1 - Ética e política

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8/20/2019 1 - Ética e Política http://slidepdf.com/reader/full/1-etica-e-politica 1/6 Síntese NP 29 - pág. 5-10 Editorial ÉTICA E POLÍTICA Na sua histórica conversação com  Goethe,  celebrada entre outros por Hegel,  o imperador Napoleão I manifesta a convicção de que a  polí tica  ocupa,  para o homem  moderno,  o lugar que, para o homem  anti go, fora ocupado pela  tragédia.  O herdáo políico da R ev olu ção francesa, cuja aventura imperial mudou a face da Europa, admite assim uma analogia entre tragéia antiga e políica moderna que fala mais convincentemente do que longas teorias sobre a essência do p o l íi c o que prevalece nos nossos tempos pós-maquiavé icos. Com  efeito,  no coração da tragéia antiga está a revolta impotente ou a aceitação resignada do herói trágico diante da implacável trama do destino:  o destino éforça e seus desígnios impenetráveis irão escrever a vã história dos homens sobre o bronzeo fundo da necessidade. Ao apontar o políico como o lugar do confronto entre o homem  moder no e o  destino,  Napoleão explicita com clarividência genial a idéa que, como  stella rectrix  ou como astro  fatal,  está suspensa sobre o caminho histórico do moderno Estado-Leviatã a idéa do p o l íi c o como ténica racionalmente otimizada do exercíio do  poder. A aproximação da políica moderna com a tragéia inspira-se, sem dúvida, no fato de que essa ténica obedece àracionalidade da causa eficiente e dos seus instrumentos, que esgota seu fim na eficácia do seu exercíio. Ela trabalha com as hipóteses que permitem deduzir úm plano mais rigoroso para o exercíio eficaz do  poder,  vem a ser.

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8/20/2019 1 - Ética e Política

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Síntese NP 29 - pág. 5-10

Editorial

ÉTICA E POLÍTICA

N a su a histór ica co nv ers ação com

  Goethe,

  ce leb rada e n t re ou t ros po r

Hegel, o im pe rad or N ap oleão I m an i fes ta a con v icção de qu e a   polí

tica ocupa,   p a r a o homem

  moderno,

  o luga r que , pa ra o hom em   anti

go , fo ra ocupado pe la

  tragédia.

  O he rdáo po líico da R ev olução

f rancesa , cu ja aven tu ra im pe r ia l m udou a face da Eu ropa , adm ite

ass im um a ana log ia en t re t ragéia an t iga e po líica m oderna que fa la

m a is conv incen tem en te do que longa s teo r ias sob re a essênc ia do

po líico que preva lece nos nos sos tem pos pós-ma qu iavéicos .

C om

 efeito,

  no co ração da tragéia a ntiga es tá a rev ol ta im po ten te ou

a ac ei tação res ign ad a do he rói trágico dia nte da im pla cáve l tram a d o

destino:  o de stin o éfo rça e se us des ígnio s im pe ne tráve is irão es cre ve r

a vã h is tór ia dos hom ens sob re o b ronzeo fundo da necess idade . Ao

apon ta r o po líico com o o luga r do con f ron to en t re o hom em

  moder

no e o  destino,   N ap oleão ex pl ic i ta com clar iv idênc ia ge nia l a idéa

que , como   stella rectrix  ou como as t r o

  fatal,

  e s tá su spe ns a so bre o

cam inho h is tór ico do m ode rno Es tado-Le v ia tã a idéa do po líico

com o ténica rac iona lm en te o t im izada do exe rcí io do   poder.

A ap rox im ação da po líica m od ern a com a tragéia insp i ra-se , sem

dúv ida , no fa to de que essa ténica obe dec e à rac iona l idad e da cau sa

ef ic ien te e dos seu s ins t rum entos , que esgo ta seu f im na ef i các ia do

seu exe rcí io . E la t raba lha com as h ipóteses que pe rm item dedu z ir

úm p lano m a is r igo roso pa ra o exe rcí io e f icaz do  poder,   v em a se r .

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para o dom ínio m ais com ple to do esp aço ond e as l iberda des   indivi

dua is pod em m ove r -se . O des t ino t rágico insc reve-se num cé míico

on de imp era a le i da ne ces s idad e. O de st ino po líico está pres o à

cad eia hipo téico-de du t iva qu e de f ine as co nd ições ótima s pa ra o

con t ro le da soc iedade pe lo

  Poder.

  Des ta

  sorte,

  na su a sig n ificação

m ais ge nuína , e ta l com o a interpreto u o gênio de N ap oleão, a

política

  no . m undo m ode rno éum

  fazer

  na o rdem da causa lidade

e f ic ien te que , como o an t igo De s t ino , age sob re as ibe rdade s do a lto

de um cé m is te r ioso : lá o cap r icho dos D eus es , aqu i as razões do

Poder.

Es sa ana log ia ent re t ragéia ant iga e po líica m ode rna não pod e  dei

xar de surpree nde r -nos se re f le t i rm os , à luz da h is tór ia das or igens d o

pensamento po líico   ocidental,   s ob r e o seu p ro fundo pa radoxo . Com

efeito,  a fo rm ação da

  polis

  na G réia c láss ica éacom pan had a por

um a tendênc ia para exp r im i r s imb o l icam ente a v ida po líica com o

um a v i tó ria da l iberda de sob re o des t ino . N o seu be lo li v ro

  La Loi

dans Ia pensée grecque

  (Pa r is , 1 971 ) , Jacque l ine de Rom illy nos faz

ass is t ir a o na sc im en to da idéa d e le i  nómos)  qu e pas sa a ocupa r na

c idade o lugar do t irano e à qua l se con fe rem at r ibu tos rea is

  nómos

basileus).

 As seg urand o aos c idadãos a igua ldade

  isonomía) e

 a

 equi

dade

  eunomía),

  a le i pe rm ite o rdena r a v ida da c idade sob a éide

de um a co n st itu ição

  politeia)

  que subm ete o ag i r dos inv idíduo s

à no rm a da just iça. O final so len e d a  Orestíada de Esq u i lo m os t ra -nos

o dest ino ceg o dan do luga r à razão do q ue ém elho r — m ais jus to —

e as E rínias v inga do ras reco lhen do -se com o plácidas E um ênida s a o

pé da co l ina de A tenas . O poe ta ce leb rava ass im , no o rgu lho   patrió

t ic o do t r iun fo da dem oc rac ia em Atenas após a re fo rm a de C l is te -

nes , o idea l po líico de um a c idade jus ta .

A pa r t ir de ssa s or igen s as teor ias po líicas c láss icas , de P latão a Cí

cero,  se prop õem com o teor ias da m elho r con st i tu ição: não da qu e

ga ran te m a is e f icazm en te o exe rcí io do pode r m as da que de f ine

as con dições m elho res pa ra a práica da jus t iça. S e, com o en s ina   Aris

tóte les , o hom em éviven te po líico

  zôon politikón)

 po rque év iven -

te rac iona l

  zôon logikón),

 a c iência políica tem com o o bjeto de f in i r

a form a de rac ion al idad e qu e v incu la o l iv re ag i r do c idadão à ne ces

s idad e, in t ríns eca à própr ia l ibe rdad e e, po r tanto, em inen tem en te

éica, d e con form ar-se com a no rm a un iversa l da jus t iça. A   racionali

da de po líica na co n ce ituação cláss ica é pois,   essenc ia lmen te   teleo-

lóg ica . E la éorden ado ra de um a práica em v is ta de um f im, qu e éa

just iça na c idad e. E fo i pa ra ass eg urar um fun dam en to an to lógico à

ação jus ta qu e P latão e di f icou a an alog ia gran diosa , esta be lec ida

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seg und o o f ina l i smo da idéa do Bem , en t re a us t iça na a lma e a  us

t iça na c idade. O longo péip lo da m eta fíica do Bem , na

  República,

tem a ss im c om o term o a ação jus ta na c ida de da jus t iça. É ess e o

a l vo da

  paideia

  p la tônica qu e un e indisso luv elm en te, no s víncu los

de um a m esm a D ialéica, a ciênc ia do B em e a ação po líica. E se é

verdad e que Ar is tóte les in troduz um a d i fe rença de natureza   meto

do lógica en tre ciênc ia

  teórica e

 ciênc ia

  prática, a

 d e fin ição da  ciên

c ia práica for ta lece o f ina l ism o do Be m qu e un i fica Ética e P olíica

seg und o a m esm a razão do

  melhor,

  ou se ja do que ém ais

  justo para

o

 ind ivídu o e pa ra a c idad e.

Leg i tima r o pod er pe la jus tiça na persp ec t iva de um a te leo log ia do

Bem e faze r ass im da von tade po líica um a von tade ins tau rado ra de

le is jus tas — um a  nomotética  reg ida pe la razão do   melhor — e não

essa   vontade de poder  qu e o sof is ta Tra sím aco re iv ind icava no  pór

t ico da

  República,

  fo i po ssí el p ara o pe nsa m en to po líico c láss ico

em v ir tude do p ressupos to an to lóg ico que re fe r ia a o rdem da c idade

à ordem d iv ina da natureza . Q uan do essa ordem com eça a ruir,   n a

au ro ra dos tempos mode rnos , a  vontade de poder  se im põe com o

cons t itu t iva do po líico , sem out ra f ina l idade senão e la m esm a e sem

out ras razões leg it im ado ras senão as que pod em ser ded uz idas da

hip ótese inic ial da su a força so be ran a. O m un do da ação po líica

passa a pesa r sob re o hom em m oderno com o um des t ino t rág ico que

enco nt ra sua pr ime i ra f igura , de incom paráve l

  vigor,

  n o

  Príncipe

 d e

Maq u  avei.

A pa rt i r de en tão ace ntu a-s e, c om a ide nti f icação en tre po líica e

ténica do   poder ,   a cisão entre Ética e P o líica . N o do m ín io da

ação es sa cisão éap ro fun da da pela lógica im p lacáve l da

  Machtpolitik

qu e pres ide à form ação do s E stad os n ac ion ais m od erno s e qu e se

cons t itu i com o essa lóg ica da razão de Es tado que F. M einecke

estu do u num l iv ro céeb re

  Die Idee der Staatsráson,

 192 4) . Teo r ica

m en te a c isão en tre Ética e Po líica aca ba sen do con sag rad a pe lo re-

f luxo indiv id ua l is ta da Ética m od ern a qu e irá co nd ic ion ar a idéa de

com un idad e éica ao pos tu lado r igoroso da auton om ia do su je i to

m ora l ta l com o o def in iu   Kant.

Entretan to, a idéa de v ida po líica no O ciden te não po de renu nc iar

ao pr incípio fund am en ta l da he rança c láss ica: o po de r s ó é po líico

na m ed ida em que for legíimo , is to é c i rcun sc r ito e reg ido por  leis.

As o r igens do pensam en to po líico nos m os t ram com o mot ivo   teó

r ico fund am en ta l a op os ição en tre po de r po líico e po de r de spót ico.

Po r ou t ro   lado,   a le i que leg i tima o pod er deve ser um a le i jus ta .

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i s to é ga rant ia ora e regu lado ra

  Í O

  direito do c ida dão. M as a us tiça é

um a v i r tud e e, com o pred icado da le i , qu e éum a prop os ição ab strata,

dev e enco nt ra r seu conteúdo con c re to na práica v i rtuosa do c idadão.

E is a Ética introd uz ida no co ração da P olíica e eis de finido s os

 er

m os, ap aren tem en te incon c i liáveis , cuja síntes e pa ssa a de saf iar o

pensam en to po líico m oderno : com o de fin i r o Es tado do pode r (ou

da

  ordem

  que resu lta do exe rcí io sobe rano do pode r ) com o Es tado

de d i re i to?

O prob lem a da sobe ran ia passa a cons t it u ir -se em prob lem a funda

m enta l na fo rmação dos Es tados nac iona is m ode rnos e to rna-se o

con ce i to cen t ra l das teor ias po líicas . Po r out ro   lado,   na ten são en tre

po de r e direi to vem co nfluir a trad ição teo lógica cr is tã qu e c on he ce

um a du p la e ant i téica face do pod er

  exousía)

  no ens inam en to do

No vo Tes tam en to : a face

  demoníaca

 do po de r com o dom inação (Lc.

4,5-8)  e a face   benfazeja  do pode r como in s tr umen to de Deus em

v is ta do bem (Rom . 13,1 -7 ) . É perm i tido c rer que a face dem oníaca

do pod er tenha enc ont rado seus t raços def in it ivos qua ndo o Es tado ,

na figuração ho be sian a do  Leviatã  torna r-se a única fon te do D ire i to .

Co m o exorc izar essa face senão sac ra l izan do a sob eran ia que resu l ta

do pac to de soc iedad e , co roando -a com os p red icados com que

Rousseau ce leb r ou a

  volonté générale?

 C om  efeito,   o desapa rec im en

to do ant igo so lo anto lóg ico que fund ava a jus t iça na te leo log ia do

B em e su a su bs t i tu ição, no séulo  XVII,   pe lo rac iona l i smo   mecani-

cista,  ob r iga o pensam en to po líico m oderno a busca r na h ipótese

do pac to de soc iedade , ou   seja,   no víncu lo con tratua l qu e un e os

ind ivídu os na ac ei tação do po de r so be ran o, o fun dam en to da jus t iça

po líica. Não ob stan te o en orm e esfo rço esp ecu lat ivo repre sen tado

pe la ten ta t iva hege liana de repensa r a an t iga un idade do

  ethos e

 d o

nómos,

 esse esque m a pe rs is te e re to rna em novas fo rm as , com o   teste

m unha o já cláss ico

  A Theory of J ustice

  de John Ra w ls , recen te

m en te t raduz ido en t re nós pe la Ed i to ra da UN B.

Vêse as sim qu e, no fun do da intuição na po leônica da res su rreição

m od erna da tragéia an t iga na esfe ra do po líico está a dia léica

  indi-

vídu o-p od er qu e   rege,  com o m ot ivo teórico funda m enta l , as teor ias

con tratua l is tas da jus t iça po líica. N a verd ad e, seja com o Le v iatã  sej

como von tade

  geral ,

  o pode r sobe rano acaba e levando -se ao cé

m is te r ioso das razões de Es tad o don de pes a sobre o c idadão com o

o De s t ino ant igo pes ava sobre o heró i t rágico . A teor ia e a práica da

po líica no m undo m oderno m os t ram que a h ipótese in ic ia l dos  indi

vídu os c om o pa r tíu las iso lada s, que só o aten dim en to da s carências

e ne ce ssid ad es irá un ir no vínc ulo jurídico do pa cto de so cied ad e

tem , com o co ntra pa rt ida, a co nc epção e a efe t ivação histór ica do

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Es tad o com o s is tem a ex te r io r de fo rça cu ja h iper t ro fia to rna-se   dire

tam en te p ro po rc ion a l à m u ltip licação e à com p lex ificação das  rela

ções soc ia is que h ipo te t icam ente tem o con t ra to soc ia l com o funda

m en to e o Es tado como s is tem a

  regulador.

Pa rece , ass im , razoável sup or que a c r ise da s soc ieda des po líicas

con tem porânea s , sacu d idas pe lo e m bate ent re a s asp i rações à  partici

pação d em oc ráica e a just iça so cial de um lad o e, de  outro,   a  hiper

t ro fia d as es t ru tu ras do pod er do Es tado ( fenôme no que , sob t raços

dive rso s, po de se r ide nti f icad o aq uém e além das fron teiras   ideoló

g ic as que d iv idem o m undo con tem po râneo ) t enha um a das suas aí

ze s nu m pro jeto de ex istênc ia po líica qu e ac ei ta a op os ição

  indiví

duo -pode r com o a opo s ição pr ime i ra e con s t itu t iva do ser -em -com um

políico.  Como,   por ou t ro

  lado,

  o ind ivídu o épe ns ad o aq ui pr im aria

m en te com o um se r de carênc ia e ne ces s idad e, a al ienação ou a  res

t r ição da l ibe rda de no pa cto de so cied ad e en co ntra su a sign i f icação

com o co nd ição inic ial da qua l se de du z o sistem a d a sa tis fação da s

necess idades que , com o s is tema po líico , passa a se r reg ido pe la ra

c iona l idad e ins t rum enta l do

  fazer

ou da pr od ução do s bens.  O fa

ze r e o

  produzir

(con t rad is t in tos do

  agir

no sent ido ar is to té

lico ) se to rnam f ins em s i, subm e tendo todos os m e ios e re je i tando os

f ins prop r iam en te éicos na esfe ra da s con v icções sub jet ivas do

ind ivíduo .

A c r ise das soc iedades po líicas nasc idas da m odern idade im põe , po r

cons egu in te , a buca de um a ou t ra con cepção do pon to de par t ida da

f iloso f ia po líica . Es se pon to de par t ida dev e  pressupor,   em qua l que r

hip ótes e , a idéa d e

  comunidade ética

 c omo

  anterior,

  de  direito,   aos

prob lem as de re lação com o po de r d o ind ivídu o iso lado e sub m et ido

ao im pe rat ivo da sat is fação da s sua s ne ces s idad es e carênc ias . Ê no

terre no da idéa de   comunidade ética qu e se traça a l inh a de fronte i ra

e ntre Ética e P o líica . A pa rtir da í épos sí e l form ula r a qu es tão   fun

dam en ta l que se desdo b ra en t re os do i s cam pos e es tabe lece en t re

e les um a ne ce ssáia com un icação: com o   recompor,   na s co nd ições do

mun d o   atual,   a com un idade hum ana com o com un idade éica e com o

fund ar so bre a dim en são ess en c ia lm en te éica do ser soc ia l a

  comuni

da de po líica? C on vém lem brar m ais um a v ez qu e a idéa d e v ida

po líica nas ceu no con tex to h is tór ico da c r ise do

  ethos

 das ar is toc ra

c ias gue r re ir as na G réia an t iga e do adven to de um a no va fo rm a de

com un ida de éica qu e irá en co ntra r su a ex pre ssão na s co ns t i tu ições

democ ráicas da  polis Q ue remos c re r que um a nova fo rma de  comu

nid ad e éica na civ i l ização co ntem po râne a, cu jos es boços de exp res

são s im ból ica tem com o fund o a em ergência his tór icad a co nsc iênc ia

g

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dos d i re i tos f ium ano s com o consc iênc ia da t ium an idade , es te ja  pre

sen te e a tuan te em n osso mu ndo , as s ina lando a cr ise e o dec lín io

(no própr io parox ism o da sua apa ren te on ipo tênc ia ) do Es tado do

poder

 e imp on do a exigência , a um tem po éica e po líica, da

  edifi

ca ção de um au têntic o E sta do de

  direito.

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