Ética lfg intensivo 2014
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ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA Arts. 1 at o 4 do Estatto
!E." b#$ %o$o os arts. 1 at 0 & do C'd()o d# t(%a !CDE"* Arts. 1 at o
10 do R#)la$#nto +#ral !R.+".
Tarefa que somente o advogado pode realiazar se encontra no art. 1 do Estatuto.
1" Postla,-o jd(%(al !art. 1 (n%(so I do E."
R#)ra/
O acesso ao poder judicirio atividade privativa de advogado, ou seja,
postular em juzo exige prossional com !a"ilita#$o especial %inscri#$o na
O&'(.
E%#,#s/
Existem !ip)teses em que o advogado ser dispensvel, sendo elas*
I. +mpetra#$o de a"eas -orpus, sendo em qualquer instncia o
Tri"unal. Ex* se voc/ dentista e seu vizin!o preso, nada o impede
de ir diretamente ao judicirio e impetrar um -.
II. s 3ostland( trabal(sta !art. &51 CLT" a rigor da justi#a do
tra"al!o, as partes n$o precisam de advogado como regra. +sso
serve tanto para o reclamante quanto para o reclamado, sendo
ent$o, plural.
E(st# $a 3#)ad(na/ a s6$la 427 do TST, diz que o jus
postulandi n$o dispensa o advogado em algumas situa#0es, sendo
este os recursos de compet/ncia do TT e tam"m no 2andado de
eguran#a, $o rescis)ria e es -autelares, o &34O5&3O E 6&78E-E9:+O
III. (8ados #s3#%(a(s %9:#(s Estada(s/
a. ;$b(to #stadal !EC l#( 5.055
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O>S/ S# s3#rar 20 sal?r(os $9n($os s#r? n#%#ss?r(o a
3r#s#n,a do ad:o)ado.
b. E$ S#)nda Inst=n%(a qualquer que seja o valor da causa,
o advogado indispensvel.
IV. (8ados Es3#%(a(s @#d#ra(s !E@ l#( 10.275
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Os (n:#nt?r(os os d(:'r%(os # 3art(las #trajd(%(a(s # s-o
a#las r#al(8adas #$ %art'r(o !LEI 11.441 !arts. at o 14 do E. # arts. 20 at 2J B2 at o BJdo R.+"
R#(s(tos 3ara obt#r a (ns%r(,-o na OA> !Art. E."/
I. Ca3a%(dad# %(:(l para ser advogado exigeCse capacidade civil, anal,uma pessoa incapaz n$o pode advogar, pois logo seus atos seriam nulos.
II. >a%ar#lado #$ d(r#(to o "arac!elado em direito se comprova pelo
diploma ou a certid$o de gradua#$o, sendo esta a famosa certid$o decola#$o de grau, devendo ser acompan!ado de outro documento, sendo o!ist)rico escolar autenticado.
O>S/ O "ac!arelado em direito que zer o curso em outro Das,sendo seu diploma estrangeiro, ser necessrio a revalida#$o dodiploma perante o 2E-.
III. T9tlo #l#(toral # (ta,-o $(l(tar s# >ras(l#(ro a quita#$o militarserve somente para os !omens.
IV. A3ro:a,-o #$ #a$# d# ord#$ o"rigat)rio.
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V. F-o ##r%#r at(:(dad# (n%o$3at9:#l da ad:o)a%(a !art. 2 E."estudaremos mais a frente.
VI. T#r (don#(dad# $oral em regra a idoneidade moral se presume, n$osendo idKneo aquele que j ten!a sido condenado por crime infamante
%art. B, pargrafo @ E.(, salvo rea"ilita#$o judicial.
VII. Pr#star %o$3ro$(sso 3#rant# o Cons#lo !art. 20 R.+" o detal!edo compromisso considerado um ato personalssimo, sendo aquele atoque somente pode ser feito pela pessoa, sendo considerado indelegvel.
Es3%(#s d# (ns%r(,-o !art. 10 E."
I. Ins%r(,-o 3r(n%(3al < a"ilita o advogado a exercer a pross$o em todoterrit)rio nacional, sendo essa inscri#$o o"tida no -onsel!o eccional dodomiclio prossional do advogado, ou seja, no Estado onde ele for ter sua
sede principal das atividades advocatcias.P#)ad(na/ se !ouver dJvida so"re o domiclio prossional do advogado,imagine que o advogado tem escrit)rio em
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Cons#Mn%(as do %an%#la$#nto da (ns%r(,-o do ad:o)ado
Lma vez cancelada, o advogado n$o pode mais exercer a advocacia,
admiteCse o retorno N O&', desde que preenc!idos os requisitos do art. B,incisos +, 4, 4+ e 4++ do E. 2esmo que a inscri#$o ten!a sido canceladadesde que preenc!a os requisitos citados.
er desnecessrio para um advogado retornar que teve sua inscri#$ocancelada*
(. & documenta#$o inicialmente exigida %diploma ou certid$o decola#$o de grau(, n$o precisando apresentar novamente o ttulo deeleitor e a quita#$o militarI
((. 8$o ser necessrio 8O4O EF&2E 3E O:3E2I esse exame para oresto da vidaI
8o retorno n$o se restaura a inscri#$o anterior, sendo necessria gerar umnovo nJmero de O&'I
Cons#)#n%(as do l(%#n%(a$#nto/
8$o pode advogar enquanto licenciadoI
8o retorno a inscri#$o permanece a mesmaI
-essa a anuidade enquanto estiver licenciadoI
e !ouver pagamento voluntrio durante o afastamento, ter alguns"enefcios da O&', podendoCse se valer da -aixa de &ssist/ncia do&dvogado.
AFDATO arts. 7 E arts. 5 at # 24 do CED # art. J do R.+
O advogado somente pode postular em juzo fazendo prova do mandato, sendo aprova do mandato nada mais que a pr)pria procura#$o do cliente e advogado.
E%#,-o/
Em caso de urg/ncia, o advogado poder postular em juzo sem procura#$o,tendo o prazo de 1? dias para juntar a procura#$o aos autos, prorrogveis poruma Jnica vez por prazo igual, ou seja, ter mais 1? dias.
& procura#$o o instrumento de mandato.
@or,as d# #t(n,-o d# $andato
Do(s )r3os/
I. @or$as t?%(tas o 3r#s$(das !art. 10 E." com a conclus$o da causaou arquivamento do processo presumeCse extinto e cumprido o mandato.
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II. E3r#ssas t#$ 0B or$as #3r#ssas d# #t(n,-o do $andato
a. R#nn%(a ao $andato !art. 7 3ara)ao B E. art. 1B CE art. J R+" oadvogado que renuncia ao mandato, que independe da aceita#$o docliente, sendo um direito do advogado renunciar ao mandato. Dara isso,
exigeCse dupla -O2L8+-&PO, s#ndo a 3r($#(ra ao %l(#nt#, deprefer/ncia por carta por &: %aviso de rece"imento(, s#ndo a s#)ndacomunica#$o feita ao juzo atravs de peti#$o, sendo dizer o motivo darenuncia, n$o trazendo aos autos as raz0es que o levou a renunciar.
O>S/o advogado tem o dever de perman/ncia ao fazer a renuncia,ou seja, o advogado tem 1< dias su"seqQentes como advogado docliente ainda, devendo atender as comunica#0es que sarem noprocesso no prazo de 1< dias, a n$o ser que o cliente j ten!aconstitudo novo advogado, nesse caso, o advogado que renunciouca livre de responder pelos 1< dias aos atos do processo do cliente.
". R#:o)a,-o !art. 14 CED" feita pelo cliente e n$o exige aceita#$o do%art. @R c)digo de tica(. & revoga#$o um ato que parte do clientex, quen$o exige aceita#$o do advogado a revoga#$o ao mandato n$o deso"rigaao cliente de pagar os !onorrios convencionados com o cliente nemimpede o rece"imento de !onorrios sucum"enciais %proporcionalmente(.
c. Sbstab#l#%($#nto s#$ r#s#r:a d# 3od#r#s< # o ad:o)ado art.24 N1 do CEDo su"sta"elecimento a transfer/ncia do mandato porum advogado a outro, sendo essa transfer/ncia o su" poder ser parcial outotal do mandato. Par%(al esta so" o su"sta"elecimento com reserva de
poderes, quanto total su"sta"elecimento sem reserva. O total #t(n)#o $andato. Exig/ncia para su"sta"elecer sem reserva de poderes* prvioe inequvoco con!ecimento do cliente exig/ncia tica que o advogadodeve o"servar. e o advogado su"sta"elecer sem reserva ele serprocessado eticamente.
Cons(d#ra,#s na(s/ um advogado n$o pode aceitar procura#$o de clienteque j ten!a advogado constitudo, o decurso do tempo n$o extingue o mandato,o mandato n$o caduca o decurso do tempo n$o extingue o mandato quepermanece valido enquanto !ouver conan#a reciproca. &rt. 1= -E3, so"revindoconSito de interesse do mesmo advogado este deve optar por um deles erenunciar os demais, resguardando o sigilo art. 1A e 1B -E3.
O>S/ & revoga#$o n$o deso"riga o cliente de pagar os !onorrios do advogado enem impede do rece"imento de !onorrias sucum"/ncias, claro queproporcionalmente.
(. Sbstab#l#%($#nto s#$ r#s#r:a d# 3od#r#s !art. 24 (n%(so I doCED"quem su"sta"elece novamente o advogadoI
O su"sta"elecimento nada mais que a transfer/ncia do mandato deum advogado para outro advogado, tendo dois tipos*
Trans#rn%(a 3ar%(alestaremos diante do su"sta"elecimento comreserva de poderes.
=
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Trans#rn%(a total feita sem reserva de poderes, extinguindo omandato.
E()n%(a 3ara sbstab#l#%#r s#$ r#s#r:a d# 3od#r#s/ prvio e inequvococon!ecimento do cliente, e caso n$o comunique o mesmo, ser a"erto um
processo administrativo contra o advogado pela O&'.
Cons(d#ra,#s na(s
Lm advogado n$o pode aceitar procura#$o de cliente que j ten!aadvogado constitudo. O advogado ter que se certicar que seu novocliente n$o ten!a mais advogado constitudo nos autos, e caso n$o fa#aisso, violar o c)digo de tica.
O mandato n$o caduca, pois o decurso do temo n$o extingue o mandato,que permanece vlido enquanto !ouver conan#a recproca %art. 1= -E3(.
o"revindo conSito de interesses entre clientes do mesmo advogado, estedeve optar por um dos mandatos, renunciando que n$o tiver interesse,resguardando o sigilo.
S()(lo 3ross(onal
&s informa#0es ou condencias de um cliente para o seu advogado deve serguardado em segredo.
uando ca"vel a queda do sigilo prossional pelo advogadoU
a" 5rave amea#a a vidab" 5rave amea#a a !onra%" -liente afronte o advogado para a defesa do advogado este poder romper
com sigilo nos limites de sua defesa.
e advogado arrolado como testemun!o car proi"ido de depor, so"re fatoaco"ertado pelo segredo ou em processo em que atue ou ten!a atuado ou emque gure como parte um cliente ou exCcliente.
O>S/a proi"i#$o permanece mesmo se o advogado for autorizado ou mesmoque ten!a !avido solicita#$o pelo cliente ou constituinte.
O ad:o)ado 3od# r#:#lar n$ 3ro%#sso (nor$a,#s o do%$#ntos #l# t#na$ s(do %onados 3#lo %l(#nt#Q
&rt. ;A -E sim se !ouver autoriza#$o do cliente e a revela#$o da informa#$o dodocumento for importante para a defesa do cliente.
E* >oao cliente processado em investiga#$o de paternidade, diz ao advogadoque impotente e que o l!o n$o pode ser seu. O advogado pode revelar a
impot/ncia se ac!ar a tese relevante e possvel revelar essa incond/ncia.
A
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SOCIEDADE DE ADVO+ADOS !arts. 17 at o 1& do E arts. 17 # 1& CEDarts. B& a 4B do R+ # 3ro:($#nto #d#ral 112
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Os s)cios a partir da constitui#$o da lial se o"rigam a inscri#$osuplementar.
)cios de uma sociedade s) podem ser s)cios de outras sociedades deadvogados se situadas em consel!os seccionais distintosI
uando um cliente for contratar um advogado ou vrios de umasociedade, a procura#$o dever ser para uma pessoa fsica, ou seja,destinado a um advogado ou vrios, e dever tam"m conter o nome dasociedade de advogados.
O nome da sociedade ter que ter o nome completo ou a"reviado de pelomenos um dos s)ciosI
) se admite a perman/ncia do nome de s)cio falecido se !ouver expressaprevis$o no contrato de sociedade. Em caso de omiss$o no contrato social,
o nome do morto dever ser retirado da sociedadeI
R#s3onsab(l(dad# %(:(l
Delos danos que um s)cio causar a um cliente por dolo ou culpa, arcar*
a" E$ 3r($#(ro l)ar quem arca com os prejuzos ser a sociedade, ou seja,a pessoa jurdica que arcar com seu patrimKnio.
b" E$ s#)ndo l)ar, teremos os s)cios, as pessoas fsicas. &
responsa"ilidade dos s)cios su"sidiria e ainda por cima ilimitada.
E/s)cio & tem A
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SALRIO FIO PRO@ISSIOFAL art. 15 E
Os instrumentos que xam o piso salrio do advogado empregado o acordo ouconven#$o coletiva, "em como senten#a normativa %dissdio coletivo(.
O>S/n$o ca"e N O&' representar os advogados empregados nos instrumentosde xa#$o do piso salarial, a representa#$o dos advogados empregados ca"erao sindicato dos advogados, na falta a 6edera#$o ou -onfedera#$o dos&dvogados.
Ad:o)ado #$3r#)ado
&rt. 1B a ;1 estatuto, art. ; do c)digo tica , art. 11 a 1H :5
Ad:o)ado #$3r#)ado/ um empregado, regido pelo estatuto pelo c)digo detica pelo regulamento geral. uando fala de advogado empregado falamos dedireito do tra"al!o misto, tam"m pelo estatuto.
R#(s(tos do :(n%lo #$3r#)at9%(o no %aso d# ad:o)ado #$3r#)ado/osrequisitos s$o os mesmo do advogado em comum os requisitos s$o os mesmosde um empregado em comum n$o tem diferen#a .
Obs/ um dos requisitos do vinculo de emprego a su"ordina#$o. &dvogadoempregado tra"al!a de forma su"ordinada ao empregador e atenuada ou
mitigada. 2itigada porque o estatuto da O&' diz que a situa#$o de emprego n$otira do advogado sua isen#$o tcnica, e sua independ/ncia prossional. &rt. 1Bestatuto da O&'.
E/advogado empregado em um departamento jurdico na empresa, primeirodia na empresa o empregador entrega um muitos c!eques e duplicadas e pedeque recupere os crditos desse credito, tendo a miss$o de recuperar os c!equese duplicadas vencidas, vai ajuizar a#0es de execu#$o, se o titulo de creditoperdeu o titulo uma a#$o monitoria, no segundo dia de tra"al!o o dono daempresa pergunta se j separou o c!eques ou duplicadas e diz que vai acionar
a#0es de duplicatas ou monitoria, e o c!efe pede que entre mandado deseguran#a para co"rar c!eque ou duplicada % o que n$o e ca"vel( , ajuizandoessa a#$o de mandato de seguran#a mesmo que empregador mande voc/ fazer,sua independ/ncia da empresa sua independ/ncia prossional, n$o sendoo"rigado a ajuizar um mandato de seguran#a. e empregador falar umaa"o"rin!a jurdica o advogado n$o e o"rigado a fazer. &rt. 1B estatuto da O&'.
Pr#sta,-o d# s#r:(,os #stranos a r#la,-o d# #$3r#)o/ o advogadoempregado n$o esta o"rigado a prestar servi#os prossionais de interessepessoal do empregador fora da rela#$o de emprego. 6ora da rela#$o de empregoo advogado empregado tem que cumprir o contrato de tra"al!o, pode pegar uma
causa de interesse pessoal do empregador e possvel sendo remunerado a parte,
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tendo que tra"al!ar e prestar servi#os tendo assumido voluntariamentemediante rece"imento de !onorrios .
Salar(o $9n($o 3ross(onal %on#%(do %o$o 3(so salar(al/ os instrumentosque xam o piso salarial do advogado empregado*
&cordo ou conven#$o coletiva enten#a normativa proferida em dissdios coletivos na justi#a do
tra"al!o .uem vai representar os advogados em acordo coletivo art. 11 registro geral ,sindicato dos advogado ,ou na falta dele a federa#$o ou a confedera#$o deadvogados . se da por sindicato . o"s n$o ca"e a O&' representar os advogadosempregados nos instrumentos de xa#$o do piso salarial .
ORFADA DE TRA>ALKO art. 20 %a3t E art 12 R+-omo regra, se n$o !ouver acordo ou conven#$o coletiva ou dedica#$o exclusivaa jornada ser de
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E/Joo advogado empregado da empresa X, em audincia trabalhista nopoder ser ao mesmo tempo preposto e advogado da empresa X.
PRERRO+ATIVAS DOS ADVO+ADOS ! o # $a(s %a( no Ea$# " art. J #& do E
O art. = do E, diz claramente que n$o ! !ierarquia ou su"ordina#$o entreadvogados, 2D e >uizes. Todos devem tratarCse com respeito e considera#$orecproca.
Pr#rro)at(:as
$o direitos que os advogados disp0em para que eles consigam exercer apross$o, para representar os direitos dos seus clientes. Mogo as prerrogativasservem para os advogados e para os seus clientes, art. A, E.
Pr(n%(3a(s 3r#rro)at(:as !art. & E"
In:(olab(l(dad# do #s%r(t'r(o d# ad:o%a%(a !art. & (n%(so II NN J # & E" Gem regra s$o inviolveis o escrit)rio, o local de tra"al!o do advogado, "em comoseus instrumentos de tra"al!o e comunica#0es com seus clientes.
& inviola"ilidade do advogado relativa, r#lat(:a 3o(s 3od#r? )#rar bs%a #a3r##ns-ono escrit)rio do advogado.
R#(s(tos n#%#ss?r(os 3ara bs%a # a3r##ns-o
I. Existirem indcios de autoria e materialidade da prtica de crimecometida pelo advogado.
II. & "usca e apreens$o dever ser decretada, por decis$o
motivadaYfundamentada da autoridade judiciria competente.
III. Expedi#$o de 2andado de "usca e apreens$o, devendo ser especco epormenorizado %detal!ado(.
IV. :epresentante da O&', que dever acompan!ar a "usca e apreens$o.
Dara o T6 s) !aver nulidade pela falta de representante da O&', seesta n$o for comunicada da diligencia %"usca e apreens$o(. O juiz temque comunicar o dia e o !orrio da "usca e apreens$o avisando a O&'.e a O&' n$o enviar um representante, o a "usca e apreens$o n$o sernula.
V. 8$o podem ser apreendidos pertencem de clientes de advogados, tanto
no escrit)rioY local de tra"al!o, salvo se for autores ou participes nomesmo crime que ensejou a "usca e apreens$o.
Co$n(%a,-o do ad:o)ado %o$ %l(#nt# 3r#so !art. & (n%(so III E"
1;
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W direito de o advogado comunicarCse DEO&M e :EE:4&3&2E8TE com cliente
que se ac!e presoYdetidoYrecol!ido, em esta"elecimentos civis ou militares.
Essa prerrogativa independe de procura, "astando apenas o advogado
comprovar a condi#$o de advogado.
e o cliente for considerado preso incomunicvel, o advogado ter direito a
se comunicar com ele, nem mesmo os presos do :33 %regime disciplinar
diferenciado(, nesse ultimo caso, o advogado tem que reservar dia e !ora,
mas ter o direito de se comunicar com o cliente.
Pr(s-o # a)rant# do ad:o)ado !art. & (n%(so IV # N B E"
O advogado somente poder ser preso em Sagrante por motivo ligado ao
exerccio prossional se cometer crime inaan#vel, desde que o crime ten!a pormotivo ligado ao exerccio da pross$o.
E/Joo, advogado, em plenrio do Jri, mata o Juiz que indeferiu a oitiva de
testemunhas no arroladas por ele.
e o crime n$o guardar rela#$o ao exerccio prossional, n$o incidir a
prerrogativa. +sso signica que ca"er pris$o em Sagrante para crime aan#vel
ou n$o.
E/advogado preso em micareta em alvador, por crime a!an"vel. #abe priso
em $agrante.
e o crime for aan#vel e ligado ao exerccio a pross$o, a pris$o em Sagrante
do advogado ser acompan!ada por representante da O&'. egundo o T6, se a
O&' n$o for comunicada que o delegado ir efetuar a pris$o do advogado,
KAVERnulidade, pela falta de representante da O&'.
Lo%al #$ # o ad:o)ado 3#r$an#%# 3r#so ant#s do trans(to #$ jl)ado
!art. & (n%(so V E"
Essa prerrogativa 4ale para qualquer tipo de crime, ligado ou n$o para o
exercicio da pross$oI
Essa prerrogativa s) vale para pris0es cautelares, ou seja, antes do
transito em julgadoI
W direito do advogado car recol!ido preso em sala de estado maior. e
entende por Estado 2aior as for#as armadas.
& sala de estado maior tem que ter acomoda#0es condignas %ar
condicionado, frigo"ar, "ufe, !idro, ZZZZZZZ(.
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8$o ca"e a O&' se intrometer na sala de Estado 2aior, no
recon!ecimento das tais salas condignas.
Em falta de sala de estado maior o advogado car recol!ido preso em
pris$o domiciliar.
A%#sso d# ad:o)ados a a)(strados !art. & (n%(so VIII E"
W direito de o advogado dirigirCse diretamente aos 2agistrados, seja na sala de
audi/ncias ou mesmo em seus ga"inetes de tra"al!o, e esse acesso aos
2agistrados serve para qualquer instancia, e indenpender de prvio
agendamento ou outra condi#$o, devendo apenas ser o"servado a ordem de
c!egada.
Sst#nta,-o oral 3or ad:o)ado !art. & (n%(so IU E"
Eradireito do advogado sustentar oralmente as raz0es de quaisquer recursos,
pelo prazo de 1? minutos, ap)s o voto do relator.
O T6 declarou esse inciso inteiramente inconstitucional. &3+ 1.1;BCB, dizendo
que n$o prerrogativa do advogado fazer sustenta#$o oral em quaisquer recurso
e pior, que n$o pode fazer isso ap)s o voto do relator, o advogado tem que falar
antes do ultimo voto do relator, e n$o depois. Dara o exame de ordem, a
sustenta#$o oral est sujeita a um recurso ou em um processo, a presivi"ilidadeou em lei ou algum outro ato normativo.
Ea$#s d# atos 3#lo ad:o)ado !art. & (n%(so VII E"
W direito do advogado %ter vista( examinar autos de processos ndos ou em
andamento em qualquer )rg$o da administra#$o pJ"lica do poder legislativo e
do poder judicirio. Essa prerrogativa independe de procura#$o, "astando ser
advogado, isso em casa de o processo n$o estiver so" sigilo, a n$o ser que o
mesmo tramite em sigilo ou ten!a tramitado at seu arquivamento. e tramitar
em sigilo, o advogado vai precisar de procura#$o.
Em caso de visto [ carga rpida %art. A, inciso F4 E(, diz que direito do
advogado ter vista do processo administrativo em qualquer natureza, porm se o
processo tramitar em segredo de justi#a, nesse caso somente com procura#$o.
D(r#(to d# :(sta d# atos d# (nr(to 3ol(%(al !art. & UIV E"
W direito de o advogado examinar em qualquer reparti#$o policial autos de
Sagrante e de inqurito policial, podendo estar ndos ou andamento, n$o
importante o status, ainda que conclusos N autoridade, com ou sem procura#$o,
1@
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salvo se o inqurito tramitar em segredo de justi#a. Ex* alguns crimes pela
gravidade como por exemplo, crime sexual. 8esse caso somente com
procura#$o.
O advogado pode e tem direito de tirar fotos e c)pias do inqurito.
OLKAR SWLA 14 DO ST@.
W direito de o advogado ter acesso amplo aos elementos de provas j
documentados.
D#sa)ra:o 36bl(%o !art. & (n%(so UVIII do E # arts. 1 # 15 do R+".
uando um advogado sofrer ofensa que guarde rela#$o com o exerccio da
pross$o ou cargo ou fun#$o que ele exer#a na O&', ele poder ser pu"licamente
desagravado.
Lm advogado ofendido pelo juiz, por motivo ligado a pross$o, ca"er desagravo
pJ"lico.
& pessoa que ofendeu o advogado, a O&' ir mover par uma mo#$o de repJdio
em repara#$o a ofensa ao advogado.
Esse desagravo ir ocorrer em sess$o pJ"lica e independer da anu/ncia ou
autoriza#$o do advogado, ou mediante provoca#$o da O&'.
D(r#(to d# :(sta d# 3ro%#sso jd(%(al ad$(n(strat(:o art. & UIII# VV o desacato e calunia o T6 retirou podendo eleresponder.
Ele pode responder disciplinarmente por excessos que cometer.
Sala #s3#%(al 3ara ad:o)ado art. & N4
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O T6 esta assegurado ao uso mais quanto ao controle assegurado a O&'ele disse inconstitucional , sala permanentes n$o est$o so"re o controle daO&' esta assegurado o uso pelos advogados .
O jd(%(?r(o o ##%t(:o 3od# %obrar al)$a %o(sa 3ara OA>Q -8>
entende ilegal qualquer co"ran#a feito pelo judicirio e executivo para O&'quem custeia e o judicirio e executivo .
Ad:o)ado d#3ondo %o$o t#st#$na !art. & (n%(so UIU E # art. 2J CED"
W direito de o advogado recusarCse a depor como testemun!a em processo em
que*
6uncione ou ten!a funcionadoI
Em que seja parte cliente ou ex clienteI
ue envolva fatos que aco"ertados pelo sigilo prossionalI
2esmo que o cliente autorize o depoimento ou mesmo que !aja solicita#$o
do cliente, o advogado n$o poder depor.
D(r#(to d# r#t(rada do ad:o)ado do 'r$ art. & UU #statto # d(r#(todo ad:o)ado r#t(raruizI
II. & aus/ncia do >uiz tem que ser de no mnimo < minutos. Degadin!a, na
audi/ncia tra"al!ista o advogado pode se retirar por aus/ncia de 1?
minutos
III. &p)s ela"orar uma peti#$o comunicando sua retirada, e esta peti#$o
dever ser protocolizadaI
O>S/ Esses SX/ P#)ad(na d# 3ro:a/ costuma falar de atraso de pauta, o
advogado n$o pode ir em"ora do f)rum pois o juiz est presente.
KOFORRIOS ADVOCATCIOS arts. 22 a 2J do E* B7 a 4B CED
Es3%(#s d# onor?r(os/
+. Con:#n%(onados o %ontrata(s
++. Por arb(tra$#nto jd(%(al C
+++. S%b#n%(a(s C
+4. Yotas l(t(s !art. B CED" C
Cons(d#ra,#s )#ra(s
1=
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1. Drincipio da modera#$o
2. W um princpio que rege os !onorrios advocatcios %art. = -E3(, os
!onorrios devem ser xados com modera#$o.
B. O crdito de !onorrios considerado um crdito alimentar.
4. 3e acordo com o Estatuto da O&', em caso de concurso de credores o
crdito de !onorrios de qualquer espcie considerado crdito
privilegiado.
7. 8a &3+ 1.1H@, os !onorrios s$o direito disponvel, por tanto ca"e acordo,
renuncia, transa#$o, etc. T6
J. Drescri#$o de !onorrios %art. ;? E( G o advogado tem
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I. Tem um valor mnimo que o estipulados na ta"ela editado pelos
consel!os seccionais, n$o podendo se co"rar a"aixo da ta"ela.
II. 8$o ! valor mximo prCesta"elecido, porm o artigo = do c)digo de
tica traz o critrio da modera#$o, devendo o advogado co"rar os
!onorrios com modera#$o, atendendo algumas "alisas que s$o
complexidade da causa, tempo gasto com o tra"al!o, renome do
advogado.
o$#nto 3ara r#%#b($#nto d# onor?r(os
e n$o !ouver estipula#$o em contrrio, um ter#o no incio da causa, mais um
ter#o na decis$o de senten#a de primeira instancia e um ter#o ao nal da causa,
devendo ent$o o pagamento ser pago em ITRAEFTO WDICIAL
O juiz s) ir ar"itrar quando n$o tem contrato escrito ou acordo entre as
partes, quanto ao valor devido ao advogado.
O juiz ar"itrar os !onorrios ao advogado levando em considera#$o
aquilo que usualmente praticado no foro, "em como com "ase na
repercuss$o econKmica da causa. O juiz ir nomear um perito para dizer o
valor da causa. O juiz ter que respeitar o mnimo estipulado nas ta"elas de !onorrios
editados pelos consel!os seccionais.
B. KOFORRIOS SWCW>EFCIAIS
$o pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte
vencedora.
$o usualmente xados entre 1< e ;
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clusula seria uma clusula nula para proteger o advogado. O T6 pensa
que isso um direito disponvel, podendo o advogado renunciar seus
!onorrios ou dividir com o cliente, logo devemos ent$o ignorar esse
pargrafo do artigo ;@.
4. KOFORRIOS YWOTA LITIS !Konor?r(os Yotal9%(os"
O advogado somente ir rece"/Clo em caso de /xito na demanda.
8esse caso o advogado rece"er um percentual do proveito econKmico da causa.
I. Os !onorrios quota litis necessariamente tem que ser em contrato
escrito.
II. Os !onorrios quota litis tem que ser pagos em din!eiro %pecunia(.
O>S/ ToleraCse que o advogado rece"a em "ens do cliente, desde que
comprovadamente ele n$o dispon!a de recursos para pagar em din!eiro.
III. Os gan!os do advogado j somados os !onorrios de sucum"/ncia, n$o
poder superar os gan!os do cliente.
PRESCRIGHO
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&s incomPaTi"ilidades geram proi"i#$o total para advogar, mesmo em causa
pr)pria. Essas incompati"ilidades geram uma proi"i#$o total para advogar e
podem ser em carter transit)rio art. 1;, incisos ++ Estatuto O&' %licenciamento(
ou carter permanente %denitivo( o advogado ter sua inscri#$o cancelada, com
fudamento no art. 11, inciso +4 do Estatuto.
uem for incompatvel antes da inscri#$o da O&' como advogado esta ser
indeferida, poder prestar o exame, mas n$o poder o"ter a inscri#$o como
advogado. Ex* um policial.
Rol das (n%o$3at(b(l(dad#s art. 2 Estatto/
O c!efe do poder executivo e mem"ros das mesas do poder legislativo e
os su"stitutos de am"os. Lm vereador pode advogas, mas se ele ocupar a
mesa da casa legislativa ele ser incompatvel para advogar.
Essa incompati"ilidade temporria, pois transit)ria, gerando proi"i#$o
total para advogar mas somente no perodo em que manter a
incompati"ilidade.
2em"ros do judicirio, porm tem uma exce#$o, os >uizes eleitorais
oriundos da O&', eles n$o s$o incompatveis. Ex. o juiz, o desem"argador,
o 2inistro do T> e T6, exceto juzes eleitorais oriundos da O&'.
2em"ros do 2inistrio DJ"lico
2em"ros dos Tri"unais e -onsel!os de -ontasI 2em"ros dos juizados especiais. O'* para o T6 e O&', os consel!eiros e
juzes leigos n$o s$o incompatveis, n$o podendo advogar somente no
)rg$o em que tra"al!a.
Todos aqueles que exercem fun#$o de julgamento em )rg$os de
deli"era#$o coletiva na administra#$o pJ"lica.
Os ocupantes de cargos ou fun#0es de dire#$o na administra#$o pJ"lica
direta ou indireta, "em como em suas empresas controladas ou
concessionrias do servi#o pJ"lico. Ex* diretores de autarquiasI
superintendentes de agencias reguladoras %&natel(, diretores de
concessionrias de servi#os pJ"licos %rodovia(
EUCEGHO art. 2N 2 Estatto/ n$o s$o incompatveis aqueles que n$o
tiveram poder de decis$o relevante so"re interesse de terceiro, a critrio
do consel!o seccional. Tam"m n$o s$o incompatveis os diretores e
coordenadores de faculdades pJ"licas de 3+:E+TO, n$o gera
incompati"ilidade.
;
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&tividade policial de qualquer natureza, incluindo policiais judiciais,
"om"eiros.
+ntegrante das for#as armadas, mas somente militares na ativa, sendo
o ex militar, o militar reformado ou aposentado, poder sim advogar.
Ocupantes de cargo ou fun#$o de compet/ncia tri"utria, sendo
lan#amento, scaliza#$o ou arrecada#$o. Ex* auditor scal. O'* se a
pessoa apenas tra"al!ar na :eceita, ele poder advogar, desde que seu
cargo n$o ten!a compet/ncia em nen!uma das
a( -ensuraC art. = E, mais leve."( uspens$oG art. A E, intermediaria.c( Exclus$oG art. B E, mais grave de todas.d( 2ultaG art. H E, adicional ou san#$o cumulativa.
San,#s d(s%(3l(nar#s/
a. C#nsra !art. BJ E." a san,-o $a(s l#:#.
;1
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8$o acarreta ao advogado num primeiro momento o"stculo para
que continue a advogar.
& censura car registrada nos assentamentos do advogado %o
pronturio do advogado(, em suma, vai sujar a c!a do advogado na
O&'.
W possvel a convers$o da censura em advert/ncia, sem registros
nos assentamentos e ser possvel se ao advogado for aplicvel
algumas circunstancias* infra#$o cometida na defesa de
prerrogativa do advogadoI presta#$o de servi#os a advocaciaI
exerccio assduo e prociente de mandato ou cargo na O&'.
ip)teses de censura* art. @, incisos + at 1=, e FF+F E.
& viola#$o de qualquer dispositivo do -)digo de Wtica, punvel comcensura
4iola#$o ao Estatuto da O&', se n$o !ouver pena mais grave
& censura residual, ou seja, ser aplicvel quando n$o for ca"vel
outra san#$o mais grave.
DICA/TWDO YWE FHO @OR SWSPEFSHO OW EUCLWSHO SER CEFSWRA.
b. Ss3#ns-o !art. B& E." a san#$o intermediria. Em primeiro ligar
acarreta a interdi#$o do exerccio da advocacia em todo territ)rio nacional
e n$o apenas no Estado em que o advogado inscrito.
&dvogado suspenso continua a pagar a O&'.
K(3't#s#s d# ss3#ns-o/
I. &rt. @, inciso F4++ at FF4 E, %
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Pra8o d# dra,-o da SWSPEFSHO
O prazo mnimo de suspens$o ser de < dias e o prazo mximo de 1;
meses, no entanto, existem
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uando ela n$o digna de f de credi"ilidade mau carter. E/ funcionriopJ"lico demitido a "em do servi#o pJ"lico por ter praticado ato de impro"idadeadministrativa \corrup#$o].
@also r#(s(to 3ara (ns%r(,-o na OA> art. B4 . UUVI E
6azer falsa prova dos requisitos da O&' ser excludo por exclus$o isso gera aexclus$o do advogado. E/diploma falso.
lta art. B5 E
1( Ela uma \san#$o acess)ria] n$o podendo ser aplicada isoladamente,portanto ela ser cumulada com outra pena principal, ela e cumulada
juntamente com a censura ou suspens$o.O>S/n$o e possvel cumular multa com a pena de exclus$o.
;( 6ato gerador a multa circunstncia agravante
( 4alor da multa* ela varia de 1 a 1< anuidades se o critrio para xa#$o dapena de multa e anuidade cada consel!o seccional ter valor pr)prio,porque compete ao consel!o seccional dar o valor da multa, concludo queo valor da multa poder variar de consel!o para consel!o.
Pro%#sso D(s%(3l(nar
Ele vem tratado nos art. =B a AA Estatuto, art. @H a =1 -E3, art. 1;< , 1A C3, 1Ba 1@@ regulamento geral
6ontes 8ormativas de o Drocesso 3isciplinar*
a( Pr(n%(3a(s* Estatuto da O&' , -)digo de Wtica, :egulamento 5eral ,:egimentos dos ^rg$os da O&' .
"( Sbs(d(?r(a/ se !ouver lacuna nas fontes principais aplicarCseC alegisla#$o de processo penal comum.
Co$3#tn%(a no 3ro%#sso d(s%(3l(nar
a" Para 3n(r o ad:o)ado (nrator/ser do consel!o seccional do local dainfra#$o e n$o o da inscri#$o do advogado . Ex* >o$o inscrito na O&' D,mas comete infra#$o tica na '&, ser o consel!o seccional da '&.O>S/ exce#$o compet/ncia do consel!o federal ele ter compet/nciaoriginaria*
e a infra#$o for praticada perante o consel!o federal Em caso de foro privilegiado* mem"ros do consel!o federal, os
presidentes de consel!os seccionais.
b" Co$3#tn%(a 3ara jl)ar o 3ro%#sso d(s%(3l(nar/ Tri"unal de Wtica do consel!o seccional do local da infra#$o e
3isciplina
S()(lo Fo Pro%#sso D(s%(3l(nar
;@
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a( Drant# o tr=$(t# ter acesso ao processo disciplinar as partes, osadvogados das partes os procuradores e o >uiz . sendo o acesso restritoenquanto esta em tramite para preservar a intimidade do advogado.
"( ap)s o trnsito e julgado sigilo se torna mais "rando a apenas desuspens$o e exclus$o tornamCse pJ"licas e a O&' dar pu"licidade aspenas de suspen#$o ou exclus$o .com o"jetivo de evitar prejuzo
O'* o sigilo permanece para a censura
@as# do 3ro%#sso d(s%(3l(nar
1< (nstara,-o /O processo ser instaurado iniciado por duas formas*
a( 3e ocio sem provoca#$o E/O&' tomou ci/ncia por algum jornalescrito revista
"( 2ediante representa#$o com provoca#$o por qualquer pessoainteressada ou por qualquer autoridadeo"s * n$o se admite representa#$o anKnima ou ap)crifa % semassinatura (
2< Instr,-o/
6ase que a col!eita de prova e o advogado pode se defender, o presidentedo consel!o seccional ou da su"se#$o se esta tiver consel!o, desde queela ten!a consel!o esse presidente vai designar um relator que um
advogado, depois de designado o relator ele poder dez de logo opinarpelo arquivamento liminar do processo disciplinar quando n$o !ouvercondi#0es mnimas de admissi"ilidade deste processo. Ex* representa#$oanKnima. e acol!ido o arquivamento liminar !aver extin#$o do processosem julgamento de mrito.
Y#$ d#%r#ta o ar(:a$#nto l($(narQ O presidente do consel!oseccional ou da su"se#$o. 8$o o relator que decreta pois ele prop0eopina.
8$o ocorrendo o arquivamento liminar o relator providenciara a notica#$odo advogado acusado.
8oticado o advogado c!ega a fase de defesa prvia cita#$o por edital oumesmo por revelia a O&' nomeia advogado ou defensor dativo paraapresentar defesa previa do acusado. O prazo desta defesa mnimo 1?dias, no entanto o relator se !ouver motivo relevante pode prorrogar oprazo a seu critrio.
&presentada a defesa previa o relator proferira despac!o saneador poderpropor o indeferimento liminar da representa#$o que se acol!ido extingue
o D3 com julgamento de mrito.
;?
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Y#$ d#%r#ta o (nd##r($#nto l($(narQ) o presidente do consel!osecional que gerara a extin#$o do processo com julgamento de mrito.
8$o !avendo o indeferimento liminar do processo !aver designa#$o deaudi/ncia para col!eita de prova oral.
:az0es nais prazo sucessivo de 1? dias
:elator profere parecer preliminar analise de tudo que ocorreu no D3+
Envio do processo disciplinar para o TE3
B< jl)a$#nto / Dresidente do TE3 designara um relator & secretaria do TE3 remetera o processo no prazo de ;< dias
su"sequentes a sua entrada para a primeira sess$o seguinte. & expedi#$o de notica#$o ao advogado acusado para sess$o dejulgamento para julgar o processo disciplinar tendo que serexpedida com anteced/ncia mnima de 1? dias.
ess$o de julgamento caracterstica dessa sess$o ela ser plenria :elator o seu 4OTO Dartes podem fazer sustenta#$o oral por 1? minutos para cada uma 3epois os demais mem"ros do TE3 ir$o votar er pu"licado na imprensa do )rg$o o acord$o e for pena de exclus$o o TE3 remetera a pena de exclus$o o
tri"unal de tica remete o processo para consel!o seccional para
sua aprova#$o.4< R#%rsal/
a" 3as decis0es proferidas pelo TE3 ca"e recurso para o -onsel!oseccional %1R instncia recursal na O&'(
b" 3as decis0es proferidas pelo consel!o seccional ca"e recurso para oconsel!o federal que %seria a ultima instancia recursal( nas seguintes!ip)teses*
3ecis$o n$o unanime 3ecis$o mesmo que n$o unanime que viole a legisla#$o de tica 3ecis$o do consel!o seccional conSitar com decis0es de outros
consel!os seccionais ou do pr)prio consel!o federalDrazo 1? dias se o recurso for interposto via fax smile % fax(, o originaldeve ser apresentado no prazo de 1< dias .
%" E#(tos dos r#%rsos art. && E #$ r#)ra s#r-o r#%#b(dos #$d3lo ##(to/
D#:olt(:o < Ss3#ns(:oG a decis$o ca com eccia suspensa enquanto
n$o julgado o recurso
E%#,-o/recurso sem efeito suspensivo, a decis$o recorrida javaler ainda que pendente o recurso. &ssim nas situa#0es a"aixoos recursos ter$o apenas efeitos devolutivo.
;=
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a" Elei#0es na O&'b" uspen#$o preventiva do advogado%" -ancelamento da inscri#$o por prova falsa
Ss3#n,-o Pr#:#nt(:a do Ad:o)ado art. &0NB E
W uma medida cautelar tomada contra o advogado sendo ca"vel a suspens$opreventiva do advogado quando praticar ato prejudicial _a dignidade daadvocacia com not)ria gravidade perante a opini$o pJ"lica.
Tendo um prazo de H< dias prazo pr determinado.
Y#$ d#%r#taQW o TE3 do consel!o seccional da inscri#$o do advogado.
R#:(s-o dos Pro%#ssos D(s%(3l(nar#s @(ndos
emel!ante a uma a#$o rescis)ria revis$o criminal.
-om o"jetivo de reverter injusta condena#$o imposta ao advogado em umprocesso disciplinar.
K(3't#s# d# %ab($#nto/
e !ouver erro de julgamento n-ondena#$o "aseada em falsas provas
R#ab(l(ta,-o na OA>
Ela e pressuposto para o retorno de advogado excludo
R#(s(tos/
3ecurso de
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1. Fatr#8a jr9d(%a da OA>3ecidido pelo tri"unal na &3+ S/O T6em um :EE ;B@ entendeu que um dos )rg$os da O&', n$o temimunidade, que a caixa de assist/ncia dos advogados.
#" Ela goza de personalidade jurdica pr)pria art.@@ estatuto
" $o impetrada contra O&' s$o processadas na justi#a federal
B.or)aos da OA>
&rt. @? do estatuto.
a" Cons#lo #d#ral
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[r)-os # %o$3# o %ons#lo #d#ral da OA>/
Cons#lo 3l#no quem preside o consel!o pleno e o presidente doconsel!o federal da O&'. &s compet/ncias art.A? regulamento geral.as decis0es do consel!o federal edita sumula com carter geral.E ;
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O>S/ 3r#s(d#nt# do %ons#lor #d#ral da OA> :otaQ Co$oregra n$o` s) vota em um caso, que o voto de minerva no casode empate, assim como os consel!eiros federais que votam pordelega#$o, votam salvo assunto de interesse da unidade que elesintegram.
b" Cons#los s#%%(ona(s %nvel estatual( "ase normativa art.?= a ?HEstatuto da O&' e ainda1
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Dresidente 4ice presidente ecretario geral ecretario geral adjunto Tesoureiro
%" Sbs#,#s ! n9:#l lo%al $n(%(3al" art. J0 # J1 do #statto #art.120 117 do r#)la$#nto )#ra.Cara%t#r9st(%as das sbs#,#s/
Dartes autKnomas do consel!o seccionais em personalidade jurdica pr)pria & cria#$o delas se da pelos consel!os seccionais %trataCse de uma
faculdade n$o e o"rigat)rio (
@or$a d# %r(a,-o das sbs#,#s/ Estudo de via"ilidade realizado por comiss$o designada pelo presidente do
consel!o seccional &"rang/ncia territorial 1 municpio mais de 1 municpio parte de municpio
quer dizer que ela pode a"ranger mais de uma cidade mais de ummunicpio
Lma su"se#$o ter que ter no mnimo 1? advogados prossionaisdomiciliados
-ompet/ncias &:T.=1 estatuto da O&'
&dministra#$o da su"se#$o e feita por uma diretoria, que tem a mesma
composi#$o e atri"ui#$o das diretorias dos consel!os seccionais.
2anuten#$o da su"se#$o alm das pr)prias receitas e dota#aes dos consel!osseccionais
d" Ca(a d# ass(stn%(a dos ad:o)ados ! n-o t#$ ($n(dad#tr(btar(a" art.J2 #statto # art.121 a 12& do r#)la$#nto )#ral.
Cara%t#r9st(%as/ 3otadas de personalidade jurdica pr)pria -riadas pelos consel!os seccionais apos registro e aprova#$o de
seus atos constitutivos % estatuto da caixa de assist/ncia( ^rg$os assistenciais aos advogados
Dara a cria#$o s$o necessrio mais de 1?
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I$n(dad# tr(btar(a < n$o tem imunidade tri"utaria por for#a de um :E
T#$ $a d(r#tor(a/Dresidente, vice presidente, secretario geral , secretarioadjunto, tesoureiro.
6inalidade prestar assist/ncia aos advogados, tam"m prestar seguridadecomplementar dos advogados.
Extin#$o da caixa de assist/ncia o patrimKnio da caixa de assist/ncia revertepara o consel!o seccional
Todas elas demonstram a caractersticas de forma federativa
El#(,#s da OA> # $andato #l#t(:o
&rt. = a =A do estatuto da O&', art.1;B a 1A do regulamento geral e oprovimento 1@= de ;
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O mandato gratuito
O mandato na O&' considerado servi#o relevante
Ca3as #l#(tora(s na OA>
Elas s$o c!amadas de completas n$o sendo admitidas candidaturas isoladas naO&'. E/candidatura do consel!o seccional c!apa composta pelo presidente,vice, secretario geral, secretario adjunto, tesoureiro, consel!eiro seccional,consel!eiro federal diretoria da caixa.
Especicamente quanto o presidente da O&' ele n$o ser indicado nas c!apascomuns. 8$o a elei#$o direta para presidente do consel!o federal da O&', porquequem elege e os pr)prios consel!eiros federais que elegem.
Elei#$o na segunda quinzena e todos os advogados comuns votam na vota#$o doconsel!o seccional tam"m votam os consel!o seccionais . & diretoria doconsel!o federal n$o e feita por n)s.
8a elei#$o de < de janeiro os consel!eiros federais elegem diretamente adiretoria do consel!o federal da O&'.
:egistro das c!apasC devem ocorrer mediante requerimento protocolado ate 1=de outu"ro limite mximo de 1B !oras se for feriado ser prorrogado para oprimeiro dia Jtil seguinte caso feriado.
+mpugna#$o das c!apas G e possvel o presidente de uma c!apa impugna outrac!apa com prazo de dias uteis da pu"lica#$o na imprensa .
Vota,-o na OA>
4oto o"rigat)rio o comparecimento e o"rigat)rio, art. 1;B regulamento geral.
& aus/ncia injusticada acarreta multa de ;
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8o entanto precisaCse de um qu)rum de instala#$o para essa sess$o. endo essequ)rum de metade mais 1 dos mem"ros do consel!o federal.
O presidente n$o consel!eiro federal salvo o presidente.
Dara ser presidente do consel!o federal da O&' que uma c!apa escol!a umapessoa para presidente necessrio que no momento do registro no consel!ofederal o presidente da c!apa tem que contar com apoio de pelo menos =consel!os seccionais.
O registro das candidaturas do consel!o federal deve ocorrer um m/s antes daselei#0es ate dia 1 de dezem"ro, a candidatura da diretoria .
&te = meses antes pode !aver candidatura do presidente ao consel!o federal daO&'.
-!apa para diretoria do consel!o federal da O&', tem que ser completa , enecessrio um mes antes da elei#0es para diretoria do consel!o para candidaturado consel!o federal pode utilizar prazo maior que um 2/s .
Pro3a)anda #l#(toral
1 do regulamento geral provimento 1@=Y11
#(os l9%(tos d# 3ro3a)anda da OA>/
Envio de cartas tam"m e possvel envio de eCmails, torpedos -artazes faixas, "aners, adesivos,% sem explora#$o comercial por
empresas( deve ter uma distancia mnima de
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Lso de moveis ou im)veis pertencentes a O&' para fazer propagandaeleitoral
Dagamento de anuidade ou recurso nanceiros que afetam a li"erdade devoto compra de voto.
!o artsticos e vedado
Dropagando em meios de comunica#$o de massa % radio e T4( Dropaganda em outdoor salvo em lugar de vota#$o
Atos d# abso do 3od#r #%on\$(%o d# 3od#r 3ol(t(%o # $#(os d#%o$n(%a,-o
Dropaganda em meios de comunica#$o em massa % radio e T4 Dropagando em aoutdoor Lso de carro de som Dropaganda em jornal com mais de 1YB da pagina e considerado a"usiva,
sendo revista n$o pode ser mais de b da ou ;?V da pagina e consideradaato a"usivo gerando o cancelamento do registro da candidatura.
uem integra o -onsel!o federal, eleitos B1 Y por consel!o seccional eac!amada delega#$o.
D(r#tor(a/ presidente da O&' nacional vice presidente , secretario geral ,secretario geral adjunto e tesoureiro
Eleita em 1Y
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D#l(b#ra,#s to$adas 3#la CFAQ Essa deli"era#0es tem carter derecomenda#$o aos consel!os correspondentes.
2em"ros da -8&*
a" E#t(:os/ consel!eiros presidentes dos )rg$os da O&' presentes ,advogados inscritos na -8&
b" Con:(dadosn$o ter$o direito a voto salvo se advogado .
RETA @IFAL
PRERRO+ATIVAS DOS ADVO+ADOS art()os J # & Estatto
I. Art()o J Estatto diz que n$o ! !ierarquia ou su"ordina#$o entre*
a. 2agistrados
b. 2em"ros do 2inistrio DJ"lico e
%. &dvogados
Todos eles devem se tratar com respeito e considera#$o recprocos.
II. In:(olab(l(dad# do #s%r(t'r(o !art. & (n%(sos II # NN J # & Estatto"
o escrit)rio ou o local de tra"al!o do advogado, "em como os
instrumentos de tra"al!os do advogado, as correspond/ncias %eCmail, carta
etc.(, desde que relativas ao exerccio prossional.
& inviola"ilidade relativa e n$o a"soluta, pois ela admite que"ra,
podendo ser que"rada por meio de uma decis$o judicial que e a 'usca e
&preens$o, e ir romper com a inviola"ilidade.
-a"e "usca e apreens$o em escrit)rio nos seguintes termos*a. +ndcios de autoria e materialidade da prtica de crime %o$#t(do
3#lo ad:o)ado.
b. O juiz competente em decis$o motivada decrete a "usca e
apreens$o.
%. O juiz dever expedir um mandado de "usca e apreens$o, devendo
ser especco e pormenorizado.
d. 4edada a apreens$o de documentos o"jetos e mdias de clientes,
salvo se coCautores ou participes do advogado no crime que ensejoua "usca e apreens$o.
=
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#. Dresen#a de representante da O&' durante a "usca e apreens$o,
porm o T6 diz que a falta de representante s) ensejar nulidade
se a O&' n$o tiver sido comunicada.
III. Co$n(%a,-o do ad:o)ado %o$ %l(#nt# 3r#so !art()o & (n%(so III
Estatto" direito do advogado comunicarCse pessoal e
reservadamente com seu cliente preso.
IV. Lo%al da 3r(s-o do %l(#nt# podendo ser esta"elecimento civil ou
militar, n$o sendo necessria uma procura#$o do preso para que o
advogado visite o preso.
2esmo se o cliente for considerado incomunicvel, o advogado ter direito
de acesso a ele.
V. Pr(s-o #$ a)rant# !art()o & (n%(so IV # X Estatuto" o advogado
por crime ligado ao exerccio prossional somente poder ser preso em
Sagrante se o crime for inaan#vel.
O>S/ e o crime inaan#vel, por motivo ligado a pross$o, advogado
poder ser preso em Sagrante.
O>S/ se o crime %aan#vel ou inaan#vel n$o tiver rela#$o com apross$o, ser ca"vel a pris$o em Sagrante(.
Dresen#a do representante da O&' na delegacia*
im, se o crime tiver rela#$o com o exerccio da pross$o.
O>S/T6, a pris$o em Sagrante s) ser ilegal por falta de representante
na O&', se esta n$o tiver sido comunicada.
& O&' para caso em que advogado seja preso por crime que n$o ten!a
rela#$o com a pross$o, ela ser comunicada posteriormente.
VI. Lo%al d# 3r(s-o do ad:o)ado at o tr=ns(to #$ jl)ado !art. &
(n%(so V E" at o trnsito em julgado, direito do advogado permanecer
preso em &M& 3E ET&3O 2&+O: %sala nas foras armadas(, ou em falta
em D:+PO 3O2+-+M+&:. & jurisprud/ncia tem admitido que o advogado
possa car preso em sala do "atal!$o da D2 ou corpo de "om"eiros.
3e acordo com o Estatuto da O&' a sala deve ter comodidades condignas,
assim recon!ecidas pela O&' %foi declarado inconstitucional pela &3+ 11;A
T6(.
A
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& pris$o domiciliar uma alternativa para o caso de falta de sala de estado
maior.
VII. A%#sso d# ad:o)ados ao $a)(strado !art()o & (n%(so III E" direito
do advogado dirigirCse diretamente ao magistrado, nas salas de audi/ncias
ou em mesmo em seu ga"inete de tra"al!o, e esse acesso independe de
agendamento ou prvia condi#$o..
VIII. O oral #$ 3ro%#ssos # r#%rsos jd(%(a(s # ad$(n(strat(:os %o T6
declarou inconstitucional o artigo A, inciso +F do E( o advogado s) tem
direito de fazer sustenta#$o oral se !ouver previsi"ilidade %se para um
recurso n$o !ouver previs$o de sustenta#$o oral, o advogado n$o poder
faz/Clo(.
& sustenta#$o oral ser feito antes do voto do relator.
UI. D(r#(to d# :(sta d# 3ro%#ssos jd(%(a(s o ad$(n(strat(:os !art. &
(n%(sos UIII # UV E"G direito do advogado examinar %analisarCter vista(
em qualquer dos poderes autos de processos, independentemente de
procura#$o, podendo inclusive retirClos pelo prazo legal %fazer carga(,
alm disso ainda possvel a extra#$o de c)pias e que o advogado possa
fazer apontamentos %fazer relat)rio do processo(.
IPORTAFTE* o advogado precisar de procura#$o quando o processo correr em
sigilo %processo administrativo( e em segredo de justi#a %justi#a comum(.
U. A%#sso ao (nr(to !art. & UIV E"< direito do advogado examinar
autos de Sagrante e de inqurito policial, ndos ou em andamento, ainda
que conclusos a autoridade, independente de procura#$o, podendo fazer
c)pias C apontamentos.
Em regra n$o necessrio procura#$o para acesso ao inqurito, mas temuma exce#$o, que * se o inqurito tramita em segredo de justi#a, o
advogado s) ter acesso com procura#$o.
UI. +munidade penal do advogado %art,, pargrafo ; E( G o advogado, por
qualquer manifesta#$o em juzo G extrajudicial, desde que relativa ao
exerccio da pross$o, n$o ser punido por injuria ou difama#$o.
O>S/ a imunidade por desacato foi declarado inconstitucional pelo T6.
O advogado responder disciplinamento pelos excessos %calJnia(.
UII. ala especial para advogados %art. A, pargrafo @ E ( G o poder executivo e
o poder judicirio deve instalar salas permanentes, nos f)runs, juizados,
B
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tri"unais, delegacias e presdios, para uso pelos advogados, e essas salas
estariam so"re o controle e uso assegurados N O&'.
IF@RAGZES E SAFGZES DISCIPLIFARES arts. B4 a 4B E
a. C#nsra !art. BJ E" tudo que n$o for suspens$o e exclus$o ser
censura.
b. Ss3#ns-o !art. B& (n%(sos UVII ao UUV E" tam"m ser suspenso
quando tiver reincid/ncia, ou seja, o advogado que ten!a rece"ido duas
suspens0es, ser suspenso.
2E2O:+7&:*
D(n#(ro sempre que o advogado tiver envolvido com pro"lemas de
din!eiro, arts. @, incisos F4+++, FF, FF+ e FF+++ E. E/deixar de pagar
anuidade, deixar de pagar o cliente.
+ncisos F4++, FF++, FF+4 E.
:E
-+
6
O prazo mnimo da suspens$o ser de < diasI
O prazo mximo da suspens$o ser indeterminado %art. @, incisos FF+,FF+++ e FF+4 E( e ser os seguintes casos*
I. 3eixar de prestar constas ao cliente de quantias rece"ias e car
suspenso at quitar a dvida com o cliente, mas tem um porm, se
ele demorar apenas uma semana, ele car < dias mesmo assim
suspensoI
II. 3eixar de pagar contri"ui#0es G multa G pre#os de servi#os N O&',
at que satisfa#a a dvida corrigida.
III. +nexperi/ncia prossional.IV. Enquanto o advogado estiver suspenso*
8$o poder advogar em todo o territ)rio nacionalI
Ter que continuar a pagar anuidadeI
%. E%ls-o !art. B (n%(sos UUVI a UUVIII E" < O advogado que for
punido
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@ @also r#(s(to 3ara a (ns%r(,-o.
Cons#Mn%(as da #%ls-o/
I. -ancelamento da inscri#$o %art. 11, inciso ++ E(
II. ) poder ser decretada por votos favorveis de pelo menos
;Y -onsel!o eccionalI
III. O advogado excludo poder retornar N O&', desde que se
rea"ilite e preenc!a alguns dos requisitos iniciais do art. B, +,
4, 4+ e 4+++ E.
IV. O>S/O advogado excludo n$o ter que prestar o exame de
ordem novamenteI
d. lta !art. B5 E" a multa ser acess)ria e ser sempre cumulada com
censura ou suspens$o. & pena de multa n$o ser cumulada com exclus$o.
er aplicada conjuntamente com a censura ou suspens$o, se
existir circunstancias agravante %ex, reincid/ncia(.
O valor da multa ser de uma at 1< anuidades.
DICA* uanto a pena de censura, o processo disciplinar sempre tramitar
em sigilo, mesmo depois do transito em julgado.
uspens$o e exclus$o s$o penas pJ"licas ap)s o trnsito em julgado.
IFCOPATI>ILIDADE E IPEDIEFTOS !art. 2& a B0 do Estatto"
a. In%o$PaT(b(l(dad#s geral Proi"i#$o Total para advogar, mesmo que
em causa pr)pria %art. ;B E( e s$o motivos de incompati"ilidades*
I. -!efes do legislativo e do executivo, "em como seus su"stitutosI
II. 2em"ros do 2D, Tri"unais, -onsel!eiro de -ontas, >uizados
especiais, >uiz de Daz, ocupantes da fun#$o de julgamento em
orgaos deli"erativos coletivo da administra#$o pJ"lica.
III. O'* >uzes eleitorais oriundos da O&' que ocupem vaga no Tri"unal
uperior Eleitoral, n$o s$o incompatveis, segundo o T6 na &3+
11;A, dgito B, e s) n$o podem advogar perante o )rg$o em que
atua.
IV. $o tam"m incompatveis os ocupantes de cargo de dire#$o na
administra#$o pJ"lica, em cargos diretos ou indiretos e os
ocupantes de cargo de dire#$o de empresas controladas ou
concessionria de servi#os pJ"licos.
@
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V. E%#,-o/ !art. 2 3ar?)rao 2 E."* a dire#$o acad/mica
vinculada ao magistrio jurdico superior. Estamos falando no caso
dos diretores ou coordenadores de faculdades pJ"licas de direito.
VI. O%3ant#s d# %ar)os n%(ona(s :(n%lados d(r#to o
(nd(r#ta#nt# do 3od#r jd(%(?r(o # o # ##r%#$ o d#
r#)(stro. Ex* escreventes, tcnicos ou analistas judiciriosI ociais
de justi#a, assessores de juiz, desem"argadores e 2inistros. Ex*
ocial de registro civil, ta"eli$es, registros de im)veis.
VII. Todos que exercem cargos ou fun#0es de atividade policial de
qualquer natureza. Ex* policial militar, federal, civil, rodovirios,
agentes porturios.
VIII. 2ilitar na ativa G que seja da marin!a, aerontica ou exercto. +sso
que estejam na ativa.
IPORTAFTE/ todas essas proi"i#0es servem tam"m para o
estagirio.
IU. uem tra"al!a co scaliza#$o, arrecada#$o e lan#amentos de
tri"utos ou contri"ui#0es, ser$o incompatveis com a advocacia. Ex*
scais de rendaI auditores scais da :eceita 6ederalI auditores do
+8 etc.
U. -argos de dire#$o ou de ger/ncia em institui#0es nanceiraspJ"licas ou privadas.
O>S/ As (n%o$3at(b(l(dad#s 3#r$an#%#$ $#s$o s# a 3#ssoa s#
aasta t#$3orar(a$#nt# do %ar)o o da n,-o %ons(d#rado
(n%o$3at9:#l.
O>SX/ e um incompatvel praticar a advocacia, os atos ser$o nulos,
anal, que incompatvel totalmente proi"ido de advogar.
b. ($P#d($#ntos uem impedido poder advogar, mas ter algumas
restri#0es . 5eram Proi"i#$o parcial para exercer a advocacia, e serimpedido nas seguintes !ip)teses %art. < E(*
Os s#r:(dor#s 36bl(%os s) n$o podem advogar contra a fazenda
pJ"lica que os remunere ou a que se vincule a entidade empregadora,
mas pode advogar a favor.
E%#,-o/ os professores de faculdades pJ"icas de direito, em"ora seja
servidor pJ"llico ele pode advogar, mesmo contra a fazenda pJ"lica a que
se vincula a sua institui#$o de ensino.
E/Joo professor de /ireito na 0aculdade 0ederal de 12, ele poder
advogar contra o 'stado de 12.
@1
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%. $o impedidos os parlamentares de advogar contra ou a favor do Doder
DJ"lico em todos os nveis.
e o parlamentar for ocupante de mesa do legislativo ele deixa de ser
impedido e passa a ser incompatvel.
KOFORRIOS ADVOCATCIOS art()os 22 a 2J Estatto da OA> art()os
B7 a 4B do C'd()o d# t(%a
:egras gerais so"re os !onorrios.
a. Os !onorrios devem ser xados com modera#$o %art. =( e caso extrapole
pode caracterizar !ip)tese de suspens$o.
b. 3e acordo com a jurisprud/ncia, o crdito de !onorrios de natureza
alimentar.
%. 6al/ncia ou recupera#$o judicial C o crdito de !onorrios ser privilegiado.
d. -ontrato escrito G os !onorrios quando estipulado por escrito, um ttulo
executivo extrajudicial.
#. O valor mnimo de !onorrios vem editado nas ta"elas editadas pelos
consel!os seccionais.
. Drescri#$o G
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!onorrios e ter como parmetro a ta"ela de !onorrios, n$o podendo o
juiz xar !onorrios a "aixo da ta"ela.
+++. Konor?r(os s%b#n%(a(s que s$o os pagos pelo vencido ao advogado
do vencedor.
O>S/ de acordo com o T6 os !onorrios de sucum"/ncias s$o disponveis, ou
seja, o advogado pode repartir os !onorrios com o cliente e "em como
renunciar.
+4. Konor?r(os ota l(t(s !art. B CED" s$o pagos pelo cliente apenas se
!ouver /xito na demanda, constituindo ent$o uma clusula de risco para o
advogado.
O>S/ os !onorrios n$o podem superar os gan!os do cliente, j
computados os !onorrios de sucum"/ncias.
OAB
Resoluo
de
Questes
tica
ProfissionalOABRESOLUODEQUESTESDisciplina: tica ProfissionalAula 01
01. Joel Conselheiro o Tri!unal e Con"as o #uni$%&io J, seno &ro&rie"'rio
e i(ersos i)*(eis. E) u) eles+ &or ,or-a e $on"ra"o e lo$a-oresien$ial, (eri,i$a a ,al"a e &a/a)en"os os alu/ueres e(ios. OConselheiro Ba$harel e) Direi"o, "eno eer$io aa(o$a$ia&or ('riosanosna'reai)o!ili'ria.esse$aso,nos"er)osoEs"a"u"oaA(o$a$ia,oConselheiroA) poderia atuar como advogado em causa prpria.B) dever contratar advogado para a causa diante da situao de incompatibilidade. )poderia advogar! recomenda-se,contudo,a contratao de advogado.D) est com a sua inscrio como advogado suspensa.
02. U)3o(e) a(o/ao ini$ia sua $arreira e) seu es"ao na"al, an/ariano$lien"es e)e$orr4n$iaassuasrarasha!iliaesene/o$iaor.Co)o$ursoo"e)&o, sua ,a)a e !o) &ro,issional se es&raia e, e) ra5o isso, sur/e)$on(i"es &ara a"uar e) ou"ros es"aos a ,eera-o. Ao $on"a"ar u) $lien"e noEs"ao 6, is"an"e )ais e )il 7uil8)e"ros o seu es"ao na"al, sur&reenio&elas au"oriaes e 6, $o) e"er)ina-o res"ri"i(a ao seu eer$%$io
@
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&ro,issional,&ornosera(o/aoolo$al.A&ar"iroe&os"o,nos"er)osoEs"a"u"oaA(o$a$ia+ assinaleaa,ir)a"i(a$orre"a.A) " advogado deve restringir o e#erc$cio profissional ao local em %ue obteve sua inscrio .B) " advogado deve solicitar autori&ao a cada processo em %ue atuar fora do local deinscrio.
) " advogado deve reali&ar '#ame de "rdem em cada estado em %ue for atuar.D) " advogado pode e#ercer sua profisso em todo o territrio nacional .
09. A&are$ia+ a(o/aa a au"ora no :)!i"o e e"er)inaa a-oineni5a"*ria+ !as"an"e irri"aa $o) o $on"e;o e sen"en-a 7ue 3ul/oui)&ro$een"e o &eio ,or)ulao, a&resen"a re$urso e a&ela-o e) $u3asra5
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0. O a(o/ao Carlos ?resien"e a e)&resa 6, $o) see no#uni$%&io Q. E) e"er)inaa a"a+ a e)&resa no"i,i$aa &ara a&resen"are,esa e) &ro$esso "ra!alhis"aa3ui5ao&oran"i/oe)&re/aoae)&resa. oia a aui4n$ia esi/naa+ Carlos a&resen"a-se $o)o &re&os"o, (e5 7ueiri/en"e a e)&resa e a(o/ao, &or &ossuir ha!ili"a-o &ro,issional
re/ular.O!ser(aos "ais ,a"os+ e a$oro $o) as nor)as o Re/ula)en"o Feral oEs"a"u"o aA(o$a$iaeaOAB,assinaleaa,ir)a"i(a$orre"a.A) Por economia processual admite-se a atuao do advogado como preposto eadvogado no mesmo processo.B) 'ssa ( uma situao e#cepcional %ue permite a atuao do advogado como preposto daempresa e seu representante +udicial.) vedada a atuao como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo.D) o -avendo oposio da parte adversa pode ocorrer a atuao do advogado nasduas fun*es: preposto e representante +udicial.
0G. os "er)os o Es"a"u"o a A(o$a$ia eis"e a &re(iso e &a/a)en"o ehonor'riosa(o$a"%$ios. Assinale a a,ir)a"i(a 7ue ini$a $o)o e(e o$orrer o
&a/a)en"o, 7uano nohou(eres"i&ula-oe)$on"r'rio.A) 2etade no in$cio e o restante parcelado em duas ve&es .B) 3m tero no inicio,um tero at( a deciso de primeira inst4ncia e um tero ao final .) De& por cento no in$cio,vinte por cento na sentena e o restante aps o tr4nsito em+ulgado.D) in%uenta por cento no in$cio, trinta por cento at( deciso de primeiro grau e orestante aps o recurso,se e#istir.OAB
Resoluo
de
Questes
tica
Profissional
0H. O a(o/ao Joo a&resen"ou &e"i-o e) e"er)inaa Iara C%(el, &ela 7ual,a5ia3un"ar o $on"ra"o e honor'rios $ele!rao $o) seu $lien"e &ara a7uela$ausa+ !e) $o)o re7ueria a e&ei-o e )anao e &a/a)en"o e) seuno)e+ a ,i) e re$e!er seus honor'riosire"a)en"e,&oreu-oa7uan"iaa
ser re$e!ia &or seu $ons"i"uin"e. So!re a hi&*"ese e lu5 o 7ue is&
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advogada.
10. Es$ul'&io, a(o/ao, ese3a $o)&ro(ar o eer$%$io a a"i(iaea(o$a"%$ia+ &ois ins$re(eu]se e) &ro$esso sele"i(o &ara $on"ra"a-o &ore)&resa e /rane &or"e, seno esse u) os o$u)en"os essen$iais &ara o$er"a)e. Dian"e o narrao, lu5 as nor)as o Re/ula)en"o Feral o
Es"a"u"o a A(o$a$ia e a OAB, o e,e"i(o eer$%$io a a(o$a$ia $o)&ro(ao&ela&ar"i$i&a-oanual)%ni)ae)A) seis peti*es iniciais civis.B) tr6s participa*es em audi6ncias.) %uatro peas defensivas gerais.D) cinco atos privativos de advogado.
OAB
Resoluo
de
Questes
tica
ProfissionalOABRESOLUODEQUESTESDisciplina: tica ProfissionalAula nM02
01. O a(o/ao @ran$is$o $onhe$io &or sua rara ha!iliae no se"or
e $on"ra"os e)&resariais, e&er"o nas $ha)aas $l'usulas (enenosas 7uei,i$ul"a)a7ue!rai)o"i(aaea(en-as.oeer$%$iore/ularasua&ro,issoea(o/ao,a&resen"a-se,)unioose(ios&oeres+e)asse)!leiaeso$ieaean8ni)a,$u3o$on"rolaorseu$lien"e.O&resien"eaasse)!leianoa$olheasua&resen-a+au5ino,al"aeau"ori5a-ole/al.os"er)osoEs"a"u"oaA(o$a$ia,irei"ooa(o/aoA) ingressar em assembleia,representando seu cliente mesmo no munido demandato.B) representar seu cliente com procurao outorgada com poderes gerais.) atuar em assembleia a %ue seu cliente possa comparecer,munido de poderes especiais.D) atuar e#cepcionalmente com autori&ao do presidente da assembleia %ue supre omandato.
02. A a(o/aa#aria soli$i"ou,no $ar"*rio ee"er)inaa(ara $%(el, "er(is"aee"rair$*&iasosau"ose&ro$essonosu3ei"oasi/ilo.Oser(en"u'rioa7ue),oi,ei"aa soli$i"a-o a,ir)ou7ue #aria no ha(ia3un"ao &ro$ura-o aos au"os o&ro$esso e)7ues"o e+ e) ra5o isso,a&enas&oeria"er(is"aosau"ose7uelheseria(eaaae"ra-oe$*&ias.A&ar"iro$asoa&resen"ao,assinaleaa,ir)a"i(a$orre"a.A) " serventurio no agiu corretamente.2esmo no estando constitu$da nos autos doprocesso,2aria pode ter vista e obter cpias dos autos do processo ,+ %ue o mesmo noest su+eito a sigilo.B) " serventurio agiu corretamente. " advogado no constitu$do nos autos dedeterminado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balco, mas no poderetir-los de cartrio para e#trao de cpias.) " serventurio no agiu corretamente.7endo em vista %ue 2aria no estava constitu$danos autos e %ue no poderia retir-los de cartrio para a e#trao de cpias,o serventuriodeveria ter providenciado pessoalmente as cpias de %ue 2aria necessitava.D) " serventurio no agiu corretamente. 7endo em vista %ue 2aria no estava constitu$danos autos do processo,no poderia se%uer ter vista dos mesmos.
09. #(io, a(o/ao, &ro$urao &or Eul:)&ia, 7ue reali5a $onsul"a so!ree"er)inao "e)a 3ur%i$o. Al/uns )eses e&ois+ o a(o/ao re$e!e u)ain"i)a-o &ara &res"ar e&oi)en"o $o)o "es"e)unha e) &ro$esso no 7ualEul:)&ia r+ &elos ,a"os rela"aos &or ela e) $onsul"a &ro,issional. o$on$ernen"eao"e)a,lu5asnor)ases"a"u"'rias+$orre"oa,ir)ar7ue1A) o advogado deve comparecer ao ato e prestar depoimento como testemun-a dos fatos.1B) ( caso de recusa +ustificada ao depoimento por ter tido o advogado ci6ncia dos fatos
em virtude do e#erc$cio da profisso.
1) a simples consulta +ur$dica no ( privativa de advogado, e%uiparada a meroaconsel-amento protocolar.1D) o advogado poder prestar o depoimento, mesmo contra sua vontade, desde %ue
@=
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autori&ado pelo cliente.
0>. Con$ei-o &ro)o(e a-o &ossess*ria e) ,a$e e ('rios rus 7ue o$u&ara)i)*(el se)$ons"ru-o, e sua &ro&rieae+ e) 'rea ur!ana. ou(e aesi/na-o e aui4n$ia e$on$ilia-o,$o)a&resen-aosruseosseusa(o/aos.aaui4n$ia,(isanoor/ani5aroa"o,o)a/is"rao&roi!iu7ueos
a(o/aosse)an"i(esse)e&,!e)$o)osa%sse)olo$aluran"easuareali5a-o.Co)!aseno7ueis&
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Fa!ari"o 0101.B02.D09.D0>.B0.A0.C0G.B0H.A0K.B10.D
Fa!ari"o 0201.C02.A09.B0>.C0.D0.B0G.B0H.B0K.B10.D
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