abnt - unopar - completo  · web viewversão 2.1. author: ultimate created date: 11/12/2015...

22
CLAUDIA MONTEIRO DOS SANTOS GRASEL HELENA FERNANDES BORACZYNSKI JACIANE DA SILVA BEZERRA ROSILEIA RAMOS DA SILVA SANTOS SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA 3

Upload: others

Post on 22-Sep-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

Guarantã do Norte2015

CLAUDIA MONTEIRO DOS SANTOS GRASELHELENA FERNANDES BORACZYNSKI

JACIANE DA SILVA BEZERRAROSILEIA RAMOS DA SILVA SANTOS

SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

3

Page 2: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

Guarantã do Norte2015

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Trabalho de ciências contábeis. Apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média nas disciplinas de Contabilidade Empresarial e Trabalhista, Noções de Direito, Matemática Financeira, Metodologia Científica, Seminário Interdisciplinar II.Orientadores: Professores:Alcides José Costa Filho.Carla Patrícia Rodrigues Ramos.Maria Eliza Correa Pacheco.Merris Mozer.Regina Lucia Sanches Malassise.

.

CLAUDIA MONTEIRO DOS SANTOS GRASELHELENA FERNANDES BORACZYNSKI

JACIANE DA SILVA BEZERRAROSILEIA RAMOS DA SILVA SANTOS

4

Page 3: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO........................................................................................................62. BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31/07/2015.................................................72.1 RAZONETES ........................................................................................................82.2 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31/08/2015 .............................................102.3 CALCULO TRABALHISTA ................................................................................113 CONTRATAÇÃO DE UM NOVO EMPREGADO..........................................................11

4 CARTA-CONVITE, CONSTANTE NA LEI Nº 8.666/1993, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS..........................................................................125 CONTRATO ASSINADO ENTRE A PREFEITURA E A EMPRESA.....................145.1 CONFRONTO DO VALOR PAGO PELO FINANCIAMENTO.....................................166 CONCLUSÃO.........................................................................................................18REFERÊNCIAS.........................................................................................................19

5

Page 4: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

1. INTRODUÇÃO

Este portfólio é sobre a contabilidade empresarial e trabalhista, e tem como

objetivo demonstrar a importância do balancete de verificação de cada mês

juntamente com os razonetes, para assim informar as despesas e os lucros a cada

mês, também os cálculos trabalhista, a porcentagem que é usada para fazer esses

cálculos. Informar os documentos necessários para a contração de um novo

funcionário de uma empresa, e o tempo que leva para essa organização, de acordo

com a CLT.

Falar a respeito da Lei n° 8.666/1993, lei das Licitações e contratos de

administrativos, se convém ou não aceitar esse contrato, o que é esse contrato de

forma clara, os cálculos, para saber se é viável ou não aceitar esse contrato coma

Prefeitura.

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31/07/2015EMPRESA MUNDO VERDE SERVIÇOSDE PAISAGISMO LTDA

6

Page 5: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

CONTAS CONTÁBEIS DÉBITOS CRÉDITOS

CAIXA 20.000,00

BANCO CONTA MOVIMENTO 12.000,00

DUPLICATAS A RECEBER 8.000,00

MÓVEIS E UTENSILIOS 6.000,00

FORNECEDORES 15.000,00

SÁLARIOS A PAGAR 2.000,00

INSS A PAGAR 756,00

FGTS A PAGAR 160,00

VENDAS DE SERVIÇO 20.000,00

ENERGIA ELÉTRICA 400,00

TELEFONE 400,00

AGUA 200,00

DESPESAS COM SALÁRIOS 2.000,00

DESPESAS INSS DA EMPRESA 576,00

DESPESAS COM INSS 180,00

DESPESAS COM FGTS 160,00

CAPITAL SOCIAL 12.000,00

TOTAL 49.916,00 49.916,00

2. BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31/07/2015.

7

Page 6: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

2.1 RAZONETES.

CAIXA BANCO C. MOVIMENTO

MÓVEIS E UTENSILIOS

20.000,00 20.000,00 12.000,00 6.000,00

28.000,00 2.000,00 30.000,00

160,00 8.000,00756,00 6.000,00

75.000,00 50.000,0048.000,0

0 13.416,00

34.584,00

FORNECEDORES

VENDAS DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA

7.500,00 15.000,00 20.000,00 400,003.000 30.000,00 1.500,00

7.500,00 18.000,00 30.000,00 1.900,0010.500,00 80.000,00

TELEFONE AGUA SÁLARIOS400,00 200,00 2.000,00500,00 400,00 4.000,00

900,00 600,00  6.000,00

INSS DA EMPRESA

INSS EMPREGADO FGTS

576,00 180,00 160,001.152,00 360,00 320,001.728,00 540,00 480,00

CAPITAL SOCIAL

CONTAS A RECEBER

ENERGIA A PAGAR

12.000,00 30.000,00 1.500,0028.000,0040.000,00 30.000,00 1.500,00

8

Page 7: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

TELEFONE A PAGAR

AGUA A PAGAR

SÁLARIO A PAGAR

500,00 400,00 4.000,00

500,00 400,00 4.000,00

INSS EMPRESA A PAGAR

INSS EMPREGADO A PAGAR FGTS A PAGAR

1.152,00 360,00 320,00

1.152,00 360,00 320,00

MAQUINAS E EQUIP.

3.000,003.000,006.000,00

9

Page 8: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

2.2 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM 31/08/2015.

CONTAS CONTÁBEIS   DÉBITOS CRÉDITOS

CAIXA 34.584,00

BANCO CONTA MOVIMENTO 50.000,00

MÓVEIS E ÚTENSILIOS 6.000,00

FORNECEDORES 10.500,00

SÁLARIOS A PAGAR 4.000,00

INSS A PAGAR 360,00

FGTS A PAGAR 320,00

INSS EMPRESA A PAGAR 1.152,00

VENDAS DE SERVIÇO 80.000,00

ENERGIA A PAGAR 1.500,00

TELEFONE A PAGAR 500,00

ÁGUA A PAGAR 400,00

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 6.000,00

CONTAS A RECEBER 30.000,00

DESPESAS COM SÁLARIOS 6.000,00

DESPESAS INSS EMPRESA 1.728,00

DESPEAS INSS EMPREGADO 540,00

DESPESAS COM FGTS 480,00

DESPESAS ÁGUA 600,00

DESPESAS TELEFONE 900,00

DESPESAS ENERGIA 1.900,00

CAPITAL SOCIAL 40.000,00

138.732,00 138.732,00

10

Page 9: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

2.3 CALCULO TRABALHISTAContabilização da folha de pagamento da empresa Mundo Verde

serviços de paisagismo LTDA. Dois funcionários com salário de R$ 2000,00 cada um.

INSS EMPREGADO 4000*9%= R$:360,00

INSS EMPREGADOR 4000*20%= R$:800,00OUTRAS ENTIDADES 4000*5.8%= R$:120,00

RAT 4000*3%= R$:232,00FGTS 4000*8%= R$:320,00

3 CONTRATAÇÃO DE UM NOVO EMPREGADO

Ao admitir um empregado, o empregador deve solicitar alguns

documentos, para a contratação.

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser

solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no

prazo de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega,

quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em

que o empregador devolve o documento ao trabalhador;

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os

maiores de 18 anos);

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação

de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do

Imposto de Renda;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na

fonte;

- Atestado Médico Adimensional: é obrigatório, devendo ser pago

pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de

todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF,

cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de

11

Page 10: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

escolaridade e fotografias para prontuário.

Depois de recebida a documentação, o empregador deverá: 

Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições

especiais, se houver. Preencher a ficha de salário-família.

Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar o impresso no

correio adquirido lá mesmo, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal

ocorrido do mês anterior. Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua

a sua matrícula. O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente

após a sua admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico,

conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 

Contrato de Trabalho: É o acordo tácito ou expresso,

correspondente à relação de emprego (art.442 da CLT). Embora o contrato

individual de trabalho possa ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou

por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sugerimos que ao efetuar a

admissão de um empregado, o micro e pequeno empresário, o faça sempre por

escrito, qualquer que seja a forma de admissão.

4 CARTA-CONVITE, CONSTANTE NA LEI Nº 8.666/1993, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo

pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em número

mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,

cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na

correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de

24 horas da apresentação das propostas”.

A modalidade de carta convite de certa forma fere um dos princípios

básicos da Administração, que é o da impessoalidade “A impessoalidade - a

condição de deixar de lado interesses menores e ir além do eu pessoal -   é quase

sempre amplamente elogiada entre os caminhantes espirituais das mais diferentes

tradições”.

12

Page 11: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

De acordo com Maria Silvia Zanella Di Pietro “a administração não

pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas”, portanto a

Administração, ao escolher discricionariamente os candidatos aos quais enviará o

convite do certame licitatório, estaria ferindo tal princípio. Esse tipo de ação não

impediria que tais propostas sejam direcionadas à determinadas empresas de

interesse pessoal dos administrados, obtendo com isto certa vantagem sobre

possíveis concorrentes, apesar de se exigir que o convite estenda-se em forma de

edital a outros interessados, porém estes teriam que estar em vigília diária perante

os locais de fixação, enquanto que aos outros seria dado o privilégio de

permanecerem tranquilos até o recebimento do certame, perfeitamente acomodados

em seus respectivos endereços.

Ainda resta destacar que na forma como encontrava-se o referido

artigo, a Administração não estaria impedida de enviar as cartas convites, sempre

para os mesmos interessados, sendo assim, aparentemente o legislador percebendo

que desta maneira a afronta constitucional seria muito evidente, resolveu por bem

alterar o parágrafo 6º do artigo 22, pela Lei 8.883/94, exigindo-se a partir de então

que nos casos onde houver na praça mais de três interessados, que a cada novo

convite, persistindo mesmo objeto, seja endereçado a pelo menos mais um

interessado.

Entretanto é gritante a persistência da violação ao princípio da

igualdade, pois o referido artigo só seria aplicado nos casos em que houvessem

mais de três interessados, isto é se a Administração também os tivesse convidado,

daí surgiu a necessidade de que o Tribunal de Contas da União, alterasse seu

entendimento a respeito da legitimidade do certame, exigindo-se a repetição do ato,

caso o número de interessados não atingir o mínimo de três ( DOU de 11-08-93, p.

11.635), o que a nosso ver ainda não contribui para a solução do empasse.

Outro questionamento pertinente encontra-se devidamente

enraizado no artigo 32, parágrafo 1º, cujo texto menciona: A documentação de que

se tratam os artigos 28 a 31(documentos de habilitação), poderá ser dispensada, no

todo ou em parte, nos casos de convite(...). Portanto a aplicação da regra, impõe-se

aos não cadastrados, que desejarem apresentar propostas sem terem sidos

convidados pela Administração, o ônus de terem que se habilitar previamente, sob

13

Page 12: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

pena de não participarem do certame, o que afronta de sobremaneira o princípio da

igualdade, conforme salienta Maria Silvia Zanella Di Pietro:

O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na

medida em que esta visa, não apenas permitir à administração a escolha da melhor

proposta, como também assegurar igualdade de direito a todos os interessados em

contratar. Esse princípio, que hoje está expresso no artigo 37, XXI, da Constituição,

veda o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de

determinados licitantes em detrimento dos demais. 

Portanto em conformidade com o questionamento levantado a

própria autora assevera:

Do modo como está na lei, a norma levará ao absurdo de permitir a

inabilitação de um licitante que não tenha o certificado de registro cadastral em

ordem, quando, para os convidados, nenhuma documentação foi exigida. 

5 CONTRATO ASSINADO ENTRE A PREFEITURA (ÓRGÃO PÚBLICO) E A EMPRESA, TRATA-SE DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO (LEI Nº 8.666/1993) ADVINDO DA ADJUDICAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO. ASSIM, ESTE CONTRATO ESTÁ NO CAMPO DO DIREITO PÚBLICO OU DIREITO PRIVADO? EXPLIQUE SUA RESPOSTA E TAMBÉM O QUE É O CONTRATO ADMINISTRATIVO. A Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade,

sendo a lei seu suporte de ação. Dessa forma, para tratar dos contratos, dentre

outras normas, a Administração Pública deve observar o disposto na Lei n° 8.666 de

21 de junho de 1993.

De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da referida lei, contrato

é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e

particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de um vínculo ou

a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Estes contratos realizados entre a Administração Pública a os

particulares, podem ser regidos pelas regras de direito público ou de direito privado.

No primeiro caso, a Administração Pública estabelece com a parte contratante uma

14

Page 13: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

relação jurídica vertical, sobrepondo os interesses públicos aos interesses

particulares. No segundo caso, estabelece com a parte contratante uma relação

jurídica mais horizontal, em nível próximo ao do particular.

Dessa forma, a associação pode contratar com a Administração

Pública mediante contratos de natureza pública e contratos de natureza privada,

conforme o caso, por via de licitação ou não, caso haja dispensa ou inexigibilidade,

de acordo com os artigos 24 a 26 da referida Lei.

De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro[1], os contratos

celebrados pela Administração Pública compreendem, quanto ao regime jurídico,

duas modalidades:

1 . Os contratos de direito privado, como a compra e venda, a

doação, o comodato, regidos pelo Código Civil, parcialmente derrogados por normas

publicistas;

2. Os contratos administrativos, dentre os quais se incluem:

a) os tipicamente administrativos, sem paralelo no direito privado e

inteiramente regido pelo direito público, como a concessão de serviço público, de

obra pública e de uso de bem público;

b) os que têm  paralelo no direito privado, mas são também regidos

pelo direito público, como o mandato, o empréstimo, o depósito, a empreitada

Nesse sentido, é a clássica lição de Hely Lopes Meirelles: 

“Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de

qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares para

realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Convênio é

acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses comuns e

coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes

(podendo ter mais de dois signatários); uma, que pretende o objeto do

ajuste (a obra, o serviço, etc); outra, que pretende a contraprestação

correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem), diversamente do

que ocorre no convênio em que não há partes, mas unicamente partícipes

com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio, a posição

jurídica dos signatários é uma só e idêntica para todos, podendo haver,

apenas, diversificação na cooperação de cada um, segundo as suas

possibilidades para a consecução do objeto comum, desejado por todos.”

15

Page 14: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

          Por sua vez, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, identifica as mesmas

características:

“No contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no

convênio são recíprocos (...) os entes conveniados têm objetivos

institucionais comuns e se reúnem, por meio de convênio, para alcançá-los:

(...) no convênio, os partícipes objetivam a obtenção de um resultado

comum; (...) no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode

assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de

recursos humanos e materiais, de imóveis, de Know-how e outros; por isso

mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui

cláusula inerente aos contratos; dessa diferença resulta outra: no contrato, o

valor pago a título de remuneração passa a integrar o patrimônio da

entidade que o recebeu, sendo irrelevante para o repassador a utilização

que será feita do mesmo; no convênio, se o conveniado recebe determinado

valor, este fica vinculado à utilização prevista no ajuste; assim, se um

particular recebe verbas do poder público em decorrência de convênio, esse

valor não perde a natureza de dinheiro público, só podendo ser utilizado

para fins previstos no convênio, por essa razão, a entidade está obrigada a

prestar contas de sua utilização, não só ao ente repassador, como ao

Tribunal de Contas.”

5.1 VALORES FINANCIADOS PARA A EMPRESA NO FINAL DOS 48 MESES, E CONFRONTO DO VALOR PAGO PELO FINANCIAMENTO, QUANTO A EMPRESA IRA RECEBER DA PREFEITURA CASO ACEITE O CONVITE.

Valor orçado para realização da revitalização de todas as praças da

cidade, total do serviço e forma de pagamento.

Valor da maquina R$480.000,00

Parcelamento em R$ 480.000,00 /4 = R$ 120,00

Cálculos do juro da aquisição de maquinas para realização dos

serviços da prefeitura. Compra de um trator do tipo bobcat pelo valor de

R$112.000,00 sob a taxa de 3,5 ao mês em 48 parcelas

16

Page 15: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

J=c*i*t

J=?

C=112.000,00

I=3,5 /100= 0,035

T=48

J= 112.000*0,035*48

J=188.160

188.160,00 - 112.000,00 = 76.160

Valor total do juro= R$ 76.160,00.

Diante dos cálculos expostos acreditamos sim que seja vantajosa

para a empresa a aquisição da maquina, pois será paga em 48 vezes sendo a

parcela mensal, de R$3.920,00 sendo o capital R$ 2.333,33 mais o juro R$1.536,66

por mês. O valor total financiado do bem no final de 48 meses será de R$

188.160,00.

O lucro da empresa comparado com a aquisição será de mais de

50% sendo o valor a receber R$480.000,00 menos R$188.160,00 que será o valor

final da maquina. A empresa vai precisar de uma parcela e um pouco mais que meia

para pagar a maquina supomos que se a aquisição da maquina fosse a única

despesa da empresa seu lucro seria R$291.840,00.

17

Page 16: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

6 CONCLUSÃO

A pesquisa e a elaboração dessa atividade mostram claramente a importância

dos balancetes de verificação de cada mês para as empresas, pois vemos os gastos

das empresas, os lucros, enfim oque utilizamos em cada mês, também como

calcular os gastos trabalhistas da empresa e dos funcionários como FGTS, INSS,

RAT, tudo de forma Clara e prática, as demonstrações Contábeis para a empresa,

no que diz respeito a sua saúde econômica e patrimonial, em como a fonte de

informações para toda decisões com agilidade e eficácia.

Vimos também os documentos necessários para a contratação de um novo

funcionário para a nossa empresa, os custo que foi gerado com essa contratação e

que a carta convite fere de certa forma os princípios básicos da administração que é

a impessoalidade , a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou

beneficiar determinadas pessoas de acordo com Maria Silvia Zanella Di Pietro, o

principio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação na medida em que está

visa assegurar igualdade de direito.

18

Page 17: ABNT - UNOPAR - Completo  · Web viewVersão 2.1. Author: Ultimate Created Date: 11/12/2015 05:00:00 Title: ABNT - UNOPAR - Completo

REFERÊNCIAS

ADMINISTRACAO PUBLICA. Disponível em: <http://www.terceirosetoronline.com.br/contratos-com-a-administracao-publica/>. Acesso em 05 de outubro 2015SILVIA, Monica Maria. Fundamentos da administração. 2013. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

Candeloro, Raul, Organização, Gigantes da liderança. São Paulo: Editora Resultados, 2007.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO - Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2809/A-modalidade-da-licitacao-Carta-Convite-sob-a-otica-principiologica-constitucional>. Acesso em 10 de outubro 2015.

MODALIDADES DE LICITACAO - Disponível em: <http://www.licitacao.net/modalidades_de_licitacao.asp>. Acesso em 05 de outubro 2015.

Procedimentos para contratação de um novo empregado Disponível em: <http://www.sebraesp.com.br/>. Acesso em 27 de outubro 2015. SOMOS TODOS UM - Disponível em: <http://somostodosum.ig.com.br/clube/artigos.asp?id=32403>. Acesso em: 27 de outubro 2015.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Biblioteca Central. Normas para apresentação de trabalhos. 2. ed. Curitiba: UFPR, 1992. v. 2.

19