aditamento denúncia
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO
1 ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIMAv. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP:63.800-000, Tel./Fax: (88) 3441-1881; e-mail: quixeramobim1@tjce.jus.br
AÇÃO PENALProc. nº: 1566-53.2009.8.06.0154Acusado(s): LUZAMAR CRISTINA VASCONCELOS ALVES, JOSÉ GLAUBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO e FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTOInfração Penal: Art. 121, § 2º, I e IV, do CP e art. 1º, I da Lei 8.072/90
R. H.
A presente ação penal foi proposta pelo representante do Ministério Público inicialmente apenas contra os denunciados acima indicados, vindo agora aditá-la, às fls. 284/285, para fazer constar, também, o acusado BRENO MICHAEL BESERRA MARQUES, nas penas dos delitos em epígrafe.
Assim, defiro o pedido de aditamento, determinando a citação do acusado para responder à acusação, formalmente, no prazo de 10(dez) dias (art. 406, C.P.P.)
Caso o réu não apresente defesa no prazo legal, venham-me os autos conclusos para designação de Defensor, para oferecê-lo, conforme art. 408 do CPP.
Apresentada a defesa, ouça-se a parte acusatória sobre preliminares e documentos no prazo de 05 (cinco) dias (art. 409, CPP).
Considerando que o réu JOSÉ GLAUBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO encontra-se preso, conforme petição de fls. 283, determino que seja realizada sua citação na cadeia.
No que pertine ao pedido ministerial de citação mediante carta rogatória da acusada LUZAMAR CRISTINA VASCONCELOS ALVES, o mesmo já foi determinado às fls. 245.
Abra-se vista ao M.P. para se manifestar acerca da certidão no verso de fls. 249.
Cumpra-se.
Quixeramobim, ____/____/2011.
Flávia Maria Aires Freire AllemãoJUÍZA DE DIREITO
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