antnio manuel hespanha_cultura jurdica cap i
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8/3/2019 Antnio Manuel Hespanha_Cultura Jurdica cap I
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A ID STOR IA DO DIREITON A FO RM A<;A O D OS JU RIST AS
,
Mui to se t er n e sc ri to sobre a impo rt an c ia da hist6r ia do d ire ito n a fo nn a!iao
dos ju rista s. Q ueela serve para a in terp re tacao do d ire ito ac tua l; que perm ite a
ident i ficaeao de va lo res ju rfdico s qu e d ura m n o tem po (o u, ta lvez m esm o , valo res
ju rid ic os d e se m pre , n atu ra ls); q ue d esen vo lv e a se nsib ilid ad e ju rid ic a; q ue a la rg a
os ho rizo ntes cu ltu ra is dos jur is tas , Para a lem disso , a vida de todo s os dia s
ensina -no s qu e os exem plos hist6 rico s dao u rn certo brilho a argu men tac ao d os
ju rista s e, nesse sen tido , p odem aum en ta r 0 seu poder de persuasao , nom ea-
d am e nte p er an te wna a ud ie nc ia fo re nse ...
F requentemente , toda esta d iscussao acerca do in teresse pedag6gico da
h is t6 ria ju rfd ic a lim ita -s e a s im p le s a fir m ac ao de q ue e la e , p ara o s fu tu ro s ju rista s,u ma disc ip lin a fo rm ativa . M as raram en te se d iz exactam en te po rqu e,
A op in ia o a do pta da n este c urso e a de que a h ist6ria do direito e , de facto, u rnsaber fo rm ativo ; m as de um a m aneira que e diferen te daquela em que 0 sao a
m aio ria da s disc ip lin as do gm atica s qu e c on stitu em o s c urso s ju rfdic os,
Enqu an to que as tiltim as visam c ri ar c e rt eza s acerca do dire ito v igen te , a
'm issao da hist6 ria do d ire ito e an tes a de problemat izar 0p res supo st o imp li ci to
e acrftico das d is ci pl in a s d og rrui ti ca s, o u se ja , 0de que 0d ireito do s n osso s d ia s
e o racional, 0 necessaria, 0 definit ivo. Ah ist6ria do d ire ito rea liza esta m issao
su blin ha nd o q ue 0d ire ito existe sem pre «em so ciedade» (situ ado , Iocalizado ) e
q ue , seja q ua l fo r 0m o de lo u sa do para descrever as su as re~ com os con texto s
s oc ia is ( si m b6 lic o s, p o lit ic o s, e co n 6m i c os , etc.), a s so lu co es ju rfd ic as sa o sem p re
con tingen tes em relayao a u rn dado envo lv im en to (au ambiente) . Sa o, n este
s en tid o , s em p r e locals.
Estaj im9QO critica po de ser segu ram en te assum ida po r o utras d isc ip lin a s,
n o am bito da fo rm acao dos ju r istas. A soc io lo gia o u a an trop o logia ju rfdica o u
cer ta teo ria do dire ito (rnesm o a sem i6tic a ou a in fo rm atic a ju rfdica s) podem ,
seg ura men te , d esem pen ha-la , N o en ta nto , 0 con servado rism o da m aio r pa rte
d a s Facu ldades de Dire ito o ferece um a resisten cia m uito sensivel- que tam bem
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p ode ser exp licad a so cio lo gica men te (cf. B ou rdieu , 1986) - a in c lu sa o d es ta s
disciplinas, um a vez queelas por i am em risc o essa n atu re za implic i tamente
apo logetica que os estudos ju ridico s a in da t8m . AM m de que - no dizer do s
juristas m a is c on ven cio na is - d isso lv eria m 0estudo d as normas, de qu e 0jurista
se deveria exclu siva men te o cu pa r, n o e stu do d e fa cto s s oc ia is , q u e c o ns tit ui 0
tec ido dos saberes socia is em pfrico s, co mo a socio logia e a an tropo log ia . U ma
vez que a id e ia de r igorosa~>eparar ;i ioTrennungsdenken ) e ntr e o s fa cto s (Sein)
e a s n orm as (Sollen), p ro vin da d a teo ria ju rid ic a d o sec ulo p assa do (d . 8.3.3.1.),
c on tin ua a fo rm a r 0micleo da i deo log ia espontanea d os ju rista s (B o ur die u, 1 98 6),
esta in t romissao d e c on he cim e nto s oc ia l empfr ico n o m un do do s valo res jurfdicos
e a in d a la rg am en te i na c eit av el,
Po r tudo isto
equ e, de urn p on to de vista tact ico, a hist6ria do direito , qu e
c on stitu i u m a d isc ip lin a tra dic io na l n os c urrfc ulo s ju rfd ic os, p od e p reen ch er-
ta lvez com algu mas vantagens adic io nais - 0 papel que aquelas disciplinas
i nd e se ja d as i ri am desempenhar .
Na tu ra lm en te que, pa ra desem penhar este pap el, a h ist6ria do direito nao
pode ser feita d e q ua lq ue r m a ne ira . P ois, sem qu e se a fin e adequ ada men te a su a
rn eto do lo gia , a histo ria ju rid ica p ode su sten ta r - e tern su sten ta do - diferen tes
discursos sobre 0 direito, I ,
de legi t i~o-Ide argum en to s de
A bist6ria do (
p erfo do da historii
R eg im e , p re va le c
era a ntigo era borr
esta be lec id o e Io n
( «p rescri to s» ), a
commun is doc ton
(styli curiae, «es
firmatum), os dn
habitu a l dos con
«argumento histc
soluVOes jurfdicas
p od ia se r c omp ro i
e , lo g o, le gf ti m as
o m esm o se d ig
adqui r idos , qualii
Os pr imei ros estu
o rig in e iu ris gen
6 .3 .2 ) ( cf . F as old
do gm atic as, c om e
anterior e, logo, s
a de estabelecerd ir e it o s p a r ti cu la
U rn uso da 1
p o demo s e nc o nt r
Nomeadamen t e ,
constitu lcao - c
do s e c . XIX2 a id (
o nucleo da
seculo XIX (cf. 8 . :
su rge d o p r6p ric
c ultu ra is e ju rid i
1 .1 . A hist6ria do direlto c omo d is cu r so le gi timado r
Realmente , a histo ria do direito p ode desem pen har u rn p ap el o po sto a qu ele
q ue se descreveu , o u seja , p ode co ntrib uir p ara Jegitim ar 0 d i re i to es tabe lec ido .
o dire ito , em si m esm o, eja u rn sistem a de legitim ac ao , i .e . , u rn sistem a qu e
fom en ta a obediencia d aq ue le s c uja lib er da de vai ser lim itada p elas n orm as. N a
v erd ad e.o d ireito fa z p arte de u rn v asto Ieq ue d e rn ec an ism o s v ota do s a c on stru ir
o c on sen so ac erea da d is ci pli na s oc ia l.
POJ-em,0 pr6pr io direitd n ec ess ita d e s er l eg i iimado, ou seja , necessita de
qu e se co nstru a u rn c on sen so so cia l so bre 0 fu nd am e nto d a s ua o br ig ato rie da de ,
sobre a necessidade de se !the obedecer. Com o se sabe desde M ax Weber
(1864-1920), a legitim aeao d os p oderes p olitic os - o u seja , a resp osta a pergunta«po r que e qu e 0 pode r e Ieg ftim o?» - pode ser obtida a pa rtir de var ies
co rnp lexos de eren cas (eestru tu ras de legitim a9aQ )), o rgan izadas em tom o de
v alo res c om o a tra dic ao , 0ca rism a, a rac iona lizacao (W eber, 1956) - ou seja ,
« po rq ue e sta e sta be le cid o h ~'m u ito », « po rq ue e in sp ira do p or De us» , « po rq ue erac iona l ou efic ien te» , N o am bito do m un do ju rfdico , a lguns destes p rocessos
IOutros sistem
tradi~o (os «bons v
o co ntra to (a «p alav
2 Po r e xem p lo ,
lo s p ar a a c on stitu ic
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s
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,de leg itim acao - n om eadam en te, a leg itim acao « tradic iona l» - dep endem m uito
de a rgum en to s de ca rac ter h isto r ico ' .
A histo ria do dire ito desem penhou este p apellegitim ado r du ran te u rn lon go
per iodo da h is t6 r ia j u rf di ca eu rope ia , com o se podera ver ne st e l iv ro . No An tig o
Regim e, p reva lec ia u ma m atriz cu ltu ra l tradic ion alista , segundo ~-qua l «0 que
e ra a ntig o e ra b orn ». N este c on te xto , 0d ir eit o ju st o e ra id en ti fic a do c om 0direi to
estabelec ido e longam en te p ra tic ado - com o 0e ra m o s c ostu m es e sta be le cid os
(< <p re sc rito s» ), a opiniao comummente a ce i te pelos especialistas (opinio
commun i s doc t or um , o pin ia o c om u m d os d ou to res), a s p ra tic as ju dic ia is ro tin ad as( st yl i c u ri ae , «estilo s do tribunal»), 0 direito recebido (u su re ce ptu m , u su
jirmatum), os direitos adqui r idos (<<iura radicata», enraizados), 0 conteudo
hab itu al do s co ntra to s ( n a tu r a c on tr a ct us ). Entao, a hist6ria do direito (0
«argum en to histo rico») desem penhava u rn papel dec isivo de leg itim acao das
so lu co es ju rfd ic as, p ois e ra p or m eio da h ist6 ria q ue essa d ura bilid ad e d as n on na s
p od ia se c c o m pro va da . M a s p en nitia a in da a id en tific ac ao das n o n na s tr ad ic io n ai s
e , l og o , legitimas, pa is era a hist6ria que p enn itia detenn inar a sua antiguidade,
o m esm o se diga em relacao aos direito s que se deviam considerar c omo
a dqu irido s, qu alida de qu e s6 0 tem po - e, logo , a histo ria - podia cert i ficar.
Os p rim eiro s estu dos de hist6ria do d ire ito - com o os de Herm ann Con rin g, De
o rig in e iu ri s g erman ic i [sobre a o rigem do d ire ito a lem ao ], 1643 ( v. , a d ia n te ,
6 .3 . 2) (cf, Fasold, 1987 ) - t in ha m c la ra m en te c om o o bjec tiv o re so lv er questoes
dogmat icas , com o a de d eten nin ar se c erta s n orm a s jurfdicas t inham t ido ap l icacao
a nterio r e, lo go , se esta va m v ig en tes n o p re sen te, a d e in terp reta r 0s eu c o nte u do ,
a de estabelecer hierarqu ia s en tre ela s, a de determ in ar a ex istencia de certo s
direito s p articu la res, etc . :
U rn usa ci a hist6ria deste tipo fo i co rren te are ao sec . XIX. Mesmo hoje,
p odem os en co ntra r p ro po sta s sem elha ntes so bre 0i nte re ss e d a h i~ t6 ri a ju ri dic a ,
N om eadam en te , quando se diz qu e ela pode a juda r a defin ir q : conteiido da
con st it u ic a o - com o pretendeu um a boa par te do const i tucional i smo do s infcios
d o se c. XIX2 a iden tidad e (o u 0 «esp frito ») ju rfd ica o u p olftic a de u ma o 8.'fao .
o nucleo da filosofia jurfdica da Esco la H ist6ric a Alem a.; no infcio do
seculo XIX (cf 8.3 .2.), era p rec isam en te co nstitu fdo p or esta ideia de qu e 0 direi tosu rg e d o p ro prio e sp frito da Na¥ao (Volksgeist) , dep ositado nas suas t r ad i~oes
cu ltu ra is e ju rid ica s, Po r isso, a hist6ria ju rfdic a devia desem pen har u rn pap el
IO utr os s is te m as d e le gitim a ¢o da o rd em sa o: a re lig ijo (0 que Deu s [o s deu ses] qu is), a
tr ad i'ta o (o s « bo ns v elh os te m po s» ), a n atu re za (0 qu e tern q ue ser), a ro tin a (0 q ue sem pre se fa z),
o c on tr ato (a « pa la vr a dada»).
2 Po r exem plo , em Po rtu ga l, o s p rim eiro s co nstitu cio na listas bu sca ram n a h isto ria o s m ode-
lo s p ara a c on stitu ic ao a fa zer (o u a resta ura r, a « regen era r»); d. H es pa nh a, 1 98 2a .
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do gm atico fu nda men ta l, ta nto ao revelar 0d ireito trad ic io na l, c om o a o p ro teger
o d ireito con tem po raneo con tra as i novacoes ( nom e ad am e n te , le gi sla ti va s)
arbitrarias (santinaturais», «an tin ac io nais»), N os an os '30 e '40 deste seculo,
estes top icos vo lta ra rn a ser rec up era do s p elo p en sa men to jurfdico conservador,
ao rea gir c on tra o s p rin cip io s libera is em n om e de valo res n acio na is im o rredo iro s
ou de co nceito s tam bem nac iona is de ju stica e de b em -esta r (c f. infra, 8.6.1.).
N os n osso s elia s, COnl 0 imp ac to da ideia de «p rogresso», a tradi ' tao deixou
de ser a p rin cip al estru tu ra de leg itim acao e, p or isso , a h is t6 ria do direito perdeu
uma b oa p arte do s seu s c ted ito s co mo o nicu lo do esp ir ito n ac io na l. P elo m en os
no Ociden te , po is no Orien te - desde 0 Irao a t e Sin gap ura ou a China - a
busca de u rna teo ria do direi to lib er ta d e c ate go ria s o cid en ta is, c ultu ra 1m en teestran has, ten de a atr ibuir a hist6ria u rn im po rtan te p ap el na revelacao daquilo
qu e seco nsidera esp ecific am en te n acio nal.
Encarar a hist6r ia com o um a via para a revelacao d o « es p ir it o n ac io na l» -
se ta l co isa de fac to existisse' - levan tar ia p roblem as m etodo16g icos m uito
series. N a verdade, a co nsc ien cia m eto do 16gica esta ho je bern co nscien te de qu e
a h i st 6 ri a , ma i s d o q ue d esc re ver , eria (cf., infra, 1 .2 .3 .) . O u s ej a, a q ui lo qu e 0
h isto riado r ere encon trar com o «a lm a de u rn povo», na verdade e ele - com as
suas cren cas e p recon ceito s - que 0 Iii poe , A p rova a partir da hist6r ia -
sobretudo , a p rova hist6ric a de en tidades tao evan escen tes com o 0 espfrito
n ac iona l ou a c u lt u ra j ur id i co - p ol ft ic a nac iona l - eonstitu i um a construcao
in te lec tu al qu e, p ortan to , d iz mais s ob re o s h is to ri ad o re s seus autore s do qu e
so bre as crencas e as cu ltu ras do passado que se supoe esta re m a ser d esc rita s.De qu alquer m odo , d argum en to hist6r ico nao abandonou to ta lm en te as
ter re no s d o r ac io cfn io ju rfd ic o, ja qu e ele p ode ser in serido n ou tras estra tegia s
discursivas dos j u ri st a s.
Pa r u rn lado , a histo ria tern p odido ser u sada p ara p ro var qu e certa ca tego ria
do discu rso ju rfdico - v,g. , «Estado» , «direito publico e p rivado», «p essoa
ju rfd ica» - ou um a so lucao ju rfdica - v.g., a p ro teccao lega l do feto ou 0
p rinc ip io de qu e os con tra to s devem ser cum pridos p on te p ar pon to - p ertencem
a «n atu reza d as co isas» o uld ec orrem de ca tego rias etem as da ju stica o u da razaoI
jurfdica, Aqui , a h is t6 ri a pode servi r p ar a m o stra r que, p ar ex em p lo , at e ja os
ju rista s rom anos au as grandes do uto res m edievais teriam e st ad o c o ns ci en te s
desta s catego ria s e lhes teriam dado u ma certa fo rm ulacao ,
N um a p ersp ectiva ja u rn tan to diferente - e com um a diferen te genealogia
ideo logica - a hist6ria p oderia dem onstrar , pelo m eno s, que se fo ram firm ando
lS ob re a dificil sustentabilidade da ideia de «esp ir i to nacional» perante 0ev iden te p lu ra l ismo
de v al or es d as s oc ie da de s, n om ea dam en te d as de h oj e, v . in f ra. 8.6.4.4.
,.
co nsen so s sa bre
deveriam ser res
referiam quando
an t igos , cont inua
c iv ium c on v en ti o
no rma , A his tor i i
p re se nt es p ar ti ci p
ja acumulada p e
p le bi sc ita v er ifi c
aba ixo , de eia pc
Com o se d e pp assa do s e p res et
razoes; o u seja , q
ser p rovado , n ao
Embor amu i t
do que gera lmen
se u valor facial
ba m uito tem po
fa m ili a, o b ri ~
c on stru co es ju ri.
s e a v an< ;a rm o s t
superffcie da Sill
s ignif icado se mo co rr en cia s h istl
au tex tua is , de c
ou local. Os c
e stru tu ra do s, r ei
( l inguagem con
em c o nju n tu ra s
ap aren te n a su p'
n a p ro fu nd id ac
co mp leto essa Inas palavras, m
Alguns exe t
use 0 mesrno S1 :
4 I.e., relacionh is t6 ri a d o d is cu rs
q u ia » ; « d emo c r ac i
«anarquia». OU cor
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:ger
las)
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Jor,
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c on sen so s so bre c erto s va lo res o u sa bre c erta s n on na s, e qu e esses c on sen so s
deveriam se r r es pe it ad os n o p re se nt e. Era a isto que os ju rista s rom an os se
r ef er iam q u an do d efi ni am 0 c ostu m e c om o «mores maiorum» (c os tum es d os
a ntig os , c on tin u am e nte r atific ad o p or um a es pec ie d e p le bi sc it o t ac it e (tacita
c i vium conven tio ) (D ig esto , I, 3 , 3 2-3 6) e lh e a tr ib ufa ro , por isso , u m va lo r de
norma , A h is t6 ri a s er ia , ass im, 0 f6ru m de u rn c on tin uo p lebisc ite, em qu e o s
presentes par t ic ipar iam, embora n um a p o si ~a o e nf ra qu ec id a p ela s om a de «votos»
ja acumulada pe los passados. De algu ma fo rm a, esta ideia de u n i c on tin u o
plebiscito verif icavel pe la h is t6 ri a s ubj az tarnbem a i de ia , a q ue n o s r ef er ir em o sa ba ix o , d e e la poder documentar 0espfrito de u rn p o vo .
C om o s e d ep re en de ra de s eg ui da , e st a i de ia de p le bi sc it o p re ss up o ri a q u e,
p as sa do s e p re se ntes , esta ria m a o be dec er a o q ue e sta e st ab ele ei do p ela s m e sm a s
razoes; ou s ej a, q ued a ri am 0mesm o s en ti d o a os seus «votos» . Se i st o nao puder
se r provado, n ao se p ode falar de «consenso». '
Em bo ra m u ito s c on ce ito s o u p rin cfp io s ju rfd ic os se jamm uito m ~ ~ m o dem o s
do que g er a lme n te se sup5e , e verdade qu e hio u tr os q u e p a re cem e ~i st ir , com 0
se u valorfacial (i.e., referido s c om a s mesmas p ala vra s o u c om o frases), desde
ba m u ito tem p o. Rea lm en te, c on ceito s c om o p esso a, liberda de, dem o cra cia ,
famflia, o br ig ~o , c o nt ra to , p ro p ri ed ad e, r ou b o, h om i cfd io , s a o conhe c id o s comoc o ns tr uc o es ju rf di ca s d es de o s i nf ci os da h is t6 ria d o d ir eito e ur op eu . C on tu do ,
se a va nc arm o s u rn pouco n a su a i nt er p re ta c ao , lo g o v er em o s que, p or ba ixo da
superffc ie d a su a con ti n u id ade terminologica , e xi st em r up tu ra s d ec is iv as n o sen
significado semlintico. 0 sig nific ado da m esm a p ala vra , n as su as diferen tes
o c or re nc ia s h is to ri ca s, e st a i nt im am e nt e li ga do a o s d if er en te s c o nt ex to s, s oc ia is
ou textua is , de c ad a o co rre nc ia . O u s eja , 0sentido e eminentemente relacionar
au local. Os conceito s in teragem em cam pos semanticos diferentemente
e st ru t u rad os , r ec e bem in fl tWf ic ia s e conotaeoes de ou tr o s n i ve is da l inguagem
(l inguagem cor ren te, l inguagem religiosa, e tc .) , s a o d if er en t eme n te ap rop r ia d o s
em con jun tu r a s socials o u em d eba tes i de olo gic os , P ar d etr as d a con ti n u id ade
aparente na s uper fi c ie d a s p a lav ra s esta escondida um a d es con t in u i dad e r adi ca l
n a p ro fu ndidade do sen tido . E esta desco ntin uidade sem an tica fru stra p or
comple to essa p reten sao de u ma v alid ad e in te m po ra l d os conceitos embebidos
n as p ala vra s, m esm o qu e esta s perm anecam , ~
Alguns exemplos d es ta f al sa con ti n u id ade . 0 c on ceito d e jamflia, embora
use 0mesm o s up o rte v oc ab ula r d esd e 0d ir ei to r omano ( jami l ia)J ab ra ng ia , n ao. l
!• L e., r el ac io n ad o c om 0 de o utro s o on ceito s p ro xim o s qu e o co rra m n um a c erta ep oc a d a
hist6ria do discurso (v,g., « lib er da de » c om « es cr av id ao », o u c om « de sp otis m o» , o u c om « an ar -
q uia »; « de m oc ra cia », o u c om « m on ar qu ia », o u c om « ar is to cr ac ia », o u c om « dita du ra », o u c om
«ana rqu i a», o u co ro« to t a li ta r ismo» ) .
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ap en as p aren te las m u ito m ais vasta s, m as ta mbem n ao p aren tes (c om o o s criado s
ou o s escravos [famulll) e a te o s hens da « ca sa »! .0 c on ceito d e o brig a~ ao c om o
« vin cu lo ju rfd ic o» a pa re ce c om 0d ir ei to r om a n o ; mas e ra e nt en di do n um s en ti do
mater ia lfs t i co , com o um a vinculacao do co rpo do devedo r a dfvida , 0 que
ex plic av a q ue , e m caso de nao cum prim en to , as con se que nc ia s c a ls sem sobre 0
co rpo do devedo r ou sobre a su a lib erdade (p risao po r dfv idas). 0 conce ito de
« lib erd ad e» c om e co u, n a Grec ia classica, p or d esi gn ar a n ao e sc ra vid ao , no
funbi to da comun idade dome s ti c a, d i st in gu in do o s fi lhos-famflia d o s e sc ra vo s;
m ais ta rde, n a Rom a republican a , design a a n ao dependenc ia de ou tro p rivado ,
n o am bito da com un idade polftica (n a po li s, r e sp u bl ica y; em se gu id a, c om 0
c ri st ia n ism o , d es ig n a a exc lus iva dependenc ia da feem De us , s en d o c omp at fv el ,
en ta o , com a dependenc ia tem po ra l, m esm o com a escravam ra ; s6 m uito m aista rde , in co rpo ra a ide ia de direito de au tode te rm in ac ao , de liberdade de agir
p oliticam en te; o u mesmo, a inda m a is ta rde , de rec eber do E stado a apoio
necessa r ia ( ec onom icoqcu lt u ra l, s a ni ta r io ) p ara exerc er, de fac to , essa vi r tua l
autode te rminaeao". A p a la vr a « Es ta do » (status) era u tilizada em re l~ao ao s
d ete nto re s d o p od er ( st at us r ei r oma n a e, s ta tu s r eg n i) ~m as n ao co ntin ha em si
a s c ara ct er fs tic as c on ce itu ais d o E st ad o (exelusivismo, s ob er an ia p le na , e xt en so s
privi legios «de imper io» re la t ivamen te aos par t icu la res [jur isdicao especial ,
irresp on sa bilid ad e c iv il, privi legio de e xe cu c ao p re vi al )? ta l com o nos 0
e nte nd em o s. A p ro pr ie da de ja fo i defm ida pe lo s rom ano s com o um a facu ldade
de «USaf e abu sa r da s co isa s» ; m as a p r6p ria ide ia de «abuse» le va c on sig o esta
ou tra de qu e existe u rn u so normal e devida das co isas, que se im poe ao
propr ie ta r io , 0q ue e xc lu i a p len a lib erd ad e de d is po si ~a o q ue c ar ac te riz ou , m a is
t ar de , a p r op ri ed ad e c ap ita li st a" .
Assim , essa a legada con tin u idade da s ca tego ria s ju rfd icas ac tu a is - que
p arec ia p oder se r dern on strada p ela b ist6 r ia - ac aba por nao se p o de r c om p ro v ar .
E , ca fda esta c on tin uida de, ca i tambem 0 p on to qu e ela p reten dia p ro va r, 0 do
carac ter n atu ra l d es sa s c at eg or ia s. A fm a 1, 0que se estava a levar a cabo era stao
c om um o pera ca o in telec tu al d e c on sid er ar c om o natural aquilo q ue n os efamil iar
( n at u ra li za e ao da cu l tu ra ) .
M as a hist6 ria ju rfd ic a pode ser in tegrada num a estra teg ia de leg itim acao
I igeiramente d iferen te . D e fac to , h a qu em ju lgu e ser possfvel u sa r a h ist6 ria p ara
p ro va r a lin ea rid ad e d o p ro gre sso (n este c aso , d o p ro gresso jurfdico).
, ct. He sp a nh a , 1 984b .
6 Ba rb e ri s. 1 9 99 .
1 l av er o , 1 98 2.
SCf. G ro ss i, 1 99 2.
P arta mo s de
conceba a histc
sabedoria, de se
fase ju ven il de
d esc ob erta s d e I
d:ireito, progres
nessa perspec t iv
a e lemen to legit
e 0 dire ito do s
aperfe icoemene
E s ta t eo ri a d
passado desde ~vista , e sem pre :
a ve ri fi c ar (cf. , Iou t tas virtualidt
evolucao que f
tecno16gicae de
oc iden ta is tende
europe ia , bern {
In d iv fd u o. D es t(
um a epope ia de
d is to m e sm o . M.se fecho u co m o
o equil ibria do;En f im , a hi
g lo ri fic ad o c om
tern in sp ira do a
d o d .i re it o baser
u niv ersa l. N es1
sociedades do
dem oc rac ia rep
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econ6mic a s (J{l
Estasduas usacral iza~ do
certa fo rm a de ifica das a partir
Isto leva a um a 1
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1 ( l o s
)m o
ltido
qu e
feO
no
o
os
si
0
de
ao
e
o
Par tamos de u rn m odelo h ist6rico evo luc ion ista . Ou seja , de urn m odele qu e
conceba a hist6ria com o um a a cum ula ca o p rogressiva de conhec im en to , de
sa be do ria , d e se nsib ilid ad e. N esta p er sp ec tiv a, tambem 0direito teria tido a sua
fase juven il de rudeza . Contudo , 0 progresso d a s ab ed or ia hum ana ou as
d esc ob ertas de ge ra c oe s s u ce ss iv a s de grandes jur istas te ria m fe ito p ro gre dir 0
direito , progres s ivamen tepa ra 0 es tado em que ho je se encon tra; es tado que,
n e ss a pe r sp e c ti v a da hist6ria , r ep r es en ta ri a om a po ge u. N es ta h is t6 ri a progressive;
o e lem en to le gi ti m ad or e 0c on tr as te e nt re 0 d ir ei to h is t6 ri co , rude e impe r fe i to ,
e 0 direito dos nosso s dias , produ to de u rn im enso traba lho agrega tivo de
aperfeicoam en to , levado a cabo p or u ma cadeia de ju ristas memoraveis ,
Esta teo ria do progresso lin ea r resu lta frequ en tem en te de 0o bse rv ad or Ier 0
passado desde a perspectiva daqu ilo que acabou po r acon tecer. Deste pon to de
vista, e sem pre p ossfvel en co ntrar p rem in cio s e antec ipaeoes para 0qu e s e v ei o
a v erific ar (c f., in fra, 1.2.3.). M as nonn alm en te p erde-se de vista , tan to todas as
o u tr as v ir tu a li da d es de desenvo lv im en to , bern com o as perdas or iginadas pela
evolucao que se veio a verifica r. Por exemp lo , a perspec tiva de evolucao
tec no l6g ica e d e sen tido in divid ualista q ue m arc a as so ciedad es c on tem po ra neas
o cid en ta is te nd e a v alo riz ar a h is t6 ria d o p ro gre sso c ie ntific o-te cn ic o da cultura
europeia, bern c om o a s aq uisic oes polft ico-sociais n o sen tid o da liberta ca o do
i ndivfduo. Oeste po nto de vista , a evolucao d a cu ltu ra eu ro peia d eixa ler -se c om o
umaepope ia de progresso e a s u a h is t6 ri a pode c on ver te r-se n um a celebracao
d is to me smo . Mas 0que se perde e a n o <;:a od aq ui lo q ue , p ar c au sa deste progresso,
s e f ec hou com o op ortu nidade de evolucao ou que se p erd eu . C om o , p or exemplo ,
o equ ilfbrio do am bien te, os sen tim en tos de so lida riedade soc ia l. .
En fim , a hist6ria p rogressista p rom ove u rna sacralizaeao d o p re se nt e,
glo rificado com o m eta , com o 0unico horizonte possfvel da evolucao hum ana e
tern inspirado a cham ada «teo ria da m odern izacao», a qua l p ro po e um a polit ica
do direito baseada num pedrao de evolucao a rtific ia Im e rtte c on sid era do c om o
un iversal. N este p adrao , 0 m odelo de o rgan izacao polft ica e ju ridica das
so ciedades do Ociden te (direito legislative, codificacao, justica estadual,
d er no cr ac ia r ep re se nta tiv a, e tc .) e pro posto com o u m objec tive .un iversa l de
evo lu< ;: 8 .o so ciopo lf ti c a , p a r al el o a abertu ra do m ercado no p lan o :das po lfticas
econ6m icas (W ehler, 1975; Baum ann , 1993, 2001; cf., tam bem , in fra, 8.6.4.4.).
Estas duas t1l t imas e sn ateg ia s - a «natnralizadora» e a «p rog re ss is ta » - desacralizacao do direito ac tua l po r m eio da uti lizacao d a h is t6 ri a r ep ou sam numa
certa fo rm a de a con ta r. De facto , as m aterias h ist6ricas relevan tes sao iden ti-
ficadas a part i r do lequ e do s co nc eito s e p ro blem as ju rfdic os c on tem po ra neo s.
Isto lev a a u m a p ersp ectiv a defo rm ada do cam po hist6 rico , em que os objec tos e
as questo es sao recortado s a partir do m odo de ver e conceber 0direito nos.dias
d e h o je . Assim, 0presente e im posto ao p assado ; m as, para a lem d is so , 0passado
21
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e lido a par t i r ( e t o rn a do p r is io n ei ro ) das e at eg or ia s, p ro b lema ti ca s e a ng ri st ia s
d o p re se nt e, p erd en do a s ua p ro pria e sp essu ra e e sp ec ific id ad e, a su a m a ne ira d e
im agin ar a soc iedade, de arru mar o s tem as, de p& as qu esto es e de a s r e so lver .
Esta ig no rsn cia d a a uto nom ia d o p assa do le va , p elo m e no s, a p erp le xid ad es
bern conhecidas da invest igacao hist6rica: com o a grelha de i n t er rogacao das
fontes e a do s n osso s dias, e f re qu en te q ue e st as n a o po ss am r es p onder a s nossas
(anacr6nicas) questoes , P or e xem plo , p ara a qu ele s q ue n ao e st eja m e on sc ie nte s
de que um a boa parte da teo ria con st itu cio na l do A ntigo Regim e tern qu e ser
b usc ada n a teo ria & 1 . just ica e da ju ris dic ao , a s fontes ju r idi cas d ou trin ais d as
ep oc as m ed iev al e m o dem a p od em p arec er m u da s so bre a p ro blem a tic a do poder
p olitic o su prem o . O fm esm o se d ig a d a teo ria da a dm in istra ca o, q ue n so pode ra
~r ~~con~da ness~. fon tes do~trin~s: a ~~ ser que s e p~cure ou na teo ria doju d ic ium t i. e. , n a teo na d a o rg am za ca o ju dic ia l) o u n a teo na (m o ra l) do g ov ern o
domest i co toeconamia) (cf., v.g.,Ca rd im , 2 000) . E ta m bem n a tra ta dfst ic a m o ra l
s ob re a s v irt ud es (c om o a beneficentia, a gratitudo au a misericordia) q u e p o dem
ser en co ntra do s o s fu nd am en to s d a teo ria das o brig ac oes, da u su ra o u, m esm o ,
do direi to bancar io (cf., v.g., Clavero, 1991).
C on tu do , a vin cu la ca o do p assa do a o im a gin ario c on tem p ora neo p ode lev ar
a c on seq uen cia s a in da m a is seria s, P ossivelm en te, a u m a to ta l in co m preen sa o
d o d ire ito h ist6 ri co , se m pre q ue a su a p r6 pri a logi ca f or s ub ve rt id a p el o o lha r do
h is to ri ad o r. P o r e xemp lo , isto a co n te ce q u an d o se leem a s cartas regias q ue, n a
Idade M edia , pro tegiam a i nvio labi l idade do domicf l i o (enquanto expressao
terr ito ria l do p oder do mestico ) co mo an tec ipaco es das mo dem a s g ara ntias
const i t uc ionai s de p ro te cc a o d a pr iv a ei da de individual. Na verdade, 0que entao
estava em jogo era a au to no mia da esfera do mest ica fren te a e sf er a p o li ti ca da
respublica, n o ilrn bi to d e um a c on st itu ic ao p olit ic a p lu ra li sta , e rn q ue o s p od ere s
perifericos c om p etia m c om 0 p od er c en tra l. B ern p e lo c o nt ra ri o, n ad a e sta va
mai s fo ra d e c au sa do qu e a id eia d e p ro te ge r d ir ei to s individuais, o s qu a is e ra rn
e n ta o c om p le tam e nt e sacrificados n o p ro prio seio da o rdem do mestica , Du tra
i lust racao do m esm o erro seria um a lei tura «representat ive» (n o se nti do d e h oje )
d as a nt ig as i ns t i t u i coes par lamentares (a s « co rte s» i be ric as o u o s p arla m en to s
franceses de Antigo Regim e); em bora se tra tasse de assembleias que
«rep resen tava m» a feino , a ideia de representacao que aqu i dom ina e , nao a
ac tualm en te co rren te na linguagem po li tica , m as antes a co rren te hoje na
Iin gu ag em d o te atro - o s a e to r es t017U1Jn v i si ve i s (apresen tam pub l icamen te ) asp erso nagen s, m as nan sao seu s delegado s, seu s m an data ries, n ao exp rim em a
s ua v o nt ad e; d o .me smo mod o, o s p ar lame nt os visualizam 0co rpo po l it i co imistico
e, p or isso , de o utro m o do invisfvel) d o r ei no . T amb em 0v in c ar a s is tema ti za ea o
c o nt emp o ri ln ea d o d ir ei to c iv il ( pa rt e g er al, o b ri ga co es , d ir ei to s r ea is , d ir ei to da
familia, direi to das s uc es so es ) n a d es cr ic ao d o d ir ei to a n ti go imp oe a e st e r ela co es
sistematicas
liam c omo Sf
o d ir ei to hoj
«publ ico», p
t i nha ,emge
ao Estado (I .
jurisdicao O J
umdi re i to p r
cujas relR90
p la no a in da
ac tu ais fro i
procurando,Deve an
eoncei tos e
s ec ul o p as s,
ja que 0 hi
(pre-compn
do min io da
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aponta a im
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S6 qu e, do
conhec imer
r ef er id as n o
que se obte
histor iador
ventrfloquc
empres tand
Um a uh
caminho di
d ir ei to , r na "
ju ris ta s a ca
Na vert
faculdadesembor a CO l
9 cr. Gr cdagmat ica 00
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das
se r
as
do
do
a
m
e
a
s
o
o
a
23
sistem a tic as q ue n ao era m en ta o p erc ep tfv eis: v.g., a s m ater ia s de fam ilia nao se
lia m c om o sep ara da s d as m ateria s su cesso ria s, N om p la no ainda ma i s f u ndamen ta l .
o d ir eito h oje d ito « civ il» n iio se d istin gu ia fu nd am en ta lm en te d o d ire ito h oje d ito
«p ublico », po rque - n os sistem as ju rfd ico s de An tigo Regim e - op rfnc ipe nao
tin ha , em g era l, a s p rerro gativas ju rfd ic as esp ecia is qu e d ep ois fo ra m a tribu id as
ao Estado (nom eadam en te, p odendo ser cham ado po r urn par t i cu lar perante a
ju risd i~ ao o rd in aria , n ao p od ia , em g er al, i m p or u n il ate ra Im e n te 0sacriffcio de
u m dire ito p artic ula r); em so m a, era, p a ra a g en e ra lid a de dos efei tos, urn par t i cu lar ,
cu jas relacoes com o s s ub di to s eram reg idas p elo d ire ito com um (c ivil). N um
p la no a in da su perio r, seria eo mp letam en te ab su rd o p ro jec ta r so bre p passado as
ac tua is fro n teira s disc ip lin ares en tre dire ito , m ora l, teologia.e fi losofia,
p ro cu ran do , p or ex em p lo , iso lar 0d ir ei to d o s r es ta n te s c om p le xo s- no rm a t iv o s.
Deve ano ta r-se qu e a q ue sta o d a su bm iss ao d a n arra tiv a do bi~ 'to ria do r a os
concei tos e representacoes d o p rese nte tern side m uito discutida desde 0
s ecu lo pa ss ado , Ha qu em , co m razao, (i) c on sid er e q ue e sta s itu a~ ao e inevitavel,ja qu e 0 histo riado r n un ca se consegue lib er ta r da s im ag en s, p reco nc eito s
(pre-compreensoes) d o p re se nte . E ba t ambem quem - nom eadam en te no
dom in io da hist6ria do direito - (ii) con sidere que esta le itu ra «actual izan te»
( pr es en t m in d a pp ro ac h) da hist6ria e a condicao pa ra que o s f ac to s h is to ric o s
n os d ig am a lg o, seja m in te lig fv eis, p erm ita m tirar li ~O es 9. A p r im e ir a p o si~ a o (i)
apon ta a im po ssib ilidade rad ica l de u rn con hecim en to histo rico ob jec tive , qu e
su bja z ta mbem , de fo rm a m uito sen sivel, a esta n ossa in tro du ca o m eto do lo glc a.
S6 que, do n osso pon to de vista, isto e um a lim i ta c ao e n a n u rna van tagem doc on he cim e n to h is t6 ric o.A se gu n da q ue stiio (ii) , porem, s u sc it a to d as as ob jeccoes
r ef er id as n o te xto . Q u e p od em se r re su m id as n esta : 0a le ga d o « d ia lo g o h is t6 ric o »
que se o btem p ar um a p er sp ec tiv a a ctu alis ta e , de fa cto , u rn m o nq ~o go entre 0
h isto ria do r e uns s u je it os bis t6 ric o s d es pr o vi do s de au to nom ia , un s bon ecos de
ven trflo qu o em que ele tran sfo rm a o sac to res do passado , dando -lhes voz,
e m pre sta nd o-lh e p ala vra s e im p on do -lh e p en sa m en to s.
Um a ul t ima estrategia leg itim ado ra n os uso s da h ist6r ia do dir~ to segue u rn
c am in h o d if er en te . 0 que nesta esta em jogo ja nao e a legitim ayao d irec ta do
dire ito , m as a da corporacao do s ju rista s qu e 0 supor tam, nom e~en te dos
juristas academicos , i~Na verdade, os ju r is ta s tern um a intervencao dian a na ad ju dica~ao so cia l de
fa cu ld ad es o u d e b en s. Isto c on fe re-Ih es u m a p ap el c en tra l n a p oU tie a q uo tid ia na ,
embora com 0 i nerente preco de um a exposicao pe rmanen t e a c rit ic a s oc ia l.
9 C f. G ro ss i, 1 99 8, 2 74 , r efe rin do -se a um a o br a c la ss ic a de Emil io Bett i . D ir itto r om a no e
dogma ii c a od i ema , 1 92 7, h oj e p u bli ca da em Bett i . 1991.
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1 .2 . A h is t6 ria c rit ica d o d ir eit o
(feedback).
meramen te
(v.g., transf
causa l idade
Os h is to r ia d
historiograf
m odelam a
s ua a ct iv id a
deste proces
Esta estr
hist6rica», !
como um ge
organizacao
seus resultae
que a c la ssi
q ue e le re pc
m ais num a .
arte» conver
esta propos t
do m esm o r
discu rsivas -
no nosso c asAsegunc
em s oc ie da d
Esta l inh
da E cole d es .
do direito in t
li te ra ri as , e st
d ir ei to f un c f
E ste p ro j
especif icidac
sen e de lin hs
Uma estrategia de defesa deste grupo e a d e d esd ra m atiza r (eeufemizar»,
Bou rd ieu , 1986) a n a tu reza po lftica de cada dec isao ju rid ica e, p o r isso , 0 se u
carac ter « po lit ic o» (< <a rb itr an o» , n o s en tid od e q ue d ep en de de escolhas de quem
d ec ide e n iio de leis o u princfpios impera t ivos) . Ora , uma fo rma de «despolitizar»
( ed es po te nc ia r» , « eu fem iz ar ») a i nt er ve nc ii o d os j ur is ta s e apresen ta r 0veredicto
ju rid ico com o um a op<;Ao pu ram en te tecn ica ou c ien tifica , d istan c iada do s
c o nf li to s s oc ia is s ub ja ce nt es .
E st a o p er ac ao 4 e n eu tra liza ca o p olitic a d a de cisa o ju rfd ic a to rn ar-se-a m a is
fac il se se con stru ir um a im agem dos ju ristas com o academ ico s d istan tes e
n eu tra is , c uja s p ~u PC L¥ Oes sa o m era m en te te6 ric as, a bstra cta s e eru dita s. U m a
hist6ria ju rfd ica fqrm alista , eru dita , a lheia a s questo es so c ia is, p oH ticas e
ideo log icas e apenas o cupada de era s rem otas, p rom ove seguram en te um aIirn agem das Facu ljlades de Direito com o tem plo s da c ien c ia , o nde seriam
fonnadas ta is c ria tb ras in co rp6rea s. A onda de m ediev ism o que dom inou a
h i st o r iog r a fi a j u rf d ic a continenta l a re ao s an os '60 - co ntem po ran ea do m an ifesto
de Han s K elsen no sen tido de «pu rific a r» a c ienc ia ju rfdica de ingred ien tes
p olit ic os (c f. in fra, 8.4 .6 .) - teve esse efeito de leg i t imacdo pela ciencia;
ju stam en te n um a ep oca de fo rtissim os co nflito s po litico -ideo l6gico s em qu e o s
ju rista s tiv era m q ue d ese m pen ha r u m a im p orta nte fu nc ao « arb itra l»!" ,
O s o bje ctiv es g er ais de u ma histo ria cn tic a do dire ito fo ram evo cado s an tes.
Tra ta r-se-a a go ra d a q ue sta o d as estra te gia s c ien tffic as e d as v ia s m eto do l6 gic as
m ais co nven ien tes (Sc ho lz, 1985; H esp an ha , 1986a , 1986b).
A p r ime i ra estrategia deve ser a de i ns ti ga r uma f or te co ns c ien ci a me to d ol og ica
no s histo riado res, p roblem atizando a concepc ao ingenua segundo a qua l a
n arra tiva h isto rica :na o e senao 0 sim ples rela to daqu ilo que «rea l m en te
aconteceu», E que] de fac to , o s acon tec im en to s h isto rico s n ao estdo at,
in dep en den tes do o lhar do histo riado r, disp on fveis p ara serem descrito s. P elo
co ntra rio , e les sao 6:riados p elo tra ba lh o d o h isto ria do r, 0 qua l selec c ion a a
p er sp ec tiv a, c on str oi pb je cto s q ue n ao tern um a existencia em p iric a (c om o c urva sde na ta lidade, trad ico es litera rias, sen sib ilidades ou m en ta lidades) au cria
esquem as m en ta is p a ra o rgan iza r a s even to s, com o quando u sa o s conceito s de
«cau sa lidade» , de «genea log ia» , de «in flu en c ia» , de «efeito de re to rno»
1 .2 .1 . A perc
tu v . , s o br e i st o, p a ra P o rt ug al, H e sp a n ha , 1 98 1.
A nt es d e Inoscomplexr
tern u rn sen ti
ju ridica n ao (
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za r» ,
seu
a dos
ma i s
tes e
Vm a
as e
um a
ou a
e o s
a
at,
a a
cria
s de
(feedback). A t1n ica co isa que 0 histo riado r pode verificar sao sequenc ias
m eram en te c ro no log icas en tre aco ntec im en to s; tu do 0 resto sao in feren cia s su as
(v.g., transfo rm ar um a rel~ao de p receden te-consequen te num a rela~ao de
causalidade [post ergo prop te r ] o u d e g en e lo g ia -i n fl ue n ci a ( pr io r e rg o o rig o D .
O S h isto ria do re s d ev em e st ar c on sc ie nte s (i) d este a rtific ia lism o d a « rea li da de»
histo rio gra fica p or eles c ria da , (ii) da fo rm a com o os seu s p ro cesso s rnen ta is
m odelam a «realidade» hist6 rica, ou seja , do ca rac ter «po ietico» (c riado r) da
su a ac tividade in telectua l e (iii) das ra fzes so c ia l e cu ltu ra lm en te em bebidas
deste p ro cesso de cr i acao ,
Esta estrategia leva n a tu ra lm en te a um a crise de idea is co mo 0d e « ve rd ad e
histories», a pon to de a lguns au to res n a~ hesi tarem em classificar a h is t6 ri a
com o u rn gen era Iitera rio , em bo ra (tal c omo os o u tr o s g e ne ro s jd o ta d o de um a
organizacao discursiva especffica, ou seja, de regras que permi tem va lida r o s
s eu s re su lta do s (W h ite , 1 97 8, 1 98 7; Hespanha , 1990a). E po r esta Ult ima razao
que a classificacao do saber h ist6 rico com o um genera litera rio nao sign ifica
que ele repouse n a arbitra riedade; sign ifica , an tes, que 0 r ig or ~ isto ri co re sid e
mais n uma coerencia in tern a do discu rso - num a observanciade «regras de
ar t e» convenc ion a is - do que num a adequacao a « re ali da de » h is to ri ca , A fi na l,
esta p ropo sta n ao represen ta m ais do que a ap lica~ao a p ro p ri a h is t6 ri a j ur fd ic a
do m esm o m etodo - de desvendar as ra fzes soc ia is e cu ltu ra is das p ra ticas
d iscu rsivas - que eia p retende ap lica r ao diseu rso que fo rm a 0 seu objec to -
n o n osso caso , 0 d is cu r so j ur fd ic o ,A segun da estra teg ia e a de eleger c om o o bjec to d a h ist6 ria ju rfd ic a 0direito
em soci edade .
Esta l inha de evolucao, q ue do m in a a historiografia contemporanea a partir
da Ecol e d e sAnna le s (com a sua ideia de um a « bis t6 ria to ta l» ) le va a u m a b ist6 ria
d o d ireito in tim a m en te lig ada a hist6ria do s div erso s co ntex to s (c ultu ra, trad ic oes
l it er ar ia s, e st ru tu r as s o ci ai s, c onvi cc oes r elig io sa s) c om os qua is (e n os qua is) 0
direito func iona . '
E ste p ro jec to - que nao pOe em cau sa , co mo algu ns parece, tem erem -a
especif icidade da hist6ria ju rfd ica, com o se vera - pode ser decom posto num a
sen e de Iin ha s d e o rien ta ca o.
1 .2 .1 . A perce~o do s p od er es «perifericos»
Antes dem a is, a s n orm a s ju rid ic as a pen as p od em sec en ten did a's se in teg ra da s
no s com plexo s no rm ativos qu e o rgan izam a vida soc ia l. N este sen tido , 0 direito
tern urn sen tido m eram en te relaeio na l (ou con tex tua l). 0 papel d a r eg ul ac ao
ju rfd ica nao depende das ca rac teristicas in trfnsecas das no rm as do direito , m as
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do p ap el qu e lhes e atribu fdo p or o utro s sistem as n orm ativo s qu e fo rm am 0se u
con texte. Estes sistem as silo im im eros - da m oral a retin a, da disc ip lin a
domest ica a organizacao d o t ra ba lh o, d os e sq uem as de c la ss if ic ar e d e h ie ra rq u iz ar
a s artes de seducso. 0m odo co mo eles se com binam na const rucao da d isc ip lina
socia l tambem e i n fin it amen te va r iave l,
A lgu mas das ma i s impo rt an t es correntes da reflexao pol i t ica contemporanea
o cu pa m-se ju sta m en te d eSta s f orma s m in ima i s, p e rs u as iv a s, invisfveis, «doces»,
de d isc ip lin arjP ou ca ult, 19 78 , 19 80, 1 99 7; B ou rd ie u, 1 97 9;Sa nto s.19 80b , 1 989 .
1995; H esp an ha, 1983; Serran o G on zalez, 1987 a. 1987 b; Levi. 1989; B oltan sk i,
1991; Theven ot, 1992; Cardirn , 2000). M uitas desta s fo rm as 000 p erteneem ao s
eumes d .a p olitic a, v iv en do an tes a o m a is b aixo n ivel (a u r as d u s ol, J ac qu e s Rev el )
d as rela co es q uo tid ia na s ~ (fa nu 1ia , c frc ulo s de am igos, ro tin as do dia-a-dia ,
i nt im i da de , u so s l ingufsticos), Ne ss e s en t id o , e st es m e c an i sm o s de no r tna !; 30 podem
ser visto s c om o «d ireito s d o q uo tidia no » (cf. infra, 8 .6 .4 .1 ; S ar at, 1 99 3), g er ad o
p or p oderes «m olecu lares» (Felix G uattari), «m iero ffsico s» (M ichel Fo ucau lt),
d ispersos par to do s o s n icho s das rel~O es so cia is, C on tu do , estes p oderes e estes
d ir ei to s m a n if es tam umaresistencia q ue fa lta a general idade das no rm as e
inst i tuicoes do d ir ei to o f ic ia l,
Esta im agem da so ciedade com o au to-o rgan izada n um esqu em a plu ra lfstico
de ordens ju ridicas nao e novo . Nasceu - se considerarm os apenas a epoca
con tem poranea - no seculo XIX, po is fo i entao que apa receu a ideia de que a
sociabilidade hum ana estava o rganizada objec tivam en te em institu icoes
im an en tes e n ecessaries pe~an te as qu ais a o rdem do Estado era qu ase im poten te
(cf. in fra, 8.2.1.3. e 8.4.4.). Estes p onto s de vista tin ham side antes prepa rado sp elo p en sam en to reacc io nario do secu lo XIX, qu e c on tin ua va tem atic as da teoria
p olitic a d o A ntigo R eg im e (cf, infra, 4 .2 .). J a n o n osso sec ulo , tanto a s c o r re n te s
an tilibera is e an t idemocra t i cas C E . Lo usse, O. B ru nn er, 1. Evola), com o as
c o rr en t es li be ra is , deixarain tam bem a sua m arca oeste pensam ento po lftico
antiestatalista.
Em bo ra beben do de o utras fo ntes e in sp iraco es, a teo ria p olftica m ais recen te
vo lta a este im agin ario p lu ra lista da o rdem po litic a e a c on se qu en te t en de nc ia
p a ra d es ce nt ra r 0 direito ofic ia l no seio de um a constelacao ino rgan ica de
rn ec an ism o s de disc ip lin a, su blin ha nd o, em c on tra pa rtid a, 0p a p el c o nf orm ad o r
de hu mildes e discreto s m ecan ism os n on nativo s ci a v id a quo ti di a na .
A «teo ria c rftica» da E sc ola d e F ra n kfu rt p roblem atizou a ideo logia da
neutra lidade polftic a e in sistiu em que qualquer activ idade bum ana tern um acom ponen te polftic a e disc ip lin ado ra , nom eadam en te, as do nfvel cu ltu ra l e
sirn b6lico . N esta m esm a Iinha, M . Fou cau lt referiu-se ao ca rac ter m olecu lar do
poder, a su a om nip resen ca n a so ciedade (ep an-po litizacao ») e a necessidade de
a teo ria po litica se assu mir , p ara cap tar 0poder em toda a sua extensao , com o
u m . a «microffsica»a ide ia de «p lu r a li s:
co stu meiras, n o m e
1986;cf. in fra, 8.
se nsibilid ad e em r e
(Toffler, 1990; H e s)
ct. in fra, 8.6.4.), te- a gran de cri% a
ou , pelo m cnos, to r
pagin as de an to lo g
jundica dos nossos
reflexao te6rica cc
:r ec en te c u lt u ra CO D
Fo i daqu i que n
para aIargarem 0 Sl
in tegra ndo n ele to
das su as habitu ais ~
regras de o rgan ize
o rdem . Em bora e
eo nrem p orsn ea -
ou sadam en te a an ti
e a lei d o E sta do -snciedade e polfti
co mu nidades n isti
p o li ti co s (Cl an c hy ,
a o rganizaeao do s
(G ro ssi, 19 92; Co!
do mestica (F rigo , 1
1.2.2. 0d ir ei to c o
Contudo, 0d in:
do direito no seio
s oc ia l), m a s t am b er
ju rfd ic os, d os tex tc
que n lio depende a
11 Sabre esta evolu
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em aos
Revel )
gerado
e estes
as e
epoca
que a
teoria
o as
a de
a da
uma
a l e
de
27
u ma «m icro ffsica» do p oder (Fo ucau lt, 197 8). Da an trop olog ia ju ndica , chegou
a ideia de «p lu ra lism o», da co existenc ia de diferentes o rd en s ju rfdic as, leg ais o u
co stu meiras, n o m esm o espaco soc ia l (H ooker, 1975; G eertz, 1963, 1983; Chiba ,
1986; c f. in fra , 8 .6 .4 .4 .) . F i na lme n te , 0 p6s-m odem ism o ~ouxe um a nova
se nsib ilid ad e e m re la ciib a s fo rm as im plfc itas, in fo rm ais e qu ~tid ianas de p oder
(To ffie r, 1 99 0; H esp an ha , 1 99 2a ; Sa nto s, 1 99 4, 1 99 5; Sarat, 19'3; B au m an , 1 99 3;
c f. in fra , 8.6 .4.), tendo cham ado tam bem a atencso p a ra a fOr J;'n ac om o 0Estado
- a grande criacao da «m odern idade» - p rocu rou desa rticu lar essas fo rm as
o u, p elo m eno s, to mar in visfvel essa d im ensao m ic ro da po litica (B aum an , 2001:
p agin as de an to log ia , 26 ss.), E po r isso que se pode direr que a histo riogra fia
ju rfd ica do s nossos dias se apo ia tan to em tem as provindos da m ais academ ica
reflexao te6rica com o num a pre-compreensao do m undo com rafzes na mai s
r ec en te c ul tu ra c on tem p or an ea ,
FQi da qu i qu e resu lto u a sen sivel tendencia a ctu al do s h isto ria do res d o direito
p ar a a la rg ar em 0seu carnpo de pesquisa para alem do am bito do direito ofic ia l,
in tegrando nele todo s os fen6m eno s de n or m ac ao s oc ia l, in de pe nd en te m en te
d as su as habi tua i s etiqu etas. Desde as n orm as religiosas, aos co stu mes, desde as
r eg ra s d e o rg an iz ac ao (management ) a s fo rm as m ais evanescen tes e d ifusas da
o rdem . Em bo ra esta vaga esteja a cbegar ao s estudo s de bist6ria ju rfdica
con tem po ranea - em que a ideia de p lu ra lism o ju rfd ico desafia cada vez m ais
ou sadarn en te a an tiga ideia de que 0d ir eito se re du zia a c on st itu ic ao , a o c od ig o
e a lei do Estado -, a m ais p ro ffcu a m assa de estudo s con t inua a inc id ir sobre a
soc iedade e politica de Antigo Regim e: 0 direito informal, 0 direito dascom un idades n isticas e camponesas , 0 a rno r e a am izade como sen t imen tos
p olitic os (C la nc by , 1 993 ; H esp an ha , 19 83 , 19 93 b; C lav ero , 1m;C a rd im , 2 00 0) ,
a organizacao d o sa ber (A vellin i, 1 99 0; P etit, 1 99 2), a o rg an i~ iio do discurso
(G ro ss i, 1 99 2; Costa, 1969, 1986; Beneduce, 1996; Petit, 2 @ Q O ) , a d is ci p li n a
dom estica (F rigo , 1985a), a caridade e a assisten cia (Serran o G onza lez, 1992)11 .I :1;1
1.2.2.0 direito como om produto social
Contudo , 0 direito em soc iedade nao cons i s te a pen as em c on sid era r 0pape l
do direito no seio de p rocesso s soc ia is (com o 0 d a i ns ta u ra ~ ao da discipl ina
social) , ma s t amb em em c o n si de ra r que a p ro pria p ro d.~ iio d o direito ( do s v a lo r es
ju rid ic os, d os te xto s ju rfd ic os) e , ela m esm a, u rn p ro cesso soc ia l. Ou seja , a lgo
que nao depende apenas da capac idade de cada ju rista pa ra pen sa r, im agina r e
II S o br e e st a e vo lu c a o, c f. D e B e ne di et is , 1 99 0; S ch a ub , 1 99 5.
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in ve nte r, m a s d e u rn c om p le xo q ue e nv olv e, n o lim ite , to da a so cie da de , desde a
organizacao da escola , aos s is tem a s d e c omuni ca c ao in te le ct ua l, a organizacaoda just ica, a s e n si bi li da d e j u rf d ic a dominante e mu ito m a is.
Este t6pico o brig a a q ue se considere 0processo socia l de produdio do proprio
direito n a exp lic ac ao do direito . Su blin ha m os «p ro prio » p ara desta ca r qu e n ao
estamos a a derir a modelos de explicacao mui to g lob a is , desses que r el ac ion am
qu alqu er fen 6m en o so cia l c om urn unicocentro de c au sa lid ad e s oc ia l (v.g., a
estrutura econ6mica, como do de tenn in ismo economicista de urn certo marxismo,
ou 0 s ub co n sc ie nt e in d iv id ua l, c omo d o d et erm in ismo p sic a na lft ic o de Freud)
(cf. Bou rd ie u, 1 98 4) . .
Na verdade, p arecem m uito m ais p rodu tivo s m odelos de exp licacao
so cio lo gic a de m u ito m a is c urto a lc an ce, q ue re la cio na m o s efeito s (c ultu ra is,
d isc ursiv os) c om a din am ic a esp ec ffic a do esp ac o (o u n fvel, in sta nc ia ) so cia l
particu lar em que el~ sao produzido s. N o nosso p resen te caso , a ideia ISa de
relac ionar 0direito c o i n o s e sp a eo s s oc ia is ( ecampos» , p a ra u sa r a te rm i n ol og ia
de Bou rd ieu " , «p.r.iticasdiscul'Sivas» ou «dispositivos», para u 1 i 1 i z a r ade M . F o u ca u h) ll ,
e xp li ca n do a p a rti r dai o s e fe it o s ( ju r fd ic o s) p r oduz id o s.
12 R es um i n do g ro ss ei ram e nt e, P ie rr e B o ur di eu r el ac io n a c a da p ra ti ca d e p r od u r; ao de sent ido(<<pr.1. t i casim bo lica s») co m o s seu s co ntex to s so cia ls de produ~ (a q ue c ha ma «c am po s») e
com as lu tas e conf l i tos ent re o s a ge nte s d e p roducao qu e se d ese nv olv em e m cada c ampo
(cf. a plic ac ao a o d ir ei to , B o ur die u, 1986) . «Le pouvo lr s ymbo li qu e es t u n ponvoi r qu i es t enme su r e d e s e f ai re r ec o nn a it re , d 'o b te n ir la r econna i ss ance ; c ' es t -a -d ir e lID p o uvo ir ( e cc n om i qu e ,
poli t ique, c u l tu r el o u a utre j.q ui a le pouvo i r de se faire rneconna i t r e d an s sa v& iw d e p ou vo ir, de
v io l en c e e t d 'a r bi tr a ir e . L'efficacire propre de ce ponvo i r s 'exerce n on da ns l'o rdre de la force
p h ys iq u e, m a i s d a n s l ' ordre d u se ns d e lac o n na is sa n ce , P a r e xem p le , I e n o bl e, Ie l at in Ie d it , e st u n
nobilis. u n h om m e 'c on nu ', 're co nn u'», « Dev oile r les r esso rts d u p ou vo ir» , in Interventions=«
S ci en c e s oc ia le e t a ct io n politique, Ago ne , 2 00 2, p p. 1 73 -1 76 ); d an s un champ, l es a ge nts e t le s
i ns ti tu ti on s l ut te n t, s ui va n t l es r eg u la riW s e t l es r eg le s c o ns ti tu ti ve s d e cet espace de je u (e t, d a n s
ce r ta i nes con jonc t u res , il . p ro po s d e c es r eg le s m em e s), a ve c d es degres divers de fo rc e e t pa r lit,
des pos si b il it e s d i ve r s es de s uc c es , p o ur s ' a p pr o pr ie r l es p r of it s s pe ci fi qu e s q u i s oo t en je u d an s Ie
jeu . Ceux qu i d om i ne nt d an s un c ha m p d on ne so ot en p ositio n d e Ie fa ire fo nc tio nn er A leur
a v an ta g e , r n a is i ls d o iv e n t tOuj o u rS comp te ! a v e c la r e si st a nc e , l a c o n te st a ti o n , l es r e ven d ic a ti o n s,
l es p re te n ti ou s, 'p o li ti qu e s' . ou n o n, d es d om in e s,»
(Riponses , S eu il , 1 99 2, p .7 8 ); «C on tr e l 'i ll us io n d e l 'i nt el le c tu e 1 s an s a tt ac h es ni racines»,
qu i est en que lque sorte I 'i d e ol o g ie p r o fe s si o n n e ll e de s i nt elle ct ue ls , je r ap p ell e [ ... J qu e
l 'a p pa rt en a n ce a u champ i n se ll ec tu e l implique de s in te Ias s pe c if iq u es , n o n s eu lem e nt , AP a r isco rnme il .Mo sc ou , d es p aste s d ' a ca demic ie n a u d es e on tr ars d ' ed itio n, d es c om pte s-re nd us o u de s
p o s t es u n i v er s lt a ir e s, mai~ auss i de s signes d e r e co n n a is sa n c e etdes g ra ti fi ca ti on s s ou v en t
i n sa i si ss ables pou r q ui n 'e sl pa s m em br e de l 'univers m a is p ar lesquelles o n d on n e p rise .A toutes
s or te s d e c on tr ain te s e t d e c en su re s» , ( Q ue st io n s d e s oc io lo g ic ; M in uit, 1 98 4, p . 7 0), (So bre
B ou rd ie u, c om d sd os b io bib llo gr af ic os , te xt os e u rn g lo ssa rio e le m en ta r: h ttp :f{ www ,h omm e -
moderne . o fi l i; o c ie t e ls oc i o ll lon rd i eu l (2002-08- 15) ).
IlEm t erm o s r nu it o ge i re r i cos , M.Foucau l t conside ra q u e c a da diseurso tern a s SUDS r eg ra s d e
~ (a s ua « o rdem ») e q ue e sta n ao d e p e n d e d o a uto r m a s d o p ro pr io p ro ce sso d e e sc rita ,
Po r isso , a hi!
d is c ur si va s d o s jl
s ao a lg o equiva
hegernonizar u n
estru tu ra nte de
« te xto » ) ou a o r:
delas e a da au J
r ela co es s oc ia i
confonnador < J l
epocas do que I- p roduzido ppode mesmorm
s oc ia is q ue d ell
Esta ult ima
j ur id ic o s p e rd u
( re )li do s ( ou re
re ce be r u rn te x
dando-lhe urn
in te gr ad o n o u r
p ar tic ip am d es
a re if ic~ao do
p o r d ep en d er e
d os se us le ito re
Mas-nel;
r esiste a e sta s
fo rca das pala
Dill a importfu
sen do qu e este e!
(da «Criru;ao»), a
mode le d e d iv is l
c omo mater ial ille xt er na s a o a u to r
b io g r ef ic o , c e n tr
m en ta l d e F on esa lg un s te xto s i re
discnrso» e «(
www· fQucau l lb T
140 conce i t
percepello d a s Pc l as se s 16g ic a s c
. ; : 1 1 0 da d iv is ao ea ss oc ia do s a u r
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de a
e n a o
a
ade
l 3 ,
e
lS-
lea
r lA ,
ue
d es
P or isso , a h ist6 ria d o d ire ito s e r a a h i st 6 ri a do « c am p o ju n di co » , das «pra t i cas
discursivas d os ju ris ta s» , d os « dis po sitiv os d o d ir eito », p ois t o d a s es ta s expressoes
sa o algo equivalentes. A primeira, su blinhando as lu ta s en tre o s agen tes pa ra
begem on izar u rn cam po pa rticu la r; a segunda e terceira dando en fase a forca
estru tu ran te de en tidades objec tiva s, com o 0 p rop rio p ro cesso de escrita (0
« te xto ») o u a organ izacao das praticas, Seja com o fo r, a ideia com um a qualquer
delas e a da a uto nom ia d o d ir eito em rel~ao ao s m om en to s W ? jundicos das
rela co es soc ia is. A que ac rescen ta riam os m esm o - p ara rea lca r 0 aspecto
c on fo rm ad or qu e 0 disc urso ju rfdico tern so bre o utro s discursos (mais numa s
epocas do que nou tra s) - a ideia a inda m ais fo rte de qu e 0i m ag in a rio ju r fd ic o
- p roduzido p elas condieoes esp ecffic as do s disc urso s e ritu ais do direito -
p ode m esm o m odela r imaginaries sociais mai s a br an ge nte s, b er n c om o as praticas
so cia is q ue d ele s d ec orra m .
Esta u l ti m a ideia e a in da m ais decisiv a s e con si de ra rmos que o s valo res
ju rfdico s p erd ura m n o tem po . Sa o p ro du zido s u ma vez, m as sao co ntin uam en te
(re)lidos (ou receb idos). De aco rdo com a « teo ria da recep cao » (H olu b, 1989),
receber u rn texto (tom ada a pa lavrano seu sen tido m ais vasto ) e (re)produzi-Io,dando -lhe u rn novo sign ific ado , de aco rdo com a nova m aneira com o ele ein te gra do n o u niv erso in telec tu al (e em o cio na l) d o leito r. C om o o s tex to s ju rid ic os
pa rtic ip am desta abertu ra a no vos con texto s, a hist6r ia do direito tem que evita r
a reificacao do sign ificado dos va lo res, ca tego r ia s ou con ceito s, ja que estes -
po r dependerem m eno s das in teneo es dos seus au to res do que d~ exp ec ta tiva sdo s seu s le ito re s - so fr em p er ma ne ntes m o dific ac oe s d o seu se ntid o (c on tex tu al),
M as - n este p ro cesso de co ntfn ua s rele itu ra s - a lgu ma co isa d e p errn an en te
resiste a estas su cessiva s reap ro pria co es; da i 0peso da t radi~ao ju rfdica , com a
fo rea das pa lavra s e dos co nceito s do passado sab re os seus u so s n o p resen te,
Dai a im po rtsnc ia que, em con trapa rtida , deve tam bem ser a tribu ida ao habitus"'I;,.r
sendo qu e este esta r el ac io n ad o c om c o nd i~ m a te ria is e object ivas ( ed is p os it iv o s» ) d a e sc ri ta
(da ~~ iio»), aqu i se c omp re en d en d o a s t radi~ l it e ra r ia s em qu e 0 d i sc u rs o s e d e se n vol ve , 0
mod el e d e d iv is io do t ra ba lh o in te le ctu al d om i na nt es n es se m om en to , o s o bje ct os q ue s ur gem
c om o m a te ri al d e o bs er va ea o, e tc . A e st e e stu do d o d is cu rs o c om o c on tlu en ci a d e d ete rm i na co es
e xt er na s a o a u to r c ham a F o uc a ul t « a rq ue o lo g ia » (m o de lo de e stu do q ue e le o po e, ta nt o a o m o de lo
b io gn ifi co , c en tr ad o n o a ut or , e ao e st ud o g en ea I6 gi co , c en tr ad o n ae in flu en cia ». a li vr o fu nd a-
men ta l de F o uc a ult , s o br e e st e lem a , e L 'archeo log ie du savo ir , 1 96 9. T ra d u't ii o p c rt ug u es a d e
alguns t ex to s im p or ta a te s d e F o uc a ul t ( nomeadamen t e , p ara o s efe ito s p re sen te s, « A o rd em d o
discu rso» e «Om nes et singu latin - para um a crftica da razlio po lftic a», em http ://
ww w.foucaul t .1}pg . ig.com.br /b jbl io.b tml [2002-08-151).1 4 a concei to e , de novo , de P .B o u rd ie u: « E st ru tu ra e st ru tu ra n te q ue o rg an iz a a s p rt It ic a s e a
percepcac d a s prat icas; 0 habitus e t am b em uma e st ru tu ra e st ru tu ra da : 0 p ri nc ip le d e d iv is ao em
c la ss es l6 gi ca s q ue o rg a ni za a p er c~ a o do mu n do s o ci al e , e le p r o pr io , 0p ro d ut o d a i nc o rp o ra -. ; :110a divisfuJem c l a sses soc ia is» , (La Dist inc t ion , Mi n u it , 1 97 9 , p . 19 1) ; « a s c o nd ic io n am e n to sa ss oc ia do s a u m a c la ss e p ar ti cu la r de condi~s de e xis te nc ia p ro du zem h ab ito s, s is te m as d e
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in cu lcado p ela tradicao Iiterar ia em qu e 0 leito r se fo rm ou (e em que 0 propr io
texto esta in tegra do ) (v., ja a segu ir , «1.2.3. C on tra a te leo lo gia »),
E po r isso que M u rna certa c ircu la ridade na herm eneu tica hist6ric a dos
texto s, E les sao ap ro priado s p or u rn le ito r fo nn ado por um a trad icao textual de
qu e o s m esm o s texjos fa ze m p ar te (c o nt ex to i nt er te xt ua l) . P O l - e m , e xi st e t amb em
u rn m om en ta din arm co n este cfrculo, p ois a no va l ei tu r a t ambem e conformadap or o utro s fac to resco ntextu ais qu e estao fo ra desta tradicao textu al (m om en to s
e xt ra te xt ua is ), e m p ur ra nd o 0 le ito r p ara o utras p aisagen s in te lec tu ais (o utro s
d isc ur so s o u tra dic oe s lite ra ria s, o u tr os im a gin ar ies c ultu ra is, o u tr as e xp ec ta tiv as
s o ci ai s, o u tr o s i n te re ss es ).
1.2.3. Contra a tel~logia
A terceira estra tegia de u m a hist6ria cr itic a do direito e a de in sistir n o fac to
de qu e a hist6ria ju rfd ica (com o a historia em geral) nao con stitu i u rn
d es en vo lv im e n to lin ea r, necessario, progressivo, esca to legico ,
Isto si g nifica , em p rim eiro lu ga r, q ue n a hist6 ria Md esc on tin uid ad e e r up tu ra
- ideia bastan te consensua l en tre o s histo r iado res. M as os juristas (e o s
histo riado res d o d ireito ) ten dem a crer qu e 0d ire ito c on stitu i u m a an t ig a t r ad i cao
a gre ga tiv a, e m q ue a s n ova s so lu co es se so m am a s ma i s a n ti ga s, a p er fe ie o and o -a sou a c tua l iz a ndo - a s,
S e se d esta ca r a 'id eia d e d esc on tin u id ad e,0
p apel da tradi~ao - que sem prefo i tido co mo tao im po rtan te em direito - p recisa de ser c lar ificado . Na v e rd ade ,
na ideia de rup tu ra ja estava implfcito aqu ilo qu e acabamos de dizer acerca da
n atu reza co ntextu al' do sen ti do . Se o s sen tido s (o u o s va lo res) sao relac io na is,
estando sem pre ligado s com os seus con texto s, qua lqu er m udanca no con texto
d o d ir ei to c or ta -o da t radicao.previa , A hist6ria do d ire ito se ra a ssim c on stitu fd a
po r um a sucessao d e s is te m as j ur fd ic o s s in c ro n ic o s, fechados UD S em re l rutao
a o s o u tr os . 0 sen tido de cada in stitu to ou de cada p rincip io deve se r aval iado
pela sua in tegracao no con texto dos ou tro s in stitu to s e p rin cfp io s qu e com ele
c o nv iv em c o nte m p or an eam e nte ; e nao nos in stitu to s ou pr inc ip ios qu e 0
d is po si ~5 es d ur av ei s e t ra n sm i ss fv ei s, e st ru tu ra s e st ru tu ra da s predispostas a funcio nar co mo es-
t ru tu ra s e st ru tu ra n te s, o u s ej a, c om o p n nc ip io s g er ad or es e o rg an iz ad or es de p ra ti ca s e de repre-sentagOes que podem sec object ivamenteadaptadas a os sea s fin s sem s u p o r a orienta~ao consciente
para e sse s fin s e 0 dom in i c ex pr e ss o das c o nd i¢ es n ec es sa ri as para o s a ti n gi r, o b je c ti vamen te
'r eg ul ad as ' e 'r eg ul ar es ' s em s er em , de f orm a a lg om a , 0 produto de o be die nc ia a r eg ra s e s en do
tudo iSID c o le ct iv am e n te o rq ue st ra do s em s er 0 produ to de um a ~o o rganizado ra de urn m aes-
t ro» (Le s ens pra tique , Paris, M i nu it, 1 98 0, p. 88).
antecederan:
cont inuame i
s ua p r6 p ri a I
Mas , pol
actual . Porq
o s in stru m e
tradicao inn
s en t i d o , a tr.
-tradi~Oe~
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d e p ro du ~a ,
dogmas) e .ins t i tuc iona
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d is so , pa ra