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30-05-2012 1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perspetiva médico-legal Maio 2012 Ana Rita Pereira INTRODUÇÃO Conceitos (Magalhães, 2010) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal Ana Rita Pereira violência abuso violência doméstica (VD) maus tratos (MT) INTRODUÇÃO Conceito de violência intencional versus não intencional interpessoal individual versus colectiva activa : física, psicológica/emocional, sexual passiva : omissão/negligência/abandono nos cuidados e/ou afectos forma física assume + visibilidade (Magalhães, 2010) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal INTRODUÇÃO Conceito de crime violência-representaçãosocial(+ou-) resulta da transgressão das normas jurídico- legais (CP) estabelecidas para uma dada sociedade e época facto voluntário considerado legalmente punível (Magalhães,2010) Ana Rita Pereira VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal INTRODUÇÃO Conceito de abuso “…comportamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências interpessoais, num contexto de uma relação de dependência por parte da vítima, e de confiança e poder por parte do abusador…” (Magalhães,2010) → Privação da liberdade e direitos da vítima padrão reiterado Ana Rita Pereira VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal INTRODUÇÃO Conceito de abuso + abrangente que os conceitos de VD ou MT (ideal para profissionaisem geral) agressão (sem “relação especial” entre a vitima e o abusador) Ana Rita Pereira abusador = perpetrador = agressor abusador = perpetrador = agressor VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

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30-05-2012

1

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perspetiva médico-legal

Maio 2012

Ana Rita Pereira

INTRODUÇÃOConceitos

(Magalhães, 2010)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal Ana Rita Pereira

violência

abuso

violência

doméstica

(VD)

maus

tratos

(MT)

INTRODUÇÃOConceito de violência

• intencional versus não intencional• interpessoal• individual versus colectiva

• activa: física, psicológica/emocional, sexual• passiva: omissão/negligência/abandono nos cuidadose/ou afectos

• forma física assume + visibilidade

(Magalhães, 2010)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de crime

• violência - representação social (+ ou -)

• resulta da transgressão das normas jurídico-legais (CP) estabelecidas para uma dadasociedade e época• facto voluntário considerado legalmentepunível

(Magalhães, 2010)

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de abuso

“…comportamento físico e/ou emocional, não

acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou

carências interpessoais, num contexto de uma relação

de dependência por parte da vítima, e de confiança e

poder por parte do abusador…” (Magalhães, 2010)

→ Privação da liberdade e direitos da vítima

→ padrão reiterado

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de abuso

• + abrangente que os conceitos de VD ou MT (ideal

para profissionais em geral)

• ≠ agressão (sem “relação especial” entre a vitima e o abusador)

Ana Rita Pereira

abusador = perpetrador = agressorabusador = perpetrador = agressor

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

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INTRODUÇÃO

Ciclo da violência

FASE DE VIOLÊNCIA

FASE DA “LUA DE

MEL”

FASE DA TENSÃO

Violência física, emocional,

verbal

Arrependimento, vergonha, culpa,

promessas e presentes

Acusação, crítica, controlo e isolamento

INTRODUÇÃO

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

Fatores de risco – vítima

INTRODUÇÃO

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

Fatores de risco – abusador

INTRODUÇÃO

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

Fatores de risco – contexto social e cultural

INTRODUÇÃO

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

Fatores de risco – contexto familiar

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INTRODUÇÃO

Conceito de VD

Ana Rita Pereira

PARCEIROS ÍNTIMOS

IDOSOSCRIANÇAS E JOVENS

- relação familiar- qualquer idade egénero da vitima ouagressor- coabitação ou não

Violência nas relações de intimidade (VRI)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de VD

• fenómeno actual, universal e transversal

• problema social e de saúde pública

• violação dos direitos humanos

• > visibilidade e sensibilização pública

• > intolerância social

• prioridade no contexto politico e social

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de VD

• importante causa de problemas de saúde:– físicos– psicológicos– sexuais/reprodutivos– desenvolvimento infantil

• morte da vítima

• repercussões na esfera: familiar, socio-económica,

político-cultural e religiosa

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de VD

• + assimetria nas relações de poder entre H. e M.

• factores culturais e sociais

• aceitação social

• padrão comportamental de abuso/poder do

abusador perante a vítima:– activo (físico, emocional ou sexual)

– passivo (omissão, negligência)

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Conceito de VD

• denúncias escassas

• revelação difícil

• diagnóstico complexo (ausência de evidências físicas ou

biológicas; diagnóstico diferencial difícil)

• abordagem delicada (contexto familiar e esfera privada)

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Crime de VD

2001 - crime de natureza pública

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

Denúncia:

- MP (exerce acção penal, independentemente da vontade da vítima), forças de segurança ou INML (Lei 45/2004, 19/08)

- Obrigatória: entidades policiais e funcionários públicos (art.º 386 CP)

- Facultativa: quem tiver conhecimento deste crime deve alertar as entidades competentes

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INTRODUÇÃO

Crime de VD

2007 (revisão do código penal português)

crime autónomo e tipificado (art.º 152, independente do crime de OIF)

- alargamento das RI

- agravamento da moldura penal

- diversificação das penas acessórias

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

VD versus MT

Ana Rita Pereira

Tipos legais de crimes VD MT

Código Penal art.º 152 art.º 152-A

Contexto

Relação familiar

ou equiparadaMeio institucional ou

relação de cuidado

Familiar Extra-familiar

Bem jurídico protegido:SAÚDE

QUALIFICAÇÃO JURÍDICA-PENAL incumbe apenas ao magistrado

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃOVD MT

1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir

maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo

castigos corporais, privações da liberdade e

ofensas sexuais:

a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;

b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com

quem o agente mantenha ou tenha

mantido uma relação análoga à dos

cônjuges, ainda que sem coabitação;

c) A progenitor de descendente comum em

1º grau; ou

d) A pessoa particularmente indefesa, em

razão de idade, deficiência, doença,

gravidez ou dependência económica, que

com ele coabite;

é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos….

1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda,

sob a responsabilidade da sua direcção ou

educação ou a trabalhar ao seu serviço,

pessoa menor ou particularmente indefesa,

em razão de idade, deficiência, doença ou

gravidez, e:

a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus

tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos

corporais, privações da liberdade e ofensas

sexuais, ou a tratar cruelmente;

b) A empregar em actividade perigosas,

desumanas ou proibidas; ou

c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;

é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ….

Inclusão de + RI INTRODUÇÃO

Ana Rita Pereira

VD MT

2 - … se o agente praticar o factocontra menor, na presença de menor,no domicílio comum ou no domicílioda vítima é punido com pena de prisão

de 2 a 5 anos.

3 - Se dos factos previstos no nº 1resultar:

a) Ofensa à integridade física grave, oagente é punido com pena de prisão de 2 a8 anos;

b) A morte, o agente é punido com pena deprisão de 3 a 10 anos…

2 – Se dos factos previstos nos nºsanteriores resultar:

a) Ofensa à integridade física grave, oagente é punido com pena de prisão de2 a 8 anos;

b) A morte, o agente é punido compena de prisão de 3 a 10 anos.

Agravamento da moldura penal

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Ana Rita Pereira

VD

4 – … podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição decontacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas … e de obrigaçãode frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

5 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir oafastamento da residência ou do local de trabalho desta…pode ser fiscalizadapor meios técnicos de controlo à distância

6 – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta aconcreta gravidade do facto… ser inibido do exercício do poder paternal, da

tutela ou da curatela, por um período de 1 a 10 anos.

Diversificação das penas acessórias

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Legislação atinente – Constituição da República Portuguesa

Ana Rita Pereira

artº13º

Igualdade de direitose deveres de homens

e mulheres

artº36º

Igualdade nocasamento

artº25º

Direito à integridadefísica e moral

artº20º

Direito à protecçãojurídica e ao acessoaos tribunais paradefesa dos direitos

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

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5

INTRODUÇÃO

Legislação atinente – Código Penal Português

Ana Rita Pereira

artº138º

Exposição aoabandono

artº163º-179º

Crimes contra aliberdade e

autodeterminaçãosexual

artº152ºA

Maus tratos

artº152º

Violência doméstica

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Legislação atinente

Ana Rita Pereira

Lei 61/91 de 13/8

Garante protecçãoàs mulheres vítimas

de violência

Lei 147/99 de 1/9

Proteção decrianças e jovens

em perigo

Lei 107/99 de 3/8

Rede pública decasas de apoio a

mulheres vítimas deviolência

Lei 93/99 de 14/7

Medidas paraprotecção detestemunhas

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃOLegislação atinente

Ana Rita Pereira

Lei nº. 112/09 de 16/09

Regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas

Decreto Regulamentar 4/93 de 22/02

Estabelece condições em que o Estado indemniza vítimas de

crimes violentos

DL nº. 423/91 de 30/10

(alterado pela Lei nº.136/99 de 28/08)

indemnização às vítimas

de crimes violentos

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INTRODUÇÃO

Legislação atinente - PNCVD

Ana Rita Pereira

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010

IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica

(2011-2013)(com especial atenção à violência exercida contra a mulher)

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

Ana Rita Pereira

violência de género

VRI

VD

violência contra a mulher

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal Ana Rita Pereira

RELAÇÃO DE INTIMIDADE (RI)

TIPO ESTADO NATUREZA

Casamento Actual Homossexual

União de facto Passada Heterossexual

Namoro

Outras

Violência nas relações de intimidade (VRI) = violência conjugal = violência entre parceiros = violência nas relações amorosas

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

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Casuística

• 10 a 69% das mulheres com história de violência física perpetrada por

companheiros íntimos, em alguma altura da sua vida (WHO, 2002)

• 12 a 15% das mulheres europeias com mais de 16 anos de idade

vivem situações de VD numa relação conjugal (Conselho da Europa)

• 38.1% das mulheres portuguesas são vítimas de violência (física, sexual

e psicológica), com mais de metade sob a forma de VD (Lisboa, 2008)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

Casuística

• 40-70% dos homicídios nas mulheres ocorre

numa relação de intimidade abusiva (WHO, 2002)

• 16.4% do total de homicídios em Portugal

representa homicídio conjugal (CIG, 2006)

• 62 mulheres portuguesas, pelo menos,

foram mortas por (ex-) parceiros íntimos homens (2005-7) (Pereira, 2012)

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

Indicadores de risco de violência fatal

• História de agressão/violência anterior (79% - Pereira, 2012)

• Queixas policiais anteriores

• Caracterização da vitima e abusador

• Dependência económica

• Tentativas de asfixia

• Violência durante a gravidez

• Violência presenciada por menores (21% - Pereira, 2012)

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

• Motivos invocados para a não apresentação de queixas

anteriores

• Apoios institucionais recebidos

• Dependentes do agregado familiar

• Fase de separação (39% - Pereira, 2012)

• Comportamentos violentos e obsessivos do abusador

• Posse e/ou utilização de armas por parte do abusador

Indicadores de risco de violência fatal

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

Consequências psicológicas

• Ansiedade, depressão

• Irritabilidade, medo e insegurança

• Perturbações da memória, atenção, concentração

• Fatigabilidade fácil

• Isolamento, diminuição da auto-estima

• Ideação e/ou tentativas suicidas

• Alcoolismo, toxicodependência …

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

Consequências sócio-económicas

• Absentismo laboral

• Baixo rendimento laboral

• Recurso mais frequente a serviços médicos

• Prejuízo no cuidado dos filhos

• Abandono do lar

• Recurso a apoio social e judicial ……

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Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

Violência indireta = vicariante

• Exposição de crianças a situações de VD interparental – “violência mascarada”

• Não está criminalizada: agravamento da pena do agressor

• Pode ser integrada como MT psíquicos ao menor

(crime público)

• Principais sinalizadores: professores, assistentessociais e pediatras

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

• Abuso físico é uma das principais causas de

morbilidade e mortalidade em crianças e jovens

• Número conhecido de casos mortais relacionados

com abuso/negligência é uma estimativa por

defeito

• 77% perpetrada pelos pais:

PAI – NAMORADO DA MÃE – PADRASTO – AMA - MÃE

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

Fatores de risco de abuso fatal

• Baixa idade

• História de abuso prévio (risco de +50% recidiva e +10% de morte)

• Dificuldades de aprendizagem, doenças crónicas, atraso mental, …

• Coabitação com madrasta/padrasto

• Sexo masculino

• Abusador: patologia psiquiátrica, consumo drogas, perda de controlo emocional

Consequências

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

Consequências

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

Consequências

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

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Consequências

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

Consequências

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Sobretudo perpetrado pelos filhos

Perfil habitual da vítima: sexo feminino, escolaridade

baixa, viuvez, perceção da sua saúde como má

Consequências

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Consequências

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Medicina Legal

• ramo das ciências humanas, sociais e forenses

• papel de mediação entre a Medicina e o Direito

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

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9

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Medicina Legal

• finalidade de auxiliar a Justiça:

(1) colaboração na elaboração, revisão e aplicação das leis

(2) formulação de diagnósticos médico-legais

(3) terapêutica das situações

(4) prevenção, protecção, reabilitação e reintegração da

vítima

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

PAPEL DA MEDICINA LEGALVertentes

• Clínica médico-legal - âmbito do D. Penal (violência não fatal)

• Patologia Forense (violência fatal)

• realidade relativamente frequente

• serviço único de observação

• perícia médico-legal é um meio de prova!

• pistas de extrema importância – auxiliando o julgador para determinar a consequência jurídica

• evitar vitimização secundária: intervenção de profissionais

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Suspeita de abuso

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Suspeita de abuso

´

• Lesões de mordedura

• Lesões de defesa

• Lesões autoinfligidas

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Em situações de casos com suspeita de abuso:

- Urgência da situação e eventual necessidade de chamar médico legista

- Tranquilizar vítima

- Consentimento escrito para exame (da vítima ou representante)

- Avaliação médico-legal

(com recolha de vestígios biológicos / não biológicos, o mais breve possível)

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Recolha de vestígios biológicos / não biológicos

- Identificação do agressor

- Compreender as circunstâncias do evento

Manutenção da cadeia de custódia

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PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Perícia médico-legal

- Realização: INML ou instituições de saúde

- É um meio de prova!

- Avaliação médico-legal completa e sistematizada

- Relatório médico-legal

- Orientação do caso: informar restantes profissionais (incluindo, se necessário, s. judiciários e sociais)

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Relatório médico-legal

Avaliação do dano corporal em Direito Penal

Informação Estado atual

Discussão Conclusões

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Informação

- História do abuso

- Dados documentais

- Antecedentes (fatores de risco e risco de recidiva)

Estado atual

- Queixas

- Exame objetivo

- Exames

complementares (recolha e preservação de vestígios)

PAPEL DA MEDICINA LEGALExames complementares

- Biologia e Genética Forenses

- Toxicologia Forense

- Balística

- Imagiologia

- Microbiologia e serologia

- Psicologia e Psiquiatria Forenses

→comprovação de sequelas

→deteção de substâncias tóxicas

→identificação do alegado agressor

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Discussão e conclusões

Interpretação dos achados médico-legais

- Estabelecer nexo de causalidade entre os achados e o alegado abuso

- Natureza do traumatismo

- Consequências temporárias e permanentes e eventual, perigo para a vida (art. 144º)

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Discussão e conclusões

- Determinação do risco para a vítima e risco de

recidiva e eventual, risco para outras vítimas

- Proposta de adoção de medidas psicossociais e medidas de tratamento médico e proteção

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E INTERVENÇÃO

DO SERVIÇO SOCIAL

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PAPEL DA MEDICINA LEGAL

A ausência de sinais de violência/abuso e de vestígios biológicos não exclui a hipótese deste se ter verificado!

muitas vezes não resultam vestígios e muitos dos vestígios desaparecem rapidamente com o tempo…

→ avaliação médico-legal com colheita de vestígios o + precoce possível

→ adequada valorização da sintomatologia e informação prestada pela vitima

PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Entidade requisitantes da perícia médico-legal

• Vítima ou seu responsável

• Assistentes sociais ou profissionais de outras áreas

• Forças policiais ou tribunais (para pesquisa e

eventual colheita de evidências)

• Profissionais de saúde

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

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PAPEL DA MEDICINA LEGAL

Perícias médico-legais urgentes

Lei nº 45/2004 de 19/08

“…observação de vitimas de violência…”

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

colheita de

vestígios

(suscetíveis de se perderem)

+

descrição das

lesões

exame do local

em vítimas mortais de

crime dolosos

PREVENÇÃO

A nível nacional

Sob orientações europeias

(1) medidas governamentais de apoio e proteção à vítima

(2) aplicação de penas mais pesadas nos casos de

“homicídio conjugal”

(3) reformulação e criação de leis e projetos legislativos

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

PREVENÇÃO

(4) prosseguimento do PNCVD IV (2011-13)

(5) acções de intervenção promovidas por ONGs portuguesas

(6) auto de noticia padrão (PSP, GNR)

(7) auto de avaliação do risco (AAR) (preencher se perigo intenso ou se pedido da autoridade judiciária)

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

PREVENÇÃO

(8) programas de prevenção

(9) formação específica de forças de segurança e MP

(10) criação de redes multidisciplinares

(11) promoção de investigação científica

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

PERSPECTIVA FUTURA

• multiplicidade

fontes de

informação

• dificuldade de

obtenção de dados

globais

(ausência de dados

oficiais estatísticos)

• articulação

multidisciplinar em

rede

Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal

INML

Sistema judiciário

Sistema de saúde

Redes sociais, ONG

Forças de segurança