américa latina e caribe us$ 160 bilhões 35% do ied total destinado à américa latina...

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Segundo a UNCTAD, em 2014 os investimentos diretos mundiais alcançaram US$ 1,2 trilhão, devendo crescer nos próximos anos. Desse total, os fluxos destinados aos países em desenvolvimento alcançaram US$ 681 bilhões e superaram os recursos transferidos aos países desenvolvidos (US$ 498 bilhões). Os países da América Latina e Caribe, por sua vez, receberam em 2014 US$ 160 bilhões em investimentos estrangeiros diretos. Nesse contexto o Brasil apresenta desempenho notável como captador de investimento estrangeiro: entre 2003 e 2013, passou de 14º para a 5º posição entre os maiores receptores mundiais de investimento direto estrangeiro, atraindo 35% do IED total destinado à América Latina e o Caribe.

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Page 1: América Latina e Caribe US$ 160 bilhões 35% do IED total destinado à América Latina earquivos.portaldaindustria.com.br/app/conteudo_13/2015/... · 2015-12-01 · 2014 US$ 160

Segundo a UNCTAD, em 2014 os investimentos diretos mundiais

alcançaram US$ 1,2 trilhão, devendo crescer nos próximos anos.

Desse total, os fluxos destinados aos países em desenvolvimento

alcançaram US$ 681 bilhões e superaram os recursos transferidos aos

países desenvolvidos (US$ 498 bilhões).

Os países da América Latina e Caribe, por sua vez, receberam em

2014 US$ 160 bilhões em investimentos estrangeiros diretos.

Nesse contexto o Brasil apresenta desempenho notável como captador

de investimento estrangeiro: entre 2003 e 2013, passou de 14º para a

5º posição entre os maiores receptores mundiais de investimento direto

estrangeiro, atraindo 35% do IED total destinado à América Latina e

o Caribe.

Page 2: América Latina e Caribe US$ 160 bilhões 35% do IED total destinado à América Latina earquivos.portaldaindustria.com.br/app/conteudo_13/2015/... · 2015-12-01 · 2014 US$ 160

Source: WIR 2015

UNCTAD

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Força de trabalho com bom nível de qualificação: entre 2006 e 2014

o número de estudantes cresceu 60%;

Mercado consumidor grande e com classe média crescente;

Estabilidade macroeconômica;

Tratamento igualitário (idêntico ao concedido ao capital nacional,

sendo vedadas quaisquer discriminações).

Liberdade de movimentação (O retorno do capital é feito sem

qualquer espécie de autorização prévia);

Salvo algumas exceções, compras públicas, incluindo concessões de

serviço público, são contratadas por meio de processo de licitação

pública, sem discriminar o licitante estrangeiro estabelecido;

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Source: OECD 2013

O Regime de IED brasileiro é considerado

mais aberto que muitos países-chave da

OCDE.

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Registro no Banco Central (Registro Declaratório Eletrônico – RDE)

como investimento externo direto de:

a) capitais estrangeiros que ingressarem no País sob a forma de

investimento direto ;

b) remessas feitas para o exterior com o retorno de capitais ou como

rendimentos desses capitais;

c) reinvestimentos de lucros dos capitais estrangeiros;

d) outros.

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O capital estrangeiro que ingressa no país destinado a investimento

direto externo, não sofre qualquer tributação, exceto pelo IOF à

alíquota de 0,38%.

Nas transferências ao exterior não há incidência do imposto de

renda na fonte, se o montante for igual ao registrado na entrada.

Se o valor for superior àquele registrado no BACEN, é considerado

ganho de capital e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte

à alíquota de 15% (que é a mesma tributação pelo imposto de renda

para os residentes ou domiciliados no País).

No caso de haver acordo, há reciprocidade de tratamento. Assim, o

imposto pago no Brasil pode ser deduzido do valor a ser pago no

destino (e vice-versa);

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Nova Abordagem do Brasil nos APPIs :

Texto adaptável

Principais objetivos do ACFI:

Foco em negócios e inclusão de PMEs;

Solução amigável entre as partes: menos disputas judiciais;

Promover relacionamento de longo prazo entre as partes.

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Principais seções do ACFI:

Escopo de aplicação e definições;

Medidas de regulamentação e mitigação de riscos;

Governança Institucional e Prevenção de Conflitos;

Agenda Temática para uma maior cooperação e facilitação do

investimento.

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Cobertura: somente IED;

Cooperação por meio de reuniões bilaterais de Comitês Mistos;

Facilitação por meio de Pontos de Contato Nacionais e Agenda

Temática sobre questões do dia a dia de investimentos:

transferências, vistos, normas ambientais e técnicas, logística etc.

Conjunto de Princípios: condução responsável da negociação;

Solução de Controvérsias Estado-Estado.

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Diferentemente dos antigos APPI (BIT, em inglês), são estruturados

sob a ótica da prevenção de controvérsias, buscando, por meio

de Comitê Conjunto bilateral e pontos de contatos, a criação de um

canal de diálogo constante entre autoridades dos dois países.

Os ACFIs contam com cláusulas que oferecem condições de

proteção, como Direito de Admissão, Trato Não Discriminatório,

Proteção para Expropriação Direta, Compensação por Perdas em

Casos de Conflitos, Transparência requerida do governo receptor e

Transferências.

O Brasil já assinou esse modelo de acordo com Colômbia, México,

Angola, Moçambique e Maláui, e há negociações em curso com

países como Argélia, Chile, Marrocos e Peru.