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VALÉRIA SCARANCE
VALÉRIA SCARANCE
Brasil Colônia
RETROSPECTO HISTÓRICO E LEGISLATIVO
• Mulheres destinadas ao casamento com homens bem mais velhos, da mesma
família e atividades domésticas
• No século XVII – apenas duas mulheres sabiam assinar o nome
• Ordenações Filipinas:
• Previsão de “tutela” da mulher, porque tinha “fraqueza de entendimento”
• Proteção da classe social, religião, família (o incesto era punido com morte
por fogo – Titulo XVII) e dos bens da mulher inocente, nos crimes de lesa
majestade
VALÉRIA SCARANCE
Brasil Império
• Constituição Política do Império (1824) de cunho humanista, com
a igualdade “de todos perante a lei” (art. 179, XIII) e instrução
primária a todos os cidadãos (art. 179, XXXII).
• Estudo: para as mulheres, restrito ao ensino de primeiro grau;
conteúdo diverso dos meninos (atividades do lar, quatro
operações matemáticas, não se ensinava geometria)
• Em 1887, formou-se a primeira médica Rita Lobato Velho Lopes
VALÉRIA SCARANCE
• Constituição de 1891: igualdade de “todos” perante a lei; eleitores
“cidadãos maiores de 21 anos, alfabetizados” (art. 72, par. 2º e 70, par. 1º).
• Código Civil de 1916: mulher casada era relativamente capaz (art. 6º, II);
homem definia o domicílio do casal, era o chefe da sociedade conjugal e se
considerava erro essencial o defloramento da mulher (art. 233 e 219, IV)
• Convenção CEDAW (ONU) promulgada com reservas aos artigos 15 e 16,
que tratavam da igualdade de homens e mulheres no matrimônio (1984).
Somente em 1994 foi aprovada sem reservas e promulgada em 2002 (DL
26/94 e Decreto 4377/2002).
Brasil RepúblicaVALÉRIA SCARANCE
O Voto
• Código Eleitoral de 1932, autorização para
votar, mas as mulheres eram isentas de
obrigação ou serviço eleitoral.
• CF de 1934 – eleitores maiores de 18 anos
“de um e outro sexo”, mas voto somente
obrigatório para mulheres com função
pública remunerada.
• CF 1967 – voto obrigatório para homens e
mulheres.
VALÉRIA SCARANCE
As “ HISTÉRICAS”
Eram “ mulheres que preferiam ler
romances, estudar e trabalhar fora de
casa a cuidar das obrigações domésticas
descumpriam” a essência do feminino ”
Feiura não era considerada “natural”, em
um prontuário, de Severina, referia-se a
sua “aparência repugnante”
-------------------
O Hospital da Tamarineira, no Recife, tinha
métodos de cura para a histeria bastante
violentos, como choques elétricos e a
malarioterapia (infectar o paciente com o
gérmen do mosquito)
Proteção Penal
“A história da mulher no Direito, ou melhor, o lugar dado pelo Direito à mulher,
sempre foi considerado um não-lugar” (Marco Aurélio Marsiglia Treviso)
CRIME DE ESTUPRO AO LONGO DO TEMPO:
• Código Criminal do Império (1830) – era um crime contra a segurança da
honra, ao lado dos crimes de calúnia e injúria
• Código Penal de 1890 – crime contra a segurança da honra e honestidade das
famílias
• Código Penal de 1940 – crime contra os costumes
• Somente em 2009, a Lei nº 12.015 modificou o título para “CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL” e o estupro foi considerado um crime contra a LIBERDADE
SEXUAL.
VALÉRIA SCARANCE
Casamento da vítima de estupro
• Até a Lei nº 11.106/05, o casamento da vítima de estupro era causa extintiva da
punibilidade (art. 107, VII e VII, CP) e havia expressões como “honesta” e “virgem”
no Código Penal
• No Marrocos, Amina Al Filali (16 anos) suicidou-se após Casamento forçado. O art.
475 permite o casamento para “restaurar as virtudes”
. Na Argentina, o artigo 132 do Código Penal permitia
um acordo em casos de estupro, o que foi revogado em
2012.
. No Afeganistão, muitas mulheres colocam fogo
no próprio corpo para fugir da violência e é comum o
casamento de meninas de 10 anos.
VALÉRIA SCARANCE
Vítima de estupro “condenada”
• Em muitos países, a vítima de estupro é condenada por
“sexo ilícito”
• A norueguesa Marte Dalelv (24 anos), estuprada em Dubai,
foi condenada a 16 meses de prisão por ingerir bebida
alcoólica, fazer sexo fora do casamento e atentar contra a
decência (mar/2013)VALÉRIA SCARANCE
Legítima defesa da honra
• Ordenações Filipinas – autorização para matar, salvo se o marido fosse peão e o
adúltero de maior qualidade (Título XXXVII, itens 1 e 3).
• Código Penal de 1890 – isenção de pena em razão de completa privação dos sentidos e
de inteligência no momento do cometimento do crime (art. 27, par. 4º). Réu entregue à
família ou recolhido em hospital.
• Até a década de 1970, houve absolvições por legítima defesa da honra.
• Um julgamento notório, um Promotor de Justiça matou a esposa com 11 facadas e foi
absolvido. No júri, argumentou-se “NÃO HÁ DESONRA PARA O MARIDO NA CONDUTA
DA ESPOSA. A DESONRA ESTÁ EM CADA UM DE NÓS E NÃO NA OUTRA PESSOA”.
VALÉRIA SCARANCE
Por que?
- Por que entre 1980 e 2013 106.000 mulheres foram assassinadas?
Por que, das vítimas de homicídio, apenas 20 a 30% noticiaram a
violência?
- Por que aproximadamente 80% dos autores de violência contra a
mulher são conhecidos ou parceiros?
- Por que homens primários e de bons antecedentes praticam
violência?
- Por que existe o silêncio e as mulheres persistem na relação?
Por que NÓS consideramos a violência contra a mulher como uma questão
privada ou de pouca gravidade?
VALÉRIA SCARANCE
Ciclo da
Violência
VALÉRIA SCARANCE
“Ciclo da violência” naturalizado
• EXPLOSÃO
• LUA DE MEL
• TENSÃO
VALÉRIA SCARANCE
Silêncio da vítima
• O que leva a vítima a ficar em silêncio ou se retratar?
• A vítima não se vê como “vítima”
• Fase de “lua de mel”
• Inversão da culpa
• Revitimização pelas autoridades
• Medo de reviver o trauma
• Vergonha e desejo de esquecimento
VALÉRIA SCARANCE
Síndrome do Desamparo Aprendido
VALÉRIA SCARANCE
Escalada da violência
Morte
Golpear com objetosasfixiar, violar
Isolar, controlar, estapear,morder,
dar pontapés
Criticar constantementeempurrar, quebrarobjetos queridos
Ameaçar, ironizar,fazer escândalos
(Francisco Javier Lavrador e outros – Universidade de Madri)
VALÉRIA SCARANCE
Motivos da violência
Homem
• Padrão apreendido
• Álcool e drogas não são
as causas da violência,
mas “gatilhos” para a
violência
Mulher
• Padrão de submissão
• Dominação
• Silêncio
• Nos EUA, as mulheres apenas
ligam pedindo ajuda após o
5º ataque (Mark Wynn,
tenente e consultor nos EUA)
VALÉRIA SCARANCE
Números da violência contra a mulher
Mapa da violência contra as mulheres
Fonte: SIM (Sistema de Informação da Mortalidade) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde e dados de mortalidade da Organização Mundial da Saúde até o ano de 2010.
De 1980 a 2013Número de
assassinatos
Total 106.093
Ano: 1980 1.353 mulheres Houve um aumento de
252%Ano: 2013 4.762 mulheres
Fonte: Mapa da violência 2015. Homicídio de mulheres noBrasil. VALÉRIA SCARANCE
5º lugar no mundo
• Aqui se mata
• 48 vezes mais do que no Reino Unido
• 24 vezes mais do que na Irlanda/Dinamarca
• 16 vezes mais do que no Jãpão/Escócia
• -- Interseccionalidade
• 54,% de aumento da mortes de mulheres negras
• 9,8% de redução das mortes de mulheres brancas
Ligue 180 - 2014
noticiantes
• Tempo de relacionamento
• Acima de 10 anos – 37%
• Acima de 05 até 10 – 18%
• Até 1 ano – 11%
Frequência da violência
• Todos os dias – 42,93%
• Algumas vezes na semana -
34%
• Algumas vezes no mês –
9,6%
• Uma vez – 5%
• Outras – 7,77 %
A idealização da mulher como….
VALÉRIA SCARANCE
Mulher – “dona de casa”VALÉRIA SCARANCE
“A mulher deve fazer o marido descansar nas
horas vagas, servindo-lhe uma cerveja bem
gelada. Nada de incomodá-lo com serviços ou
notícias domésticas”Jornal das Moças -1959
(Ivana Battaglin)
Mulher e bebida
VALÉRIA SCARANCE
Submissa ao homem
VALÉRIA SCARANCE
Treinada para servir
VALÉRIA SCARANCE
Revista Cláudia, 1962(Ivana Battaglin)
“Se desconfiar da infidelidade do
marido, a esposa deve redobrar seu
carinho e provas de afecto, sem
questioná-lo.”
Fiel
e
Compreensiva
VALÉRIA SCARANCE
Com o “poder” de mudar o homem
“Desenhos animados da
Disney, pedagogia de gênero
e sexualidade”(Claudia Cordeiro Rael)
VALÉRIA SCARANCE
Ainda repete-se,“bela, recatada e do lar”
VALÉRIA SCARANCE
Quatro níveis de influência de fatores de risco
Individual
Fatores psicológicos, biológicos ehistórico pessoal da vítima/autor .- vulnerabilidade da mulher.- Indicares de risco do homem
Social -Fatores mais amplosReligião, cultura, normas sociais eculturais entre grupos de pessoas.
Ex: Guatemala (2008) – não podemser invocados costumes outradições para justificar feminicídioBolívia (2013) e Nicarágua (2012)previsão de háfemicídio/feminicídio decorrentede práticas culturais
Relacional (familiar/afetivo)
- Afetivo/familiar- Histórico de violência na relação- Repetição de padrão na família
Comunitário- contextos comunitários- escolas, os locais de trabalho e a
vizinhança.
VALÉRIA SCARANCE
Como a violência atinge os filhos
A CASA... ... lugar seguro?
• 64,5%: violência na presença dos filhos
• 17,73%: filhos também sofreram agressões
(Balanço do Ligue 180 - 2014)
Repetição de padrão“Tenho um probleminha: matei meu pai porque ele batia na minha mãe” (homem acusado de
agredir a namorada em São Paulo, 2014).
Danos à saude
• Vítimas indiretas.
• Alteração genética (metilação – desenvolvimento
dos nervos, desenvolvimento físico e emocional)
(Estudo da Universidade de Wisconsin)
• “Essas crianças, têm dificuldade no regulador de
estresse e emoções negativas do cérebro. No
sangue, possuem mais dificuldade de lidar contra
doenças” (Seth Pollak, professor de psicologia e
pediatria, autor do estudo).
VALÉRIA SCARANCE
O que se entende por GÊNERO?
• Relacional
• Assimetria de poder
• Dominação/subordinação
• Transgeracionalidade
• Naturalização
Lei de Proteção Integral da Espanha: “contra a mulher, por ser mulher”
VALÉRIA SCARANCE
Art. 5º da Lei 11.340/2006
• Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra
a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
• I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
• II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,
por afinidade ou por vontade expressa;
• III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
• Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.
VALÉRIA SCARANCE
• FÍSICA: vias de fato, lesão corporal, tortura, feminicídio.
• PSICOLÓGICA: perturbação da tranquilidade ou do trabalho,
constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, lesão
por dano à saúde, tortura psicológica
• SEXUAL: estupro, assédio sexual, exploração sexual,
constrangimento ilegal (método contraceptivo), aborto
• PATRIMONIAL: furto, roubo, estelionato, supressão de documentos,
dano
• MORAL: calúnia, difamação e injúriaVALÉRIA SCARANCE
Formas de Violência
• Feminicídio:“contra a mulher por razões da condição
de sexo feminino”.
• Tipificação: em 09 de março de 2015, foi promulgada a
Lei nº 13.104/2015, que introduziu a qualificadora de
feminicídio no Código Penal.
• Vigência: 10 de março de 2015.
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
Femicício x feminicídio
• CATEGORIAS DE ANÁLISE:
femicídio ou feminicídio
• Femicídio: Chile, Costa Rica,
Guatemala, Nicarágua,
• Feminicídio: Bolivia, Colombia, El
Salvador, Mexico, Peru
• Núcleo comum: desigualdade de
gênero como causa de morte
das mulheres.
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
FEMICÍDIO
• Femicídio – 1970 – Diana Russel (socióloga feminista inglesa)
• “assassinato de mulheres nas mãos de homens por serem mulheres”;
• aprimoramento do conceito para ressaltar o ódio/desrespeito – “assassinato
misógino de mulheres” .
• -CRIME SEXISTA: sexo determinante para a morte.
• -Ausência de NEUTRALIDADE – não é um crime que ocorre com qualquer sexo
(sujeito passivo é determinante, não é indiferente).
• -Morte evitável
• -Intencional/não intencional. Compreende também a morte resultado de
prática social/cultural relacionadas ao corpo e saúde (partos, abortos, sequelas
de mutilação).
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
Assassinatos de Cidade de Juárez (México)
“Durante 10 anos mais de 320 mulheres
foram assassinadas na Cidade de Juarez
segundo fontes oficiais, no entanto, as
organizaçoes da sociedade civil afirmam
que o numero passa de 359. Antes de
serem mortas, as vitimas foram
sequestradas, sofreram violencia sexual e
foram torturadas. Os corpos dessas
mulheres foram encontrados com sinais
de extrema violência e alguns mutilados.
Estas características tambem denotam o
alto grau de odio e a necessidade de
externar o dominio sobre a vitima.”
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
Feminicídio
• Feminicídio – 2000 - Mortes de Cidade
de Juarez, na divisa do México com os
Estados Unidos
• Marcela Lagarde (antropológa feminista
mexicana):
• “Há feminicídio quando o Estado não
dá garantias para as mulheres e não
cria condições de segurança para
suas vidas na comunidade, em suas
casas, nos espaços de trabalho e de
lazer. Mais ainda quando as
autoridades não realizam com
eficiência suas funções. Por isso o
feminicídio é um crime de Estado”
(Larde, 2004).
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
Características• Objetiva a destruicão do corpo feminino (crueldade, desfiguração)
• Crime de apropriacão do corpo feminino pelo marido-
proprietário como sendo um territorio para uso, comercialização
• Perpetrado com meios sexuais, ainda que sem manifestar o
intento sexual;
• Contexto de relacoes interpessoais e íntimas
• Predominancia de relacoes de gênero hierárquicas e desiguais;
• Pode haver sobreposicão de delitos
• Final de um processo de terror, que inclui abusos verbais, sexuais,
humilhacoes e uma extensa gama de privacoes a que a mulher e
submetida: mamilos arrancados, seios mutilados, genitalia
retalhada.
Fonte:INFORMATIVO:COMPROMISSO EATITUDE.“Feminicídio:como coibir amais extremaviolência contraas mulheres”,2015.
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
• Art. 121:
• Homicídio qualificado
• § 2º Feminicídio
• VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2o-A: Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
• I - violência doméstica e familiar;
• II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Lei 13.104/2015VALÉRIA SCARANCE
NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
Aumento da pena• § 7º: A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a
metade se o crime for praticado:
• I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
• II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta)
anos ou com deficiência;
• III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
Como evitar a morte de mulheres?
Momento “crítico”- separação• “SE A VIDA NOS
SEPAROU, A MORTE VAI
NOS UNIR”
• 11 DE MARÇO DE 2016
homem matou a ex-
esposa com dois tiros e se
suicidou (Ibitinga/SP).
Separados há dois meses.http://circuitomt.com.br/editorias/cidades/83319-a-morte-vai-nos-unir-escreve-
homem-antes-matar-a-ex.html
TESE DA DEFESA – MOTIVO DE CIÚMES, NÃO PQ A VÍTIMA ERA MULHER
Motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
30 anos – março de 2016
SUPRIANO DA SILVA, 52MATOU com pauladasINÊS PEDROSO, 37(março 2016, SC)
• Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as
seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
• I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão
competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
• II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
• III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
• a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de distância entre estes e o agressor;
• b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação;
• c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida;
• IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
• V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
A medida autônoma
• STJ - 2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS PROTETIVAS ACAUTELATÓRIAS DE
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. As medidas protetivas de urgência da Lei
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) podem ser aplicadas em ação cautelar cível
satisfativa, independentemente da existência de inquérito policial ou processo
criminal contra o suposto agressor” (REsp 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 11/2/2014 (Informativo nº 0535).
• Fundamentos:
- Proteção da mulher, prevista na Convenção de Belém do Pará e Lei Maria da Penha
- Existem formas de violência não tipificadas (manipulação, vigilância)
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
MPU: decisão do STJ
• STJ - 2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS PROTETIVAS ACAUTELATÓRIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER. As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) podem
ser aplicadas em ação cautelar cível satisfativa, independentemente da existência de inquérito
policial ou processo criminal contra o suposto agressor” (REsp 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 11/2/2014 (Informativo nº 0535).
• Fundamentos:
- Proteção da mulher, prevista na Convenção de Belém do Pará e Lei Maria da Penha
- Existem formas de violência não tipificadas (manipulação, vigilância)
VALÉRIA SCARANCE NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP
VALERIA SCARANCEnucleodegenero@mp.sp.mp.br
valeriascarance@uol.com.brFones: 11 3119-97-59/3119-9668
VALÉRIA SCARANCE
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