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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO Resumo Contabilidade pública é definida como o ramo da contabilidade que registra monitora e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e ações do Tesouro e do patrimônio público e suas variações. Portanto, o seu âmbito está relacionado com o controle e gestão dos recursos públicos. Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública levantou mais importância e valorização. As empresas de contabilidade em relação ao setor privado é regida pela Lei de Sociedades Anônimas e do Código

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ATPS COMPLETA CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO

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Page 1: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERACURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Resumo

Contabilidade pública é definida como o ramo da contabilidade que registra monitora e

demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e ações do Tesouro e do patrimônio público e

suas variações. Portanto, o seu âmbito está relacionado com o controle e gestão dos recursos

públicos. Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar

101/2000), a contabilidade pública levantou mais importância e valorização. As empresas de

contabilidade em relação ao setor privado é regida pela Lei de Sociedades Anônimas e do

Código Civil, que estabelece regras de procedimentos contábeis. Desde contabilidade pública

é regulada pela Lei 4320/1964, que é a Lei de Finanças Públicas. A contabilidade da empresa

concentra-se principalmente sobre o patrimônio e as suas avaliações, de modo que a parte

principal é o equilíbrio. Mas, na contabilidade pública, o mais importante é a avaliação dos

resultados, é a despesas e receitas, ou seja, como ele foi criado e como o dinheiro foi aplicado.

Outra diferença é que a visão da área de empresas de contabilidade patrimônio e lucro. Já na

área pública, a visão é a gestão. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Resumo formulário

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Relatório de execução orçamentária, para definir o que constitui o relatório, tal informação

pública. Ele também trouxe inovação para o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se

os objetivos e limites de lei de responsabilidade fiscal é cumprida. Outra novidade é que a lei

exige que as receitas se destinam onde é claro o que já foi aplicada e qual é a contabilidade

equilíbrio. A lei também passou a dar maior visibilidade e importância à contabilidade. As

contas públicas - tanto federal, estadual, municipal ou zona federais - é baseado na Lei 4320

de 17 de março de 1964, que estabelece as regras gerais para o direito financeiro para a

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, municípios e do Distrito

Federal. Lei 4320/64 é de Contabilidade Aplicada da Administração Pública e da Lei de

Sociedades Anônimas, Lei 6404/76, aplica-se à contabilidade para o negócio.

Palavras-chave: Contabilidade Pública

Resumen

Contabilidad pública se define como la rama de la contabilidad que registra, monitores y

demuestra la ejecución de los presupuestos, los actos y hechos de la Hacienda Pública y la

propiedad pública y sus variaciones. Por lo tanto, su ámbito de aplicación está relacionado

con el control y la gestión de los recursos públicos. Con la promulgación de la Ley de

Responsabilidad Fiscal - FRL (Ley Complementaria 101/2000), la contabilidad pública

levantó mayor importancia y aprecio. La contabilidad de las empresas, en relación con la

actividad privada, se rige por la Ley de Sociedades Anónimas y el Código Civil, que

establecen reglas de procedimientos contables. Ya contabilidad pública está regulada por la

Ley 4320/1964, que es la Ley de Hacienda Pública. La contabilidad de las empresas se centra

principalmente en la equidad y sus evaluaciones, de manera que la pieza principal es el

balance. Pero en la contabilidad pública, el más relevante es el balance de los resultados, se

trata de los gastos e ingresos, es decir, la forma en que fue criado y cómo el dinero fue

aplicado. Otra diferencia es que la visión del área de contabilidad de las empresas de equidad

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y beneficio. Ya en el área pública, la vista es la gestión. La Ley de Responsabilidad Fiscal -

Informe Resumen FRL forma de la ejecución del presupuesto, a definir lo que constituye el

informe, como pública esta información. También trajo la innovación para el informe de la

gestión fiscal, la cual tiene como objetivo demostrar si se cumplieron las metas y los límites a

la ley de responsabilidad fiscal. Otra de las novedades es que la ley exige que los ingresos

para fines específicos tienen contable de donde es evidente lo que ya se ha aplicado y cuál es

el equilibrio. La ley también pasó a dar mayor visibilidad e importancia a la contabilidad. Las

Cuentas Públicas - ya sea en la zona federal, estatal, municipal o federal - se basa en el 4320

la Ley de 17 de marzo de 1964, que establece las normas generales del derecho financiero

para la preparación y el control de los presupuestos y los balances de la Unión, Estados, los

municipios y el Distrito Federal. Ley 4320/64 es para la Contabilidad Aplicada para la

Administración Pública y la Ley de Sociedades Anónimas, la Ley 6404/76, se aplica a la

contabilización de la actividad empresarial.

Palabras clave: Contabilidad Pública

Sumario

Introdução........................................................................................................... 03

Etapa 1 Passo 1 - Leitura dos capítulos 1 e 2 do Livro-Texto......................... 04

Etapa 1 Passo 2 - levantamento de dados históricos do município de canoas.. 04

Etapa 1 Passo 3 - Organizar as informações no quadro.................................. 05

Etapa 2 Passo 1 - Pesquisa sobre orçamento público...................................... 05

Etapa 2 Passo 2 - Quadro com as principais definições e composição do Plano

Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual........... 07

Etapa 2 Passo 3 - Classificação e Estágios da Receita, Despesa Pública........... 17

Etapa 2 Passo 4 - Receita e Despesa do município de Canoas.......................... 17

Etapa 3 Passo 1 – Aquisição de bem pela Secretaria do município de Canoas..... 18

Etapa 3 Passo 2 - Modalidade de Licitação da aquisição.................................. 18

Etapa 3 Passo 3 - Fases que a despesa percorreu no Orçamento Público........... 20

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Etapa 3 Passo 4 - Relatório parcial para compor o relatório final..................... 20

Etapa 4 Passo 1 – Leitura da Lei 101/2000 – Lei de Respons.Fiscal................ 23

Etapa 4 Passo 2 – Leitura Lei 4.320/1964...................................................... 23

Etapa 4 Passo 3 – Leitura sobre o Projeto AUDESP....................................... 23

Passo 4 Passo 3 - Relatório final.................................................................... 23

Conclusão.................................................................................................... ........... 23

Referencias Bibliográficas............................................................................... 24

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Introdução

A Contabilidade Pública é ramo da Ciência Contábil, que define a complexidade do avanço tecnológico das ciências interdisciplinares, em constante divulgação e aplicação dos atos e fatos correlacionados aos Órgãos da Administração Pública direta e indireta, pertencente as três esferas de governos.

Em virtude de lecionar Contabilidade Pública, comecei a pesquisar livros, manuais, revistas técnicas e outros, foi quando notei, quanto é deficiente encontrar fontes de consultas, para poder facilitar a compreensão por parte dos docentes e discentes no Processo Ensino Aprendizagem, sendo assim resolvi escrever.

Ofereço esta contribuição a todos interessados no ensino superior, visando melhorar e aperfeiçoar a qualidade de ensino no contexto da Política Educacional Brasileira.

A experiência mostra que a atual estrutura governamental, nos obriga análise do sistema orçamentário e financeiro, para oferecer uma boa oportunidade aos novos funcionários que através de concursos públicos integrem as instituições auxiliando ao cumprimento das metas financeiras, administrativas e principalmente atender as necessidades da população, no caso a Brasileira, tais como: Saúde, Transporte, Moradia, Segurança e Educação.

Caros leitores, a execução deste projeto espero contribuir com um importante papel no processo ensino aprendizagem, trazendo uma visão sistêmica da Contabilidade Pública, para que os senhores possam utilizá-los no processo de avaliação do Ministério da Educação- Ensino Superior e até concursos públicos.

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Etapa 1 Passo 1

1 Ler os capítulos 1 e 2 do Livro-Texto da disciplina. 2 Acessar os sites indicados: Contabilidade Pública - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

Etapa 1 Passo 2 Escolher um município e fazer o levantamento de alguns de seus dados históricos, como: origem, ano de fundação e população, orçamento previsto para o Exercício de 2011 levantado as informações, utilizar o site da prefeitura escolhida.

Canoas – Rio Grande do Sul

Canoas é sinônimo de economia forte e de povo trabalhador. O município, fundado em 1939, possui o segundo maior Produto Interno Bruto (PIB) gaúcho. Vizinha da capital Porto Alegre, a cidade é sede de grandes empresas nacionais e multinacionais, como a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), Springer Carrier e AGCO do Brasil, além de nomes fortes nos ramos de gás, metal-mecânico e elétrico. A educação desponta como novo setor. A cidade tem a segunda maior rede de ensino do Estado. São escolas públicas, particulares e três universidades. Canoas é o município mais populoso da Região Metropolitana, com 329.174 habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2005. No Rio Grande do Sul, a cidade só fica atrás de Porto Alegre, Pelotas - zona sul do Estado - e Caxias do Sul, na Serra. Aqui também está o quarto maior colégio eleitoral gaúcho, com 210.646 eleitores, divididos em 598 seções. A cidade, que hoje é constituída apenas por zona urbana, segundo critérios do IBGE, teve como pioneiros grandes proprietários de terras. O primeiro deles foi o conquistador Francisco Pinto Bandeira, que recebeu da Coroa portuguesa, em 1740, uma área com três léguas de comprimento e uma de largura ao longo da margem direita do Rio Gravataí. No local, foi instalada a sede da Fazenda do Gravataí - atualmente bairro Estância Velha. Em 1771, com a morte de Francisco, as terras passaram para o filho, Rafael Pinto Bandeira. Com o falecimento destes, sua viúva, Josefa Eulália de Azevedo, a Brigadeira, divide a área entre os filhos. A partir daí, as terras são repartidas, dando origem a um povoado. A história registra o ano de 1871 como o início do povoamento de Canoas, quando houve a inauguração do primeiro trecho da estrada de ferro que ligaria São Leopoldo a Porto Alegre. Canoas pertencia aos municípios de Gravataí e São Sebastião do Caí. O major Vicente Ferrer da Silva Freire, então proprietário da Fazenda Gravataí, aproveitou a Viação Férrea para transformar suas terras em uma estação de veraneio. Ponto de referência obrigatório, o local passou a ser designado Capão das Canoas. Logo, as grandes fazendas foram perdendo espaço para as pequenas propriedades, chácaras e granjas. Em 1908, Canoas é elevada a Capela Curada, tendo por órago (santo que dá nome à igreja) São Luiz Gonzaga. Em 1938, assume a condição de Vila e, no ano seguinte, torna-se cidade e sede de município. Em 1937, a instalação do 3º Regimento de Aviação Militar (RAV), hoje o 5º Comando Aéreo Regional (V Comar ), foi decisiva para a emancipação. O movimento emancipacionista foi liderado por Victor Hugo Ludwig, que levou ao general Flores da Cunha, interventor federal no Estado, as razões da emancipação. Em 27 de junho de 1939, a cidade foi criada pelo Decreto Estadual nº 7.839. Em 15 de janeiro de 1940 foi instalado o município de Canoas. Edgar Braga da Fontoura foi o primeiro prefeito e o município contava com 40.128 habitantes. O crescimento econômico de Canoas deu-se, principalmente, a partir

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de 1945, depois do fim da Segunda Guerra Mundial. Além de numerosas indústrias, instalam-se no município a Base Militar da V Zona Aérea e a Refap, impulsionando o desenvolvimento da cidade.

Etapa 1 Passo 3 1 Organizar o resultado do Passo 2 e as informações coletadas. 1.1 Como sugestão, utilizar o quadro a seguir para identificar o município escolhido.

MUNICIPIO Canoa – RS

POPULAÇÃO 323.827

ORÇAMENTO PREVISTO 2011 1.125.856.172,00

Etapa 1 Passo 4 Elaborar um relatório parcial com os passos solicitados nesta etapa e reservar para compor o relatório final.

Etapa 2 Passo 1 Pesquisar sobre orçamento público, sites indicados: Portal do orçamento público – Senado federal Vídeos Educacionais: Economia descomplicada assistir aos vídeos 1, 2 e 3 sobre Orçamento Público. – Ministério da fazenda. Contabilidade Governamental: manuais. – Secretaria de orçamento federal. Manual Técnico de Orçamento.

Orçamento Público

O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide com o ano civil. Origens – O estudo do orçamento público retorna à década de 1920 nos Estados Unidos. Ou mesmo anteriormente, só sendo possível devido à Revolução Industrial. A gestão empresarial deu enormes saltos de qualidade, propiciando o desenvolvimento de diversas técnicas de gestão e de elaboração do orçamento. Fayol, em sua obra "Administração Industrial e Geral", já defendia que as empresas eram conjuntos de funções (técnicas, comerciais, financeiras, segurança, contábil e administrativas). Com o desenvolvimento do pensamento empresarial e acadêmico, que efetua o acompanhamento e controle da Função Administrativa estatal, era necessário estabelecer mecanismos que proporcionassem bases seguras para a condução das atividades empresariais. Neste contexto, surgiram as técnicas orçamentárias mais conhecidas: - Orçamento Tradicional; - Orçamento Base Zero; - Orçamento de Desempenho; - Orçamento-Programa; - Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento; - Sistema de Racionalização do

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Orçamento; - dentre outras técnicas. Assim, o conceito de orçamento público varia dependendo do "ângulo" em que o observa, podendo adquirir definições variadas (TORRES,2002). Influências do Orçamento-programa -A partir da Lei nº. 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. No direito administrativo brasileiro, o orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é submetido ao Poder Legislativo, que o discute, modifica, aprova e submete novamente ao Chefe do Executivo para sanção, como toda lei. Se a receita do ano for superior à estimada (estima-se através do produto da arrecadação dos tributos de competência do ente em questão), o governo encaminha à casa legislativa um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação (créditos adicionais). Se as despesas superarem as receitas, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento em sua totalidade, sendo obrigado a cortar despesas. Isso pode ser formalizado em ato administrativo do Chefe do Executivo ou autoridade por este delegada. Mas também costuma ocorrer "informalmente", através da simples não liberação de verbas às unidades orçamentárias. O Sistema de Planejamento Integrado, conhecido como Processo de Planejamento-Orçamento, baseia-se no Plano Plurianual (PPA), na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Orçamentos Anuais (LOA). Com o advento da Constituição Federal de 1988 o modelo de confecção do orçamento sofreu alterações com a introdução dos mecanismos supra-citados. Plano Plurianual - É um plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir as metas e objetivos fixados para o período de quatro anos, tanto no governo federal como nos governos estaduais e municipais. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade. Lei de Diretrizes Orçamentárias -Norteia a elaboração do orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no plano plurianual, restrito ao ano a que se refere. Define as metas em termos de programas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – estabelece parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual, através doPlano Plurianual (PPA), para garantir o objetivo fim, sem prejudicar o controle do Tesouro Nacional e internacional. O PPA compreenderá 3 exercícios do atual mandatário e o primeiro exercício do próximo mandatário. Da mesma forma irá procurar nortear o comportamento da Receita bem como especificar em detalhamentos setoriais, indicadores e ações os gastos da Despesa no mesmo período. Lei de Orçamentos Anuais - Orçamento propriamente dito. O Orçamento Geral da União (OGU) é composto pelo Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e Orçamento da Seguridade Social. a) Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes e órgãos de administração direta e indireta. b) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais: empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto. c) Orçamento da Seguridade Social: entidades a ela vinculadas, fundos e fundações mantidas pelo poder público. Cabe a toda unidade da Administração Pública definir as prioridades de gasto, com algumas limitações (constitucionais ou legais). A Constituição preceitua que a iniciativa das leis do PPA, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento cabe ao Executivo.

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Assim, os demais Poderes encaminham suas propostas orçamentárias que são consolidadas a do Executivo, que encaminha o Projeto de Lei ao Legislativo para emendas e aprovação. Nem sempre o orçamento é cumprido na íntegra, devido a diversos fatores: arrecadação, pressões políticas, calamidades naturais, comoções internas, dentre outras. Os círculos políticos costumam dizer, pejorativamente, que o orçamento é uma "peça de ficção", isso é um sofisma, já que muitas vezes as receitas públicas disponíveis podem estar vinculadas constitucional ou legalmente. Segundo estudos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão perto de 93% do orçamento da União está vinculado a algum programa ou diretriz. Dessa forma, a parcela de despesas discricionárias é bem reduzida. Princípios orçamentários princípios orçamentários são os seguintes: Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social. Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira. Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nasempresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social. Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira). Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal). Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados àarrecadação. Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal. Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Constituição brasileira. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.

Etapa 2 Passo 2 Elaborar um quadro com as principais definições e composição do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Utilizar o modelo a seguir.

Peça de planejamento

Definição Prazo de apresentação

Conteúdo

PPA - Plano Plurianual A regulamentação do PPA prevista no art. 165 da Constituição foi inicialmente contemplada no artigo 3º da Lei Complementar 101/2000 ou simplesmente Lei de Responsabilidade Fiscal. Infelizmente, o artigo foi vetado, mas a sua elaboração continua obrigatória. Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas

O PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto

Ele é peça fundamental da Gestão e a partir da vigência da LRF a criação de despesa que não esteja contemplada no PPA, será considerada não autorizada e lesiva ao patrimônio público (art. 15, combinado com os Arts. 16, II e 17, § 4º)., contemplando as ações governamentais, desdobradas em

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ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.

programas e metas.

LDO – Lei das diretrizes orçamentárias

É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo.

O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.

LOA – Lei orçamentária anual

É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o

É elaborada para possibilitar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para

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Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).

alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro.

Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual

Etapa 2 Passo 3

Produzir um único texto, com o mínimo de duas páginas e o máximo de seis páginas, com o

conceito, Classificação e Estágios da Receita, e também abordar a Despesa Pública,

enfatizando: Classificação, Classificação econômica e funcional-programática.

Receita Pública - A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro

Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos,

taxas, contribuições e outras fontes redirecionados para as despesas públicas. Ela é formada

pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as

receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas. Receitas Originárias: são as

provenientes do patrimônio estatal. Receitas Derivadas: são provenientes através do Estado

por meio de tributos e multas. A receita pública também pode ser dividida em efetiva e não-

efetiva. A primeira é aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a

condição líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os

impostos. Já a não-efetiva refere-se aos recursos que não mudam a condição líquida

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patrimonial e não são da arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados

três tipos de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de

materiais.

Classificação da Receita Pública - Receitas Orçamentárias e Extra-orçamentárias - A

receita pública pode ter natureza orçamentária, quando os recursos não serão restituídos

posteriormente ou natureza extra-orçamentária, quando os recursos deverão ser devolvidos.

Receita Orçamentária: Fonte de recursos que são do Estado e que não serão devolvidos. São

usados nas despesas públicas e podem ser previstas na lei orçamentária anual. Receita Extra-

Orçamentária: São patrimônios que serão devolvidos futuramente, pois se tratam de recursos

transitórios do Estado e que não podem ser previstos no orçamento. É usado para pagar as

despesas extra-orçamentárias e podem ser convertidas em orçamentárias no momento em que

o Estado consegue se beneficiar de decisões administrativas favoráveis. Quanto à Natureza -

In Natura: Prestação de serviço e obrigações ao Estado sem pagamento financeiro. Ex:

Alistamento e serviço militar. Em serviços: Pagamento de obrigações utilizando dinheiro.

Quanto à Aplicação - Receita Geral: Refere-se a uma receita sem destino anteriormente

definido, como os impostos em geral. Receita Especial: Receita com um destino já definido.

Quanto à Categoria Econômica - Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida

patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder

público. Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial. Receitas correntes - Receitas

em que não há uma cobrança financeira em relação ao Estado. Receita

Tributária: Corresponde aos tributos relacionados a legislação tributária: contribuições, taxas

e impostos. Receitas de Contribuições: Está relacionada as receitas de caráter social e as de

caráter econômico. São analisadas como encargos parafiscais. Receita Patrimonial: Surge

por meio do uso econômico do patrimônio público como juros e dividendos. Receita

Agropecuária: Resultado da exploração das atividades agropecuárias. Receita

Industrial: Resultado das atividades industriais como serviços de utilidade pública,

construção civil e extrativismo mineral. Receita de Serviços: Resultante das seguintes

atividades: meios de transporte, serviços, comércio, serviços educacionais, etc.

Transferências Correntes: São recursos financeiros concebidos por pessoas jurídicas ou

físicas e que são utilizadas no atendimento de Despesas Correntes. Isso é importante para

compreender a origem da receita e sua destinação. Outras Receitas Correntes: São receitas

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que não se adequam aos já citados anteriormente. Ex: juros de mora, multas, cobrança da

dívida ativa, etc. Receitas de capital - Receitas que surgem através de recursos financeiros

que surgem da contração de dívidas. Operações de Crédito: Está relacionada com a obtenção

de recursos com o intuito de suprir disparidades orçamentárias ou financiar obras públicas.

São essas operações de crédito que cobrem déficits orçamentários. Alienação de Bens: Está

correlacionada com alienação de bens patrimoniais como imóveis e ações. Amortização de

Empréstimos: A amortização de empréstimos é considerada uma receita de capital.

Transferências de Capital: Estão associadas as Despesas de Capital e nela devem ser

aplicadas. Outras Receitas de Capital: Estão relacionadas com as Receitas de Capital que

não podem ser classificadas em outras fontes. Quanto a Duração - Ordinária: Receitas

periódicas responsáveis pelo abastecimento dos cofres públicos, como os impostos. Ex:

Impostos e taxas regulares. Extraordinárias: Receitas esporádicas que entram apenas

eventualmente nos cofres público. Ex: IEG, empréstimos compulsórios e doações. Quanto a

Fonte - Originárias: São as que surgem através do próprio patrimônio do Estado. Ele produz

os bens e serviços e realiza atividades parecidas com as do setor privado. Ocorrem sob a

vontade do Estado e do setor privado. Exemplo: venda de combustíveis. Derivadas: Procede

do patrimônio dos contribuintes, por meio de autorização do Estado. Essas receitas surgem

através de empresas privadas e a renda de determinadas pessoas que devem pagar tributos,

penalidades, apreensões, etc. Mistas: Receita proveniente das empresas públicas. Espécies da

Receita Pública - Domínio Público - São as concentradas e permanentes no Estado. Além

disso, são caracterizadas como patrimônio da União, dos Estados e municípios. São bens que

não são convertidos em renda e que não podem ser vendidos. Exemplos: escolas, hospitais,

etc. Domínio Privado - São as que pertencem ao Estado e geram renda. Eles satisfazem as

necessidades públicas, não prescrevem e não são passíveis de propriedade exclusiva ou

privada. Estágios da Receita Pública - A receita pública deve ocorrer por meio de uma

seqüência de ações para auxiliar a entrada dos recursos financeiros nos cofres estatais. Confira

os seguintes estágios: Previsão - É uma estimativa em relação às receitas no intuito de

estabelecer uma proposta orçamentária para aprovação no legislativo e na criação de uma Lei

Orçamentária. Foi instituído pelo Decreto Federal nº 15.783, de 08/11/22, três fases para a

receita: arrecadação, fixação e recolhimento. Como não há a possibilidade de fixação da

receita ela torna-se prevista, pois não há certeza do processo. Posteriormente foi implantada a

Lei 4.320/64, que criou a previsão da receita. Arrecadação - O processo de arrecadação

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ocorre quando o Estado recolhe tributos, multas e créditos. Os valores arrecadados devem ser

redirecionados para a Conta Única do Tesouro Nacional. A arrecadação pode acontecer nos

casos em que são retidos ou descontados os tributos como acontece com o imposto de renda

descontado na folha de pagamento. A arrecadação pode ser caracterizar em direta, quando é

realizada pelo próprio Estado, ou indireta, em casos em que a arrecadação é feita por terceiros

conveniados ao Estado. São denominados agentes de arrecadação responsáveis pelo

recolhimento, são eles: Agentes públicos e Agentes privados. Recolhimento - O processo de

recolhimento ocorre quando o agente arrecadador (público ou privado) repassa o que foi

arrecadado para o Tesouro Público ou banco oficial. Essa conta única está no Banco Central.

Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os

serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de

investimentos (despesas de capital). As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder

legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as

chamadas despesas extra-orçamentárias. As despesas públicas devem obedecer aos requisitos

a seguir: utilidade (atender a um número significativo de pessoas), legitimidade (deve atender

uma necessidade pública real), discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder

Legislativo e pelo Tribunal de Contas), possibilidade contributiva (possibilidade da população

atender à carga tributária decorrente da despesa), oportunidade, hierarquia de gastos e deve

ser estipulada em lei. Divide-se, no Brasil, em despesa orçamentária e despesa extra-

orçamentária. Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para

ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a

corresponda suficientemente. Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas

de natureza da despesa e tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual

o efeito econômico do gasto público. Dividem-se, segundo a lei 4.320/64, art. 12, conforme o

esquema abaixo: Despesas correntes: Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos

serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos,

os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação

e adaptação de bens imóveis; Transferências correntes: são despesas que não correspondem a

contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta

de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em: Subvenções sociais:

destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter

assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos; Subvenções econômicas: destinadas a

Page 15: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

13

cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou

pastoril. Despesas de capital: Despesas de investimentos: despesas necessárias ao

planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material

permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial

ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de

tais obras; Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já

em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a

operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de

entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja,

operações que importem a troca de dinheiro por bens. Transferências de capital: transferência

de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras.

Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:

Auxílios: se derivadas da lei orçamentária; Contribuições: derivadas de lei anterior à lei

orçamentária. As categorias econômicas dividem-se em elementos que se separam em

subelementos, estes por sua vez bifurcam, por fim, em rubricas e sub-rubricas. A estrutura da

conta, para fins de consolidação nacional dos Balanços das Contas Públicas e cumprir

dispositivo da LRF, apresenta 6 dígitos. O 1º dígito (1º nível) corresponde a categoria

econômica. O 2º dígito (2º nível) corresponde ao grupo da despesa. O 3º e 4º dígitos (3º nível)

correspondem a modalidade da despesa. O 5º e 6º dígitos (4º nível) correspondem ao

elemento da despesa. Categorias Econômicas - Despesas Correntes; Despesas de Capital

Grupo da Natureza da Despesa - 1 – Pessoal e encargos sociais, 2 – Juros e encargos da

divida, 3 – Outras despesas correntes, 4 – Investimentos, 5 – Inversões financeiras, 6 –

Amortização da divida, 7 – Reserva do RPPs, 8 – Reserva de contingencia. Despesas extra-

orçamentária - Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de

autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução

de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias. Processamento da despesa

pública – Processamento da despesa é o conjunto de atividades desempenhadas por órgãos de

despesa com a finalidade de adquirir bem ou serviço. O processamento da despesa envolve

dois períodos ou estágios: a fixação da despesa e a realização da despesa. Sobre a fixação

da despesa, veja Orçamento público. Estágios da despesa -Segundo a legislação vigente

no Brasil, Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases: Fixação (pois segundo a Lei

Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada); Empenho; Liquidação;

Page 16: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

14

Pagamento. Porém, para João Angélico, autor do livro Contabilidade Pública, a realidade do

processamento da despesas engloba fases diferentes: Fixação da despesa: Estimativa da

despesa - Fase em que são estimadas as despesas para o exercício financeiro. Conversão das

estimativas em orçamento - as estimativas são convertidas em Lei orçamentária anual.

Realização da despesa: Programação da despesa - É a programação dos gastos mensais que

cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está

intimamente relacionada com as flutuações da arrecadação durante o exercício financeiro.

Subdivide-se em: Cronograma de desencaixes fixos; Projeção do comportamento da receita;

Decreto normativo. Licitação - É o procedimento administrativo que tem por objetivo

verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para

a aquisição de bem ou serviço. Empenho - É o ato emanado da autoridade competente que

cria para o Poder Público a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na

emissão de uma Nota de Empenho. Divide-se em: Autorização; Emissão; Assinatura;

Controle interno; Contabilização. Para entender melhor o que é o empenho - Observa-se

que o empenho é o verdadeiro criador de obrigação. Todas as demais fases da despesa são

dele dependentes, e seguem curso obrigatório após essa fase. De fato, é o empenho que

determina os termos do contrato. Procurando compreender melhor o tema, podemos dizer que

o empenho é o próprio contrato, podendo, inclusive, dispensar a elaboração de outro

instrumento contratual em alguns casos. Com efeito, a Lei 8.666 de 1993, Estatuto das

Licitações, dispõe que somente há obrigatoriedade de firmar contratos para contratações

decorrentes de Concorrências e Tomada de Preços, ou nas hipóteses de dispensas e

inexigibilidades cujos valores pactuados estejam compreendidos nos limites daquelas duas

modalidades licitatórias. Além disso, independente do valor pactuado, na hipótese de compras

de entrega imediata e integral, para as quais não resultem compromissos futuros, é igualmente

dispensável o contrato. Nesses casos, quando o contrato é dispensável, o próprio empenho

funcionará como o instrumento contratual, nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/1993. Os

empenhos, por sua vez, podem ser subdivididos conforme a forma de apuração do valor a ser

empenhado. De fato, a despesa pública, como qualquer despesa, nem sempre se revela

inteiramente previsível e certa, assumindo, por vezes, natureza bastante variável e estimativa,

motivo pelo qual há que se distinguir tais espécies de despesas mediante a emissão de notas

de empenho de natureza equivalente. Em razão de tais diferenças os empenhos se subdividem

em três categorias: empenhos ordinários, empenhos estimativos, e empenhos globais. Os

Page 17: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

15

empenhos ordinários destinam-se a constituição de despesas cujos valores apresentam-se de

forma exata, como ocorre na compra de determinado número de cadeiras. Já os empenhos

estimativos destinam-se à constituição de despesas cujos valores não é possível determinar

com exatidão, como ocorre na contratação de fornecimento de energia elétrica. Nesse

exemplo tem-se como certo o objeto da contratação, o fornecimento de energia elétrica, mas

em razão da demanda ser variável, não se pode precisar o quantitativo a ser fornecido. Globais

são os empenhos cujos valores podem ser conhecidos com exatidão, mas cuja execução

necessariamente ocorrerá de forma parcelada, como ocorre com nas contratações de serviços

de vigilância. Nesses casos os contratos possuem valor exato, mas sua execução ocorrerá mês

a mês, necessitando a execução de procedimentos de liquidação e pagamento com

periodicidade mensal. A Lei 4.320 de 1964 prevê que os empenhos devem observar restrita

relação com a execução orçamentária do exercício financeiro no qual foram constituídos,

ficando adstrito aos créditos orçamentários a ele concedidos. Em outras palavras podemos

dizer que o empenho terá vigência adstrita ao exercício financeiro, e limite de valor adstrito

ao crédito orçamentário a ele destinado. Todavia, cabe esclarecer que, embora seja o

orçamento uma peça rígida, não é imutável, e poderá sofrer alterações. Dessa forma, a Lei

4.320 de 1964, embora preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos

créditos concedidos, dispõe, em seu artigo 40, que o orçamento poderá sofrer alterações no

decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de créditos adicionais. De forma análoga,

os empenhos que não forem liquidados durante o exercício em que foram criados poderão ser

inscritos em uma conta denominada Restos a Pagar, para que sejam liquidados no exercício

subseqüente. Todavia, essas são exceções a regra, motivo pelo qual somente são possíveis

diante das hipóteses legais, e sob o crivo de decisões devidamente motivadas. Os créditos

adicionais classificam-se conforme as dotações às quais estão vinculados. Créditos adicionais

suplementares destinam-se ao reforço de dotações já existentes. O que é suplementar reforça o

que já existe. Reforma um programa, um projeto, ou uma atividade que já está inserida no

orçamento. Dessa forma se os recursos para tal programa for insuficiente, demandando seu

acréscimo, o crédito será suplementar. A forma de abertura dos créditos adicionais se dá

através de decreto do Poder Executivo e possui a indicação obrigatória da fonte de seus

recursos. Créditos adicionais especiais destinam-se à despesas para as quais ainda não haja

dotação orçamentária. Serve para possibilitar o desenvolvimento de ações que não estão

previstos na Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, o programa, a atividade, ou o projeto não

Page 18: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

16

existem. E para cria-los será necessário um crédito suplementar especial. Quando criados

demandam créditos especiais, mas nos próximos exercícios, se regularmente incorporados no

orçamento anual como projetos, ou como atividades, podem ser executados mediante créditos

ordinários. Assim como os créditos adicionais, os créditos especiais também são abertos por

meio de decreto do Executivo e possuem indicação obrigatória quanto à fonte que os suprirá.

Por fim, os créditos adicionais extraordinários são como uma espécie do gênero créditos

adicionais especiais, criados em função da distinção de seu objeto, os quais ganharam relevo

em face de tratarem-se de item de caráter urgente. Destinam-se às hipóteses de guerra,

calamidade pública, e comoção interna, atendendo ao comando disposto no art. 167, § 3º da

CRFB/88. Diferentemente dos créditos adicionais e especiais, o crédito extraordinário, no

âmbito da União, é aberto por medida provisória, ou por decreto do Executivo para os entes

que não disponham dessa ferramenta. Quanto à indicação da origem dos recursos, dadas às

circunstâncias da urgência, tem caráter facultativo. Liquidação - Consiste na verificação do

direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo

por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem ela deve

ser paga a fim de que a obrigação se extingua. A liquidação terá por base o contrato, o ajuste

ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes de entrega do material ou da prestação do

serviço. Divide-se em: Recebimento da mercadoria ou dos serviços; Inspeção e liberação;

Laudo de medição; Atestado de prestação de serviço; Requisição de pagamento; Controle

interno; Autorização de pagamento; Cheque. Suprimento de Fundos - É a fase da realização

da despesa onde o Tesouro Público entrega aos agentes pagadores os meios de pagamento

para liquidar as obrigações já liquidadas. É um adiantamento de recursos ao servidor para que

sejam efetuadas despesas cuja forma de realização não possibilite ou recomende a utilização

da rede bancária. Na prática, é o mesmo que o "pequeno caixa" das empresas privadas, usado

para pequenas despesas (abastecer veículos, despesas em trânsito, despesas com material de

almoxarifado, despesas urgentes, despesas fracionadas, despesas rotineiras, etc.). Portaria do

Ministro da Fazenda define o valor para concessão do suprimento. Emite-se ordem bancária

em favor do suprido ou crédito em conta bancária aberta em seu nome, autorizada pelo

ordenador de despesas com finalidade específica. Prestação de contas - O suprido tem

obrigação de prestar contas do uso que faz do suprimento, no prazo definido pelo ordenador e

limitado pela legislação, sob pena que ter que responder à tomada de contas especial.

Pagamento - Fase onde o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se e recebe o

Page 19: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

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numerário que lhe corresponde para que se extinga determinada obrigação. Divide-se em:

Liquidação da obrigação; Quitação do credor; Contabilização. Restos a pagar - As despesas

empenhadas mas não pagas até o último dia do exercício financeiro são apropriadas

como restos a pagar (também chamada resíduos passivos), devendo ser distinguidas as

despesas  processadas (liquidadas) das não processadas(ainda não liquidadas). São

considerados restos a pagar processados, aqueles oriundos de despesas que já ultrapassaram

a fase de autorização de pagamento, do estágio de liquidação da despesas Contabilização - A

contabilização (vide escrituração) da despesa pública se dá de forma analítica e sintética. A

escrituração analítica é feita em partidas simples no diário da despesa prevista, empenhada e

realizada, no caso das despesas orçamentárias. As despesas extra-orçamentárias são

escrituradas no diário do movimento extra-orçamentário, também utilizando-se partidas

simples. A escrituração sintética é feita no diário geral por totais mensais e utilizando-

se partidas dobradas.

Etapa 2 Passo 4

1 Preencher o quadro a seguir com as informações sobre a Receita e as Despesa do município

escolhido no Passo 2 da Etapa 1.

RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL TOTAL R$

R$ 993.755.793,00 R$ 132.100.379,00 R$ 1.125.856.172,00

DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL

R$ 864.686.573,00 R$ 261.169.599,00 R$ 1.125.856.172,00

2 Reunir todas as informações obtidas nesta etapa, na forma de um relatório parcial, e reservá-

lo para compor o relatório final.

Page 20: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

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Etapa 3 Passo 1

Escolher uma secretaria ou Unidade Orçamentária com base no município escolhido na Etapa

1. A seguir, simular a aquisição de um bem, uma obra ou contratação de um serviço, e

preencher quadro, conforme modelo a seguir:

INSTITUCIONALartigo 27, da Lei nº 5.710, de 14 de setembro de 2012 ( LDO/2013 )

Poder Executivo para suprir as dotações que resultarem insuficientes destinadas a atender despesas diversas até o limite de 10% (dez por cento) da receita total orçada;

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALFunção 12 Administração R$ 20.000,00

NATUREZA DA DESPESA3.3.9.0.30.24 Material de bens e

consumoR$ 20.000,00

Etapa 3 Passo 2

Informar a modalidade de Licitação da aquisição ou contratação do serviço, tendo por base a

informação conseguida no Passo 1 desta etapa. Para isso, acessar os sites a seguir: Conceitos

Básicos da Licitação Pública. E Senado federal Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

O município escolhido foi Canoas, Município do Estado do Rio Grande do Sul, o Orçamento

Previsto foi o da Prefeitura Municipal de Canoas, relativo ao exercício de 2011, e a Unidade

Orçamentária que apresentamos é a Câmara Municipal de Canoas, a qual se encontra com

defasagem de equipamentos de informática, e para isto necessita de contratação de uma

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empresa para prestação de serviços e locação de microcomputadores, incluindo a manutenção

preventiva e corretiva, atualização e substituição de equipamentos. A contratação do serviço

relacionado ao passo-1 desta etapa refere-se à modalidade de licitação denominada Pregão,

conforme Lei nº 10520/2002. Essa modalidade em que a disputa pelo fornecimento de bens e

serviços comuns, é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preços

por escrito e por lances verbais, ou via internet, independentemente do valor estimado da

contratação. Nessa modalidade não se aplica a contratação de obra de engenharia, vendas de

bens públicos ou alugueis de imóveis de terceiros. Primeira fase: A fixação é a primeira etapa

ou estágio desenvolvido pela despesa orçamentária, é cumprida por ocasião da edição, da

discriminação das tabelas explicativas, baixadas através da Lei de Orçamento. Segunda fase:

A Licitação e o empenho, é o segundo estágio da despesa orçamentária, é o ato emanado de

autoridade competente que cria para o ente público, a obrigação de pagamento do bem ou

serviço adquirido. Terceira fase: A Liquidação da despesa, como o terceiro estágio, consiste

na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos

comprobatórios do respectivo crédito. Quarta fase: Pagamento, quarto e ultimo estágio a ser

percorrido pela despesa orçamentária, é o ato onde o poder público faz a entrega do numerário

correspondente, recebendo a devida quitação do bem ou serviço contratado. Relatório Final:

Nesta ATPS foram elaboradas todas as quatro etapas, sendo que a primeira, a leituras dos

capítulos 1 e 2 do Livro-Texto, e apresentado os conceitos de Contabilidade Pública, de

acordo com Deus Ivaldo Carvalho e com o Portal da Contabilidade, em que apresenta também

a definição de Contabilidade Geral e as leis que regem ambas as contabilidades, bem como

visitado o site do Ministério da Fazenda, onde tivemos conhecimento do Manual de

Contabilidade aplicado ao Setor Público. Foi feito o levantamento do histórico do município

de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e apresentado os dados do orçamento solicitado. A

segunda etapa foi elaborada de acordo com as solicitações exigidas nos sites indicados bem

como foi utilizado vários conceitos existente no Livro-Texto: Contabilidade Pública, sendo

elaborado em forma de parágrafos e tópicos os conceitos e abrangências das receitas e

despesas, bem como as etapas do planejamento e orçamento público do município indicado na

etapa-1. Na terceira etapa foi demonstrado o conteúdo proposto para a disciplina, apresentado

o Orçamento com base na instituição escolhida, bem como a forma de licitação tendo como

base as informações do Passo-1 e as fases que a despesa percorreu. Também foram lidos os

conceitos de licitação pública e quais as leis que regem, na qual fazemos menção dos

Page 22: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

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conceitos da mais usada. Licitação é o procedimento administrativo formal em que a

administração pública convoca mediante condições estabelecidas em ato próprio (editais e

convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para oferecimento de bens e

serviços. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e

selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em

estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

instrumento convocatório, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e

possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. A lei

que rege o processo de licitação no Brasil é a lei 8.666/93, chamada Lei das Licitações, e

apresenta vários tipos de modalidades, tais como: a) Concorrência – modalidade em que

podem participar quaisquer interessados previamente cadastrados ou não, que comprovarem

numa fase preliminar de habilitação, que possuem os requisitos necessários de qualificação

exigidos no edital. O limite para obras e serviços de engenharia é acima R$ 1.500.000,00 e

para compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00. b) Tomada de preços – modalidade

entre interessados já cadastrados ou que atendam as exigências de cadastramento até o

terceiro dia antes da data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

O limite para obras e serviços de engenharia é acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00, e

para compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00 c) Convite – é a

modalidade mais simples; é realizada entre interessado do ramo, previamente cadastrados, ou

não, de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três

pela administração. O limite para obras e serviços de engenharia é acima de R$ 15.000,00 até

R$ 150.000,00, e para compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.

d) Concurso – é a modalidade usada para contração de trabalhos técnicos, científicos ou

artísticos, com a estipulação prévia de premio ou remuneração. É usado para contratação de

servidores públicos, especialistas ou compra de obras artísticas. 

e) Leilão – modalidade de licitação para venda de bens móveis que já não servem para

administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para vendas de bens

imóveis públicos. E por último a quarta etapa, que temos que desenvolver a importância e

efetividade do Orçamento Público na vida da sociedade, e os principais pontos da Lei

complementar 101/2000 e seus comentários, e ainda sobre os novos caminhos da

Administração Pública com o Projeto AUDESP. No processo orçamentário brasileiro, o

Page 23: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

21

Estado tem no âmbito de sua competência e no exercício de sua autonomia política,

administrativa e financeira, que buscar mecanismos para atender as demandas sociais, que são

inúmeras: saúde, educação, habitação, saneamento, transportes, segurança, justiça, entre

outras. O instrumento apropriado para a gestão de seus recursos é o Orçamento Público. A

grande conquista para Orçamento Público no Brasil foi a Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Partindo dessa referência, a história do Orçamento Público brasileiro conta como seu marcos

principal: a Lei 4.320 de 1964, conhecida como ”Lei de Finanças Públicas”, que fixanormas

de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos

Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Conforme Teixeira (1998), a lei 4.320/64,

notabilizou-se pela definição dos princípios basilares do Orçamento Público (universalidade,

orçamento bruto, unidade, anualidade, transparência e exclusividade), além disso,

regulamentou a abertura de créditos orçamentários, ou seja, a destinação de recursos públicos

a ações de governo, especificando condições para autorização, como a indicação prévia de

recursos e a existência de aprovação legislativa. Coube à lei 4.320/64 fixar normas gerais de

finanças públicas, e ao Decreto-Lei 200, de 1967, estabelecer novas orientações para a

organização da administração federal, foi papel da Constituição Federal, sancionada em 1988,

conceber os instrumentos fundamentais de planejamento e orçamento: Plano Plurianual

(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A

Constituição Federal, também fixou prazos para encaminhamento dos documentos

orçamentários. Outro mecanismo criado, que veio favorecer o aprimoramento do processo

orçamentário brasileiro, foi a Reforma Gerencial de 2000, que deslocou o enfoque, até então

incidente sobre o controle da despesa, para obtenção de resultados. Além da adoção do

planejamento estratégico, baseado na idéia de que os programas governamentais devem

solucionar os problemas enfrentados pela sociedade, houve um conjunto de medidas capazes

de aperfeiçoar o impacto dos recursos públicos, especialmente: cobrança de resultados,

responsabilidade dos gestores, fixação de metas para as ações e adoção de indicadores de

desempenho para medir a eficácia dos programas, trazendo a Lei de Responsabilidade Fiscal-

LRF, ou Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, que apregoou diversos conteúdos a Lei

de Diretrizes Orçamentárias, com o objetivo de garantir equilíbrio fiscal ao longo da gestão

orçamentária e o correto uso do dinheiro público, o equilíbrio entre receitas e despesas,

institui mecanismos voltados à ampliação da participação popular. A Transparência da gestão

fiscal, um dos pilares da LRF, teve seus instrumentos especificados no artigo 48 essa Lei, aos

Page 24: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

22

quais será dada plena divulgação: - os planos, orçamentos, e leis de diretrizes orçamentárias; -

as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; - o Relatório resumido da Execução

Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal; e, - as versões simplificadas desses documentos.

A transparência será assegurada também mediante: - incentivo à participação popular e a

realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,

leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos; - liberação ao pleno conhecimento e

acompanhamento da sociedade em tempo real de informações pormenorizadas sobre a

execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

- adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão

mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no artigo 48-

A. O artigo 48 da LRF tem no parágrafo único nova redação dada pela Lei Complementar nº

131 de 27 de maio de 2009. Quanto aos novos caminhos da administração pública, com o

Projeto AUDESP: O Projeto de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos - é uma iniciativa do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no controle de gestão governamental que objetiva

através do concurso da tecnologia da informação, aprimorar os conhecimentos de coleta de

dados e informações dos órgãos fiscalizadores buscando maior agilidade nos trabalhos,

aumento da qualidade dos dados e como conseqüência natural, o cumprimento da missão

constitucional de fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de

eficiência e eficácia, em beneficio da sociedade

Etapa 3 Passo 3

Informar todas as fases que essa despesa percorreu no Orçamento Público, isto é, desde seu

planejamento até o seu efetivo pagamento.

Etapa 3 Passo 4

Fazer um relatório parcial, com no mínimo duas páginas e no máximo quatro páginas, e

reservá-lo para compor o relatório final.

Etapa 4 Passo 1

Acessar o site a seguir indicado, para que vocês tenham conhecimento da Lei 101/2000 – Lei

de Responsabilidade Fiscal, seu funcionamento e aplicação nas três esferas do governo, ou

Page 25: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

23

seja, Federal, Estadual e Municipal. Ler os artigos a partir do 48 até o artigo 59. BRASIL. Lei

complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Etapa 4 Passo 2

Acessar o site indicado a seguir, para que conheçam a Lei 4.320/1964, que trata do Direito

Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estado,

Municípios e Distrito Federal. BRASIL. Lei Nº 4320 de 17 de Março de 1964.

Etapa 4 Passo 3

Visitar o site a seguir indicado, para que vocês conheçam o Projeto AUDESP, Auditoria

Eletrônica do Estado de São Paulo, um Projeto inovador e muito importante para o cidadão,

no qual este poderá muito em breve ter acesso às informações via web sobre seu município

(Estado de São Paulo) e certamente com subsídios para exercer a cidadania na fiscalização do

dinheiro público. Essa é a premissa desse Projeto. Tribunal de contas do estado de São Paulo.

Passo 4 (Equipe e Individual)

1 Elaborar o relatório final contendo: capa (com o nome da instituição, título do trabalho,

nomes dos integrantes da equipe); Introdução; Desenvolvimento do trabalho com todos os

quadros e informações desenvolvidas nas etapas, seguindo o cronograma e ordem de

acontecimentos de acordo com o Orçamento Público do município que fora escolhido

anteriormente; e, por fim, a Conclusão do Trabalho, onde o aluno deverá discorrer sobre a

importância e a efetividade do Orçamento Público na vida da sociedade, também sobre os

principais pontos da Lei Complementar 101/2000, e seus comentários sobre a eficácia dessa

lei, e, ainda, sobre os novos caminhos da Administração Pública com o Projeto AUDESP.

Seguir as normas do item Padronização desta ATPS.

2 Postá-lo, individualmente, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), para avaliação e

validação da nota pelo tutor a distância, em arquivo único, com extensão “.doc”.

Conclusão

O desenvolvimento deste trabalho foi de grande importância para nós entendermos e

Page 26: ATPS Contabilidade e Orcamento Publico

24

conhecermos a grandeza da contabilidade pública, bem como suas leis que regem os seus

procedimentos. A administração pública deve trabalhar para incrementar cada vez mais a

transparência da gestão pública, ampliando as ações governamentais a milhões de brasileiros,

para que venha contribuir para o fortalecimento da democracia, valorizar e desenvolver a

cidadania, pois quanto mais bem informado o cidadão, melhores condições têm de participar

dos processos decisórios e de apontar falhas. Isso possibilita a eficiência da gestão pública e

contribui para o combate a corrupção instalada em nosso país, e que as autoridades conhecem

o diagnóstico muito bem, mas infelizmente não aplicam o antídoto necessário para matar o

vício, que neste caso seria confiscar os bens de quem pratica tal ato, como também responder

criminalmente. 

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