diario oficial n 019 2015
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7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
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CRATESD I R I O O F I C I A L D O M U N I C P I O
Crates-CE, 15 de julho de 2015, ANO IX / EDIO N. 019
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crates-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicao SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do MunicpioMARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do MunicpioFRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALESSecretrio de Gesto AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA
Secretrio de Planejamento e Gesto das FinanasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARALPresidente da Comisso Permanente de LicitaoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretria de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITO CAVALCANTESecretrio de EducaoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJOSecretrio de Sade InterinoDEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretria de Assistncia SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretria de CulturaMARIA AMLIA GONALVES DE SOUSASecretrio de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretrio de InfraestruturaJOS LOURENO MARTINS TORRES
Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretria de Meio AmbienteMARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADESecretrio de Desenvolvimento Econmico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretrio Interino de Negcios RuraisJORGE LUIZ FRANA DE OLIVEIRASecretrio de Proteo e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA
SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICPIOCriada pela LEI n. 645/ 07, de 23/10/2007
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO ONLINE:www.crates.ce.gov.br
Gerente do Ncleo de Imprensa Oficial MARIA DO CARMOGOMES DA SILVAEndereo: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67 CEP.: 63.700-000
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
Dispe sobre a aprovao do Relatrio de Gestoda Assistncia Social referente ao ano de 2014 ed outras providncias.
Resoluo N 07/2015
O colegiado do Conselho Municipal de Assistncia Social deCrates, em cumprimento deliberao adotada em reunio
extraordinria realizada em 30 de junho de 2015, no uso de suasatribuies legais, conferidas pela Lei Municipal n 198/95, 07 dedezembro de 1995, considerando:
Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:
Art.1 - Aprovar o Relatrio de Gesto da Assistncia Social deCrates, sendo este o instrumento destinado demonstrao daexecuo dos servios socioassistenciais prestados no mbitomunicipal, durante o e xerccio de 2014, visando tornar transparentes asaes da Secretaria Municipal de Assistncia Social.
Crates, 30 de junho de 2015.
Maria Edina Rodrigues - Presidente CMAS Crates.*********************************************************CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
Resoluo N 08/2015
Dispe da aprovao o PLANO DE AO paraCofinanciamento do Governo Federal ano 2015
pelo pleno do Conselho Municipal de AssistnciaSocial de Crates, Estado do Cear.
O pleno do Conselho Municipal de Assistncia Social deCrates, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela LeiMunicipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995 e em reunioextraordinria em 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o PLANO DE AO para Cofinanciamento doGoverno Federal referente o ano de 2015, cujas aes contemplam oIGD Municipal do PBF, IGD SUAS, os Servios de Proteo SocialBsica (PAIF, Equipes Volantes, SCFV, BPC na escola), os Servios deProteo Especial (Aes Estratgicas do PETI, CREAS/PAEFI,Servio Especializado para pessoas em situao de rua, Servio de PSE
para pessoas com deficincia, idosos e suas famlias e Servios deAcolhimento (Criana/adolescente e Residncia Inclusiva), tendo emvista os referidos servios atendem as seguintes questes: planejamentoanual da Secretaria de Assistncia Social; previso de aplicao derecursos; alcance do atendimento; qualidade do servio cofinanciado earticulao com as demais polticas sociais no municpio de Crates.
Crates, 30 de junho de 2015.
Maria Edina Rodrigues - Presidente do Conselho Municipal deAssistncia Social / Crates/CE.*********************************************************CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
Resoluo N 09/2015
Dispe da aprovao o DEMONSTRATIVOSINTTICO ANUAL GESTO PBF/IGD Municipalano 2014 pelo pleno do Conselho Municipal deAssistncia Social de Crates, Estado do Cear.
O pleno do Conselho Municipal de Assistncia Social deCrates, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela LeiMunicipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995 e em reunioextraordinria em 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 02
Art. 1 - Aprovar o DEMONSTRATIVO SINTTICO ANUALGESTO PBF/IGD Municipal ano 2014 , comprovando a atuao dagesto e as atividades desenvolvidas com recursos advindos doIGDPBF no municpio de Crates.
Crates, 30 de junho de 2015.
Maria Edina Rodrigues - Presidente do Conselho Municipal deAssistncia Social / Crates/CE.*********************************************************
EDITAL DE CONVOCAO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI de Crates,institudo junto Secretaria de Assistncia Social no uso de suasatribuies, conforme Lei Municipal de n 568, de 01 de setembro de2005 resolve:
Convocar as entidades No Governamentais do municpio deCrates que estejam contempladas na Lei 568, de 01 de setembro de2005. Sero escolhidos 02 (dois) representantes, sendo 01 titular e 01suplente, das cinco entidades assim eleitas, que comporo o ConselhoMunicipal dos Direitos do Idoso de Crates, no binio 2015/2017.
As entidades candidatas, devero apresentar fotocpia de seuEstatuto, com suas alteraes; ata da eleio da atual diretoria, CNPJatualizado, indicao de 02 representantes das entidades (titular esuplente) que, caso a entidade seja eleita, comporo o ConselhoMunicipal dos Direitos do Idoso - CMDI.
Os documentos acima relacionados devero ser entreguesimpreterivelmente at o dia 29 de Julho, na sede do ConselhoMunicipal dos Direitos do Idoso - CMDI, sito a Rua ManoelAugustinho, 544 So Vicente.
Data da Assembleia: 04 de agosto de 2015Local: Sala de Reunio do Controle Social,Rua: Manoel Augustinho, 544, So VicenteHorrio:8:30hPauta da Assembleia: Eleio das Entidades
Crates, 09 de Julho de 2015.
Nara Cristina Batista Teixeira - Presidente Conselho Municipal dosDireitos do Idoso de Crates.*********************************************************
GABINETE DO PREFEITODECRETO N 723/2015 DE 06 DE JULHO DE 2015
Aprova as promoes de Inspetores, Subinspetorese Guardas de Nvel I da Guarda Civil Municipalde Crates.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, Antnio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuies legais,
CONSIDERANDOo teor do Art. 4, Art. 6 incisos II, III e IV, Art. 7incisos I, Art. 8 inciso I e Art. 9 inciso I e Art. 17 com Pargrafonico, da Lei 392, de 13 de janeiro de 2015, que Regulamenta asPromoes e Concesses de Vantagens aos Servidores Pblicos daGuarda Civil Municipal de Crates.
DECRETA:
Art. 1 - Ficam promovidos a graduao de Inspetor da Guarda CivilMunicipal de Crates, os seguintes Subinspetores:
FRANCISCO EURPEDESSOUSA SILVAANACLIAPINTO DE LIMA
Art. 2 - Ficam promovidos a graduao de Subinspetor da GuardaCivil Municipal de Crates, os seguintes Guardas de Nvel I:
MRIODE JESUS NASCIMENTOANTONIO WILLAMESOARES DE LIMAFRANCISCO SILVIOCARVALHO DE PINHOJOS ANCHIETA LEITELEANDRO SANTANA DO COUTO
FRANCISCO EDSONSOUSA SILVAPAULOROGRIO DE SOUSAMARIA DO SOCORROSOUSA OARESANTONIO ALDEMIRGOMES DOS SANTOSJOO CARLOSLOPES DOS SANTOSEVANDOALVES SIQUEIRACCERAGOMES MARTINSANTONIO NEURIVAN SIQUEIRAIZAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO EDILSON ANDRADEMENDESANTONIO EDVNIOCHAVES BARBOSAGERARDO BEZERRA BONFIMArt. 3 - Ficam promovidos a graduao de Guarda de Nvel I daGuarda Civil Municipal de Crates, os seguintes Guardas de Nvel II:
LISLROSA DE FREITASFRANCISCO AIRTONBERNARDINORONALDOLOPES DE SOUSAANTONIO GOMES SAMPAIOJOCLIO SOUSA DA SILVAJOSU DOMINGOSDA COSTARAIMUNDO NONATO ABREUGILBERTO DE PAULA CARDOSOFRANCISCO WILLAME FREIRE RODRIGUESJUCLIO MARTINSFREIRE
ANGLICA SABIA DA PONTEHELDERPALHANO DE FRANAEDVALDO MORAISCARLOSMANOEL SOARES ANDRCARLOS ALBERTOSARAIVAALJEANNAYRON CAVALCANTE ARAJOCARLOS VINCIUSMELO DO CARMOFRANCISCO MURILOMACIANO DA SILVANACISADE SOUSA SILVA
Art. 4 Os Inspetores, Subinspetores e Guardas promovidos seroefetivados e classificados nos Quadros da Guarda Civil Municipal deCrates, conforme o anexo I da Lei n 372 / 99, de 13 de maio de 1999,que dispes sobre a Organizao Bsica da Guarda Civil Municipal deCrates.
Art. 5 Este DECRETO entrar em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Pao da Prefeitura Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 06 diasdo ms de julho do ano de dois mil e quinze
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal deCrates.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 002.15.07/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuies legais, RESOLVE:
Art. 1. Nomear a Comisso da Coordenadoria Municipal de
Proteo e Defesa Civil COMPDEC, com base na Lei n 434, de 15de julho de 2015 e Decreto n 726, de 29 de julho de 2015.
Comisso da Coordenadoria Municipal de Proteo e Defesa Civil COMPDEC:
I - COORDENADOR - COMPDECFrancisco Teobaldo Gonalves MarquesCPF 056.370.743-72RG- 611.780. SSP CE.
II- MEMBROS DA COMISSO MUNICIPAL
1 REPRESENTANTES DA CMARA DOS VEREADORESTITULAR: Adriano Jorge Bonfim FerreiraSUPLENTE: Francisco Jos Guilherme
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 03
2 REPRESENTANTES DA CMARA DOS VEREADORESTITULAR: Antonio Arnaldo de SousaSUPLENTE: Bomfim Bezerra Martins
3 REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSASTITULAR: Roberto Carlos Felipe Igreja Catlica.SUPLENTE: Wilsom Pereira Gomes Igreja Evanglica.
4 REPRESENTANTES DE ORGANIZAES RELIGIOSASTITULAR: Francisca Herbnia de Sousa Critas Diocesana
SUPLENTE: Robson Magalhes Bezerra - CEEVC
5 REPRESENTANTES DE SINDICATOSTITULAR: Maria de Ftima Marques Gomes - STTR
SUPLENTE: Ricardo Cosmo da Silva Jnior - SSPM
6 REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE PROTEO EDEFESA CIVILTITULAR: Carlos Antonio Alves Beserra SUPLENTE: Vanessa Carvalho Camelo
7 REPRESENTANTES DE RGO NO GOVERNAMENTALTITULAR: Jos Britner Soares de Castro - FECCSUPLENTE: Antonio Pinheiro Soares FECC
TITULAR: Thiago Roberto Soares Vieira Associao CaatingaSUPLENTE: Dilson Miranda do Nascimento AssociaoCaatinga
III SECRETARIA COMPDECFrancisca Soares Bezerra Noronha EMATERCE
IV- SETOR TCNICO
1 TITULAR: Jos Loureno Martins Torres - Secretaria deInfraestrutura SUPLENTE: Joo Lus Leito Rodrigues - Secretaria deInfraestrutura
2 TITULAR: Francisco Rodrigues Pessoa dos Santos Jnior -COGERHSUPLENTE: Pedro Florindo da Silva COGERH
3 TITULAR: Antonio Wagner Claudino Sales - CDLSUPLENTE: Joo Doral Melo Filho - CDL
4 TITULAR: Jorge Luiz Frana de Oliveira Secretaria deNegcios RuraisSUPLENTE: Daniel Pereira Magalhes- Secretaria de Negcios
RuraisV SETOR OPERACIONAL
1 TITULAR: Jos Ermcio Vieira Soares - 40 BISUPLENTE: Clio Gomes de Sousa
2 TITULAR: Severino de Sousa Gomes Neto Guarda CivilMunicipalSUPLENTE: Francisco Edilson Andrade Mendes - Guarda Civil
Municipal
3 TITULAR: Francisco Fernando de Amorim - CAGECESUPLENTE: Francisco de Assis Honorato - CAGECE
4 TITULAR: Antonio de Sousa Jnior - CORPO DE BOMBEIROSUPLENTE: Alcides Pereira Arrais - CORPO DE BOMBEIRO
Art. 2. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 15 de julho de 2015.
ANTONIOMAURORODRIGUESSOARES- G o vern o M u n ic ip a ld e C ra te s -C E . ****************************************************CONCURSO PBLICO PARA O CARGO DE GUARDA CIVILMUNICIPAL DE NVEL II DA PREFEITURA MUNICIPAL DECRATES ESTADO DO CEAR.
EDITAL DE CONVOCAO N 010 / 2015 / DGAC /GCMC
A Prefeitura Municipal de Crates, Estado do Cear, com fundamentolegal no inciso II. do Art. 37 da Constituio Federal de 1988, e demaisleis inerentes ao evento, e ainda, em cumprimento ao item 7.11 doEdital N 001/2014 de 24 de Maro de 2014, torna pblica aCONVOCAO dos candidatos ao cargo de GUARDA CIVILMUNICIPAL NVEL II aprovados, matriculados e relacionados abaixo
para o Curso de Formao Profissional.
Os candidatos que estiverem em condio sub-judice participaronormalmente do Curso de Formao Profissional e suas permannciasnesta fase, bem como em posterior nomeao e posse, estocondicionadas ao julgamento favorvel das aes judiciais.
RELAO DOS CANDIDATOS MATRICULADOS NO CURSO DEFORMAO PROFISSIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPALDE CRATES
N ORDEM N INSC. N C P F NOME01 101651 000.144.013-63 ANTONIO
HERLANIOSOARESAGUIAR
02 102091 038.209.353-47 MANOELALEXANDREDA SILVA
03 103630 875.176.473-34 EDER VERASARAJO04 12359 639.65.743-15 PEDRO
INCIO DASILVA FILHO
05 111436 422.896.318-84 JOSWALLYSONDE ARAJOMELO
06 101143 054.669.083-12 GUSTAVOCOSTAOLIVEIRA
07 110786 007.894.823-12 LEANDROSOARESVIANA
08 108564 030.553.123-92 RAFAELNEVES DEPAIVA
09 101838 046.759.413-97 MARIAEDUARDASOARESMIGUEL SILVA
10 100995 044.447.863-96 JOSJAKNESSONBEZERRAPALHARES
11 103016 013.377.893-21 JOSGUSTAVOROSA DACOSTA
12 102680 057.666.703-03 AMANDAXIMENES DESOUSA
13 102769 021.998.553-76 SAMUELLOPES
RIBEIRO14 14 110743 013.391.883-17 WESCLEYGOMESSOARES
15 101465 919.603.473-49 EDMAR DESOUSAMEDEIROS
16 105662 015.466.643-27 FRANCISCOVANKSPEREIRAMENDONCA
17 100388 016.345.983-50 HELDERJORGE DEABREU
18 100762 059.473.743-58 LUIS WIRVESFARIAS L IMA
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 04
19 112612 062.273.983-22 PAULOBRUNO DEMIRANDACARVALHO
20 101406 033.080.473-14 FBIO KELLYMARQUESLOIOLA
21 102090 047.695.403-70 SOLANGE DESOUZAAGUIAR
22 100286 042.280.163-16 JSSICAALMEIDABONFIM
23 109990 016.957.153-06 KARYNENAIARAMELOFERREIRA
24 101370 055.540.623-77 FRANCISCOALYSSONCOELHORODRIGUES
25 101400 009.497.613-97 JOO PAULOLIMA VIEIRA
26 103655 032.658.743-89 GIL EANESBONFIM DEALMEIDA
27 112105 978.623.633-53 LILIAN DE
BARROSRODRIGUES28 108001 048.455.333-08 FRANCISCA
LDIARODRIGUESDE LIMA
29 104300 010.264.833-60 JOELSONMARTINSRODRIGUES
30 109632 014.218.143-90 ALISONGOMES DECARVALHO
31 101525 042.139.453-67 ANTONIOJOS DO
NASCIMENTOFILHO
32 111400 046.547.963-47 ABEL HELDERDA SILVACAMELO
33 109934 030.414.123.22 PAULOVICTORMARTINS DESOUZA
34 100726 043.440.743-78 FRANCISCOELINALDOALVESMAGALHES
35 109455 013.578.313-58 JOS FELIPEDE ARAJO
NETO
36 107894 050.521.883-66 FRANCISCODANBIOTEIXEIRA
37 108698 035.670.513-77 ANTONIOGADIELLUCENAGOMES
38 107582 041.031.243-69 ERICA BRUNAMIRANDABOMFIM
39 107579 049.134.703-02 FRANCISCOOLAVOFERNANDES
ARAUJO40 104817 036.617.183-63 JUCIELE
ALVES VIEIRA
41 107531 842.842.933-20 ANTONIAMARILENEVIEIRABARBOSA
42 107273 915.721.503-00 RAIMUNDOMACHADOLOPES
43 112456 793.244.283-49 FRANCISCOJEAN MECHELDE SOUSA
44 100118 056.718.063-80 JEFERSONTAVARES DESOUSA
45 100991 061.565.063-57 FLAVIANONERES DASILVA
46 104295 016.383.633-74 RAMON
GOMESRODRIGUES47 109289 012.473.693-90 GILMAR
OTAVIANOGOMES
48 106033 022.439.683-80 FRANCISCOMRCIOGOMESVIEIRA
49 111328 056.449.483-66 GUSTAVO DESOUZAGOMESLEITO
50 109427 947.050.973-00 RONEIDERESENDE
MARQUESPEREIRA
51 110679 007.471.563-10 GUILHERMESALESRODRIGUES
52 100422 016.535.383-09 MICHELLEANDRO DESOUSA
53 107797 045.118.433-50 LINDONJONCO ALVES DELIMAFILHO
54 108445 048.830.433-47 FRANCISCOJALLISONGOMES SILVA
55 109080 034.278.773-02 FRANCISCOANTONYONYRODRIGUESMARTINS
56 109530 013.341.673-97 RENATOALVES DEFREITAS
57 101223 834.202.403-25 FRANCISCOCIRLEYROSENDOPORTELA
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 05
58 106949 956.561.893-68 FRANCISCOERIVALDOLIMA
59 110980 012.881.423-31 FRANCISCODAS CHAGASLEITESAMPAIO
60 110108 030.128.703-18 AMAURICIPRIANOALVES
61 109399 036.375.533-09 FRANCISCOWAGNERGERMANOMENESES
62 100078 037.760.943-97 LUCASCARLOSSANTOS DEMELO
63 102547 053.832.903-38 JACSONALVES PEREIRA
64 106121 056.734.033-30 BRUNO HLIOGOMES DASILVA
65 101653 054.918.693-09 FRANCISCOEDVANDROBERNARDINODECARVALHO
1.0 DO CURSO DE FORMAO PROFISSIONAL (CFP)
1.1 - O Curso de Formao Profissional (CFP), de carterclassificatrio e eliminatrio, ser realizado pela Diretoria da GuardaCivil Municipal e regido pelas normas inerentes categoria funcionalvigentes poca, por este edital, pelo edital de convocao para amatrcula, bem como pelo regulamento disciplinar a que todos oscandidatos para os cargos de Agente de Nvel II da Guarda CivilMunicipal sero submetidos.
1.2 - O Curso de Formao Profissional (CFP) ter a carga horria de480 horas/aula, ser dirigido capacitao funcional do candidatosendo, ministrado pela Universidade Patativa do Assar na modalidadede estudo presencial, em tempo integral com o mnimo de 8 horas por
dia, de segunda a sexta, alm do estgio supervisionado aos finais desemana e feriados.
1.3 - O Curso de Formao Profissional (CFP) ser realizado em turmanica.
1.4 O Curso de Formao Profissional (CFP) ter incio dia 13 deJulho de 2015 s 08:00 horas, no Centro de Treinamento Dom Fragoso,situado na Rua Jos Saboia Livreiro, 1661, bairro Altamira, Crates-CE. 3
2.0 DO PROCESSO DE AVALIAO
2.1 - O processo de avaliao do Curso de Formao Profissional(CFP) se dar por meio da aplicao de provas objetivas para asdisciplinas com contedos tericos e de notas atribudas ao candidatonos testes de aptido fsica, defesa pessoal, ordem unida e estgio
supervisionado conforme i tem 2.4.
2.2 - Ser considerado reprovado no Curso de Formao Profissional(CFP) e eliminado do concurso o candidato que:
a. Deixar de efetuar a matrcula no Curso de Formao Profissional(CFP), dele se afastar por qualquer motivo, no frequentar, no mnimo,85% das horas de atividades e/ou no satisfizer os demais requisitoslegais, regulamentares e/ou regimentais estabelecidos para reger oCurso de Formao Profissional (CFP);
b. No at ingir as notas a serem estabelecidas para os ndices dos testesde aptido fsica nas avaliaes da disciplina treinamento fsico; noatingir as notas a serem estabelecidas para a disciplina Defesa Pessoalcom utilizao de Tonfa e as notas estabelecidas para a disciplinaOrdem Unida, dentro do nmero de vagas disponveis para o cargo
pretendido, observada e respeitada, rigorosamente a metodologia deavaliao a ser estabelecida em edital de convocao para o Curso deFormao Profissional (CFP).
c. Obtiver mdia aritmtica final no Curso de Formao Profissional(CFP) inferior a 7 (sete).
2.3 - Durante o Curso de Formao Profissional (CFP) os candidatosconcorrero a escalas de estgio supervisionado durante os finais desemana e feriados em postos de servio de carter operacional, bemcomo a eventos, cobertos pela Guarda Civil Municipal, at cumpriruma carga horria de no mnimo 8h/a (oito) horas de atividade emcampo. O estgio supervisionado ficar a cargo do coordenador doCurso de Formao Profissional (CFP).
2.4 A nota atribuda aos candidatos como avaliao das disciplinasCondicionamento Fsico, Defesa Pessoal com utilizao de Tonfa,Ordem Unida e Estgio Supervisionado ser de 00 (zero) 10 (dez),sendo a nota mnima para aprovao a nota 05(cinco).
2.5 A nota atribuda ao candidato referente ao EstgioSupervisionado constar dos seguintes itens de avaliao:
1. Relacionamento2. Desenvoltura3. Atitude
a. O estgio supervisionado ser avaliado por instrutor designado paraeste fim.
2.6 A nota atribuda ao candidato referente a Ordem Unidaconstar dos seguintes itens de avaliao:
1. Reflexo2. Disciplina3. Espirito de corpo
2.7 A nota atribuda ao candidato referente a Defesa Pessoal comutilizao de Tonfa constar dos seguintes itens de avaliao:
1. Disciplina2. Execuo da tcnica
2.8 - A nota atribuda ao candidato referente a CondicionamentoFsico constar dos critrios abaixo:
2.8.1 - Apoio de frente sobre o solo: o exerccio ser executado semcontagem de tempo, onde 10 (dez) repeties equivalem a nota 10
(dez), com 03 (trs) apoios Mos, joelho e ps, para os candidatos dosexo feminino, e 02 (dois) apoios mos e ps para os do sexomasculino, como se v nas figuras abaixo.
a. A metodologia para a preparao e execuo do Teste de Flexo deBrao com o apoio de frente ao solo (sexo feminino) obedecer aosseguintes aspectos:
1. Posio inicial: A candidata posiciona-se de p de frente para oexaminador. Ao comando de em posio, a candidata tomar a
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posio de frente ao solo com os braos completamente estendidos,palmas das mos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados parafrente, os joelhos e as pontas dos ps em contato com o solo, sendo os
ps unidos. O quadril no poder apresentar flexo na posio inicial edurante a execuo do movimento.
2. Execuo: Ao comando de iniciar, a candidata flexionarsimultaneamente os braos at que as pontas dos cotovelos atinjam ouultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltar posio inicial
pela extenso completa dos braos.
3. Durante a execuo do teste: a candidata no poder tocar o solo comqualquer parte do corpo, exceto mos, joelhos e ps. No h tempodeterminado para a execuo dos exerccios, que podero ser realizadosde forma rpida ou lenta, desde que respeitada a constncia no ritmodas repeties. Caracterizada a interrupo na execuo, a contagemdos exerccios ser encerrada. Os movimentos incompletos no serocontabilizados.
b. A metodologia para a preparao e execuo do Teste de Flexo deBrao com o apoio de frente ao solo (sexo masculino) obedecer aosseguintes aspectos:
1. Posio inicial: Consiste em o candidato ficar em 2 (dois) apoios (asmos separadas e paralela uma a outra e os dois ps unidos) com ocorpo em extenso e cotovelos estendidos, palmas das mos apoiadassobre o solo com os dedos voltados para frente e realizar a flexo doscotovelos at que estes fiquem ao nvel dos ombros, sem tocar o cho,voltando posio inicial, realizando a extenso dos cotovelos.
2. Execuo: Ao comando de iniciar, o candidato flexionarsimultaneamente os braos at que as pontas dos cotovelos atinjam ouultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltar posio inicial
pela extenso completa dos braos.
3. Durante a execuo do teste: o candidato no poder tocar o solocom qualquer parte do corpo, exceto mos e os ps. No h tempodeterminado para a execuo dos exerccios, que podero ser realizadosde forma rpida ou lenta, desde que respeitada a constncia no ritmodas repeties. Caracterizada a interrupo na execuo, a contagem
dos exerccios ser encerrada. Os movimentos incompletos no serocontabilizados.
2.8.2 - Abdominais: Ser executada sequncia de abdominais, onde anota 10(dez) equivale a 15(quinze) repeties para o sexo feminino e 20(vinte) repeties para o sexo masculino, no tempo de 01 (um) minuto.A metodologia para a preparao e execuo do Teste de FlexoAbdominal obedecer aos seguintes aspectos para ambos os sexos:
a. Ao comando em posio, o candidato dever tomar a posiodeitado em decbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braosestendidos atrs da cabea, tocando o solo;
b. Ao comando iniciar, o candidato flexionar simultaneamente otronco e membros inferiores 5 na altura dos quadris, lanando os braos frente, de modo que a planta dos ps se apoie totalmente no solo e alinha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida,voltar posio inicial, completando uma repetio;
c. Os comandos para iniciar e terminar o teste sero dados peloavaliador.
2.8.3 - A contagem das repeties em um minuto deve ser consideradasomente as que forem corretamente executadas. Os movimentosincompletos no sero contabil izados.
2.9 Na avaliao da disciplina Condicionamento Fsico o candidatoperder 01(um) ponto da nota mxima 10(dez) em sua avaliao a cadarepetio do exerccio no realizado.
3.0 DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAOPROFISSIONAL
3.1 - A nota final da 2 Etapa do concurso (Curso de Formao
Profissional) ser a mdia aritmtica resultante da soma das notas decada uma das disciplinas do CFP.
3.2 - Em caso de empate na nota final da 2 Etapa do concurso (Cursode Formao Profissional), ter preferncia o candidato que:
a. Obtiver a maior nota no resultado final da 1 Etapa do Concurso; b.For mais idoso.
4.0. DOS RECURSOS
4.1 O candidato ter 48 (quarenta e oito) horas aps a divulgao dosresultados para interposio de recursos atravs do sitewww.universidadepatativa.com.br.
5.0. DA CLASSIFICAO FINAL DO CONCURSO
5.1 O resultado final classificatrio dos candidatos ao cargo deAgente de Nvel II da Guarda Civil Municipal de Crates ser a mdiaaritmtica da nota obtida na 1 etapa (Prova Objetiva) com a notaatribuda ao candidato na 2 etapa (Curso de Formao Profissional CFP).
5.2 Os candidatos tero sua classificao em ordem decrescente deacordo com o item 4.1 deste edital, sendo classificados de acordo comos valores decrescentes da nota final no Concurso Pblico, observado,criteriosamente, o nmero de vagas previstas neste edital e de outrasque vierem a surgir durante a validade do concurso, para o cargo deAgente de Nvel II da Guarda Civil Municipal de Crates.
5.3 Os candidatos que atingiram o perfil pr estabelecido nas regrasdesse concurso e que ficarem fora do nmero de vagas ofertadas peloEdital n 001/2014, faro parte da lista dos classificveis, podendo, acritrio do poder executivo, serem convocados para assumirem o cargocaso haja vacncia ou interesse do servio pblico.
Crates Cear, 08 de Julho de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- Prefeito Municipal deCrates CE.***************************************************
Consrcio Pblico de Sade da Microrregio de Crates
PORTARIA DE DIRIAS DO CPSMCR N 0026/2015, DE 30 DEJUNHO DE 2015
Assunto:Pagamentos de dirias dos empregados do CONSRCIOPBLICO DE SADE DA MICRORREGIO DE CRATES
CPSMCR, e d outras providncias.
O Presidente do CONSRCIO PBLICO DE SADE DAMICRORREGIO DE CRATES - CPSMCR, no uso de suasatribuies legais, estatutrias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o Conceder a remunerao referente(s) a(s) diria(s) do(a)empregado(a) do CONSRCIO PBLICO DE SADE DAMICRORREGIO DE CRATES CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Paulo Dirceu Bonfim Vieira
02 CPF 898.350.853-15
03 Funo Procurador Jurdico do CPSMCR
04 Local de Destino ARARENDA, PORANGA E NOVARUSSAS
05 Perodo 01 de JULHO
06 Nmero deDirias 01
07 Valor da Diria R$ 100,00
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 07
08 Valor das Dirias R$100,00
09 Motivo da Viagem Colheita de assinatura dos
Prefeitos em documentosconsorciais
Art. 2 Esta Portaria documento que est de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos rgos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos rgos consorciados.
MARIA DE FTIMA BANDEIRA DE ARAGO- Diretora Executiva****************************************************
Resoluo N 02/2015
Cria Comisso Organizadora da I Conferncia Municipal dos Direitosda Pessoa com Deficincia de Crates.
O Plenrio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa comDeficincia de Crates.COMPDEF , no uso de suas competncias e nas atribuies conferidas
pela Lei N 401 de 09 de maro de 2015, em Reunio Ordinria do dia08 de julho de 2015, considerando que o Prefeito de Crates e oConselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficincia deCrates, convocaram, conjuntamente, por meio de Portaria, a IConferncia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficincia deCrates, a realizar-se em Crates, Cear, no dia 11 de setembro de
2015, tendo como Tema Central O DESAFIO NAIMPLEMENTAO DAS POLTICAS DA PESSOA COMDEFICINCIA: A TRANSVERSALIDADE COMO ARADICALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, RESOLVE:
Art. 1 - Criar a Comisso Organizadora da I Conferncia Municipaldos Direitos da Pessoa com Deficincia de Crates, composta pelaPresidente do COMPDEF de Crates-CE, a Sra. Maria Onete Brando;
pela Vice - Presidente do COMPDEF a Sra. Maria do SocorroPrudncio de Sousa, Conselheiros Gerardo Evangelista Sabino e MariaHelena Costa da Silva.
Art. 2 - A Comisso ser presidida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do COMPDEF de Crates/CE, e tero como eixos: I -Identidade de Gnero e Raa, Diversidade sexual e Geracional; II -rgos gestores e de instncias de participao social e III - Interaoentre os poderes federados;
Art. 3 - Para operacionalizao da I Conferncia Municipal dosDireitos da Pessoa com Deficincia de Crates, a ComissoOrganizadora contar com o apoio dos seguintes rgos: I - Secretaria-Executiva do COMPDEF; II - Secretarias Municipais da Sade,Educao e Finanas; III - Associaes Comunitrias e IV - Frum daPessoa com Deficincia.
Art. 4 - A Comisso Organizadora poder contar, ainda, comcolaboradores eventuais para auxiliar na operacionalizao da IConferncia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficincia deCrates. Consideram-se colaboradores eventuais as instituies eorganizaes.
Crates, 08 de julho de 2015.
Maria Onete Brando Arajo Gomes-Presidente COMPDEF Crates.*********************************************************
GABINETE DO PREFEITO
LEI N 430, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei Municipal n 248, de 08 de maio de 2013,
a Lei Municipal n 333, de 07 de maro de 2014, e d
outras providncias.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.O inciso I do artigo 4 da Lei n 248, de 08 de maio de 2013,passa a vigorar com a seguinte redao:
I o valor mensal do incentivo financeiro (bolsa reciclagem) ser de
R$ 350,00 (trezentos e cinqenta reais) por catador, respeitado o valorglobal do repasse mensal ao limite mximo de R$ 12.000,00 (doze milreais);
Art. 2. O inciso III do artigo 4 da Lei 248, de 08 de maio de 2013,passa a vigorar com a seguinte redao:
III fica autorizado o repasse de R$17.550,00 (dezessete milquinhentos e cinquenta reais) mensais, para que a RECICRATIU
promova a coleta de materiais reciclveis a critrio da Administrao
Municipal, na sede urbana do Municpio e, no mnimo, na sede de cincodistritos da zona rural do Municpio de Crates.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, ficandorevogadas as disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EM QUINZEDE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N. 431, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei Municipal n 687, de 12 de dezembro de2007, e d outras providncias.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.O artigo 5 da Lei Municipal n 687, de 12 de dezembro de2007, passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 5 - O Conselho Gestor de FMHIS ter carterdeliberativo e ser composto por representantes deentidades pblicas, privadas e de segmentos da sociedadeligados a rea de habitao, tendo como garantia o
princpio democrtico de escolha das vagas destinadas arepresentantes e a proporo de, pelo menos, (umquarto) das vagas destinadas a representantes demovimentos populares.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, ficandorevogadas todas as disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EM QUINZEDE JULHO DE 2015.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 432, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei n 346, de 25 de abril 2014 e d outras
providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES/CE, no uso dasatribuies que lhe so conferidas por Lei, faz saber que a CmaraMunicipal aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1. O caput do art. 2 da Lei n 346, de 25 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redao:
Art. 2. Pelos servios prestados pela ETICE omunicpio de Crates-Ce arcar com o valor mensal
proporcional a quantidade de megabyts/s trafegado,desde que seja devidamente ajustado entre as partes pormeio de contrato.
Art. 2.Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadasas disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATUS, EM QUINZEDE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 433, DE 15 DE JULHO DE 2015.
-
7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
8/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 08
INSTITUI NO MBITO DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DE CRATES, VINCULADO ASECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA/GUARDA CIVILMUNICIPAL, O PROGRAMA DEALFABETIZAO PARA O TRNSITO EDETERMINA OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal, vinculado a SecretariaMunicipal de Infraestrutura/Guarda Civil Municipal, por intermdio doDepartamento Estadual de Trnsito do Cear DETRAN/CE,autorizado a promover a implantao do Programa de Alfabetizao
para o Trnsito no municpio de Crates.
Pargrafo nico A finalidade do Programa referenciado no caputdeste artigo, constitui-se em promover um Sistema Popular deFormao, Educao, Qualificao e Habilitao profissional deCondutores de Veculos Automotores, cujo objetivo possibilitar oacesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, obtenoda primeira Carteira Nacional de Habilitao CNH, compreendendo-se a iseno do pagamento dos servios e taxas respectivas,enquadrando-se na Lei estadual nmero 14.288-A, de 06 de janeiro de2009.
Art. 2 - As condies de incluso no Programa de Alfabetizao parao Trnsito, como tambm na obteno do benefcio da gratuidade,dever ser formalizado pelo prprio servio da Secretaria Municipal deInfraestrutura/Guarda Civil Municipal, obedecendo todos os requisitos
previstos na Lei Estadual 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3 - Todas as determinaes inseridas nesta Lei, no dispensa ocumprimento das exigncias do Cdigo de Trnsito Brasileiro, bemcomo das demais previses legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4 - O Municpio de Crates, atravs da Secretaria Municipal deInfraestrutura/Guarda Civil Municipal, arcar com as despesas relativasaos cursos terico/tcnico disponibilizados pelo Programa deAlfabetizao para o Trnsito.
Art. 5 - Para o devido cumprimento nos dispositivos desta Lei, o
Executivo Municipal poder, a seu critrio, celebrar convnio com oGoverno Estadual, como bem ainda, outros instrumentos congnerescom as entidades representativas dos Centros de Formao deCondutores CFCs, podendo, para tanto, utilizar recursosoramentrios prprios, de outras fontes ou oriundo de convniosespecficos.
Art. 6 - A concesso dos benefcios a que se refere o programamulticitado, no exime o beneficirio da realizao de todos os examesnecessrios e indispensveis para a habilitao na categoria pretendida,devendo ser observadas as disposies previstas no Cdigo de TrnsitoBrasileiro.
Art. 7 - As despesas decorrentes da execuo do Programa orainstitudo, correro conta das dotaes consignadas no oramento domunicpio, suplementadas, se necessrio, podendo o municpio firmarconvnio com o Governo Estadual, caso no disponha das dotaesnecessrias.
Art. 8 - A presente Lei ser regulamentada por Decreto do PoderExecutivo Municipal.
Art. 9 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogando as disposies contrrias.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EMQUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 434, DE 15 DE JULHO DE 2015.
D nova redao aos ar tigos 1, 3, 4, 5 e 6 da Lein 148 de 21 de maro de 2011, que dispe sobre a
criao da Coordenadoria Municipal de Defesa Civilde Crates Cear e d outras providncias.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.Os artigos 1, 3, 4, 5 e 6 da Lei n 148, de 21 de maro de2011, passam a vigorar com a seguinte redao:
Art. 1.Fica criada a Coordenadoria Municipal deProteo e Defesa Civil COMPDEC do Municpiode Crates/CE, diretamente subordinada ao Secretriode Proteo e Defesa Civil, com a finalidade decoordenar, em nvel municipal, todas as aes dedefesa civil, nos perodos de normalidade eanormalidade.
Art. 3. A COMPDEC manter, com os demaisrgos congneres municipais, estaduais e federais,estreito intercmbio com o objetivo de receber efornecer subsdios tcnicos para esclarecimentosrelativos defesa civil.
Art. 4. A Coordenadoria Municipal de proteo eDefesa Civil - COMPDEC constitui rgo integrantedo Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5.A COMPDEC compor-se- de:I Coordenador;II Conselho Municipal;III Secretaria;IV Setor Tcnico;V Setor Operativo.
Art. 6. O Coordenador da COMPDEC ser indicadopelo Chefe do Executivo Municipal e compete aomesmo organizar as atividades de defesa civil nomunicpio.
Art. 2. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, ficandorevogadas as disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EM QUINZEDE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES -Prefeito Municipal.******************************************************LEI N 435, DE 15 DE JULHO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PBLICA AENTIDADE QUE INDICA E DETERMINAOUTRAS PROVIDNCIAS.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1 - considerada de utilidade pblica a ASSOCIAO BICHOCUIDADO ABC, com sede e foro na zona urbana deste municpio deCrates, na Rua Alexandre Bonfim, nmero 34, Bairro Venncios,
portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ de nmero20.260.245/0001-65, com atividades de organizaes associativas com
objetivo de desenvolver polticas e aes conservacionistas de todos osrecursos naturais e, em especial, da populao animal, fazendo cumprircom auxlio das autoridades, os dispositivos das leis, como bem ainda,os regulamentos federais, estaduais e municipais inerentes a proteodos animais, sem fins lucrativos ou econmicos, constituda por tempoindeterminado, de carter organizacional, filantrpico, assistencial, semcunho poltico ou partidrio, com a finalidade de atender a todos que aela se dirigem, independentemente de classe social, nacionalidade,sexo, raa, cor ou crena religiosa.
Art. 2 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogando as disposies contrrias.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EMQUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
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7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
9/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 09
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 436, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convnio com
a Unio Crateuense de Desporto Feminino -
UCRAFF e d outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES/CE, no uso dasatribuies que lhe so conferidas por Lei, faz saber que a Cmara
Municipal aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo, atravs da Secretaria Municipal deDesporto e Juventude, autorizado a celebrar convnio com a UNIOCRATEUENSE DE DESPORTO FEMININO - UCRAFF, entidadesem fins lucrativos que tem por finalidade impulsionar odesenvolvimento social e esportivo da coletividade, com sede na RuaAlmirante Tamandar, n 1336, Altos, Bairro So Jos, CEP.: 63700-000, Crates-Cear, inscrita no CNPJ sob o n 12.095.547/0001-05,com o objetivo de incentivar e estimular a realizao de atividadesesportivas femininas no Municpio.Art. 2.O Municpio de Crates repassar UNIO CRATEUENSEDE DESPORTO FEMININO - UCRAFF o valor R$ 8.400,00 (oitomil e quatrocentos reais) em 07 parcelas de R$ 1.200,00 (um mil eduzentos reais) mensais, iniciando-se o repasse em julho deste ano eterminando em janeiro de 2016, para o fim de implantao de Projetosde incentivos ao Desporto Feminino na cidade de Crates.Pargrafo nico: O repasse do recurso financeiro ser realizado emconta bancria especfica em nome da entidade, a ser apresentada aoSetor de Tesouraria atravs de extrato bancrio com saldo zerado.
Art. 3. A concesso do incentivo financeiro pelo Municpio ficacondicionada celebrao do respectivo convnio, bem como convenincia e oportunidade administrativa, devendo a UCRAFF
preencher os seguintes requisitos mnimos, sem prejuzo de outros quepodero ser includos em regulamento:
I apresentar todos os documentos necessrios que comprovem estarregularizada nos rgos competentes como pessoa jurdica, ou seja:Estatuto Social, Carto CNPJ, Certido Negativa do INSS, Certido
Negativa do FGTS, Certido negativa da Receita Federal, Livro deMatrcula dos Associados atualizado, apresentao da ata de aprovaode contas do ltimo exerccio social se houver;II ter como membros somente maiores de idade e no utilizar mo deobra infantil;
III observar o cumprimento de todas as condies estabelecidas noconvnio a ser feito posterior a aprovao da lei.
Art. 4. A Entidade beneficiada dever prestar contas do recursorecebido em at 30 (trinta) dias aps o repasse de cada parcela,anexando os comprovantes dos gastos realizados e, quando possvel, oregistro fotogrfico das atividades desenvolvidas.
1. Por ocasio da prestao de contas da nica parcela, a entidadedever apresentar um relatrio descritivo de como foram alcanadas asaes enumeradas no Termo de Convnio.
2. Havendo pagamento de profissionais autnomos, oscomprovantes de prestao de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autnomos (RPA), bem como deve ser realizadaa contribuio ao INSS e Imposto de renda, conforme determinaolegal, devidamente comprovada.
3.Em caso excepcional, poder ser concedida prorrogao do prazoprevisto no caput, por igual perodo, desde que devidamentejustificado.
4.Decorrido o prazo da prorrogao prevista no pargrafo anteriorpara a entrega da prestao de contas e cumprimento das demaisobrigaes de responsabilidade da entidade convenente, esta sernotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seaps este prazo no forem tomadas as providncias, a entidade serinscrita em dbito junto Fazenda Municipal.
5. A prestao de contas impugnada pelo Municpio, atravs daSecretaria Municipal de Desporto e Juventude, ou realizadaintempestivamente ser causa de suspenso imediata de qualquerrepasse financeiro, at posterior regularizao.
Art. 5. As despesas decorrentes da aplicao da presente lei correropor conta da seguinte dotao oramentria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDERGO: 3333 SECRETARIA MUNICIPAL DEDESPORTO E JUVENTUDEFUNO: 27 DESPORTO E LAZERSUBFUNO: 812 DESPORTO COMUNITRIOPROGRAMA: 0616 DESPORTO COMUNITRIOPROJ/ATIVID: 2.082 MANUTENO DAS
ATIVIDADES DA SECRETRIA DE CULTURAELEMENTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.PESSOA JURDICAVALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Art. 6. A Unio Crateuense de Desporto Feminino - UCRAFFdeverseguir na aquisio de materiais ou na contratao de servio o
princpio da economia de recursos, atravs do menor preo, efetuandopesquisa de mercado em no mnimo 03 (trs) estabelecimentos,devidamente comprovada na prestao de contas, observados os
princpios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhoraproveitamento possvel do dinheiro pblico.
Art. 7.A Unio Crateuense de Desporto Feminino - UCRAFFassumeo compromisso de restituir ao Municpio o valor concedido, atualizadomonetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais,na forma da legislao aplicvel aos dbitos com a Fazenda Municipal,nos seguintes casos:
I - quando no for executado o objeto da avena;II - quando no for apresentada, no prazo exigido a prestao de contas;III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida.
Art. 8. reservado ao Municpio o direito de acompanhar e avaliar aexecuo dos servios, fiscalizar in loco a utilizao dos recursos esolicitar outras informaes at 05 (cinco) anos contados da aprovaode contas pelo TCM das contas do Municpio de Cratescorrespondente ao ano de prestao de contas do auxlio.
Art. 9.Fica facultado ao Municpio o direito de denncia e/ou rescisounilateral do convnio de que trata esta Lei, a qualquer tempo, porinteresse do poder Pblico, bem como pela inadimplncia de suasclusulas e condies, independentemente de i nterpelao.
Art. 10. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATUS, EM QUINZEDE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 437, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convnio com
a Associao Escolinha Espao Jovem Clube ASEEJOC e d outras providncias
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES/CE, no uso dasatribuies que lhe so conferidas por Lei, faz saber que a CmaraMunicipal aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo, atravs da Secretaria Municipal deDesporto e Juventude, autorizado a celebrar convnio com aASSOCIAO ESCOLINHA ESPAO JOVEM CLUBE -ASEEJOC, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidadeimpulsionar o desenvolvimento social e esportivo da coletividade, comsede na Rua Jos Albano, n 1330, Bairro Planalto, inscrita no CNPJsob o n 15.065.249/0001-52, com o objetivo de incentivar, estimular arealizao de atividades esportivas no Municpio.Art. 2. O Municpio de Crates repassar ASSOCIAOESCOLINHA ESPAO JOVEM CLUBE - ASEEJOCo valor totalde R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em 07 parcelas de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, iniciando-se o repasse em
julho deste ano e terminando em janeiro de 2016, para o fim deimplantao e manuteno de uma Escolinha de Futebol na cidade deCrates.Pargrafo nico: O repasse do recurso financeiro ser realizado em
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7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 010
conta bancria especfica em nome da entidade, a ser apresentada aoSetor de Tesouraria atravs de extrato bancrio com saldo zerado.
Art. 3. A concesso do incentivo financeiro pelo Municpio ficacondicionada celebrao do respectivo convnio, bem como convenincia e oportunidade administrativa, devendo a ASEEJOC
preencher os seguintes requisitos mnimos, sem prejuzo de outros quepodero ser includos em regulamento:
I apresentar todos os documentos necessrios que comprovem estar
regularizada nos rgos competentes como pessoa jurdica, ou seja:Estatuto Social, Carto CNPJ, Certido Negativa do INSS, Certido
Negativa do FGTS, Certido negativa da Receita Federal, Livro deMatrcula dos Associados atualizado, apresentao da ata de aprovaode contas do ltimo exerccio social se houver;II ter como membros somente maiores de idade e no utilizar mo deobra infantil;III observar o cumprimento de todas as condies estabelecidas noconvnio a ser feito posterior a aprovao da lei.
Art. 4. A Entidade beneficiada dever prestar contas do recursorecebido em at 30 (trinta) dias aps o repasse de cada parcela,anexando os comprovantes dos gastos realizados e, quando possvel, oregistro fotogrfico das atividades desenvolvidas.
1. Por ocasio da prestao de contas da nica parcela, a entidadedever apresentar um relatrio descritivo de como foram alcanadas asaes enumeradas no Termo de Convnio.
2. Havendo pagamento de profissionais autnomos, oscomprovantes de prestao de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autnomos (RPA), bem como deve ser realizadaa contribuio ao INSS e Imposto de renda, conforme determinaolegal, devidamente comprovada.
3.Em caso excepcional, poder ser concedida prorrogao do prazoprevisto no caput, por igual perodo, desde que devidamentejustificado.
4.Decorrido o prazo da prorrogao prevista no pargrafo anteriorpara a entrega da prestao de contas e cumprimento das demaisobrigaes de responsabilidade da entidade convenente, esta sernotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seaps este prazo no forem tomadas as providncias, a entidade serinscrita em dbito junto Fazenda Municipal.
5. A prestao de contas impugnada pelo Municpio, atravs daSecretaria Municipal de Desporto e Juventude, ou realizadaintempestivamente ser causa de suspenso imediata de qualquerrepasse financeiro, at posterior regularizao.
Art. 5. As despesas decorrentes da aplicao da presente lei correropor conta da seguinte dotao oramentria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDERGO: 3333 SECRETARIA MUNICIPAL DEDESPORTO E JUVENTUDEFUNO: 27 DESPORTO E LAZERSUBFUNO: 812 DESPORTO COMUNITRIOPROGRAMA: 0616 DESPORTO COMUNITRIOPROJ/ATIVID: 2.082 MANUTENO DAS ATIVIDADESDA SECRETRIA DE DESPORTO E JUVENTUDEELEMENTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.
PESSOA JURDICAVALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Art. 6. A Associao Escolinha Espao Jovem Clube ASEEJOCdever seguir na aquisio de materiais ou na contratao de servio o
princpio da economia de recursos, atravs do menor preo, efetuandopesquisa de mercado em no mnimo 03 (trs) estabelecimentos,devidamente comprovada na prestao de contas, observados os
princpios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhoraproveitamento possvel do dinheiro pblico.
Art. 7. A Associao Escolinha Espao Jovem Clube ASEEJOC assume o compromisso de restituir ao Municpio o valor concedido,atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos
juros legais, na forma da legislao aplicvel aos dbitos com aFazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando no for executado o objeto da avena;II - quando no for apresentada, no prazo exigido a prestao de contas;III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida.
Art. 8. reservado ao Municpio o direito de acompanhar e avaliar aexecuo dos servios, fiscalizar in loco a utilizao dos recursos esolicitar outras informaes at 05 (cinco) anos contados da aprovaode contas pelo TCM das contas do Municpio de Crates
correspondente ao ano de prestao de contas do auxlio.
Art. 9.Fica facultado ao Municpio o direito de denncia e/ou rescisounilateral do convnio de que trata esta Lei, a qualquer tempo, porinteresse do poder Pblico, bem como pela inadimplncia de suasclusulas e condies, independentemente de i nterpelao.
Art. 10. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATUS, EM QUINZEDE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 438, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convnio com
a Associao Crateuense de Voleibol ACRAV e d
outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES/CE, no uso dasatribuies que lhe so conferidas por Lei, faz saber que a CmaraMunicipal aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo, atravs da Secretaria Municipal deDesporto e Juventude, autorizado a celebrar convnio com aASSOCIAO CRATEUENSE DE VOLEIBOL - ACRAV,entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade impulsionar odesenvolvimento social e esportivo da coletividade, com sede na RuaMarechal Hermes, n 55, Bairro So Vicente, CEP: 63700-000, Crates-Cear, inscrita no CNPJ sob o n 17.485.070/0001-80, com o objetivode incentivar e estimular a realizao de atividades esportivas noMunicpio.Art. 2. O Municpio de Crates repassar ASSOCIAO
CRATEUENSE DE VOLEIBOL - ACRAV o valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em 07 parcelas de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) mensais, iniciando-se o repasse em julhodeste ano e terminando em janeiro de 2016, para o fim de implantao emanuteno de uma Escolinha de Voleibol na cidade de Crates.Pargrafo nico: O repasse do recurso financeiro ser realizado emconta bancria especfica em nome da entidade, a ser apresentada aoSetor de Tesouraria atravs de extrato bancrio com saldo zerado.
Art. 3. A concesso do incentivo financeiro pelo Municpio ficacondicionada celebrao do respectivo convnio, bem como convenincia e oportunidade administrativa, devendo a ACRAV
preencher os seguintes requisitos mnimos, sem prejuzo de outros quepodero ser includos em regulamento:
I apresentar todos os documentos necessrios que comprovem estarregularizada nos rgos competentes como pessoa jurdica, ou seja:Estatuto Social, Carto CNPJ, Certido Negativa do INSS, Certido
Negativa do FGTS, Certido negativa da Receita Federal, Livro deMatrcula dos Associados atualizado, apresentao da ata de aprovaode contas do ltimo exerccio social se houver;II ter como membros somente maiores de idade e no utilizar mo deobra infantil;III observar o cumprimento de todas as condies estabelecidas noconvnio a ser feito posterior a aprovao da lei.
Art. 4. A Entidade beneficiada dever prestar contas do recursorecebido em at 30 (trinta) dias aps o repasse de cada parcela,anexando os comprovantes dos gastos realizados e, quando possvel, oregistro fotogrfico das atividades desenvolvidas.
1. Por ocasio da prestao de contas da nica parcela, a entidadedever apresentar um relatrio descritivo de como foram alcanadas asaes enumeradas no Termo de Convnio.
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7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
11/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 011
2. Havendo pagamento de profissionais autnomos, oscomprovantes de prestao de contas devem ser representados porrecibo de pagamento a autnomos (RPA), bem como deve ser realizadaa contribuio ao INSS e Imposto de renda, conforme determinaolegal, devidamente comprovada.
3.Em caso excepcional, poder ser concedida prorrogao do prazoprevisto no caput, por igual perodo, desde que devidamentejustificado.
4.Decorrido o prazo da prorrogao prevista no pargrafo anteriorpara a entrega da prestao de contas e cumprimento das demaisobrigaes de responsabilidade da entidade convenente, esta sernotificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir o estipulado e, seaps este prazo no forem tomadas as providncias, a entidade serinscrita em dbito junto Fazenda Municipal.
5. A prestao de contas impugnada pelo Municpio, atravs daSecretaria Municipal de Desporto e Juventude, ou realizadaintempestivamente ser causa de suspenso imediata de qualquerrepasse financeiro, at posterior regularizao.
Art. 5. As despesas decorrentes da aplicao da presente lei correropor conta da seguinte dotao oramentria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDERGO: 3333 SECRETARIA MUNICIPAL DEDESPORTO E JUVENTUDEFUNO: 27 DESPORTO E LAZERSUBFUNO: 812 DESPORTO COMUNITRIOPROGRAMA: 0616 DESPORTO COMUNITRIOPROJ/ATIVID: 2.082 MANUTENO DASATIVIDADES DA SECRETRIA DE DESPORTO E JUVENTUDEELEMENTO: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.PESSOA JURDICAVALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Art. 6. A Associao Crateuense de Voleibol - ACRAV dever seguirna aquisio de materiais ou na contratao de servio o princpio daeconomia de recursos, atravs do menor preo, efetuando pesquisa demercado em no mnimo 03 (trs) estabelecimentos, devidamentecomprovada na prestao de contas, observados os princpios daimpessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento
possvel do dinheiro pblico.
Art. 7. A Associao Crateuense de Voleibol - ACRAV assume ocompromisso de restituir ao Municpio o valor concedido, atualizadomonetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais,na forma da legislao aplicvel aos dbitos com a Fazenda Municipal,nos seguintes casos:
I - quando no for executado o objeto da avena;II - quando no for apresentada, no prazo exigido a prestao de contas;III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daestabelecida.
Art. 8. reservado ao Municpio o direito de acompanhar e avaliar aexecuo dos servios, fiscalizar in loco a utilizao dos recursos esolicitar outras informaes at 05 (cinco) anos contados da aprovaode contas pelo TCM das contas do Municpio de Cratescorrespondente ao ano de prestao de contas do auxlio.
Art. 9.Fica facultado ao Municpio o direito de denncia e/ou rescisounilateral do convnio de que trata esta Lei, a qualquer tempo, porinteresse do poder Pblico, bem como pela inadimplncia de suasclusulas e condies, i ndependentemente de interpelao.
Art. 10. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATUS, EM QUINZEDE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 439, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUA
QUE INDICA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1 - Fica denominada AVENIDA FELIPE BESERRA uma Ruasem denominao oficial, situada na sede deste municpio, no BairroVenncios, iniciando no lado esquerdo da Avenida Sargento Hermnio,sentido Crates Independncia, aps a residncia do DER, paralela
com terrenos do Campus da Universidade Federal e DER, circulando aextenso da Universidade Federal, com trmino nas limitaes doCampus da Universidade Federal.Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar a colocao de
placas indicativas, bem como a devida comunicao EmpresaBrasileira de Correios e Telgrafos EBCT, Companhia de gua eEsgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE e TELEMAR.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicao, revogandoas disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EMQUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 440, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUAQUE INDICA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1 - Fica denominada RIZALVA VIEIRA DE OLIVEIRA uma Ruasem denominao oficial, situada na sede deste municpio, no BairroPlanalto, Loteamento Morada dos Ventos II, iniciando na Rua Moreirada Rocha, com trmino no Espelho Dgua.
Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar a colocao deplacas indicativas, bem como a devida comunicao EmpresaBrasileira de Correios e Telgrafos EBCT, Companhia de gua e
Esgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE e TELEMAR.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicao, revogandoas disposies em contrrio.
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EMQUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************LEI N 441, DE 15 DE JULHO DE 2015.
DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUAQUE INDICA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1 - Fica denominada AVENIDA Z TENENTE uma Rua semdenominao oficial, situada na sede deste municpio, no BairroPlanalto, Loteamento Morada dos Ventos II, iniciando na Rua Moreirada Rocha, terminando na Rua Hermnio Resende com Emli o Falco.
Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar a colocao deplacas indicativas, bem como a devida comunicao EmpresaBrasileira de Correios e Telgrafos EBCT, Companhia de gua eEsgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE e TELEMAR.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicao, revogandoas disposies em contrrio.
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7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
12/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 012
PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, EMQUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO
PORTARIA N 035/2015
Concede Auxilio-Alimentao aos servidores
lotados nas unidades bsicas de sade das reasrurais do Municpio desde que no residentesna respectiva rea de lotao.
O Secretrio Interino da Sade do Municpio de Crates, no uso de suasatribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica do Municpio,com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Local de sade ena condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies detrabalho aos servidores lotados nas unidades bsicas de sade situadasnas reas rurais do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 283 de 24 deJunho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1 - Concede Auxilio-Alimentao aos servidores abaixorelacionados referentes ao ms de Julho/2015
NOME CARGOOU
FUNO
LOTAOVALOR
DOAUXLIO
ALIMENTA O
QUANTI
DADE
VALORTOTAL
Adriana daSilva Gomes
Auxiliar deEnfermagem
ESF-CurralVelho
R$12,00 15R$ 180,00
AmandaCrisna AlvesTeles
EnfermeiraESF-SantoAntonio
R$12,0015
R$ 180,00
AndresHernandezCastillo
MdicoESF-Monte
NeboR$12,00
0FRIAS
Anelis
ZamoraDominguez
Mdica
ESF-
CurralVelho
R$12,00
0
FRIAS
Arelis CapoteMora Mdica
ESF-Realejo R$12,00
15R$ 180,00
Antonia AnaLeda Ferreira
Tcnico deEnfermagem
ESF-Monte
NeboR$12,00
14R$ 168,00
Antonia IedaBezerraResende deMelo
A.S.B. ESF-Poty
R$12,0015
R$ 180,00
AntonioFlvio deArajo
AgenteAdministrativo
ESF-Curral doMeio
R$12,0017
R$ 204,00
AntonioLucianoRibeiro
EnfermeiroESF-Irapu
R$12,000
FRIAS
Clcio deOliveiraAurlio
Enfermeiro ESF-Assis
R$12,00 15 R$ 180,00
CleidianeJernimo deSousa
A.S.B.ESF-Queimadas
R$12,0015
R$ 180,00
CleurileneSouza Torres
Auxiliar deEnfermagem
ESF-Irapu R$12,00
15 R$ 180,00
Eclia Gomesde Matos
Auxiliar deServios
ESF-Ing R$12,00
15R$180,00
Eza FerreiraAlves
Motorista(levaequipeAssis)
CEGBR$12,00
15
R$180,00
Fabola dosSantos PintoIsmaou
Mdica ESF- Ing R$12,008
R$ 96,00
FranciscaAnchieta deMacedo
Tcnico deEnfermagem
ESF-SantoAntonio
R$12,0015
R$180,00
FranciscaLciaRodrigues
Auxiliar deServios
ESF-CurralVelho
R$12,000
FRIAS
FranciscoAldemyAlves Freire
Enfermeiro ESF- Poty R$12,0015
R$180,00
FranciscoBertoldoSoares
EnfermeiroESF- Lagoadas Pedras
R$12,0015
R$180,00
FredericoBarbosaRodrigues
EnfermeiroESF-CurralVelho
R$12,0011
R$132,00
Felipe PinhoBezerra
Fisioterapeuta
NASF -Volante R$12,00
8R$ 96,00
Gorge EricoSoaresCavalcante
EnfermeiroESF- Curraldo Meio
R$12,0015
R$ 180,00
JandersonTeixeiraRodrigues
DentistaESF - CurralVelho
R$12,0011
R$ 132,00
Jnia Valriade Menezes
Enfermeira ESF-IrapuR$12,00 15 R$ 180,00
Jos FbioCardosoRipardo
Enfermeiro ESF- Inga R$12,0015
R$ 180,00
Jos HaroldoSoares Neto
Auxiliar deServios
ESF- MonteNebo R$12,00
17R$ 204,00
Jos Soaresde Arajo Enfermeiro
ESF-MonteNebo R$12,00
15R$ 180,00
Luane deCarvalhoTorres
Enfermeira ESF-Realejo R$12,003
R$ 36,00
Luiza HelenaFreitas deSousa
Auxiliar deservios
ESF-Irapu R$12,0015
R$180,00
Maria CleideAlves Carmo
Auxiliar deEnfermagem
ESF-CurralVelho R$12,00
15
R$180,00
MariaDamiana daSilva Neta
Auxiliar deEnfermagem
ESF-Queimadas R$12,00
15
R$ 180,00
Maria dasDores
NogueiraMelo
Auxiliar deEnfermagem
ESF- Lagoadas Pedras
R$12,0013
R$156,00
Maria dasGraasMartins deArajo
Enfermeira ESF- RealejoR$12,00
13
R$ 156,00
Maria deJesus Antunesde Menezes
Auxiliar deEnfermagem
ESF-Poty R$12,0015
R$180,00
Maria doCarmoTeixeira
Pereira
Tcnico deEnfermagem
ESF-IbiapabaR$12,00
15
R$ 180,00
Maria doSocorroSousa deOliveira
Auxiliar deSadeBucal
ESF- Irapu R$12,00
15
R$ 180,00
Maria doSocorroSoaresMartins
Tcnico deEnfermagem
ESF- Curraldo Meio
R$12,0012
R$144,00
MariaEdivaneide deSousaRodrigues
Auxiliar deServios
ESF- PotyR$12,00
0
FRIAS
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7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
13/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 013
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 02 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 036/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, em que ocontrato de relacionamento seja com a OPAS, do Inciso II,
que faz jus sua lotao na Sede do Municpio e na ZonaRural.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao ms de Julho/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Alexander Alexis HerreraHernandezAnelis ZamoraDominguezAndys Regino Vega PerezArelis Capote Mora
Andres Hernandez Castillo
Reynaldo Perez AndinoTamara Gomez Bidopia
Yunaydis Rodriguez Plutin
Mdico
Mdica
MdicoMdica
Mdico
MdicoMdica
Mdica
ESF-Venncios
ESF-Curral Velho
ESF-CaicESF-Realejo
ESF-MonteNeboESF-IrapuESF-Lagoa dasPedrasESF-Ibiapaba
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00R$ 2.200,00R$ 2.200,00
R$ 17.600,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 02 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************
PORTARIA N 037/2015Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil que faz jus sualotao na Sede do Municpio.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao ms de Julho/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Rejane Maria de AlmeidaMoura
Mdica ESF-Ftima II R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 02 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 038/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, que far jusquando forem requisitados a prestar atendimento em
horrio diverso preconizado, conforme artigo 04.
O Secretrio Interino da Sade do Municipal de Crates, no uso de suasatribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica do Municpio,com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Local de sade ena condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
Maiara PinhoBezerra
EnfermeiraESF-Queimadas
R$12,0011
R$ 132,00
MariaSocorroAndradeLeito
MdicaESF-Queimadas
R$12,0010
R$120,00
Maria VilaneRodrigues deSousa
Auxiliar deServios
ESF-Ibiapaba
R$12,0017
R$ 204,00
Nailton GreyekCastroFernandes
MdicoESF-Curral doMeio
R$12,0013
R$156,00
NatliaGomes daCosta
Recepcionista
ESF-LagoadasPedras
R$12,00 15R$180,00
NatanaelVieiraBarboza
AgenteAdministrativo
ESF-Curral doMeio
R$12,0015
R$ 180,00
NaterciaBarbosaCoelho
DentistaESF-Queimadas
R$12,0015
R$180,00
Priscilla RaquelNegreiros dosSantos
DentistaESF-Monte
NeboR$12,00
0R$ -
Raimundo
Pereira Melo
Auxixiliar de
Enfermagem
ESF-
Realejo R$12,00
15 R$ 180,00
RejaneSilveiraResende
MdicaESF-SantoAntonio
R$12,0013
R$156,00
Reynaldo PerezAndino
MdicoESF-Irapu R$12,00
15R$180,00
TamaraGomezBiodopia
Mdica
ESF-LagoadasPedras
R$12,0015
R$ 180,00
TainaraMarquesMouro
EnfermeiraESF-Ibiapaba
R$12,0013
R$156,00
YunaydisRodriguezPlutin
Mdica
ESF-Ibiapaba R$12,00
11
R$132,00
R$ 7.620,00
-
7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
14/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 014
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse dos dias trabalhados 01, 08, 15 e 22 e 29 noPresdio, no valor de R$ 200,00 por cada dia, ao servidor abaixorelacionado referente ao ms de Julho/2015.
NOMECARGO
OU
FUNO
LOTAOVALOR
TOTALReynaldo Perez Andino Mdico ESF-Irapu R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO M UNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 02 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 039/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, em que o
contrato de relacionamento seja com a OPAS, do IncisoIII , que fixo residncia no Municpio com sua famlia teracrscimo de 50% do inciso II.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aservidora abaixo relacionada referente ao ms de Julho/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Anelis ZamoraDominguez
Mdica ESF-CurralVelho
R$ 1.100,00R$ 1.100,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO M UNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 02 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 040/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil , em que o
contrato de relacionamento seja com a OPAS, do IncisoIII , que fixo residncia no Municpio com sua
famlia ter acrscimo de 50% do inciso II.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aservidora abaixo relacionada referente ao ms de Julho/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Yunaydis RodriguesPlutin
Mdica ESF-Ibiapaba R$ 1.100,00R$ 1.100,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 02 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 041/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, em que ocontrato de relacionamento seja com a OPAS, do IncisoII , que faz jus sua lotao na Sede do Municpio e na
Zona Rural.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao ms de Agosto/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAO VALORTOTAL
Alexander AlexisHerrera HernandezAnelis ZamoraDominguezAndys Regino VegaPerezArelis Capote MoraAndres HernandezCastilloReynaldo PerezAndinoTamara GomezBidopiaYunaydis RodriguezPlutin
Mdico
Mdica
Mdico
MdicaMdico
Mdico
Mdica
Mdica
ESF-Venncios
ESF-Curral Velho
ESF-Caic
ESF-RealejoESF-Monte Nebo
ESF-Irapu
ESF-Lagoa dasPedrasESF-Ibiapaba
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 17.600,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 09 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 042/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil que faz jus sualotao na Sede do Municpio.
-
7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
15/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 015
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 de
Fevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao ms de Agosto/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Rejane Maria deAlmeida Moura
Mdica ESF-Ftima II R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO M UNICIPAL DA
SADE DE CRATES, EM 09 DE JULHO DE 2015.DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 043/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, que far jusquando forem requisitados a prestar atendimento em
horrio diverso preconizado, conforme artigo 04.
O Secretrio Interino da Sade do Municipal de Crates, no uso de suasatribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica do Municpio,com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Local de sade ena condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aos
servidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse dos dias trabalhados 01, 08, 15 e 22 e 29 noPresdio, no valor de R$ 200,00 por cada dia, ao servidor abaixorelacionado referente ao ms de Agosto/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Reynaldo PerezAndino
Mdico ESF-Irapu R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO M UNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 09 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************PORTARIA N 044/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, em que ocontrato de relacionamento seja com a OPAS, do IncisoIII , que fixo residncia no Municpio com sua
famlia ter acrscimo de 50% do inciso II.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso de
suas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aservidora abaixo relacionada referente ao ms de Agosto/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Anelis Zamora Dominguez Mdica ESF-Curral Velho R$ 1.100,00R$ 1.100,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 09 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINO
DA SADE.*********************************************************PORTARIA N 045/2015
Concede repasse aos servidores mdicos participantes doPrograma mais Mdicos para o Brasil, em que ocontrato de relacionamento seja com a OPAS, doInciso III , que fixo residncia no Municpio com suafamlia ter acrscimo de 50% do inciso II.
O Secretrio Municipal de Sade do Municpio de Crates, no uso desuas atribuies legais, segundo o que dispe a Lei Orgnica doMunicpio, com vistas ao processo de reorganizao do Sistema Localde sade e na condio do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condies aosservidores que residem na sede do Municpio;
CONSIDERANDO o que dispe a Lei Municipal n 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1 - Concede repasse mensalmente o subsdio financeiro aservidora abaixo relacionada referente ao ms de Agosto/2015.
NOMECARGO
OUFUNO
LOTAOVALORTOTAL
Yunaydis RodriguezPlutin
Mdica ESF-Ibiapaba R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
GABINETE DO SECRETRIO INTERINO MUNICIPAL DASADE DE CRATES, EM 09 DE JULHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETRIO INTERINODA SADE.*********************************************************
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES
EDITAL DE CONVOCAO N 010 / 2015 / SGA / GCMCERRATA 001 / 2015
A Prefeitura Municipal de Crates, Estado do Cear, no uso de suasatribuies legais, resolve publicar a seguinte ERRATA ao EDITAL DECONVOCAO N 010 / 2015 / SGA / GCMC, que tornou pblico aCONVOCAO dos candidatos ao cargo de GUARDA CIVILMUNICIPAL NVEL II, aprovados, matriculados para o Curso deFormao Profissional.
-
7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
16/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 016
ONDE SE L:5.1 O resultado final classificatrio dos candidatos ao cargo deAgente de Nvel II da Guarda Civil Municipal de Crates ser a mdiaaritmtica da nota obtida na 1 etapa (Prova Objetiva) com a notaatribuda ao candidato na 2 etapa (Curso de Formao Profissional CFP).
LEIA-SE:5.1 O resultado final classificatrio dos candidatos ao cargo de
Agente de Nvel II da Guarda Civil Municipal de Crates ser oresultado final do Curso de Formao Profissional CFP, conformedescrito nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, bem como os i tens 7.12, 7.12.1,8, 8.2 e 8.2.1 do Edital 001 / 2014.ONDE SE L:
5.2 Os candidatos tero sua classificao em ordem decrescente deacordo com o item 4.1 deste edital, sendo classificados de acordo comos valores decrescentes da nota final no Concurso Pblico, observando,criteriosamente, o nmero de vagas previstas neste edital e de outrasque vierem a surgir durante a validade do concurso, para o cargo deAgente de Nvel II da Guarda Civil Municipal de Crates.
LEIA-SE:
5.2 Os candidatos tero sua classificao em ordem decrescente deacordo com o item 3.1 deste edital, sendo classificados de acordo comos valores decrescentes da nota final no Concurso Pblico, observando,criteriosamente, o nmero de vagas previstas neste edital e de outrasque vierem a surgir durante a validade do concurso, para o cargo deAgente de Nvel II da Guarda Civil Municipal de Crates
Crates CE, 13 de julho de 2015.
Maria Aurineide Pires de Araujo AguiarPresidente da Comisso Organizadora do Concurso Pblico
*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA N. 001.10.07/2015
DISPE SOBRE A NOMEAODA FUNO DEPREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO
CEAR, representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoANTONIOMAURORODRIGUESSOARESno uso de suas atribuieslegais, RESOLVE:
Art. 1NOMEARo Pregoeiro e Equipe de Apoio, lotados no5.1 Comisso Permanente de Licitaes, conforme Lei Municipal n.393/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicada no Dirio Oficial n.003/2013, de 27 de Janeiro de 2015.
PREGOEIRO:
PAULO SERGIO ANDRADE BONFIM(nomeado individualmente pela Portarian. 018.02.02/2015)
CPF.: 356.861.463-49RG.: 98002382017 SSP CE
EQUIPE DE APOIO:
NVEL I WARLEY NEPOMUCENO FERREIRA(nomeado individualmente pela Portarian. 004.08.07/2015)
CPF. 025.119.653-48RG. 2002099053958 SSP CE
NVEL I - JOS JOCEDNIO BEZERRA DE SOUZA(nomeado individualmente pela Portarian. 044.02.02/2015)CPF. 771.283.623-04
RG. 382472482 SSP SP
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, em 10 de julho de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - G o vern oM u ni ci pal de C ra t es -C E.
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *
Secretaria de Gesto Administrativa - SGA
P O R T A R I A N. 001.01.07/2015.
O SECRETRIO DE GESTO ADMINISTRATIVA DOMUNICPIO DE CRATES, ESTADO DO CEAR, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA,no uso de suas atribuies e a necessidade
da Administrao, tendo em vista o pedido de exonerao feito deprprio punho, em 01 de julho de 2015, pelo(a) servidor(a) abaixonomeado(a), RESOLVEexonerar o(a) servidor(a) JOSE ANTONIOCOSTA RODRIGUES JUNIOR, portador(a) do CPF n.010.020.753-78 e RGn. 34994152000 SSP- CE, matrcula:0011096,Cargo: Professor PEB II, admitido(a) em 09 de maro de 2015,conforme seu pedido expresso, devendo esta Portaria surtir seus efeitos partir da data do pedido.
Esta Portaria dever surtir seus efeitos a partir da data de suapublicao.
PAO DO SECRETARIA DE GESTOADMINISTRATIVA DE CRATES, ao 01 dia do ms de julho doano de 2015.
Igor Marcel Sousa Lima - Secretrio de Gesto Administrativa - SGA.
* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIALCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
C R IA N A E D O A D O L E S C E N T E
EDITAL N 03/2015
Divulga a relao dos candidatos aprovados (a) na provaescrita ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Crates eaptos a participar da entrevista psicolgica.
A Comisso Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar deCrates, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 9 da LeiMunicipal n 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela LeiMunicipal n 420/00, de 09 de novembro de 2000.
CONSIDERANDO:
A necessidade de publicizao da relao dos candidatos inscritos aocargo de Conselheiro Tutelar de Crates, aprovados na prova escrita eaptos a participar da Entrevista Psicolgica, conforme preceitua o Art.9 da Lei Municipal n 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pelasLeis Municipais n 420/00, de 09 de novembro de 2000 e 407 de 24 deabril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1 - Divulgar a relao dos candidatos inscritos ao cargo deConselheiro Tutelar de Crates aprovados na prova escrita e aptos a
participar da Entrevista Psicolgica por ordem alfabtica, conformeabaixo:
CANDIDATOS01 ANTONIA MARGARIDA DE AZEVEDO SAMPAIO
02 FRANCISCA EDINEIDE DE SOUSA MOURO
03 FRANCISCA FABIULA DE OLIVEIRA SOARES04 FRANCISCA JEANNE FARIAS MATOS CASTRO05 FRANCISCO ADAILTON MELO DA COSTA06 FRANCISCO EDVALDO DE MIRANDA
07 KTIA MARIA DE SOUZA LIMA
08 MARIA DASDORES VIEIRA VERAS
09 MARIA MARLENE TELES DE SOUSA APOLNIO10 MOACIR TORRES MARTINS
11 RENATO PEREIRA ARAUJO12 ROSILENE DOS SANTOS SOUZA
Art. 2 - Tornar pblico que a data de realizao da EntrevistaPsicolgica para habilitao ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar deCrates ser realizada no dia 27/07/2015, das 08h00min s 12h00min,
-
7/26/2019 Diario Oficial n 019 2015
17/27
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO IX / EDIO N. 019 Crates, 15 de julho de 2015. 017
no Conselho Regional de Contabilidade, situado a Rua Dr AntonioCatunda 551, Bairro So Vicente - Crates-Ce.
Art. 3 - Os (as) candidatos (as) ao cargo de Conselheiro Tutelar deCrates devero comparecer ao local da prova com 10 (dez minutos deantecedncia).
Art. 4 - Fica vedado o ingresso de pessoas no credenciadas pelaComisso Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar deCrates ao local de realizao da Entrevista Psicolgica.
Crates Cear, 13 de julho de 2015.
Francisco Flvio Bezerra da Silva- Presidente da Comisso Eleitoral -Crates/CE.*********************************************************SECRETARIA DE EDUCAO
EDITAL N 001/2015 GAB
REGULAMENTA A SELEO INTERNA PARACOMPOSIO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARESPARA PROVIMENTO DAS FUNES GRATIFICADAS DEDIRETOR, COORDENADOR E SECRETRIO ESCOLARDAS
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