendidos todos os

264 parâmetros urbanísticos, e a dúvida é sobre o caso da cota de soleira, quando fala que deve

265 emitir o atestado dizendo-quais são os critérios para a emissão da cota de soleira, precisam que

266 o interessado apresente um croqui de locação indicando onde está a edificação e o acesso para

267 poderem encaminhar ou ao menos ter a análise de como será emitida a cola de soleira. Nos

268 casos em que a pessoa não apresente esse croqui e também não diga qual é a cota de soleira

269 dela informada, questionou se poderiam entender que pode ser atestado, incluindo a ressalva

270 para a próxima etapa. Ou não, seriam somente os erros materiais, e os urbanísticos todos ok,

271 incluindo cota de soleira. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues complementou

272 que não seja muito relevante, desde que todos os parâmetros urbanísticos analisados tenham

273 atendido às normas e que o memorial seja retificado antes da solicitação, acrescentou que não

274 vê problema no caso. O representante João Gilberto de Carvalho Accioly concordou. A

275 representante Renata Caetano Costa questionou se seria um motivo para indeferir a

276 viabilidade legal, uma vez que ele não apresentou o croqui e não indicou uma cota de soleira já

277 prévia, ou podem entender que o fato dele não ter apresentado ser incluído nas ressalvas, uma

278 vez que não seria mais um erro material. O Senhor Secretário-Adjunto Luiz Otavio Alves

279 Rodrigues respondeu que o croqui deve ser apresentado com o acesso, senão é indeferido. E

280 como uma recomendação da CPCOE, uma vez que isso não está no Decreto, coloque uma

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281 localização provável da edificação. O representante Leonardo Henrique Mundim Morais

282 Oliveira informou que enviou para o e-mail as considerações das súmulas. A representante

283 Renata Caetano Costa complementando o último quesrionamento, utilizando a possibilidade

284 de ressalva, que não está prevista na lei, se determinaria um prazo nesse período educativo ou

285 se poderiam adotar de forma permanente. O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues

286 respondeu que vai estar deferido com ressalvas, podendo entrar com o estudo prévio. Com o

287 prazo entre a viabilidade legal e o estudo prévio de um ano a representante Renata Caetano

288 Costa explicou que pelo procedimento da lei, a retificação vai ser uma nova análise do

289 memorial, e vai ter que ser emitido um novo atestado. A representante Valéria Arruda de

290 Casto explicou que se existir necessidade de correção, são exigências. Sugeriu que as ressalvas

291 também pudessem ser tratadas de uma forma diferente. O Secretário Adjunto Luiz Otavio

292 Alves Rodrigues ressaltou que o erro material tem que estar claro. Já em casos de ressalva, não

293 seria o caso de retificação, seria o caso de apresentar o memorial corrigido junto do estudo

294 prévio, sendo deferido com ressalva para correção. Acrescentou que a CPCOE poderia

295 respaldar a CAP em relação à possibilidade de deferimento com ressalva e dar um prazo de um

296 ano, por exemplo. Quanto a erro material explicitou que é sempre passível de acontecer. A

297 representante Valéria Arruda de Casto concordou que ressalva possa existir, desde que não

298 haja necessidade de retificar. Assim fica decidido pela emissão do Atestado de Viabilidade legal

299 com ressalvas, apenas para "erros materiais" e não há necessidade de retificação do Memorial

300 para a próxima etapa. Item 4. Assunto Gerais: Não tratados. Prosseguiu ao Item 5.

301 Encerramento: Encaminhamento da reunião: Ficou acordado que as decisões dos debates

302 relativos aos Processo 00390.00005398/2018-43 serão objetos de aprovação e votação na

303 próxima reunião desta Comissão. A Trigésima Quarta Reunião Ordinária da Comissão

304 Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE, foi

305 encerrada pelo Senhor Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues, que agradeceu a

306 presença de todos.

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LUIZ O AVII AL Secr

C orden d

5 RODRIGUES Adjunto

em exercício

S FERREIRA GUSMÃO

Suplente — SEGETH

MA L VA MELO Titular — SEGETH

SILVIA CRISTINA SARDINHA VALÉRIA ARRUDA E CASTRO MALA Titular — CAU/DF

Suplente — AGEFIS

LEONARDO HENRIQUE MUNDIM RO O MARKIEWICZ MORAES OLIVEIRA

ii — O F

OS E Suplente —

ESTRELA EMI/DF

Titular — ADEMI/DF

O DE CARVALHO CCIOLY

Titular— SINDUSCON/DF

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Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal

— SEGETH

Comissão Pemianente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE — 34' Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

ERIKA A TANHEIRA QU AN§ RENATA CdTANCOSTA Titular — SEGETH Suplente — SEGETH

Ma.oWikab. CLEIDE REGWA CABRAL DE

MORAIS MAGALHÃES Su e — SEPLAG

DAYAN1e7OPES Titular — Casa Civil

atr;°5 GIULIAN S PENATTI AD ANA MARQU SEIXAS Titular — SECID Titular — TERRACAP

12

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Comissão Permanente de Monitoramento do Código de fidificações do , Distrito Federal — CPCOE — 34a Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distr ito Federal

Secreta r ia de Es tado de Ges tão do Ter r i tó r io e Habi t ação do Dis t r i t o Federa l - SEGETH SCS Quadra 06 B loco A Lo tes 13/14 CEP: 70. 306-918 – B ras í l ia - DF

Fone: (61 ) 3214 -4092 A s s e s s o r i a T é c n i c a d e Ó r g ã o s C o l e g i a d o s - A S C O L

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – CPCOE

PAUTA – 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 21 de novembro de 2018

Local: SCS, Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º Andar, Sala de Reuniões

Horário: 9h

1. Ordem do dia:

1.1 Abertura dos trabalhos;

1.2 Verificação do quorum;

1.3 Informes do Coordenador:

1.4 Aprovação da Ata da 73ª Reunião Extraordinária realizada no dia 07/11/2018;

1.5 Tema: Acessibilidade – Apresentação do Grupo de Trabalho.

2. Itens para Deliberação:

2.1 Decisões referentes aos questionamentos da COARQ/CAP (Processo SEI nº 00390.00005398/2018-43)

3. Questionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:

Assunto: Art. 27, I. Da Lei 6.138/2018, e art. 19 do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de elaboração de decreto para obras de interesse público, onde se determine que os parâmetros para análise sejam apenas acessibilidade e CBMDF.

Assunto: Anexo, do Dec. 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de análise das vagas exclusivas, esclarecimento se as mesmas são consideradas parâmetro urbanístico.

Assunto: Anexo, do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a definição de ambientes que compõe a área de lazer, para quantitativo de peças sanitárias. Ex.: salão de festa em pilotis, há a necessidade de chuveiro?

Assunto: Art. 124 do Decreto 39.272/2018, apresentação quanto a forma de cálculo da área com relação aos 5% de áreas técnicas. Se estas devem estar representadas em projeto?

4. Assuntos Gerais

5. Encerramento

Pauta 35ª Reunião Ordinária CPCOE de 21/11/2018 (15547887) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 34

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1 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH

REPRESENTANTE ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL, COM A FUNÇÃO DE COORDENADOR DA COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO - SEGETH

Membro Titular: THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Membro Suplente: LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES

Membro Titular: JULIANA MACHADO COELHO

Membro Suplente: MARILIA SILVA MELO

Membro Titular: ERIKA CASTANHEIRA QUINTANS

REPRESENTANTES ÓRGÃO GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORI

Membro Titular: ANDRÉ BELLO

Membro Suplente: CRISTIANE GOMES FERREIRA GUSMÃO

Membro Suplente: RENATA CAETANO COSTA

REPRESENTANTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DF - SEPLAG

Membro Titular: ÉRIKA GRACIELA MOREIRA LUZ

Membro Suplente: CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS MAGALHÃES 43:1‘

COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - CPCOE Art. 9° Lei n°6.138, de 26 de abril de 2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 35a Reunião Ordinária realizada no dia 21/11/2018

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasília - DF _ -

Fone: (61) 3214-4092

Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 35

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7

8

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS

9

10

Membro Suplente: JOSÉ RICARDO CUNHA

Membro Titular: MARIA CRISTINA RIBEIRO

Membro Suplente: SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE 35' Reunião Ordinária realizada no dia 21/1112018

REPRESENTANTES ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO AFETOS À MATÉRIA

6 GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERFtACAP

Membro Titular: DAYANNE LUIZ LOPES

Membro Suplente: DIVINA LUCIA DE LIMA

Membro Titular: GIULIANO MAGALHAES PENATTI

Membro Suplente: BIANCA ILHA PEREIRA

iculeciapen

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID Titular: ADRIANA MARQUES SEIXAS

Suplente: JOSMAR FERNANDES DA COSTA JUNIOR

REPRESENTANTES INDICADOS PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

Membro Titular: BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/DF

Membro Titular: MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ

12 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL - CAU/DF

Membro Suplente: RONILDO DIVINO DE MENEZES

Membro Titular: VALÉRIA ARRUDA DE CASTRO

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habi ação do Distrito Federal - SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 - Brasilia - DF

Fone: (61) 3214-4092

Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 36

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL — OAB/DF

13

Membro Suplente: JOSÉ ANTONIO BUENO MAGALHÃES JUNIOR

Membro Titular: CÉLIO DA COSTA MEUS JÚNIOR

Membro Suplente: HELOIZA MELO MOURA

Membro Titular: JOARA CRONEMBERGER RIBEIRO SILVA

Membro Suplente: ALBERTO ALVES DE FARIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal — CPCOE 35' Reunião Ordinária realizada no dia 21/11/2018

Membro Suplente: ANDRÉ VELLOSO RAMOS

Membro Titular: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA

Membro Suplente: JANINE MALTA MASSUDA

REPRESENTANTES INDICADOS DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL - CONPLAN

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL — ADEMI/DF

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL — SINDUSCON/DF

16 INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL — IAB/DF

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO — FAUlUnB

Membro Titular: ROGÉRIO MARKIEWICZ

Membro Suplente: CARLOS EDUARDO ESTRELA

Membro Titular: JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal — SEGETH SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 CEP: 70.036-918 — Brasilia - DF

Fone: (61) 3214-4092

14

15

17 1

Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 37

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH

1 Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal - CPCOE - Reunião: 39 Reunião Ordinária - 21/11/2018, as 9h

LISTA DE PRESENÇA CONVIDADOS

ITEM NOME (5RGÃO CONTATOS ASSINATURA

ISA 8C \ cz-cvshz J.NDL-Ái5 isek.k4Is 2 921Wie ri, ine COC 4 (n/ etucry net V Y/60 3

4

6

7 .w

8

9

10

11 .

12

13

14

15

Lista de Presença_35ª RO_CPCOE de 21/11/2018 (15548016) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 38

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERAL

Central de Aprovação de Projetos

Coordenação Especial de Arquitetura

Memorando SEI-GDF Nº 27/2018 - SEGETH/CAP/COARQ Brasília-DF, 27 de novembro de 2018

PARA: SEGETH/GAB/ASCOL, com vistas `a CPCOE.

Encaminho o presente expediente, com sugestão de pauta para apreciação pelaComissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edfificações - CPCOE comquestionamentos acerca de aplicações e procedimentos dos temas abaixo expostos:

1. Assunto: Art. 27, I, da Lei 6.138/2018 e art. 19 do Decreto 39.272/2018 e sua aplicação.(observação item incluído na pauta do dia 21/11 mas não discutido)

Discussão: A Lei n.° 6.138/2018 (que ins tuiu o novo Código de Obras e Edificações doDistrito Federal), alterou a sistemá ca antes con da na Lei n.° 2.105/98 acerca dos projetos e obrasde interesse público, passando, agora, a indicar expressamente as obras que serão objeto de ritoespecial de licenciamento, senão vejamos:

Art. 27. É objeto de rito especial o licenciamento das seguintes obras:

I - de interesse público;

I I - des nadas a atendimento de programas habitacionais de interessesocial.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, são considerados deinteresse público:

I - Equipamentos Públicos Comunitários - EPC;

II - Equipamentos Públicos Urbanos - EPU;

III - obras e edificações integrantes de programas governamentais;

IV - obras e edificações em áreas de gestão específica.

(grifos acrescidos)

Nota-se que o parágrafo único do ar go 27, acima colacionado, assevera que osequipamentos públicos comunitários e equipamentos públicos urbanos são considerados de interessepúblico e, como corolário, os projetos arquitetônicos dos aludidos equipamentos serão subme dos arito especial de análise, que, inclusive, restou definido no art. 19 do Decreto n.° 39.272, de 2 de agostode 2018:

Art. 19. O rito especial para atendimento das obras de programashabitacionais de interesse social ou de interesse público disposto noparágrafo único do art. 27 da Lei nº 6.138, de 2018, é caracterizado peladispensa da etapa de viabilidade legal e pela análise conjunta das etapasde estudo prévio e de análise complementar.

Memorando 27 (15589036) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 39

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Ocorre que o Decreto regulamentador não expressou os parâmetros urbanís cos queserão objeto de análise da Central de Aprovação de Projetos. Desse modo, o primeiro tema a serapreciado pela CPCOE diz respeito à necessidade ou não de elaboração de decreto específico onde sedetermine que os parâmetros para análise sejam apenas acessibilidade e CBMDF ou pelanecessidade de alteração do Decreto n.° 39.272/2018, para que sejam esmiuçados os parâmetrosurbanísticos a serem analisados pela CAP nos projetos considerados de interesse público.

Outro tema que merece apreciação da CPCOE é alusivo à ausência de definiçõesrela vas a EPC e EPU. É que a lei n.° 6.766/79 considera comunitários os equipamentos públicos deeducação, cultura, saúde, lazer e similares, considerando urbanos o s equipamentos públicos deabastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, redetelefônica e gás canalizado.

Já a NBR 9284/86 entende como urbanos todos os bens públicos e privados, de utilidadepúbica, des nados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantadosmediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Vê-se que esta é norma maisabrangente, de modo que o conceito de equipamento urbano engloba, inclusive, os equipamentoscomunitários definidos na Lei n.° 6.766/79.

Daí se extraem os seguintes ques onamentos à CPCOE: i) qual norma deve ser adotadapara a caracterização do equipamento público, a Lei n.° 6.766/79 ou a NBR 9284/86? ii) caso seentenda pela aplicação do conceito con do na Lei n.° 6.766/79, quais são considerados osequipamentos comunitários denominados similares? iii) a quem cabe definir se o projeto apresentadoao crivo da CAP trata de equipamento público similar ao comunitário?

Não obstante os ques onamentos acima, é preciso ressaltar que, ainda na hipótese deser adotado o conceito de equipamento público con do na Lei n.° 6.766/79, o art. 27 da Lei n.°6.138/2018 exclui de sua abrangência os mobiliários urbanos e os Espaços Livres de Uso Público –ELUP, de modo que se indaga a necessidade de alteração do Código de Obras e Edificações a fim deincluir inciso(s) no art. 27 abrigando também os mobiliários urbanos e os espaços livres de uso público– ELUP.

Por fim, necessária também manifestação da CPCOE quanto à caracterização oudefinição de como vincular os projetos/obras impulsionadas por entes privados des nadas aatendimento de programas habitacionais de interesse social (art. 27, II, da Lei n.° 6.138/2018).

2. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a necessidade de análise dasvagas exclusivas, esclarecimento se as mesmas são consideradas parâmetrourbanístico. (observação item incluído na pauta do dia 21/11 e discutido)

Decisão: Conforme decido na apresentação do modelo de prancha, apresentado nareunião anterior, as vagas deverão ser representadas e numeradas, assim consequentemente asvagas exclusivas também.

3. Assunto: Anexo, Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a revisão do quan ta vo de peçassanitárias para os ambientes que compõe a área de lazer, proposição de quan ta vo de 01vaso, 01 lavatório, 01 chuveiro para áreas de lazer em habitação multifamiliar.

4. �Assunto: Art. 124 Do Decreto 39.272/2018, apreciação quanto a forma de cálculo da área comrelação aos 5% de áreas técnicas. Se estas devem estar representadas em projeto?

Decisão: Conforme apresentação do modelo de prancha, apresentado na reuniãoanterior, as áreas técnicas devem ser representadas, tanto na prancha do estudo preliminar (PDF),

Memorando 27 (15589036) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 40

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quanto no arquivo apresentado para cálculo de áreas (DWG).

Atenciosamente,

Renata Caetano Costa

Coordenadora Especial de Arquitetura

Documento assinado eletronicamente por RENATA CAETANO COSTA - Matr.0158313-1,Coordenador(a) Especial de Arquitetura, em 28/11/2018, às 16:48, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 15589036 código CRC= 28D56E42.

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00390-00005398/2018-43 Doc. SEI/GDF 15589036

Memorando 27 (15589036) SEI 00390-00005398/2018-43 / pg. 41